Paulo Muzzolon e Juca Guimarãesdo Agora
A Justiça aumentou o valor dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) impediu a Previdência de aplicar correção monetária negativa, nos meses em que houver deflação, nos atrasados. A deflação ocorre quando a inflação é negativa. Ou seja, quando o índice usado para medir a inflação é menor que zero porque os preços diminuíram no período analisado.
Os atrasados são os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. Tem direito a eles quem ganha uma ação de revisão ou concessão de benefício contra o órgão na Justiça.
Segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, que ganhou a ação, a diferença chega a 4% no valor final dos atrasados --nesse caso, referente à grana devida de 2003 a 2008. A decisão foi publicada na segunda-feira no "Diário Eletrônico" da Justiça.
Desde 2003, houve deflação em pelo menos dez meses no IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna). Apenas em 2005, cinco meses tiveram inflação negativa (veja quais no quadro ao lado). No INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), isso ocorreu em quatro meses. Os dois índices podem ser usados --é preciso ver qual deles foi pedido pelo juiz na ação.
Índice zero"Havendo deflação em determinado mês, o índice de correção monetária deve ser considerado como zero no período, preservando-se, assim, o valor nominal do benefício do mês imediatamente anterior", diz a decisão do TRF.
Por exemplo: um segurado tem R$ 15 mil para receber. Em um mês, a inflação (índice fictício) é de 1%, e a grana sobe para R$ 15.150. Se, no mês seguinte, houver deflação de 1%, a grana vai cair para R$ 14.998,50. Se o INSS considerar índice zero nesse mês, o segurado não vai perder dinheiro. Porém, se a deflação for considerada, a correção dos meses seguintes também será afetada, porque será feita com base no valor menor.
"A Justiça entendeu que o índice negativo não pode compor a correção dos atrasados porque a correção visa evitar a perda do poder aquisitivo", afirma Portanova.
No ano passado, o TRF 5 (que atende seis Estados do Nordeste) também decidiu da mesma forma. "Não é possível incidir índice de correção monetária negativo sobre benefício previdenciário que deixou de ser pago à época correta", informou a decisão.
De acordo com Portanova, esse tema ainda deverá passar pela análise dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar o parecer final sobre o assunto.
A ação do TRF 4 foi julgada antes de os precatórios serem pagos. Quem já recebeu a revisão pode pedir que o cálculo seja refeito na Justiça. O INSS foi procurado, mas não respondeu.
Fonte: AGORA
segunda-feira, março 09, 2009
Justiça amplia o direito a benefício especial
Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalham protegidos por EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), apesar de estarem protegidos dos riscos da atividade, também têm direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria e, assim, conseguir um benefício maior ou se aposentar mais cedo.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), garantiu o benefício a um trabalhador que exercia atividade insalubre, embora estivesse protegido pelo EPI.
A decisão afirma que "nem mesmo o fornecimento ou uso de equipamentos de proteção individual descaracterizam a insalubridade ínsita a determinadas atividades, considerando que não eliminam os danos que do seu exercício podem decorrer".
"Por exemplo: um metalúrgico que use protetores de ouvido porque o ambiente tem ruídos superiores a 85 decibéis terá direito à contagem especial, mesmo que ele não seja prejudicado por causa do EPI", afirma o advogado Daisson Portanova.
O mesmo entendimento vale para um funcionário do ramo químico que não se contamine por causa das roupas especiais, entre outros.
A TNU (Turma Nacional da Uniformização dos Juizados Especiais Federais) tem uma súmula --entendimento para ser seguido-- semelhante, embora fale apenas da exposição a ruídos altos.
O problemaSegundo Portanova, muitas vezes esses segurados não conseguem a contagem especial por um erro no preenchimento do laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), feito por um médico ou um engenheiro do trabalho. Muitas vezes, eles afirmam que o trabalhador não está exposto a riscos por causa do EPI. Como o INSS analisa o laudo para conceder o benefício, pode entender que não há riscos para o segurado.
"É um problema comum. O médico ou o engenheiro preenche o laudo com um olhar trabalhista, e não previdenciário. Do ponto de vista trabalhista, a atividade está correta, porque o trabalhador está protegido. Mas do ponto de vista previdenciário, não, porque o ambiente é insalubre", afirma o advogado.
É possível pedir a complementação do laudo à empresa ou via sindicato. Se mesmo assim nada for resolvido, o trabalhador poderá ir à Justiça. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: AGORA
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalham protegidos por EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), apesar de estarem protegidos dos riscos da atividade, também têm direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria e, assim, conseguir um benefício maior ou se aposentar mais cedo.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), garantiu o benefício a um trabalhador que exercia atividade insalubre, embora estivesse protegido pelo EPI.
A decisão afirma que "nem mesmo o fornecimento ou uso de equipamentos de proteção individual descaracterizam a insalubridade ínsita a determinadas atividades, considerando que não eliminam os danos que do seu exercício podem decorrer".
"Por exemplo: um metalúrgico que use protetores de ouvido porque o ambiente tem ruídos superiores a 85 decibéis terá direito à contagem especial, mesmo que ele não seja prejudicado por causa do EPI", afirma o advogado Daisson Portanova.
O mesmo entendimento vale para um funcionário do ramo químico que não se contamine por causa das roupas especiais, entre outros.
A TNU (Turma Nacional da Uniformização dos Juizados Especiais Federais) tem uma súmula --entendimento para ser seguido-- semelhante, embora fale apenas da exposição a ruídos altos.
O problemaSegundo Portanova, muitas vezes esses segurados não conseguem a contagem especial por um erro no preenchimento do laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), feito por um médico ou um engenheiro do trabalho. Muitas vezes, eles afirmam que o trabalhador não está exposto a riscos por causa do EPI. Como o INSS analisa o laudo para conceder o benefício, pode entender que não há riscos para o segurado.
"É um problema comum. O médico ou o engenheiro preenche o laudo com um olhar trabalhista, e não previdenciário. Do ponto de vista trabalhista, a atividade está correta, porque o trabalhador está protegido. Mas do ponto de vista previdenciário, não, porque o ambiente é insalubre", afirma o advogado.
