terça-feira, novembro 03, 2020

Generais reagem às acusações de petistas e negam conspiração com Temer para impeachment de Dilma


Etchegoyen nega complô e critica Comissão da Verdade

Marcelo Godoy
Estadão

Os generais Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, e Sérgio Etchegoyen, ex-chefe do Estado-Maior da Força e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, reagiram nesta segunda-feira, dia 2, às acusações feitas por quatro deputados federais petistas de que os generais teriam conspirado com o então vice-presidente Michel Temer a favor do impeachment de Dilma Rousseff.

As afirmações foram feitas pelos deputados federais petistas Paulo Teixeira (SP), Paulo Pimenta (RS), José Guimarães (CE) e Henrique Fontana (RS). Para tanto, os petistas usaram a revelação feita por Temer em seu livro, A Escolha, de que mantivera contatos com a cúpula do Exército e discutiu a situação política do País durante a crise que levaria ao impeachment da petista.

NOTA- Em nota, escreveu Etchegoyen: “Parece que restou a alguns personagens no seu esforço vão de encontrar uma narrativa para esconder que eles isolaram os militares, desrespeitaram-nos, encenaram uma Comissão da Verdade claramente vingativa, afrontaram a lei para usurpar competências claras dos comandantes e, note bem, o governo nunca nos procurou, ao contrário de muitas outras lideranças políticas da época, não só o vice-presidente, inclusive parlamentares da base de apoio do governo”.

Etchegoyen buscou na Justiça retirar o nome do pai, o general Leo Guedes Etchegoyen, do relatório da CNV, como envolvido em violações dos diretos humanos durante a ditadura militar. A Justiça, porém, negou neste ano o pedido da família. Além de Leo, também é citado no relatório o tio do general, o coronel Cyro Guedes Etchegoyen, que chefiou a contrainformação do então Centro de Informações do Exército (CIE) e teria frequentado o aparelho clandestino mantido pelo órgão em Petrópolis, no Rio, conhecido como Casa da Morte, local usado como cárcere de presos políticos clandestinos mais tarde executados.

QUEIXAS – Em sua nota, o general confirmou o relato feito pelo professor de filosofia Denis Lerrer Rosenfield ao Estadão. O professor, responsável pelas entrevistas de Temer que compõe o livro, contou que os militares tinham queixas contra o PT, que vinham desde a aprovação do Plano nacional de Direitos Humanos-3 e incluíam a realização da Comissão Nacional da Verdade, a pretensão de rever a Lei de Anistia e a tentativa de se alterar as competências dos comandantes das Forças, que podia levar á alteração da forma de promoção dos oficiais generais e do currículo das academias militares.

Etchegoyen segue em seu relato afirmando que os encontros com os políticos mantidos por ele e Villas Bôas constam da agenda do vice-presidente. “É só consultar. Ele (Temer) com sua conhecida educação e fidalguia, foi apenas uma das autoridades com quem conversamos, trocamos impressões e, eventualmente, nos aconselhados.”

O general prossegue afirmando nunca ter ouvido de Temer “estímulo a ações ilegítimas ou convite para conspirações”. “A acusação é ridícula. Que poder teriam os militares para impor ao Congresso o resultado de um processo de impeachment no qual o Parlamento e o STF forma os grandes protagonistas, como manda a Constituição?”

DEPOIMENTO –  Pela sua conta no Twitter, o general Villas Bôas compartilhou a mensagem do colega. A polêmica sobre os contatos entre os militares e Temer ocupa poucas páginas no livro do ex-presidente. Temer deu seu depoimento à quente, quando ainda ocupava a Presidência. Nele, ele disse sobre os militares.

“Nós precisamos acabar de uma vez por todas com essa história de que militar é militar e civil é civil; são todos brasileiros , de modo que posso muito naturalmente chamar um militar para compor o ministério.” Na Presidência, Temer nomeara o general Silva e Luna para o Ministério da Defesa, o primeiro militar a ocupar o cargo desde a criação da Pasta, em 1999.

