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segunda-feira, março 01, 2021

Na contramão das medidas de restrição, Bolsonaro agora aposta em vacinação acelerada para sair da crise


Charge do Ed Carlos (Arquivo do Google)

Valdo Cruz
G1

Crítico das medidas de restrição de atividades adotadas por governadores, o presidente Jair Bolsonaro definiu em reunião neste domingo, dia 28, que a principal aposta de seu governo para sair da crise da pandemia é uma vacinação acelerada nos próximos meses.

O presidente da República disse que seguirá pregando contra lockdown e não irá mudar seu comportamento em relação ao uso de máscaras, mas determinou à sua equipe que tudo seja feito para aumentar o número de doses de vacinas no país.

ANTAGONISMO – Aliados de Bolsonaro avaliam que a decisão do governo de focar na aceleração do programa nacional de imunização é acertada, mas reclamam que o presidente ainda não assumiu isso de forma enfática publicamente. Segundo eles, Bolsonaro apoia o posicionamento nas reuniões internas, mas adota uma posição dúbia para o público externo.

O encontro no Palácio da Alvorada neste domingo reuniu os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além dos ministros Braga Netto (Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Paulo Guedes (Economia) e Eduardo Pazuello (Saúde).

As críticas às decisões dos governadores de fechar atividades foram unânimes entre os presentes, que fecharam um acordo pela adoção rápida de medidas para acelerar a vacinação no país. Isso passará pela aprovação, ainda nesta semana, do projeto que facilita a compra de vacinas no Brasil, inclusive, pelo setor privado. O texto já foi aprovado pelos senadores e aguarda votação dos deputados. Lira disse que vai buscar que isso ocorra nos próximos dias na Câmara dos Deputados.

DOSES – Durante o encontro deste domingo, o ministro Eduardo Pazuello disse que programa nacional de imunização deve receber mais 25 milhões de doses de vacinas neste mês. E, em abril, o total de novas vacinas pode variar entre 40 milhões e 53 milhões. Ainda, segundo o ministro, as novas doses do imunizante possibilitarão que a vacinação dos grupos prioritários seja praticamente concluída ainda neste primeiro semestre.

O governo vai contar também com a entrada do setor privado, que terá o aval para comprar doses a partir da aprovação do projeto de lei que trata do tema no Congresso Nacional. A estratégia do governo é que, aprovada a medida, o setor privado fique encarregado de adquirir principalmente as vacinas da Pfizer, assumindo a responsabilidade pelos efeitos colaterais.

REFLEXOS – Na reunião realizada no Alvorada, os presentes concordaram que o momento preocupa por causa do aumento de casos de contaminação e de mortes e que isso terá reflexos na economia brasileira nestes primeiros meses do ano. Por isso, também foi definido no encontro a necessidade de se aprovar a volta do auxílio emergencial a partir deste mês, em quatro parcelas, de R$ 250.

Uma campanha nacional para estimular a vacinação, defender o uso de máscaras e pedir para que a população evite aglomerações chegou a ser proposta. Medidas essas que podem, segundo os presentes, evitar lockdowns. No entanto, não houve uma decisão do presidente da República sobre isso, que publicamente promove aglomerações e desestimula o uso de máscaras.

A PEC 03/2021 e sua inconstitucionalidade à luz do princípio da separação dos poderes

 

Como a PEC da Impunidade ameaça um dos principais alicerces da Constituição Federal


Princpios de Direito Constitucional Blog Maxi Educa

O Poder Reformador possui a função de manter a Constituição atualizada diante das relevantes transformações jurídica sociais, de modo a acompanhar as mudanças da sociedade e evitar que a Carta Magna sucumba em uma letra morta que não mais reflete a realidade de seu povo. Assim, o Poder Constituinte Originário estabeleceu a possibilidade de alteração do texto constitucional por meio de emendas, impondo algumas limitações circunstanciais, formais, materiais e até mesmo temporais ao Poder Reformador.

O presente artigo objetiva analisar brevemente a afronta da PEC 03/2021, popularmente denominada como PEC da Impunidade e proposta como efeito backlash à prisão do deputado Daniel Silveira, à limitação material do Poder Reformador, mais especificamente quanto a sua possível inconstitucionalidade referente à separação dos poderes. O Projeto de Emenda à Constituição de autoria do Deputado Celso Sabino - PSDB/PA e coautoria de mais de cento e oitenta parlamentares, visa alterar os artigos 142753102 e 105 da Constituição Federal, dispondo sobre as prerrogativas parlamentares e expandindo a imunidade material dos congressistas.