É possível pedir a complementação do laudo à empresa ou via sindicato. Se mesmo assim nada for resolvido, o trabalhador poderá ir à Justiça. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: AGORA
Justiça dá aposentadoria a ex-segurado do INSS
Carolina Rangel e Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não são mais contribuintes, mas já cumpriram a carência (número mínimo de pagamentos), poderão, segundo decisão da Justiça Federal, se aposentar por idade.
De acordo com a decisão da oitava turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou o recurso pedido pelos procuradores do INSS, uma segurada que não tinha as contribuições em dia em 2002, mas que já havia pago a Previdência Social por período suficiente para cumprir a carência exigida, tem direito a receber a aposentadoria por idade.
Para ter direito ao benefício, o homem deve ter, no mínimo, 65 anos, e a mulher, 60 anos. Para os segurados que se inscreveram no INSS após 24 de julho de 1991, são exigidos também 15 anos de contribuição.
Quem tem inscrição mais antiga, porém, deve seguir uma tabela progressiva de tempo mínimo de contribuição, de acordo com o ano em que completou a idade mínima. A tabela começa em 1991 (com exigência de cinco anos de contribuição) e vai até 2010 (quando exigirá 14,5 anos). E, a partir de 2011, todos os segurados deverão ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria por idade.
"O que o INSS faz é exigir que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição, tenha a idade mínima e ainda tenha a contribuição em dia. Porém, o entendimento da Justiça é diferente. O segurado que parou de contribuir, mas já cumpriu a carência, mantém o direito ao benefício", diz o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária. "O que conta é a carência exigida no ano em que ele completou a idade mínima", completa.
Assim, quem completa hoje a idade exigida pode se aposentar desde que tenha 14 anos de contribuição (e tenha sido inscrito na Previdência até julho de 1991), independentemente de quando completou a carência e de já não pagar mais o INSS.
A decisão do TRF cria uma jurisprudência para casos semelhantes. "Se o benefício for negado no posto do INSS, o segurado deve procurar a Justiça", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portavanova Sociedade de Advogados.
Atualmente, o INSS paga cerca de 7,5 milhões de aposentadorias por idade no país.Só em dezembro de 2008, último balanço divulgado, foram concedidos 46.749 benefícios por idade, com valor médio de R$ 628,30.
A assessoria do Ministério da Previdência informou que não vai comentar a decisão, pois não teve acesso à sentença -que dá chance de um novo recurso. Entretanto, ressaltou que o INSS, na análise dos pedidos, segue a lei.
Fonte: AGORA
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não são mais contribuintes, mas já cumpriram a carência (número mínimo de pagamentos), poderão, segundo decisão da Justiça Federal, se aposentar por idade.
De acordo com a decisão da oitava turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou o recurso pedido pelos procuradores do INSS, uma segurada que não tinha as contribuições em dia em 2002, mas que já havia pago a Previdência Social por período suficiente para cumprir a carência exigida, tem direito a receber a aposentadoria por idade.
Para ter direito ao benefício, o homem deve ter, no mínimo, 65 anos, e a mulher, 60 anos. Para os segurados que se inscreveram no INSS após 24 de julho de 1991, são exigidos também 15 anos de contribuição.
Quem tem inscrição mais antiga, porém, deve seguir uma tabela progressiva de tempo mínimo de contribuição, de acordo com o ano em que completou a idade mínima. A tabela começa em 1991 (com exigência de cinco anos de contribuição) e vai até 2010 (quando exigirá 14,5 anos). E, a partir de 2011, todos os segurados deverão ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria por idade.
"O que o INSS faz é exigir que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição, tenha a idade mínima e ainda tenha a contribuição em dia. Porém, o entendimento da Justiça é diferente. O segurado que parou de contribuir, mas já cumpriu a carência, mantém o direito ao benefício", diz o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária. "O que conta é a carência exigida no ano em que ele completou a idade mínima", completa.
Assim, quem completa hoje a idade exigida pode se aposentar desde que tenha 14 anos de contribuição (e tenha sido inscrito na Previdência até julho de 1991), independentemente de quando completou a carência e de já não pagar mais o INSS.
A decisão do TRF cria uma jurisprudência para casos semelhantes. "Se o benefício for negado no posto do INSS, o segurado deve procurar a Justiça", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portavanova Sociedade de Advogados.
Atualmente, o INSS paga cerca de 7,5 milhões de aposentadorias por idade no país.Só em dezembro de 2008, último balanço divulgado, foram concedidos 46.749 benefícios por idade, com valor médio de R$ 628,30.
A assessoria do Ministério da Previdência informou que não vai comentar a decisão, pois não teve acesso à sentença -que dá chance de um novo recurso. Entretanto, ressaltou que o INSS, na análise dos pedidos, segue a lei.
Fonte: AGORA
Confira como se aposenta quem não paga INSS
Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados que já pararam de pagar o INSS, mas completaram as condições mínimas para se aposentar por idade, segundo as regras em vigor no passado, podem conseguir o benefício nos postos da própria Previdência. Antes, a concessão nessas condições só era possível por meio de uma ação na Justiça.
Os postos do INSS foram orientados, por meio de uma circular distribuída pela Previdência em janeiro aos postos, a aceitar os pedidos de aposentadoria por idade a quem já completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) no passado, e, na época, tinha o mínimo de contribuições.
Em 1991 e 1992, por exemplo, o INSS só exigia cinco anos de contribuição para os segurados que tinham a idade mínima. Então, quem já havia completado 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) naquela época, só precisa ter esse tempo mínimo para pedir a aposentadoria por idade.
Os segurados do INSS antes de julho de 1991 devem seguir uma tabela que mostra o tempo de contribuição mínimo para cada ano em que os segurados completaram a idade mínima. Os segurados à Previdência após 1991 devem ter 15 anos de contribuição.
ValorO INSS definiu também como os postos devem calcular a aposentadoria de quem deixou de contribuir, mas já tinha completado os requisitos para o benefício antes.
Se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição até o dia 29 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria terá como base a média das últimas contribuições, limitado a 36 contribuições, em um período de quatro anos.
Já se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo a partir de 29 de novembro de 1999, a base do valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994.