VÁRIOS ENCONTROS – De acordo com o professor Rosenfield, foram vários os encontros de Temer com militares. “Não foi uma vez, foram várias. Tanto como vice quanto como presidente.” Para ele seria estranho que os militares, que ajudaram a fundar a república, não se interessassem pela situação do País.

“Qual seria o problema de um vice-presidente conversar com o comandante do Exército? Ninguém estava tramando um golpe. Eu tive a percepção de que Temer poderia ser o próximo presidente e propus o diálogo. E acertei.”

Se o Trump deles recorrer aos tribunais, o nosso não hesitará em fazê-lo para continuar no poder


TRIBUNA DA INTERNET | Se Biden ganhar a eleição, o Brasil pode ser atirado no isolamento e no limbo mundial

Charge do Frank (Arquivo Google)

Bernardo Mello Franco
O Globo

Em julho de 2019, Donald Trump definiu o presidente Jair Bolsonaro, logo ele, como um “grande cavalheiro”. “Dizem que ele é o Trump do Brasil. Eu gosto disso. É um elogio!”, acrescentou.

O republicano poderia ter economizado a última parte. Vaidoso e egocêntrico, ele batizou torres comerciais, condomínios, hotéis, resorts e campos de golfe com o próprio nome. Seria estranho se não gostasse de alguém tão empenhado em imitá-lo.

Desde a campanha, Bolsonaro faz de tudo para ser comparado a Trump. Ele já copiou os tuítes destrambelhados, as teorias conspiratórias, as provocações à China e os ataques à imprensa. Só faltou besuntar o rosto com aquela pasta laranja.

FAKE NEWS  – Truques lançados lá foram repetidos à exaustão por aqui. Um dos mais manjados foi tachar de fake news qualquer notícia incômoda para o governo. Outro foi ressuscitar o fantasma do comunismo, como se o Muro de Berlim ainda estivesse de pé.

Na pandemia, Bolsonaro replicou o discurso de Trump contra o distanciamento social, o uso de máscaras e as recomendações da OMS. Os dois presidentes fizeram pouco da doença até se contaminarem. A diferença é que o americano abandonou a propaganda da cloroquina quando foi parar no hospital.

Hoje os americanos vão às urnas na eleição mais tensa da história recente. Em desvantagem nas pesquisas, Trump ameaça não aceitar uma possível vitória do rival Joe Biden. Com medo de quebra-quebra, lojistas de Washington, Nova York e Los Angeles espalharam tapumes pelas vitrines.

RECURSO – O republicano já deixou claro que recorrerá aos tribunais em caso de derrota. O plano seria invalidar votos de regiões dominadas pelos democratas. Isso lançaria a maior potência do mundo num cenário de convulsão social e descrédito da democracia.

A contestação dos resultados nos EUA seria um mau sinal para o Brasil. Se o Trump deles apelar ao tapetão, o nosso não hesitará em imitá-lo em 2022. Ele já começou a criar o clima para isso ao disseminar informações falsas contra a urna eletrônica.

Pesquisa eleitoral é a única a ser comprovada na prática e publicamente, dizia Paulo Montenegro


21 Estados não sabem quando conseguirão proclamar vencedor de eleição nos EUA | Poder360

Ilustração reproduzida do Poder 360

Pedro do Coutto

A frase que está no título me foi transmitida há muitos anos pelo saudoso amigo Paulo Montenegro, criador do Ibope e pai de Carlos Augusto Montenegro, quando a importância das pesquisas não era tão reconhecida como nos das de hoje. Entretanto, apesar dos acertos dos últimos 50 anos, ainda há pessoas que dizem sempre não acreditar nelas.

