quarta-feira, novembro 26, 2025

Alcolumbre viola processo legal em oposição a Messias, diz advogado

Alcolumbre viola processo legal em oposição a Messias, diz advogado

Por Fábio Zanini, Folhapress

25/11/2025 às 21:38

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado/Arquivo

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP)

Coordenador do grupo jurídico Prerrogativas, alinhado ao governo Lula, o advogado Marco Aurélio Carvalho diz que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), está infringindo normas éticas e violando o devido processo legal em sua oposição à indicação do ministro Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.

Nesta terça-feira (25), o presidente do Senado marcou a sabatina de Messias para 10 de dezembro, prazo considerado exíguo demais pela base do petista.

"Não podemos esquecer que a sabatina para ministro do Supremo no Senado é um processo jurídico e político. É na sabatina que são aferidos os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada do indicado", diz Carvalho.

A oposição de Alcolumbre à escolha de Lula por Messias vem incomodando aliados do governo. O presidente do Senado trabalhava pelo nome do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), seu aliado.

Segundo o coordenador do Prerrogativas, os senadores não podem antecipar posição contra o ministro da AGU (Advocacia Geral da União) antes da sabatina.

"Os senadores se transformam nesse processo em juízes. Não podem antecipar votos, pois isso seria infringir o processo legal", afirma. "O que se quer para o Messias não é nenhuma facilidade, apenas um processo justo", diz.

Para Carvalho, a indicação de ministro do STF é prerrogativa do presidente. "O Senado também tem a prerrogativa de aceitar ou não, mas isso é uma decisão que tem de ser tomada depois da sabatina", disse.

Politica Livre 

Base para prisão definitiva de Bolsonaro é consolidada no STF, mas tem jurisprudência questionada

 

Base para prisão definitiva de Bolsonaro é consolidada no STF, mas tem jurisprudência questionada

Por Arthur Guimarães de Oliveira/Folhapress

26/11/2025 às 06:27

Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF

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Primeira Turma do STF

O entendimento que abriu margem para o ministro Alexandre de Moraes determinar o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (25) está sedimentado há anos no STF (Supremo Tribunal Federal), mas é questionado no mundo jurídico.

O prazo para a defesa opor novos embargos de declaração —recurso empregado esclarecer algum ponto de decisão— terminou na última segunda-feira (24), mas os advogados do ex-presidente ainda poderiam tentar outro tipo de recurso: os embargos infringentes.

Existe, no entanto, uma jurisprudência sólida no tribunal no sentido de que os infringentes —que permitem a rediscussão do mérito de ações e têm prazo maior— apenas podem ser admitidos quando há dois votos pela absolvição. Esta não é a situação de Bolsonaro.

Especialistas divergem sobre essa interpretação. Uma parte considera que, como ela não está fundamentada em lei ou regimento, pode afrontar o direito à ampla defesa. Outro julga que não há nenhuma irregularidade e que o entendimento está amparado pelo direito.

Bolsonaro foi condenado na Primeira Turma pelo placar de 4 votos a 1. O único a divergir foi o ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente.

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade dos infringentes quando houver uma decisão de segunda instância não unânime. A legislação não trata do Supremo ou de quantos votos são necessários para que o recurso seja analisado pelos magistrados.

O Regimento Interno do STF estabelece que a possibilidade de infringentes contra decisão do plenário depende da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes. O texto nada diz sobre quanto votos é preciso nas turmas ou sobre o caráter da divergência.

O principal precedente é o do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro. Em 2018, o tribunal fixou tese de que os infringentes valem contra decisão por maioria em ação penal nas turmas desde que haja dois votos absolutórios em favor do réu.

A lógica é que, na segunda instância, as turmas são normalmente compostas por 3 desembargadores. Uma decisão não unânime lá demanda 1 voto divergente (0,33 do total de magistrados). Daí porque, no plenário do STF, o número é 4 (0,33 x 11 = 3,66) e, na turma do Supremo, 2 (0,33 x 5 = 1,65).