De qualquer forma, tanto para aqueles que completaram os requisitos antes de 1999 como os que completaram depois, a aposentadoria por idade será sempre limitada a 70% da média dos salários. O valor aumenta 1% a cada ano pago a mais de contribuição ao INSS. Por exemplo, se o trabalhador, quando completou a idade mínima, tinha quatro anos a mais de contribuição que o mínimo necessário pedido pela Previdência, sua aposentadoria será de 74% da média das contribuições.
Regra da épocaDe acordo com a nova orientação enviada pela Previdência aos postos do INSS, os servidores que analisam o pedido da aposentadoria por idade terão que considerar todas as regras que estavam em vigor no ano em que o segurado completou a idade mínima.
Fonte: AGORA
Os segurados que já pararam de pagar o INSS, mas completaram as condições mínimas para se aposentar por idade, segundo as regras em vigor no passado, podem conseguir o benefício nos postos da própria Previdência. Antes, a concessão nessas condições só era possível por meio de uma ação na Justiça.
Os postos do INSS foram orientados, por meio de uma circular distribuída pela Previdência em janeiro aos postos, a aceitar os pedidos de aposentadoria por idade a quem já completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) no passado, e, na época, tinha o mínimo de contribuições.
Em 1991 e 1992, por exemplo, o INSS só exigia cinco anos de contribuição para os segurados que tinham a idade mínima. Então, quem já havia completado 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) naquela época, só precisa ter esse tempo mínimo para pedir a aposentadoria por idade.
Os segurados do INSS antes de julho de 1991 devem seguir uma tabela que mostra o tempo de contribuição mínimo para cada ano em que os segurados completaram a idade mínima. Os segurados à Previdência após 1991 devem ter 15 anos de contribuição.
ValorO INSS definiu também como os postos devem calcular a aposentadoria de quem deixou de contribuir, mas já tinha completado os requisitos para o benefício antes.
Se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição até o dia 29 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria terá como base a média das últimas contribuições, limitado a 36 contribuições, em um período de quatro anos.
Já se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo a partir de 29 de novembro de 1999, a base do valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994.
De qualquer forma, tanto para aqueles que completaram os requisitos antes de 1999 como os que completaram depois, a aposentadoria por idade será sempre limitada a 70% da média dos salários. O valor aumenta 1% a cada ano pago a mais de contribuição ao INSS. Por exemplo, se o trabalhador, quando completou a idade mínima, tinha quatro anos a mais de contribuição que o mínimo necessário pedido pela Previdência, sua aposentadoria será de 74% da média das contribuições.
Regra da épocaDe acordo com a nova orientação enviada pela Previdência aos postos do INSS, os servidores que analisam o pedido da aposentadoria por idade terão que considerar todas as regras que estavam em vigor no ano em que o segurado completou a idade mínima.
Fonte: AGORA
Veja 9 revisões para pensão no INSS
Juliana Colombodo Agora
(Confira quadro sobre as nove revisões do INSS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira de Carnaval)
viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.
Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.
Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.
Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.
Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.
O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.
O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.
Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.
Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal
Fonte: AGORA
(Confira quadro sobre as nove revisões do INSS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira de Carnaval)
viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.
Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.
Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.
Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.
Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.
O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.
O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.
Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.
Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal
Fonte: AGORA
Justiça dá reajuste a aposentadorias por invalidez
Carolina Rangel e Juca Guimarãesdo Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
ExemploSegundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
ExemploSegundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
Saiba como acumular 10 benefícios previdenciários
Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber dois benefícios ao mesmo tempo em pelo menos dez ocasiões. Isso pode ocorrer com dez benefícios diferentes, incluindo o auxílio-desemprego, do Ministério do Trabalho.
Veja o que não pode ser pago em conjunto
Em alguns casos, é possível pedir os dois benefícios no próprio posto do INSS. Em outros, o direito só é conseguido por meio da Justiça Federal. É o caso, por exemplo, do acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa possibilidade foi extinta em 11 de dezembro de 1997, mas a Justiça garante o benefício para os segurados que começaram a receber o auxílio antes dessa data.
"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito aos dois benefícios se o auxílio-acidente foi concedido até 11 de dezembro de 1997. No INSS, por outro lado, o acumulo só é permitido se os dois benefícios foram concedidos antes dessa data. Então, se o segurado completou as condições para se aposentar depois disso, ele terá de entrar com uma ação na Justiça Federal", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.
Na Justiça Federal, por exemplo, também há decisões em favor do acúmulo da pensão por morte do companheiro com a pensão pela morte de um filho ou filha, que era segurado do INSS.
Ainda são recorrentes, inclusive no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), as decisões em favor do acúmulo da pensão pela morte do pai com a pensão pela morte do irmão.
"São decisões importantes, que reconhecem o direito dos dependentes do segurado morto mesmo se ele já recebe uma pensão do INSS", diz a advogada Marta Gueller.
No posto do INSSNas agências da Previdência Social, o segurado consegue a concessão das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, mais a pensão por morte, se for dependente de um outro segurado que morreu.
O prazo legal para o INSS conceder qualquer um dos benefícios é de 45 dias. Se o prazo estourar, o valor acumulado deverá ser pago com juros e correção monetária.
Nos casos em que o acúmulo só é reconhecido pela Justiça, o segurado precisa entrar com o processo contra o INSS na Justiça Federal. A ação pode ser protocolada no JEF (Juizado Especial Federal) ou em uma vara previdenciária.
No JEF, o segurado pode entrar com o processo sem advogado. O valor da ação é limitado a 60 salários mínimos (R$ 27.900, atualmente). Caso o valor supere esse limite, o segurado terá de optar entre abrir mão da diferença ou receber o pagamento integral por meio de precatório, o que pode demorar até dois anos.
Se a ação for julgada e não houver mais chance de recurso para o INSS e o segurado conseguir cadastrar o pedido de pagamento em precatórios até o dia 1º de julho de 2009, o pagamento será efetuado em 2010.
Fonte: AGORA
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber dois benefícios ao mesmo tempo em pelo menos dez ocasiões. Isso pode ocorrer com dez benefícios diferentes, incluindo o auxílio-desemprego, do Ministério do Trabalho.
Veja o que não pode ser pago em conjunto
Em alguns casos, é possível pedir os dois benefícios no próprio posto do INSS. Em outros, o direito só é conseguido por meio da Justiça Federal. É o caso, por exemplo, do acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa possibilidade foi extinta em 11 de dezembro de 1997, mas a Justiça garante o benefício para os segurados que começaram a receber o auxílio antes dessa data.