Importante ressaltar que a Separação dos Poderes é corolário do Sistema Democrático de Direito e integra diretamente o Republicanismo, estabelecendo uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado (Novelino, 2016). Em conseguinte, o atual conceito de separação dos poderes, em que pese baseado nas ideias de Aristóteles (384 a 322 a.C) ao esboçar as funções do Estado em sua obra A Política, não se limita a mera divisão de competências, especialmente após as teorias formuladas por John Locke (1632-1704) e posteriormente Montesquieu (1689-1755).

Para Locke, reunir o Legislativo e o Executivo em um mesmo órgão seria provocar uma tentação muito forte para a fragilidade humana, tão sujeita à ambição (Caetano, 2003). Já Montesquieu, inspirado nas ideais do filósofo inglês, defende que a limitação de um poder somente seria possível com a existência de um outro poder capaz de limitá-lo. É nesse sentido que surge o sistema de freios e contrapesos (check and balances) integrante nuclear da separação dos poderes.

Segundo Marcelo Novelino, nesse sistema “a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais.” Assim, trata-se de uma fiscalização e controle recíprocos entre os poderes, em uma repartição equilibrada de funções, alicerçados na independência harmônica. É o que acontece, por exemplo, quando o Presidente da República exerce o poder de veto em um projeto de lei ou, ainda, o próprio poder-dever de controle e fiscalização conferido ao Legislativo em relação ao Poder Executivo.

Dessa forma, é com base em tais conceitos que o texto da PEC 03/2021 deve ser analisado, especialmente a alteração proposta ao artigo 53, caput, objeto deste artigo. A emenda prevê a responsabilidade exclusivamente política pela quebra do decoro parlamentar, a ser realizada pelo conselho de ética da Casa Legislativa, que inclusive, está com suas atividades suspensas há um ano. O novo texto dispõe que “os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar” (Grifo nosso).

Sob a regência da Constituição Federal, os parlamentares de fato “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. É a chamada imunidade material, que deve estar relacionada ao exercício das funções legislativas, de maneira a garantir o livre debate de ideias e pensamentos nas casas legislativas, necessário à construção e manutenção da democracia. Depreende-se, neste ínterim, que o papel das imunidades parlamentares não é outro, senão a garantia da persecução dos interesses sociais no deslindar da função legislativa (Júnior e Lima, 2016).

Entretanto, a essência da democracia, para Piovesan e Gonçalves (2013), pressupõe como elementos nucleares, a constitucionalidade, legalidade, observância de direitos, garantias fundamentais e o princípio da igualdade perante a lei, entendendo que esta deve ser aplicada de forma igualitária a todos, independentemente de cargo ou função que exerçam. Partindo deste pressuposto, os agentes públicos não se escusam da responsabilidade por suas ações, tampouco o exercício de função ou cargo público não pode servir como justificativa para isenção da responsabilidade pelos excessos cometidos. Nesse sentido

[...] a vítima de um crime tem o direito fundamental à proteção judicial, não podendo a lei excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (como prevê a CF/88, no art. 5, inc. XXXV). Ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário conjuga-se o dever do Estado de investigar, processar e punir aqueles que cometeram delitos. [...]

À vista disso, a imunidade material não pode ser compreendida como sinônimo de imunidade absoluta e sequer ser usada como escudo para agressões à dignidade, discursos de ódio, violência e discriminação. Nesse limiar, a atual ótica constitucional permite que os parlamentares sejam punidos civil e penalmente pelos seus atos que extrapolam o necessário ao exercício da função legislativa, ou seja, os excessos que não se relacionam às funções para as quais os congressistas foram eleitos. Assim, com base nas disposições constitucionais, cabe ao Judiciário exercer parte do controle em relação ao Poder Legislativo, à medida que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os processos que figuram como réus Deputados Federais e Senadores.

Desse modo, caso uma lei proíba totalmente a responsabilização do Legislativo pelo Judiciário, como é o caso, há uma interferência direta neste e, portanto, viola a separação dos poderes ao restringir o controle recíproco previsto no sistema de freios e contrapesos, em uma evidente manobra de blindagem a qualquer interferência por outro poder.