Assim, de acordo com Raquel Scalcon, professora da FGV Direito SP, nem o Código de Processo Penal, nem o regimento do STF exigem uma divergência qualificada. Esta foi uma lacuna preenchida pelos ministros com base em uma lógica de proporcionalidade.

Para ela, como o critério não está previsto em nenhuma das normas, essa construção jurisprudencial não é a mais adequada do ponto de vista da legalidade. "Houve uma criação de uma regra que não está escrita, uma regra pior, que é contra o réu, contra o direito de defesa."

O criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, diz que essa interpretação limita um recurso criado para favorecer a defesa e contraria a lógica do legislador: "Em vez de garantir o exercício, amesquinha o direito da atividade recursal."

Para o advogado, o debate não se resume ao processo do ex-presidente e envolve uma escolha político-criminal mais ampla, que deve ser revisitada. A possibilidade de o recurso ser analisado não significa uma vitória automática da defesa; os infringentes podem ser negados, diz.

O entendimento mais restritivo sobre os embargos infringentes já foi aplicado, pelo próprio Moraes, na ação penal que condenou o ex-presidente Fernando Collor e, mais recentemente, no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom.

Promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo, o advogado Fauzi Hassan Choukr afirma não ver excessos na interpretação do Supremo. Para ele, o entendimento está amparado tanto na lei quanto no sistema internacional que trata do direito de defesa.

"[As normas devem garantir] que a parte acusada no processo penal tenha direito de se insurgir contra a decisão que lhe é prejudicial de forma eficaz e completa. Ora, [mas] isto não significa dizer que deve existir recurso de toda e qualquer decisão", rebate.

Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de Săo Paulo), considera, por um lado, que essa jurisprudência traz celeridade ao processo e maior nível de segurança jurídica a uma lacuna do regimento interno.

Por outro lado, acredita que essa interpretação contraria o princípio da ampla defesa. "Estamos tratando de uma condenação criminal, que envolve penas privativas de liberdade, de modo que deveria ter, sim uma interpretação mais benéfica, e não mais restritiva."

Politica Livre

Entenda o que acontece com quem tem mais de R$ 250 mil investidos no Master

 

Entenda o que acontece com quem tem mais de R$ 250 mil investidos no Master

Por Júlia Galvão/Folhapress

26/11/2025 às 08:39

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Banco Master

Quem investiu mais de R$ 250 mil no Banco Master enfrenta um cenário de espera longa e resultado incerto para recuperar o que excede esse valor, de acordo com especialistas. Esses investidores —estimados em 1% da base da instituição— passam a ser credores quirografários (sem garantia de recebimento) e só serão pagos se sobrarem recursos após o pagamento de dívidas trabalhistas, tributos e créditos com garantias reais.

O BC (Banco Central) decretou, no dia 18 de novembro, a liquidação do banco, no que deve representar o maior resgaste da história do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Segundo o fundo, as instituições liquidadas do grupo Master possuem uma base estimada de 1,6 milhão de credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam aproximadamente R$ 41 bilhões.

Porém, o FGC impõe um limite de R$ 250 mil a serem ressarcidos por CPF ou CNPJ. Caso o investidor tenha mais que isso em CDBs, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) ou LFs (Letras Financeiras), o valor excedente entrará na fila de demais credores do banco.

"O que vai determinar se o investidor recebe algo acima do FGC é a conta final entre ativos realmente recuperáveis e passivo total", afirma Jorge Calazans, advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes. "Há chance de recuperar algo, sim, mas é incerta, parcial e de longo prazo."

No caso do Bamerindus, que faliu em 1997, Calazans lembra que credores receberam aproximadamente R$ 4,3 bilhões frente a uma dívida em torno de R$ 10 bilhões após 14 anos de espera.

O advogado afirma que três fatores principais determinam quanto os investidores acima do limite do FGC podem recuperar: o tamanho real do buraco no patrimônio, a capacidade de vender o que sobrou em condições mínimas de mercado, e o peso das classes preferenciais de credores, como trabalhistas e tributos.