"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito aos dois benefícios se o auxílio-acidente foi concedido até 11 de dezembro de 1997. No INSS, por outro lado, o acumulo só é permitido se os dois benefícios foram concedidos antes dessa data. Então, se o segurado completou as condições para se aposentar depois disso, ele terá de entrar com uma ação na Justiça Federal", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.
Na Justiça Federal, por exemplo, também há decisões em favor do acúmulo da pensão por morte do companheiro com a pensão pela morte de um filho ou filha, que era segurado do INSS.
Ainda são recorrentes, inclusive no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), as decisões em favor do acúmulo da pensão pela morte do pai com a pensão pela morte do irmão.
"São decisões importantes, que reconhecem o direito dos dependentes do segurado morto mesmo se ele já recebe uma pensão do INSS", diz a advogada Marta Gueller.
No posto do INSSNas agências da Previdência Social, o segurado consegue a concessão das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, mais a pensão por morte, se for dependente de um outro segurado que morreu.
O prazo legal para o INSS conceder qualquer um dos benefícios é de 45 dias. Se o prazo estourar, o valor acumulado deverá ser pago com juros e correção monetária.
Nos casos em que o acúmulo só é reconhecido pela Justiça, o segurado precisa entrar com o processo contra o INSS na Justiça Federal. A ação pode ser protocolada no JEF (Juizado Especial Federal) ou em uma vara previdenciária.
No JEF, o segurado pode entrar com o processo sem advogado. O valor da ação é limitado a 60 salários mínimos (R$ 27.900, atualmente). Caso o valor supere esse limite, o segurado terá de optar entre abrir mão da diferença ou receber o pagamento integral por meio de precatório, o que pode demorar até dois anos.
Se a ação for julgada e não houver mais chance de recurso para o INSS e o segurado conseguir cadastrar o pedido de pagamento em precatórios até o dia 1º de julho de 2009, o pagamento será efetuado em 2010.
Fonte: AGORA
domingo, março 08, 2009
STJ começa a devolver processos em papel aos tribunais de origem
A partir da semana que vem, o Superior Tribunal de Justiça começa a devolver aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais os processos em papel que foram digitalizados e transformados em arquivo eletrônico. Hoje, a Secretaria Judiciária do STJ baixou oficialmente o primeiro lote com 1.346 processos que serão enviados aos tribunais de origem nesta segunda-feira. Segundo a secretária judiciária, Maria Aparecida do Espírito Santo, a meta é devolver de 1.000 a 1.500 processos por semana. A substituição dos processos em papel vai gerar expressiva economia de espaço, dinheiro e tempo com o transporte dos autos. E, principalmente, vai agilizar os trabalhos na Corte e fazer com que a decisão judicial chegue mais rápido ao cidadão. Com a tramitação virtual, o processo é automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema, sem a necessidade do trânsito físico de papel. Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no STJ. A meta é digitalizar cerca de 450 mil processos até o final de agosto. Ainda neste semestre, cerca de 300 mil processos serão devolvidos aos tribunais de origem, que ficarão responsáveis pelo armazenamento dos autos que foram digitalizados. Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema vai facilitar o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados. O acesso que atualmente só pode ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), poderá ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revista Jus Vigilantibus,
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revista Jus Vigilantibus,
Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes
Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a pessoas carentes e inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel. Esses são alguns exemplos de pedidos de edição de Súmulas Vinculantes que estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a criação da classe processual Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em 2008.As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A partir desta sexta-feira (6), entidades da sociedade civil organizada poderão participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise.A participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos editais das PSVs no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para efetivamente se manifestar perante o Supremo.A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de Súmula Vinculante ou a própria Súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.O processamento totalmente informatizado das PSVs é outro destaque na tramitação desse tipo de processo. Isso garante celeridade e fácil acesso da sociedade às propostas de edição, revisão ou cancelamento desses enunciados. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra no site da Corte, no link “Acompanhamento Processual”. O ciclo de informatização se completa com a criação do link “Proposta de Súmula Vinculante”, que conta com a publicação dos editais com atalhos que permitem visualizar os andamentos da PSVs.CancelamentoDe todas as PSVs em curso no Supremo, somente uma pede o cancelamento de Súmula Vinculante já editada pelo Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pretende anular a Súmula Vinculante nº 11 – texto que limita o uso de algemas a casos excepcionais, quando o preso oferecer risco a policiais ou a terceiros. O pedido chegou ao Supremo por meio de uma Petição (PET 4428) e foi reautuado como PSV 13 a pedido do relator da PET, ministro Carlos Ayres Britto.A PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação de enunciados que tratam de assuntos diversos como, por exemplo, a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para apresentar recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea romper contrato de trabalho; a legitimidade de sindicatos liquidarem e executarem créditos reconhecidos a trabalhadores, independentemente de autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações sobre crime tributário enquanto o crédito supostamente sonegado não tiver sido devidamente apurado no âmbito administrativo-fiscal.A questão da gratuidade de medicamentos para pessoas carentes é tratada na PSV 4, que pede a edição de dois enunciados. Um sobre a responsabilidade solidária dos estados e do Distrito Federal quanto ao fornecimento de medicamentos e tratamento médico e outro sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o fornecimento de remédios e de tratamento médico para quem não pode arcar com os custos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Revista Jus Vigilantibus,
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Revista Jus Vigilantibus,
08 de Março: A luta das mulheres pela emancipação da classe trabalhadora
Por União Popular Anarquista - UNIPA
As comemorações no dia 08 de março pelo Dia Internacional da Mulher tiveram início oficialmente em 1922, mas remontam a episódios anteriores não apenas de celebrações, mas de lutas encampadas por mulheres em diferentes países.