Ante as breves considerações, é possível concluir que objetiva a PEC 03/2021 intervir no núcleo da separação dos poderes e limitar o sistema de freios e contrapesos ao interferir diretamente nas competências próprias do Poder Judiciário, neste caso, o julgamento de Deputados Federais e Senadores pelo excesso de suas manifestações que extrapolam o exercício da função. Desse modo, subsiste a ofensa à separação dos poderes, prevista como cláusula pétrea pela Constituição Federal, tornando, portanto, a referida emenda inconstitucional e merecedora o título de PEC da Impunidade.

Por fim, mister salientar que este é apenas um dos diversos pontos questionáveis da propositura da PEC 03/2021, seja pelo enfoque legal, ético ou moral, vez que visa um verdadeiro constitucionalismo em causa própria, promovendo a blindagem dos membros do Congresso Nacional a qualquer controle externo e abrindo as portas para imunidade absoluta, possibilitando a violação à honra, imagem e dignidade daquele que for vítima dos excessos parlamentares, pois estes ficarão livres de qualquer responsabilidade concreta. No mais, por enquanto nos resta a expectativa de que o Legislativo exerça sua prerrogativa de aprimoramento do texto da proposição legislativa e, nas palavras do Ministro Barroso, “desmereça o epíteto de PEC da Impunidade."

REFERÊNCIAS

BRASIL. ConstituiçãoConstituição da Republica Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 37.721. Impetrante: Kim Patroca Kataguiri. Impetrado: Mesa da Câmara dos Deputados. Relator: Ministro Roberto Barroso. Distrito Federal, 26 de fevereiro de 2021

CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6 ed. Coimbra: Editora Almedina. Tomo I, 2003

DISTRITO FEDERAL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional nº 03/2021. Altera os arts. 142753102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. Disponível em: https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1966562&filename=Tramitacao.... Acesso em 27 de fevereiro de 2021

GONÇALVES, Guilherme Figueiredo Leite; PIOVESAN, Flávia. Imunidade Parlamentar no Estado Democrático de Direito. Revista de direito constitucional e internacional, São Paulo, 2013

JÚNIOR, Silvio Valois da Cruz. LIMA, Alanna Sousa. Imunidades parlamentares e o estado democrático de direito: uma análise contemporânea. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/imunidades-parlamentareseo-estado-de...

https://acalineandrade511.jusbrasil.com.br/

Aline Andrade, Estudante de Direito
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11 ed. Salvador: Editora JusPodvm, 2016                                                                                                              





A ONG-TRANSPARÊNCIAJEREMOABO COMUNICA A OUVIDORIA DO CNMP FALTA DE TRANSPARÊNCIA PARA FISCALIZAR O FURA FILA

 

Falta de transparência para fiscalizar o fura fila.

Ouvidoria Nacional do Ministério Público <ouvidoria@cnmp.mp.br>1 de março de 2021 14:35

A Ouvidoria Nacional acusa recebimento e informa que sua 
manifestação foi encaminhada ao MPBA, para as providências
 pertinentes.

Att.


Ouvidoria Nacional do Ministério Público
(61)3366 - 9229/9127
Conselho Nacional do Ministério Público







 
A ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE]

PÚBLICA E CIDADANIA –  vem    através do seu presidente

  denunciar a violação ao princípio constitucional da

publicidade e ao direito de acesso a informação de

 interesse público praticado pelo governo municipal 

de Jeremoabo através da sua secretaria de saúde, no 

que diz respeito ao fornecimento da relação das pessoas

 vacinadas contra o COVID-19, fato esse que nem a 

 Câmara de Vereadores conseguiu até a presente data tal

 relação, apesar de já haver solicitado de forma oficial,

 conforme comprovante anexo.

Em Jeremoabo a população está impossibilitada de fiscalizar 

a vacinação bem como se existe " fura-fila", já que a informação

 como ferramenta crucial para medidas para enfrentamento

 do coronavírus praticamente não existe principalmente quanto

 aos gastos, já que conforme denúncias dos vereadores na Sessão
 da Câmara do dia 23.02.2021, afirmaram não saber como

 foram gastos os R$ 8.000.000,00(oito milhões de reais)que

 chegaram para o enfrentamento do COVID-19, já que em 

Jeremoabo falta testes, EPIs, luvas e até lençóis descartáveis, 

cuja pior falta é a de medicamentos.