No caso do Master, há ainda o agravante das suspeitas de fraude. A prisão do controlador e as acusações de gestão fraudulenta são sinais de que pode ter havido uma destruição adicional de valor, o que piora a perspectiva econômica para quem tem ativos acima do FGC, segundo Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor de finanças do curso de administração da ESPM.

O professor afirma que sinais de fragilidade no banco já vinham aparecendo há algum tempo. Um deles era o custo de captação muito acima da média —como CDBs remunerando 140% do CDI— acompanhado por um crescimento dos depósitos elegíveis ao FGC.

Outro indício, segundo ele, foi o veto do Banco Central à compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília). Para Santos Filho, essa decisão reforçava que a carteira do banco era formada por ativos de baixa qualidade, possivelmente registrados como se fossem de boa qualidade —o que apontaria para um problema grave de governança.

O QUE FAZER AGORA?

Para a parte coberta pelo FGC, Jorge Calazans diz que o procedimento é relativamente claro: o liquidante envia a base de dados ao fundo, que leva cerca de 30 dias úteis para processar. O investidor precisa entrar no aplicativo do FGC, validar dados, indicar conta bancária e assinar digitalmente. Esse processo não é automático, mas é padronizado.

Para o excedente, o caminho é mais complexo e passa pela liquidação extrajudicial. O especialista afirma que o investidor deve guardar todos os documentos (extratos, contratos, comprovantes). Em nota, o BC afirma que investidores que possuem valores acima do limite garantido pelo FGC estão dispensados de habilitação e não precisam realizar solicitação ao liquidante.

Em casos mais complexos, Calazans diz que pode fazer sentido buscar também responsabilização civil e penal dos administradores para ampliar as fontes de ressarcimento para além da massa do banco.

HÁ PREVISÃO PARA A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDORES?

Em relação ao FGC, Calazans diz que há uma prazo razoavelmente claro: o liquidante tem até 30 dias úteis para enviar a base, e o FGC costuma liberar os pedidos de ressarcimento no aplicativo em poucos dias. "Depois que o investidor faz o pedido e assina a sub-rogação, o pagamento tem ocorrido, em média, em até alguns dias úteis", afirma.

Para o quadro geral de credores da massa, por outro lado, o processo é mais complexo. O Banco Central diz que o liquidante dispõe de 60 dias, prorrogáveis, para apresentar um relatório sobre a situação econômico-financeira do Master. Após esse relatório, se autorizado o prosseguimento da liquidação, o liquidante providenciará a apuração e classificação dos créditos, com posterior publicação do aviso de que o quadro está disponível aos credores, em geral esse aviso ocorre no Diário Oficial e na página da própria instituição em liquidação.

QUANTO TEMPO VAI DEMORAR PARA O PAGAMENTO ACONTECER?

A velocidade da liquidação pode variar e não há um prazo legal definido para a conclusão. Embora alguns bancos pequenos tenham sido liquidados na última década, especialistas lembram de casos mais longos, como o do Banco Santos, cuja liquidação total levou mais de 15 anos.

Salvatore Milanese, especialista em reestruturação e gestão de riscos no mercado financeiro, diz que, se o processo do Master permanecer sob o guarda-chuva do Banco Central, a liquidação pode se estender por muitos anos. "Não porque o BC é ruim ou lento, simplesmente porque é prudente, e nenhum dos liquidantes apontados pelo BC vai colocar em risco o próprio CPF fazendo liquidações de ativos de forma imprudente", afirma.

Ele lembra também que, após realizar o pagamento dos R$ 41 bilhões aos investidores até o limite de R$ 250 mil, o FGC se tornará o maior credor do Master. Por isso, além de entrar na fila para receber, o fundo passa a ser o principal interessado em que a liquidação avance de maneira rápida e eficiente.