?Deve estar convencido, conosco, de que a mulher, diferente do homem, mas não inferior a ele, inteligente, trabalhadora e livre como ele, deve ser declarada, em todos os direitos políticos e sociais, semelhante a ele?. ?É preciso que compreenda que não existe liberdade sem igualdade e que a realização da maior liberdade na mais perfeita igualdade de direito e de fato, política, econômica e social ao mesmo tempo, é a justiça?. BAKUNIN, Mikahil. O Programa da Fraternidade. As comemorações no dia 08 de março pelo Dia Internacional da Mulher tiveram início oficialmente em 1922, mas remontam a episódios anteriores não apenas de celebrações, mas de lutas encampadas por mulheres em diferentes países. Desses episódios, o mais conhecido é a greve dos operários têxteis de Nova York que durou de novembro de 1909 a fevereiro de 1910. Do total de grevistas, 80% eram mulheres e por isso essa foi considerada a primeira greve de mulheres de grande amplitude denunciando suas condições de vida e trabalho. Outro episódio bastante conhecido foi o incêndio que ocorreu no dia 25 de março de 1911, nos EUA, na Triangle Shirtwaist Company, uma fábrica têxtil que empregava 600 trabalhadores, a maioria mulheres imigrantes judias e italianas. Fugindo do fogo, muitas trabalhadoras morreram ao pularem das janelas e algumas morreram nas próprias máquinas. Houve 146 vítimas fatais, sendo 125 mulheres e 21 homens. No funeral coletivo, ocorrido em dia 05 de abril, compareceram cerca de 100 mil pessoas. Outro movimento de luta importante na história do 08 de março foi a greve de tecelãs e costureiras que explodiu em 1917, em Petrogrado, na Rússia. Nesse dia, um grande número de mulheres operárias saiu às ruas em manifestação por pão e paz e declararam-se em greve. Antes dos episódios mencionados acima, algumas manifestações pelo dia da mulher já haviam ocorrido, como a do "Woman's Day?, na cidade de Chicago, em 1908. Essas manifestações, embora denunciassem a exploração e a opressão contra as mulheres, defendiam, com destaque, o voto feminino e o empoderamento das mulheres em relação aos homens,, ou seja, uma perspectiva burguesa de liberdade política que não estava associada à igualdade econômica e social. Tal perspectiva é a que norteia, ainda hoje, às ações de combate às desigualdades entre homens e mulheres desenvolvidas por muitos partidos de esquerda, como PSOL e PSTU, que utilizam o parlamentarismo burguês como esfera de ação, fomentando a ilusão de que o voto é um instrumento de luta das trabalhadoras. Após quase um século, as desigualdades sociais que atingem tanto homens quanto mulheres se perpetuam. No Brasil, a exploração sobre os trabalhadores, especialmente às mulheres, se intensificam no contexto do neoliberalismo e da concentração de capitais nas mãos da burguesia. As mulheres, especialmente as negras, constituem o segmento da sociedade brasileira que se encontra mais precarizada, como é revelado na tabela a seguir. Os dados de rendimento médio da ocupação principal evidenciam as desigualdades de gênero e raça, mostrando a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras no mercado de trabalho. Segundo dados do Ipea mulheres e negros juntos apresentam os maiores níveis de desemprego ? 11% e 7,1%, respectivamente, comparados a 6,4% entre homens e 5,7% entre brancos. Vale ressaltar ainda que os homens ocupam mais postos de trabalho com carteira de trabalho assinada. Segundo dados do IBGE de 2008, no que se refere a trabalho formal, a desigualdade persiste. Em janeiro do mesmo ano, entre as mulheres ocupadas, apenas 37,8% tinham carteira assinada em empresa do setor privado. Conclui-se, portanto, que a liberação burguesa da mulher em nada contribui para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A liberdade que desejamos não está vinculada apenas ao gênero, mas à luta de classes. Não queremos a ?liberdade? de competir e usufruir do poder exercido pelos homens. A emancipação integral dos trabalhadores, mulheres e homens, só é possível no socialismo. A revolução da qual todos devem participar é a revolução social capaz de destruir o Estado e o capital. As organizações e partidos que não possuem um projeto político revolucionário apenas tentam realizar no plano das lutas a liberdade concedia pala classe dominante às mulheres, inclusive, a liberdade de reafirmar e reproduzir o poder da burguesia sobre o conjunto dos trabalhadores. Assim, o 08 de março não é o dia de qualquer mulher, principalmente daquela que a mídia burguesa apresenta como referência de modo a garantir a reprodução de um padrão de beleza e comportamento impostos às mulheres como parte de uma política machista de controle produzida pela sociedade. A referência para este 08 de março não deve ser o liberalismo burguês, mas as lutas combativas de milhares de mulheres que como na Rússia revolucionária saíram às ruas em greve por uma sociedade justa, igualitária e socialista. Viva o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora!
Email:: unipa_net@yahoo.com.br URL:: www.unipa.cjb.net
Fonte: CMI Brasil
As comemorações no dia 08 de março pelo Dia Internacional da Mulher tiveram início oficialmente em 1922, mas remontam a episódios anteriores não apenas de celebrações, mas de lutas encampadas por mulheres em diferentes países.