Diante do exposto rogamos a V.Excia, que determine que o

 Prefeito de Jeremoabo mantenha dado públicos atualizados

 sobre a RELAÇÃO DOS VACINADOS CONTRA A 

COVID-19, BEM COMO DATOS ATUALIZADOS DE 

QUANTO ESTÁ SENDO GASTO E COMO.




               

                                       Jeremoabo, 25 de fevereiro de 2021


                                   ADALERTO TORRES VILAS BOAS

                                                      PRESIDENTE

Bolsonaro ignora erros e omissões na pandemia e tenta culpar governadores pelo pior momento da crise na Saúde


Charge do Duke (domtotal.com)

Camila Mattoso
Folha

Ignorando a sucessão de erros e omissões do governo federal na condução da pandemia, Jair Bolsonaro e ministros tentam jogar para os estados a culpa pelo Brasil atravessar o pior momento da pandemia até agora.

O presidente postou em suas redes uma tabela com valores que cada estado teria recebido em 2020. Nas entrelinhas, quis dizer que há dinheiro sobrando e que os recursos não foram bem utilizados.

CRÍTICAS – A postura do governo federal é criticada desde os primeiros dias da crise da Covid-19, em fevereiro do ano passado. Bolsonaro minimiza o vírus desde o início, tendo em uma das suas primeiras manifestações chamado a doença de gripezinha. Ele também sempre foi contrário a medidas restritivas, causou aglomerações diversas vezes e nos últimos dias também questionou a eficácia do uso das máscaras.

Como mostrou o Painel neste domingo (28), governadores admitem nos bastidores que deveriam tomar medidas mais duras agora para conter o avanço da Covid-19, mas não conseguem por pressão social. Eles culpam Bolsonaro pelo seu discurso negacionista.

COLAPSO – Vários deles afirmam que o país está à beira de um colapso nacional. Segundo Wellington Dias (PT-PI), mais de 21 estados estão com mais 70% de leitos ocupados.

Além de ter negado a gravidade do vírus, Bolsonaro também apostou durante a maior parte do tempo na utilização de cloroquina, remédio que não tem a eficácia comprovada para o tratamento de coronavírus.

Fábio Faria (Comunicações) fez diversas publicações em defesa do presidente e atacando estados. Cutucou João Doria (PSDB-SP) implicitamente e outros governadores por terem desmontado hospitais de campanha.“Desmontam os hospitais de campanha, vão pra Miami ‘sem máscara’ comprar na Gucci, fazem coletiva todos os dias que ngm suporta mais e quebram a economia sem o menor pudor. Tiveram tempo e dinheiro sobrando do governo federal!”, escreveu.

ENTUSIASTA – Doria viajou a Miami no final do ano para um período curto de férias. Após repercussão negativa, ele adiantou o retorno e depois pediu desculpas. O tucano foi o principal entusiasta da vacina. Governadores de outros estados reconhecem que, sem as iniciativas dele, o imunizante até hoje não teria chegado ao Brasil.

“O combinado de culpar o Bolsonaro por tudo não está mais dando aderência. O Banco Central foi eleito o melhor do mundo em 2020. O governo socorreu empresas, informais, estados, municípios, pronampe, etc”, completou o ministro das Comunicações. Faria ainda questionou onde foi parar o dinheiro enviado pelo governo federal aos estados.

Outros ministros também compartilharam a tabela de valores repassados, como Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e Milton Ribeiro (Educação). Eduardo Bolsonaro, filho do presidente e deputado federal, também entrou na campanha.

“BILHÕES” – Ele diz nas publicações que o governo federal injetou bilhões para o enfrentamento à Covid-19. “Perguntem aqueles que agora decretam lockdown: para onde foi esse dinheiro?”.

Além da postura negacionista, Bolsonaro trocou de ministro duas vezes na pandemia. Por último, colocou Eduardo Pazuello, que chegou à pasta por ser um suposto especialista em logística. Ele vem sendo criticado por confusões diversas no ministério desde então.

Governo pagou indevidamente R$ 54 bilhões no auxílio emergencial e o prejuízo vai aumentar


PEC que cria auxílio emergencial 2021 vai MUDAR investimentos na saúde e educação

Auxílio foi pago a 13,7 milhões de pessoas que não necessitavam

Edmar Araujo
Estadão

O Tribunal de Contas da União publicou o Balanço da Fiscalização do Auxílio Emergencial com objetivo de prestar contas à sociedade brasileira sobre a execução dos pagamentos realizados a trabalhadores sem renda formal, principal exigência entre as políticas do governo. É preciso reconhecer o mérito do Governo Federal em tentar alcançar o máximo de famílias que foram impactadas pelas restrições impostas pelo novo coronavírus.