Terão mais uma vez a oportunidade de confrontá-las com os os resultados das urnas dos EUA e de nosso país. Os americanos estão ido as urnas hoje, nós brasileiros, iremos votar nos dias 15 e 29 deste mês.

É BOM ACREDITAR – Sempre acreditei nas pesquisas. Elas mudam de direção ao longo das campanhas da mesma maneira que os candidatos avançam e outros recuam. Assim, é preciso entender que os embates políticos se alteram e as pesquisas também.

Nos últimos 50 anos o IBOPE e o Datafolha só erraram poucas vezes. A principal delas foi em 1985, quando Jânio Quadros derrotou Fernando Henrique Cardoso na disputa pela prefeitura de São Paulo.

Mas eu disse que as pesquisas são fundamentais. Os que atuam na busca dos votos devem saber muito bem disto. Acontece que cientistas políticos traçam sempre o cenário ideal para análise. Porém, o panorama ideal não existe. O candidato ideal também não, imagem que se perde nas areias do tempo.

VANTAGEM DE BIDEN – Nesta terça-feira, vamos acompanhar o voto nos EUA. As pesquisas divulgadas pelo New York Times apontam vantagem para Joe Biden. O Globo e a Folha de São Paulo publicaram nesta segunda-feira os números. Na Folha de São Paulo, a matéria é assinada por Rafael Belago. Na Pensilvânia Biden tem 49 contra 43, no Arizona Biden repete os números. Na Flórida está na frente por 47 a 44. No Texas Trump tem 47,6 e Biden 46,7.

Também a FowNews confirma a vitória do democrata por 8 pontos, Penso que Joe Biden vencerá por margem maior. Isso porque os Republicanos estão tentando impedir os votos dos Democratas e tal posição é sinal de derrota.

Vamos ver o que acontece.  Vamos esperar, com pesquisas na mão, a voz das urnas.

Após pedir demissão do gabinete de Chico Rodrigues, sobrinho de Bolsonaro ganha novo cargo no Senado


Léo Índio foi nomeado assessor parlamentar com salário de R$ 17 mil

Jussara Soares
Estadão

Apenas 19 dias após pedir demissão do gabinete do senador afastado Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, ganhou um novo cargo no Senado. O primo dos filhos do presidente Jair Bolsonaro foi nomeado assessor parlamentar da Primeira Secretaria da Casa, comandada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aliado do governo. O salário é de R$ 17.319,31.

A publicação saiu nesta terça-feira, dia 3, no Diário Oficial da União. Léo Índio pediu exoneração do cargo de assessor de Chico Rodrigues vinte e quatro horas depois de uma operação da Polícia Federal, realizada em 14 de outubro, encontrar R$ 33.150,00 na cueca do então vice-líder do governo e outros R$ 10 mil e US$ 6 mil em um cofre. No gabinete de Rodrigues ele tinha um salário de R$ 22 mil.

ESTRATÉGIA – Sobrinho de Rogéria Bolsonaro, ex-mulher do presidente, Léo Índio foi orientado por aliados a deixar a função em uma estratégia para blindar Bolsonaro no caso.  A partir de então, aliados do governo e da família Bolsonaro se movimentaram para encontrar um novo emprego para o primo de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).

Durante a campanha presidencial, Léo Índio era figura constante em vídeos gravados por Bolsonaro em casa, na Barra da Tijuca, no Rio. No início do governo, Léo Índio frequentava o Palácio do Planalto, onde esteve 58 vezes nos primeiros 45 dias de gestão Bolsonaro.

A pedido de Carlos Bolsonaro, de quem é muito próximo e com quem chegou a morar no Rio, Léo foi indicado para assumir um cargo no governo. À época, no entanto, o então ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, atuou para impedir a nomeação. Pouco depois, o próprio Santos Cruz foi demitido por Bolsonaro.

A quem interessar possa!