?Deve estar convencido, conosco, de que a mulher, diferente do homem, mas não inferior a ele, inteligente, trabalhadora e livre como ele, deve ser declarada, em todos os direitos políticos e sociais, semelhante a ele?. ?É preciso que compreenda que não existe liberdade sem igualdade e que a realização da maior liberdade na mais perfeita igualdade de direito e de fato, política, econômica e social ao mesmo tempo, é a justiça?. BAKUNIN, Mikahil. O Programa da Fraternidade. As comemorações no dia 08 de março pelo Dia Internacional da Mulher tiveram início oficialmente em 1922, mas remontam a episódios anteriores não apenas de celebrações, mas de lutas encampadas por mulheres em diferentes países. Desses episódios, o mais conhecido é a greve dos operários têxteis de Nova York que durou de novembro de 1909 a fevereiro de 1910. Do total de grevistas, 80% eram mulheres e por isso essa foi considerada a primeira greve de mulheres de grande amplitude denunciando suas condições de vida e trabalho. Outro episódio bastante conhecido foi o incêndio que ocorreu no dia 25 de março de 1911, nos EUA, na Triangle Shirtwaist Company, uma fábrica têxtil que empregava 600 trabalhadores, a maioria mulheres imigrantes judias e italianas. Fugindo do fogo, muitas trabalhadoras morreram ao pularem das janelas e algumas morreram nas próprias máquinas. Houve 146 vítimas fatais, sendo 125 mulheres e 21 homens. No funeral coletivo, ocorrido em dia 05 de abril, compareceram cerca de 100 mil pessoas. Outro movimento de luta importante na história do 08 de março foi a greve de tecelãs e costureiras que explodiu em 1917, em Petrogrado, na Rússia. Nesse dia, um grande número de mulheres operárias saiu às ruas em manifestação por pão e paz e declararam-se em greve. Antes dos episódios mencionados acima, algumas manifestações pelo dia da mulher já haviam ocorrido, como a do "Woman's Day?, na cidade de Chicago, em 1908. Essas manifestações, embora denunciassem a exploração e a opressão contra as mulheres, defendiam, com destaque, o voto feminino e o empoderamento das mulheres em relação aos homens,, ou seja, uma perspectiva burguesa de liberdade política que não estava associada à igualdade econômica e social. Tal perspectiva é a que norteia, ainda hoje, às ações de combate às desigualdades entre homens e mulheres desenvolvidas por muitos partidos de esquerda, como PSOL e PSTU, que utilizam o parlamentarismo burguês como esfera de ação, fomentando a ilusão de que o voto é um instrumento de luta das trabalhadoras. Após quase um século, as desigualdades sociais que atingem tanto homens quanto mulheres se perpetuam. No Brasil, a exploração sobre os trabalhadores, especialmente às mulheres, se intensificam no contexto do neoliberalismo e da concentração de capitais nas mãos da burguesia. As mulheres, especialmente as negras, constituem o segmento da sociedade brasileira que se encontra mais precarizada, como é revelado na tabela a seguir. Os dados de rendimento médio da ocupação principal evidenciam as desigualdades de gênero e raça, mostrando a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras no mercado de trabalho. Segundo dados do Ipea mulheres e negros juntos apresentam os maiores níveis de desemprego ? 11% e 7,1%, respectivamente, comparados a 6,4% entre homens e 5,7% entre brancos. Vale ressaltar ainda que os homens ocupam mais postos de trabalho com carteira de trabalho assinada. Segundo dados do IBGE de 2008, no que se refere a trabalho formal, a desigualdade persiste. Em janeiro do mesmo ano, entre as mulheres ocupadas, apenas 37,8% tinham carteira assinada em empresa do setor privado. Conclui-se, portanto, que a liberação burguesa da mulher em nada contribui para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A liberdade que desejamos não está vinculada apenas ao gênero, mas à luta de classes. Não queremos a ?liberdade? de competir e usufruir do poder exercido pelos homens. A emancipação integral dos trabalhadores, mulheres e homens, só é possível no socialismo. A revolução da qual todos devem participar é a revolução social capaz de destruir o Estado e o capital. As organizações e partidos que não possuem um projeto político revolucionário apenas tentam realizar no plano das lutas a liberdade concedia pala classe dominante às mulheres, inclusive, a liberdade de reafirmar e reproduzir o poder da burguesia sobre o conjunto dos trabalhadores. Assim, o 08 de março não é o dia de qualquer mulher, principalmente daquela que a mídia burguesa apresenta como referência de modo a garantir a reprodução de um padrão de beleza e comportamento impostos às mulheres como parte de uma política machista de controle produzida pela sociedade. A referência para este 08 de março não deve ser o liberalismo burguês, mas as lutas combativas de milhares de mulheres que como na Rússia revolucionária saíram às ruas em greve por uma sociedade justa, igualitária e socialista. Viva o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora!
Email:: unipa_net@yahoo.com.br URL:: www.unipa.cjb.net
Fonte: CMI Brasil
É a vez de uma mulher na Presidência da República?
Escrever um artigo sobre a mulher na semana em que comemoramos o dia internacional da mulher, num primeiro momento não me pareceu nada original. No entanto, justamente por deparar com tantos artigos, poemas, músicas, homenagens, enfim, uma verdadeira enxurrada de citações, é que me encorajei para este difícil, porém, prazeroso exercício de escrever sobre nós, mulheres.
Aproveitei a oportunidade para tratar de um assunto que está na boca de toda a população brasileira: seria a ministra Dilma Rousseff a candidata do PT e do presidente Lula nas eleições de 2010?
Antes, porém, é preciso tomar nota de algumas considerações que, a meu ver, são fundamentais para entendermos minimamente o papel da mulher na sociedade.
Parto do pressuposto de que a mulher é um ser social e como tal sempre foi indispensável, assim como o homem, nas diferentes fases da história da humanidade. É bem verdade que por um longo período dessa história o que se constatou foi a então condição de invisibilidade das mulheres, mas não por uma questão de passividade e/ou subserviência. Esta visão, defendida por alguns, é pobre e acrítica, pois não permite perceber o protagonismo da mulher como sujeito político ativo e participante na mudança social e em sua própria mudança, assim como suas alianças e, inclusive, por que não dizer, de sua participação na manutenção da ordem patriarcal.
Portanto, para mim, toda analise sobre a condição histórica da mulher tem que considerar necessariamente a relação entre as experiências masculinas e femininas com a ligação das práticas históricas atuais, ou seja, a partir de sua complexidade. É preciso superar a imagem dicotômica da mulher vítima/passiva frente à mulher altiva/poderosa, que se inserem no espaço privado ou no espaço público, respectivamente.
Contudo, não estou negando que as relações de gênero são hierárquicas e de poder, principalmente dos homens sobre as mulheres, até porque essas relações são as primeiras vividas por todos nós e é com elas que começamos a apreender o mundo, da mesma forma em que são reproduzidas no conjunto da sociedade e das instituições. E, dependendo das relações, se de gênero, de raça/etnia e/ou de classe social, elas tendem a se intensificar, haja vista que são permeadas pelo poder. E, segundo Foulcalt: “O poder deve ser analisado como algo que só funciona em cadeia, nas suas malhas os indivíduos não só circulam, mas estão sempre em posição de exercer este poder”.