Aliás, o documento da Corte de Contas deixa claro que o benefício foi tempestivo e conseguiu chegar a estes trabalhadores sem renda formal. Por outro lado, os índices de pagamentos indevidos assustam. O Brasil pagou R$ 54 bilhões a pessoas que não cumpriam os requisitos.

E QUEM SÃO ELAS? – Bem, são 7,3 milhões são pessoas fora dos requisitos legais e outras 6,4 milhões de mães solteiras a mais no programa, que ganharam indevidamente uma cota excedente do benefício. Me saltou aos olhos a expressão “mães solteiras” constante no relatório, pois eu não sabia que a palavra “mãe” pudesse ser usada para referir-se ao estado civil de mulheres. Não existe mãe solteira ou mãe casada. Só existe mãe.

Voltando ao relatório, a soma desses dois cenários mostra o resultado da tragédia que é a identificação civil e social no Brasil. Os valores desperdiçados poderiam ter pagado R$ 300 para 60 milhões de pessoas por três meses.

E o perfil de quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial é assombroso: cerca de 700 mil servidores civis e militares; mais de 600 mil pessoas com vínculo formal de emprego; mais de 60 mil falecidos; mais de 40 mil brasileiros morando no exterior; mais de 40 mil detentos; e mais de 200 mil pessoas com renda acima do limite

SINISTRAS CONCLUSÕES – Diante desses números, algumas conclusões são imperiosas. A primeira é de que o Governo não sabe quem são os seus nacionais. Além disso, não tem controle sobre o perfil social dos trabalhadores formais e informais e não investiu em mecanismos de confirmação de identidades;

O prejuízo poderia ter sido evitado se houvesse políticas públicas de identificação civil e social sérias, considerando inclusive o recenseamento da população. Todavia, o que temos visto é o total descaso com o tema da autenticação segura em meios eletrônicos exatamente quando dados pessoais estão vazados na rede.

O pior é que, na última quinta-feira, 25 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 317/21 e garantiu, num diploma legal, que a fraude em operações críticas e muito caras a todos nós fosse ainda mais facilitada.

TUDO ERRADO – Os relatores na Câmara e no Senado, deputado Felipe Rigoni (PSB/ES) e Rodrigo Cunha (PSDB/AL), levaram em consideração parecer da Secretaria de Governo Digital para produzir e não modificar o parecer, respectivamente.

Eu senti falta de manifestações do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República e maior autoridade nacional sobre identificação e assinatura digital do Brasil.

Por que essas instituições não foram chamadas a tecer considerações técnicas ao que foi proposto e aprovado?

AMBAS REPROVARIAM – Eu suponho saber as razões: ambas reprovariam o uso de assinaturas eletrônicas avançadas para as aplicações que a lei flexibilizou. Melhor não provocar quem não concorda conosco, não é? Some a isso o discurso falacioso de que a população não tem que ser onerada para ter uma ID Digital confiável.

Noutras palavras, o Brasil não tem recursos para dar a cada cidadão sua identidade eletrônica, mas tem dinheiro de sobra para pagar benefícios de forma irregular.

Os valores jogados no lixo pela insensibilidade de quem não sabe nada sobre autenticação e identificação digital seriam suficientes para que todos os brasileiros recebessem gratuitamente um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), única tecnologia capaz de garantir a identidade em meios digitais e de produzir assinaturas eletrônicas com o mesmo valor probante daquelas assinaturas reconhecidas e autenticadas em cartório.

VETAR A MONSTRUOSIDADE – Resta pedir ao presidente Bolsonaro que vete na íntegra o artigo 7º do PL 317/21, preservando assim a segurança da digitalização de documentos, publicações legais de sociedades anônimas, prontuário eletrônico do paciente, notificação eletrônica de multa de trânsito, registro de atos processuais e demonstrativos contábeis da Administração Pública e Registros Públicos.

Se sancionado, esses R$ 54 bi serão um nada em comparação com a hecatombe que há de vir. Veta, presidente!

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse sensacional artigo do especialista Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, mostra como o governo e o Congresso são despreparados. Realmente, é desanimador. (C.N.)

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