 






Presados Leitores,


Esse Blog conta com a colaboração dos cidadãos José Mário Varjão, funcionário público e  Engenheiro Civil; Marcelo do Sindicado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo, Estudante de Direito. Todas as matérias de autoria dos mesmos são assinadas sem medo e que assumem a responsabilidades pelos seus atos.

Portanto, todos são pessoas de bem, que não precisam do anonimato para expressar seu pondo de vista exercendo seu direito de cidadão respaldados nas garantias asseguradas pela Constituição. Isso chama-se liberdade de manifestação.

Quanto ao "covarde c que esconde o rosto" tem nome, razão porque não tenho procuração para defender o mesmo, mas a bem da verdade, o nome do cidadão consta na matéria de forma " grifada", chama-se Marcelo do Sindicato, que num momento de dor prestou uma solidariedade e homenagens póstumas, a uma pessoa do seu dia-a-dia, como bem expressou no conteúdo do seu artigo.

Porém como já frisei acima, ue não tenho procuração do mesmo para defende-lo, deixo o Blog a disposição do aludido senhor para usar e se defender de acusações levianas e covardes, da forma que quiser e entender.


È tudo por debaixo do pano, e no subterfúgio ao arrpio da lei.

 



Recebi agora um áudio do Chefe de Gabinete que para mim tem menos valor do qual papel higiênico que dispõe mais utilidade..

O mesmo como chefe de gabinete e advogado deveria saber que esse áudio não passa de um " FAKE NEWS,  já que não foi públicada na íntegra na imprensa falada e escrita de Jeremoabo.


DIVULGAÇÃO DAS PESQUISAS ELEITORAIS
A divulgação de pesquisas eleitorais deve observar as determinações previstas na legislação. A partir do primeiro dia do ano eleitoral, qualquer pesquisa relativa às eleições e aos candidatos, realizada para fim de divulgação, deverá obrigatoriamente ser precedida, em pelo menos cinco dias da data de divulgação, de registro no juízo eleitoral competente das informações elencadas no artigo 33 da Lei 9504/97 e das resoluções que o TSE edita a cada eleição. O registro deve ser feito pela empresa que realizou a pesquisa.

As pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até mesmo no dia da eleição, desde que estejam devidamente registradas no juízo eleitoral competente e observem o prazo previsto para a divulgação. Contudo, a divulgação de pesquisa realizada no dia da eleição somente se fará após encerrada a votação na respectiva Unidade da Federação. Uma vez registrada, a pesquisa pode ser publicada em qualquer veículo de comunicação, não sendo necessário um registro específico para cada órgão divulgador.

A legislação eleitoral garante aos partidos políticos e às coligações devidamente registradas na Justiça Eleitoral o acesso aos resultados da pesquisa divulgada. Portanto, ainda que o contratante opte pela não divulgação da pesquisa, o resultado é disponibilizado à Justiça Eleitoral.

Qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais, a serem aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime e a divulgação, ainda que incompleta, de resultados de pesquisa sem o prévio registro sujeita o instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político ou coligação, ou qualquer outro responsável às multas previstas pelo TSE.


A comprovação de irregularidades nos dados publicados sujeita os responsáveis à obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado, além de possíveis ações penais.


De acordo com a legislação eleitoral, na divulgação da pesquisa deverão ser informados, obrigatoriamente:

• o período de realização da coleta de dados; 

• a margem de erro;

• o número de entrevistas; 

• o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;  

• o número de registro da pesquisa.


Além das exigências legais, o código internacional de práticas para a publicação de resultados de pesquisas de opinião pública da The World Associtation of Professional Researchers, entidade à qual alguns executivos do IBOPE Inteligência pertencem, subscrito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), recomenda que, quando da divulgação da pesquisa, o veículo também informe:

• nome da organização de pesquisa que realizou o estudo; 

• população pesquisada; 

• método de amostragem utilizado; 

• tamanho da amostra; 

• técnica utilizada para a coleta de dados;  

• texto exato das perguntas aplicadas.

