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domingo, maio 27, 2007

Ocupação da reitoria da USP - O Juiz do caso USP deveria fazer aperfeiçoamento

Por Vander de Paula 26/05/2007 às 21:08
O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos.
JUIZ DO CÍVEL PRECISA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO É lamentável a atuação do juiz Edson no Caso USP: mostra-se alheio aos fatos, não sintonizado com os novos tempos, medíocre nas sentenças, desconhecedor da constituição de 88 (parece preferir a constituição de 67, com os traços do autoritarismo do AI 5). A constituição de 88 garante o direito de opinião, de manifestação, mas o juiz ignora isso; garante o direito de greve (ainda não regulamentada), e também o juiz ignora; o código civil prevê a ponderação pelas decisões menos gravosa, e o juiz ignora. O cível precisa de uma reforma urgente, não na parte física, mas na mentalidade de seus magistrados.O resultado nesse caso é que ninguém quer a truculência e o autoritarismo, com excessão do juiz, o polo ativo não pede a ação policial, e o juiz fica desmoralizado. Se um estudante perde a vida numa operação policial malfadada, o juiz vem a público defender sua sentença, mesmo sabendo que a lei prevê possibilidade de decisão menos gravosa? O juiz precisa estar sintonizado com seu tempo. As pessoas hoje são mais cultas e conhecedoras de seus direitos que antigamente. por isso são mais críticas e atuantes. A QUESTÃO DA EFETIVIDADE...E A QUESTÃO DA EFETIVIDADE.. Em primeiro lugar: o direito de posse é limitado, vide a posse para um crime: o bem é confiscado do possuidor. ademais, no caso usp, está sendo violado o art. 207 da constituição, o que acarretará a destruição do maior patrimônio público do país, que é a usp. os estudantes protestam contra isso. O direito de opinião é garantido,e também o direito de manifestação, além do direito de greve. Mas greve de trabalhador tem alguma efetividade, pois gera um ônus ao empregador (pagamento de sálarios, despesas com dias parados); qual efetividade gerada por uma greve de estudante que ficam protestando do lado de fora, ao longe? Nenhuma, pois os burocratas do executivo não ouvem, não querem ouvir. Agem sempre contrário aos interesses do povo (seja prefeitos, vereadores, governos estaduais, presidente, reitores, presidentes de estatais), todos subservientes aos próprios interesses. Em nome da efetividade deve ser deferida como legítima a ocupação responsável e moderada de órgãos do executivo, por prazo determinado, como forma de alcançar a efetividade do protesto. Senão, este país não avança na democracia, nem cupre os objetivos fundamentais da constituição de 88, que é construir uma sociedade justa, fraterna, igualitária,com desenvolmento social. Experimenta protestar do lado de fora para ver se resolve alguma coisa. Efetividade é tudo nessa questão, e o brasil precisa entender e legitimar ocupação em órgão do executivo, se quiser se desenvolver e acabar com a corrupção. Vox populi vox dei. TODOS PRECISAM DE APERFEIÇOAMENTO... O engenheiro precisa de aperfeiçoamento mesmo depois que se forma e atua na sua área, o médico precisa, o advogado precisa, o contabilista precisa, o jornalista precida, o administrador precisa, o geógrafo precisa, o dentista precisa, o confeiteiro precisa. Todos. Inclusive esses magistrados que envergonham a sociedade com laivos de autoritarismo, parcialidade, traços da ditadura militar sob o regime do AI5. Os tempos mudaram, as pessoa são mais cultas e defensoras de seus direitos, houve uma abertura democrática no nosso país, mas alguns magistrados não acompanharam a marcha do tempo e julgam olhando ?o o formalismo da lei. Isso só denigre a classe, denigre a instituição, e desmoraliza a justiça, como um todo. Curso de aperfeiçoamento para os magistrados, já, antes que piores desgraças ocorram.
Email:: leonildoc@gmail.com URL:: http://leonildoc.orgfree.com/
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Comentários
E não é só isso...
Leonildo Correa 27/05/2007 01:04 leonildoc@gmail.com http://leonildoc.orgfree.com/
Eu concordo com os argumentos apresentados anteriormente e digo mais: "É preciso reformar completamente o Judiciário brasileiro, começando pela forma de admissão à Magistratura, passando pela promoção e chegando ao aperfeiçoamento constante." O poder judiciário brasileiro é atrasado em todos os aspectos. Os métodos utilizados não suplem as necessidades sociais e pior, o judiciário continua agindo e pensando como se estivesse na época da Coroa Portuguesa. O mundo mudou e a justiça tem que evoluir. Uma justiça atrasada e lenta não é justiça, é injustiça. Uma justiça parcial e tendenciosa não concretiza a separação de poderes e transforma-se em mais uma peça de autoritarismo, dominação e controle; como acontece hoje no Brasil. Uma justiça fechada, hermética, secreta é uma justiça que conspira silenciosamente contra a coletividade e o povo, trabalhando secretamente a favor dos poderosos e do poder econômico. A lei e a Constituição são para todos, inclusive para o Juiz, Desembargador e Ministro. Ninguém escapa. E se escapa é porque o sistema foi corrompido. Estado Democrático de Direito e não Estado Democrático da Direita.
Fonte: CMI BRASIL

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