Quanto ao acompanhamento do processo de pagamento de credores, Milanese explica que, nas liquidações conduzidas por liquidantes indicados pelo BC, são publicados relatórios periódicos, que permitem ao investidor observar a evolução do processo.

De acordo com o Banco Central, os passivos das liquidações são atualizados pela TR (Taxa Referencial).

O QUE DETERMINA SE HAVERÁ DINHEIRO PARA PAGAR O EXCEDENTE?

A recuperação dos valores acima do limite do FGC depende de uma série de fatores. Santos Filho diz que quanto maior o peso dos ativos em caixa e quanto mais liquidez tiver esse caixa, mais fácil será a liquidação. Por outro lado, se a carteira de crédito estiver muito concentrada ou houver muita disputa judicial sobre os ativos, o processo tende a demorar mais.

O professor também chama a atenção para o histórico de provisões e a transparência das operações. Se houve irregularidade na formação da carteira do banco, é possível que o histórico de provisões também tenha sido manipulado. Nesse caso, será necessário primeiro fazer uma apuração do que era efetivamente ativo verdadeiro para depois definir o tamanho real dos ativos e, só então, iniciar o processo de liquidação. Ainda não há confirmação se houve, ou não, irregularidade no processo.

Salvatore Milanese acrescenta que também é necessário olhar para a qualidade dos ativos. O banco captou recursos no mercado e os aplicou em diversas atividades. Se essas operações de crédito a empresas e pessoas físicas forem de boa qualidade e o dinheiro retornar, os investidores que aplicaram mais de R$ 250 mil terão chance de recuperar parte dos valores. Mas se o banco investiu em ativos ruins e arriscados, sem perspectiva de retorno, a recuperação ficará comprometida.

Há ainda a questão da ordem de preferência no pagamento de credores. Os credores quirografários, categoria na qual se enquadram os investidores com valores acima do limite do FGC, ficam atrás na fila.

QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

Santos Filho diz que quem tem valores acima da proteção do FGC deve aceitar que o excedente se transformou em crédito judicial, com um horizonte de recuperação incerto e de longo prazo. O planejamento financeiro futuro deve considerar que esse dinheiro não voltará no curto prazo.

Para futuras aplicações, o professor recomenda montar um "mapa de FGC", distribuindo investimentos entre diversos emissores e analisando não apenas a taxa oferecida, mas também o risco de governança e o modelo de negócio das instituições.

Quem já está com recursos comprometidos acima do limite do FGC precisa também acompanhar o andamento da liquidação. Isso inclui ler os relatórios periódicos do liquidante e observar as comunicações do Banco Central.

Politica Livre

Aliados do governo veem Motta criando tumulto para proteger interesses do centrão

 

Aliados do governo veem Motta criando tumulto para proteger interesses do centrão

Por Fábio Zanini/Folhapress

26/11/2025 às 07:44

Foto: Marina Ramos/Arquivo/Câmara

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Hugo Motta

Decisões recentes do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), consolidaram em alas do governo a avaliação de que ele vem tentando tumultuar o ambiente político para fazer avançar pautas de interesse do centrão.

Um aliado de Lula cita como exemplos a PEC da Blindagem, a tentativa de enfraquecer a atuação da Polícia Federal na lei antifacções e o fato de projetos como o que pune devedores contumazes e a PEC da Segurança Pública estarem parados na Câmara.

Um traço em comum entre todas essas medidas, diz esse interlocutor do presidente, é o fato de criarem obstáculos a investigações contra políticos –seguindo uma prática histórica do centrão.
Eleito com apoio do PT e da base do governo Lula, Motta vem se distanciando gradualmente do Executivo.

Um dos primeiros episódios de atrito ocorreu em junho, quando ele ajudou a derrubar um projeto do Ministério da Fazenda de aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão irritou o governo, que viu deslealdade do presidente da Câmara na ocasião.

Nesta segunda-feira (24), Motta deu mais um sinal de distanciamento ao dizer que estava rompendo relações com o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

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