Registro*
A empresa de pesquisa deve registrar no Tribunal Eleitoral competente, com  no mínimo cinco dias de antecedência da data de divulgação, as seguintes informações:

1. Quem contratou a pesquisa;

2. Valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

3. Metodologia e período de realização da pesquisa;

4. Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

5. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

6. Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

7. Nome de quem pagou pela realização do trabalho;

8. Contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

9. Nome do estatístico responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 62.497/68, art. 11);

10. Número de registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha.

11. Indicação do município abrangido pela pesquisa.

12. Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.

* Outras informações serão encontradas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, as quais também disciplinam e regulamentam as eleições municipais de 2012 no Brasil. 
http://eleicoes.ibopeinteligencia.com/Paginas/Divulgacao-das-pesquisas-eleitorais.aspx

NÃO SE ILUDAM COM PESQUISAS FALSAS E METIROSAS.

 


De acordo com a Legislação Eleitoral, toda e qualquer PESQUISA tem por obrigação sem DIVULGADA NA IMPRENSA LOCAL.

Quando divulga uma pesquisa tem que ser total, com todos os dados, não basta  só indicar os percentuais

A coisa está feia em Jeremoabo só dá lixo e buracos.











Infelizmente a bem da verdade sou obrigado a informar que o problema de lixo e buracos existentes em Jeremoabo tanto na zona urbana quanto rural generalizou-se, o pior é que nesse atual (des)governo não há previsão de solução.
Sugiro aos prejudicados que pagam impostos principalmente IPTU que o vento levou, como paliativo pintem os buracos ou então plantem uma árvore.
Que esses desmandos sirvam de exemplo, que o povo acorde para a necessidade de mudanças com urgência, Jeremoabo está na UTI, o único remédio chama-se " MUDANÇA".

Chuvas e aglomeração desse final de semana vieram desnudar o engodo das obras enganosas do prefeito de Jeremoabo.


Obra do Canché   chuva invade as casas

.           Calçamento VIRAÇÃO, uma enganação



Calçamento Lagoa Escondida



                            Calçamento do Entroncamento antes de Terminar  a Praça de RECIFE


Covid-19: Juiz eleitoral proíbe comícios, passeatas, caminhadas e ‘motoadas’ em Paulo Afonso

 Por REDAÇÃO - PA4.COM.BR

Foto: Divulgação.
Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior.
Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior.

Por causa da possibilidade de disseminação de infecções pela Covid-19 em Paulo Afonso, o juiz da 84ª Zona Eleitoral do município, Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, proibiu neste domingo (1°) atos de campanha com aglomerações na cidade.

 “Como forma de prevenir a proliferação da contaminação da COVID-19, preservando os direitos constitucionais à vida e à saúde dos munícipes e dos próprios candidatos, seguindo estritamente a NOTA TÉCNICA COE SAÚDE/SESAB nº 81 de 29 de setembro de 2020 (atualizada em 09 de outubro de 2020), conforme previsão da EC de nº 107/2020 e da Resolução de nº 30/TSE.”, justificou em sua decisão o magistrado.

Além de evitar aglomerações, dentre as medidas sanitárias estabelecidas pelo COES a serem adotadas em atos presenciais durante as Eleições 2020, em toda a Bahia e ratificadas pelo juiz, estão: o uso de máscaras de proteção; distanciamento de um metro e meio entre as pessoas;  limite de público em eventos presenciais; não realização de comícios no formato tradicional/presencial pelas dificuldades de fiscalização das medidas sanitárias, e não realização de passeatas, caminhadas e motoadas, uma vez que estas tendem a reunir grande quantidade de pessoas, o que colocaria seus participantes em risco de contaminação pela Covid-19.