A prova disso é a luta e a resistência das mulheres ao longo de sua trajetória na história da humanidade. Tivemos que lutar pelo direito à educação, à escolha do marido, do trabalho; do direito ao voto. Atualmente ainda lutamos incansavelmente por mais e novos espaços na sociedade, quer na família, no mercado de trabalho, por salário justo, nas universidades, na política etc. É inegável que nós, mulheres, vimos a passos largos conquistando nosso lugar em diversos espaços: cargos de primeiro escalão; participação em sindicatos e órgãos de classe; movimentos sociais; dirigentes sindicais; conselhos gestores de políticas públicas; na militância e no trabalho político-partidário; na representação parlamentar; ou no mandato executivo. No entanto, também é inegável que, de todos eles, o mais difícil tem sido o da participação política.
Nós, mulheres, representamos mais de 50% dos eleitores (as) do País, mas ainda não conseguimos ultrapassar os tímidos índices de candidatas a cargos eletivos, haja visto o fato de que muitos partidos políticos não conseguem atingir sequer a cota mínima de 30% de gênero exigida por lei, no nosso caso 30% de candidatas mulheres. Também avançamos nesse quesito, temos três governadoras, dus ministras, quatro senadoras, 46 deputadas federais e 123 estaduais. Nos países da América Latina, temos duas presidentes, a do Chile e da Argentina. Mas é preciso avançar muito mais nessa esfera de poder, porque é no espaço da política que efetivamente se dá o chamado “processo de tomada de decisão”.
E no Brasil, pela primeira vez na história, temos a oportunidade de eleger uma mulher presidente. Trata-se da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. É verdade que ainda é cedo para qualquer definição. No entanto, discutir essa possibilidade não se trata de campanha antecipada, pois quando há um nome masculino, como a oposição apresenta, neste caso, ninguém fala de antecipação de campanha. Por isso mesmo é fundamental que comecemos a tratar do assunto nos nossos espaços de atuação, preparando o terreno para que a possibilidade possa se transformar em realidade.
Mas afinal, quem é esta mulher? Dilma Vana Linhares Rousseff, 62 anos, divorciada e mãe de uma filha. Graduada em Ciências Econômicas, Mestre em Ciências Econômicas, Doutora em Ciências Sociais na Área da Teoria Monetária e Financeira. Foi presa e torturada pelos órgãos públicos de repressão na ditadura (1970-1973). Juntamente com Leonel Brizola fundou o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foi Secretária de Minas e Energia por dois mandatos no governo do Estado do Rio Grande do Sul. No final de 1999 filiou-se ao Partido dos Trabalhadores.
Dilma integra o Governo Lula desde a primeira gestão. De 2003 à 2005, foi Ministra de Minas e Energia. Atualmente exerce o cargo de ministra-chefe da Casa Civil – foi a primeira mulher a ser nomeada para tão importante cargo. E é gerente de um dos principais programas do Governo Federal, cujo objetivo central é fomentar o crescimento econômico do Brasil. Trata-se do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Diferente de Lula, Dilma nunca disputou uma eleição. No entanto, seu currículo a credencia para exercer o mais importante cargo de poder do país, a Presidência da República. É com Dilma que poderemos intensificar a participação feminina nos espaços de poder, propondo políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades de gênero.
É fato: o povo reconhece que o Brasil melhorou com Lula e quer a continuidade. Dilma está com Lula fazendo acontecer esta transformação, e ela tem lado. Dilma representa, conforme Resolução do PT: “... O projeto das forças progressistas e de esquerda, que querem dar continuidade à ação do governo Lula, reduzindo desigualdades sociais e regionais, ampliando o investimento público, fortalecendo o papel indutor e planejador do estado, gerando mais empregos e distribuindo renda, fortalecendo a saúde, a previdência e o ensino público, exercendo uma política externa que fortalece a soberania e a integração continental. E do outro lado, estão as forças neoliberais, conservadoras e de direita, que de 1990 até 2002 privatizaram, desempregaram e arrocharam o povo brasileiro, implementando em nosso país as mesmas políticas que estão na raiz da crise mundial.”
Nunca antes na história do país estivemos tão perto de ter uma mulher na Presidência da República. É chegada a hora, e como já dizia aquela música: “... Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”
Silbene Santana de Oliveira é assistente Social e dirigente estadual e nacional do PT
Fonte: Site do PT
Aproveitei a oportunidade para tratar de um assunto que está na boca de toda a população brasileira: seria a ministra Dilma Rousseff a candidata do PT e do presidente Lula nas eleições de 2010?
Antes, porém, é preciso tomar nota de algumas considerações que, a meu ver, são fundamentais para entendermos minimamente o papel da mulher na sociedade.
Parto do pressuposto de que a mulher é um ser social e como tal sempre foi indispensável, assim como o homem, nas diferentes fases da história da humanidade. É bem verdade que por um longo período dessa história o que se constatou foi a então condição de invisibilidade das mulheres, mas não por uma questão de passividade e/ou subserviência. Esta visão, defendida por alguns, é pobre e acrítica, pois não permite perceber o protagonismo da mulher como sujeito político ativo e participante na mudança social e em sua própria mudança, assim como suas alianças e, inclusive, por que não dizer, de sua participação na manutenção da ordem patriarcal.
Portanto, para mim, toda analise sobre a condição histórica da mulher tem que considerar necessariamente a relação entre as experiências masculinas e femininas com a ligação das práticas históricas atuais, ou seja, a partir de sua complexidade. É preciso superar a imagem dicotômica da mulher vítima/passiva frente à mulher altiva/poderosa, que se inserem no espaço privado ou no espaço público, respectivamente.
Contudo, não estou negando que as relações de gênero são hierárquicas e de poder, principalmente dos homens sobre as mulheres, até porque essas relações são as primeiras vividas por todos nós e é com elas que começamos a apreender o mundo, da mesma forma em que são reproduzidas no conjunto da sociedade e das instituições. E, dependendo das relações, se de gênero, de raça/etnia e/ou de classe social, elas tendem a se intensificar, haja vista que são permeadas pelo poder. E, segundo Foulcalt: “O poder deve ser analisado como algo que só funciona em cadeia, nas suas malhas os indivíduos não só circulam, mas estão sempre em posição de exercer este poder”.