Em relação a carreatas e desfiles, o COES e juiz Martinho Ferraz estabeleceram que estes devem ser realizados em carro aberto e o candidato deve ser acompanhado por, no máximo, três pessoas, não devendo ser seguido a pé. Além disso, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas e álcool em gel deve ser disponibilizado para seus ocupantes, assim como deve-se evitar compartilhamento de objetos – como celular, microfone e caneta – e não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros.

A multa estabelecida pelo juiz foi no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por cada ato em descumprimento. Dr. Martinho determinou que a equipe de fiscalização adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário.

 

Veja decisão AQUI.

Ribeiro do Pombal: Juiz ordena retirada de publicidade institucional de prefeitura

por Francis Juliano

Ribeiro do Pombal: Juiz ordena retirada de publicidade institucional de prefeitura
Foto: Leitor BN / WhatsApp

Uma decisão da 110ª Zona Eleitoral determinou a retirada em 24 horas de publicidade institucional das redes sociais da prefeitura de Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano. A determinação foi tomada pelo juiz eleitoral Paulo Henrique Santos Santana.  Em caso de desobediência, a coligação “Mais Trabalho, Mais Futuro” que é apoiada pelo atual prefeito Ricardo Maia terá de arcar com multa de R$ 20 mil diários.

 

O magistrado acolheu recurso da coligação “A força que vem do povo”, da candidata Nay de Zé Grilo, que apontou uso de publicidade institucional cujo beneficiado seria o candidato Eriksson (PSD).  O juiz também determinou multa de R$ 10 mil em caso de publicação de nova publicidade institucional. 

Desembargadora é condenada a indenizar família de Marielle Franco por difamação

 Segunda, 02 de Novembro de 2020 - 17:40


Desembargadora é condenada a indenizar família de Marielle Franco por difamação
Foto: Divulgação

A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi condenada a indenizar a família da vereadora Marielle Franco, morta em uma emboscada em 2018. A decisão é do juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio.  

 

A magistrada afirmou em um post nas redes sociais, há época do assassinado da vereadora, que Marielle estava "engajada com bandidos". O comentário da desembargadora foi feito em um post do juiz aposentado Paulo Nader, que comentava o caso. Marília Castro respondeu que "Marielle não era apenas uma ‘lutadora’; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores” 

 

Anielle Franco, irmã de Marielle, comentou no Twitter que a condenação "é o mínimo, mas não paga o preço de ver a história da minha irmã sendo deturpada dias após o seu assassinato". 

 

Ao condenar a desembargadora, o juiz observou que não se pode restringir a liberdade de expressão, mas que esse direito não permite dizer qualquer coisa, ofendendo indevidamente outras pessoas. "Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, especialmente se elas tiverem o condão de atingir a honra de outras pessoas. Por isso, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e observar as consequências das declarações feitas." 

 

Segundo o juiz, apesar da declaração ter sido feita em rede social privada, teve repercussões em outras mídias sociais, "como era de se esperar, em vista do relevante cargo público ocupado pela ré". 

 

Assim, condenou a desembargadora a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada integrante da família que constam como autores do processo, totalizando R$ 30 mil. Ainda cabe recurso. 

Bahia Notícias

Caetité: Juiz suspende atos de campanha com aglomerações

Caetité: Juiz suspende atos de campanha com aglomerações
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral proibiu atos de campanha com aglomerações em Caetité, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). Segundo o site Achei Sudoeste, a ordem do juiz Eduardo das Neves Britto, da 63ª Zona Eleitoral, a medida veta reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e até as chamadas “motoatas”, eventos com motos.

 

A medida visa conter a propagação do novo coronavírus na cidade e autoriza a ação da Polícia Militar a agir nos casos, dispersando os participantes. Até esta segunda, Caetité registrava 165 casos confirmados da Covid-19 com 5 óbitos provocados. Quatro candidatos concorrem à prefeitura: Aldo Gondim (PSD), Éder David (DEM), Valtécio Aguiar (PDT) e Wanderson Pimenta (Psol).

Bahia Notícias

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