A prova disso é a luta e a resistência das mulheres ao longo de sua trajetória na história da humanidade. Tivemos que lutar pelo direito à educação, à escolha do marido, do trabalho; do direito ao voto. Atualmente ainda lutamos incansavelmente por mais e novos espaços na sociedade, quer na família, no mercado de trabalho, por salário justo, nas universidades, na política etc. É inegável que nós, mulheres, vimos a passos largos conquistando nosso lugar em diversos espaços: cargos de primeiro escalão; participação em sindicatos e órgãos de classe; movimentos sociais; dirigentes sindicais; conselhos gestores de políticas públicas; na militância e no trabalho político-partidário; na representação parlamentar; ou no mandato executivo. No entanto, também é inegável que, de todos eles, o mais difícil tem sido o da participação política.
Nós, mulheres, representamos mais de 50% dos eleitores (as) do País, mas ainda não conseguimos ultrapassar os tímidos índices de candidatas a cargos eletivos, haja visto o fato de que muitos partidos políticos não conseguem atingir sequer a cota mínima de 30% de gênero exigida por lei, no nosso caso 30% de candidatas mulheres. Também avançamos nesse quesito, temos três governadoras, dus ministras, quatro senadoras, 46 deputadas federais e 123 estaduais. Nos países da América Latina, temos duas presidentes, a do Chile e da Argentina. Mas é preciso avançar muito mais nessa esfera de poder, porque é no espaço da política que efetivamente se dá o chamado “processo de tomada de decisão”.
E no Brasil, pela primeira vez na história, temos a oportunidade de eleger uma mulher presidente. Trata-se da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. É verdade que ainda é cedo para qualquer definição. No entanto, discutir essa possibilidade não se trata de campanha antecipada, pois quando há um nome masculino, como a oposição apresenta, neste caso, ninguém fala de antecipação de campanha. Por isso mesmo é fundamental que comecemos a tratar do assunto nos nossos espaços de atuação, preparando o terreno para que a possibilidade possa se transformar em realidade.
Mas afinal, quem é esta mulher? Dilma Vana Linhares Rousseff, 62 anos, divorciada e mãe de uma filha. Graduada em Ciências Econômicas, Mestre em Ciências Econômicas, Doutora em Ciências Sociais na Área da Teoria Monetária e Financeira. Foi presa e torturada pelos órgãos públicos de repressão na ditadura (1970-1973). Juntamente com Leonel Brizola fundou o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foi Secretária de Minas e Energia por dois mandatos no governo do Estado do Rio Grande do Sul. No final de 1999 filiou-se ao Partido dos Trabalhadores.
Dilma integra o Governo Lula desde a primeira gestão. De 2003 à 2005, foi Ministra de Minas e Energia. Atualmente exerce o cargo de ministra-chefe da Casa Civil – foi a primeira mulher a ser nomeada para tão importante cargo. E é gerente de um dos principais programas do Governo Federal, cujo objetivo central é fomentar o crescimento econômico do Brasil. Trata-se do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Diferente de Lula, Dilma nunca disputou uma eleição. No entanto, seu currículo a credencia para exercer o mais importante cargo de poder do país, a Presidência da República. É com Dilma que poderemos intensificar a participação feminina nos espaços de poder, propondo políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades de gênero.
É fato: o povo reconhece que o Brasil melhorou com Lula e quer a continuidade. Dilma está com Lula fazendo acontecer esta transformação, e ela tem lado. Dilma representa, conforme Resolução do PT: “... O projeto das forças progressistas e de esquerda, que querem dar continuidade à ação do governo Lula, reduzindo desigualdades sociais e regionais, ampliando o investimento público, fortalecendo o papel indutor e planejador do estado, gerando mais empregos e distribuindo renda, fortalecendo a saúde, a previdência e o ensino público, exercendo uma política externa que fortalece a soberania e a integração continental. E do outro lado, estão as forças neoliberais, conservadoras e de direita, que de 1990 até 2002 privatizaram, desempregaram e arrocharam o povo brasileiro, implementando em nosso país as mesmas políticas que estão na raiz da crise mundial.”
Nunca antes na história do país estivemos tão perto de ter uma mulher na Presidência da República. É chegada a hora, e como já dizia aquela música: “... Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”
Silbene Santana de Oliveira é assistente Social e dirigente estadual e nacional do PT
Fonte: Site do PT
PT recebeu Dilma Rousseff em Feira de Santana
Quem acompanhou a ministra Dilma Rousseff em Feira de Santana? Ela chegou em companhia do governador Jaques Wagner (PT), secretários estaduais e deputados. À visita ao canteiro de obras do conjunto residencial Lagoa Grande, próximo ao bairro Santo Antônio dos Prazeres juntaram-se muitos petistas. Se eles deixassem as honras da casa por conta do prefeito Tarcísio Pimenta (DEM) teria sido um desastre político.Estiveram presentes os secretários Afonso Florence (PT), de Desenvolvimento Urbano; Ildes Ferreira (PT), de Ciência e Tecnologia; o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda; prefeitos de Conceição da Feira, Val de Maninho; de Amélia Rodrigues, Toinho do PT; de Tanquinho, Jorge Flamarion; deputados estaduais Zé Neto (PT) e Eliana Boaventura (PP); federais Walter Pinheiro (PT) e Sérgio Carneiro (PT); vereadores Marialvo Barreto e Ângelo Almeida, o presidente local do PT, Albertino Carneiro, além de centenas de militantes petistas e dirigentes de órgãos estaduais. O prefeito de Feira, Tarcísio Pimenta, manteve uma discreta presença.A ministra Dilma Rouseff previu que em 2010 a cidade terá quase 100% de saneamento básico. O governador Jaques Wagner ressaltou que a casa própria de qualidade é um dos objetivos dos governos estadual e federal. A casa própria consolida a família e aumenta a auto-estima do cidadão, com reflexos positivos na educação, saúde e segurança.O deputado estadual Zé Neto (PT), parlamentar apoiador dos movimentos sociais, destacou que as obras de habitação, urbanização e saneamento básico, são fundamentais para o município. “Feira de Santana passará de 35 por cento de cobertura de esgotamento sanitário para mais de 90 por cento. Essa é a preocupação do governador Wagner e do presidente Lula: levar saúde à população. E nós, aqui em Feira de Santana, em particular, estamos acompanhando estas obras”, destacou o petista.Dilma Rousseff visitou o local onde estão sendo construídas 606 unidades residenciais para a população de baixa renda, além de obra de urbanização integrada com recuperação ambiental da lagoa, com custo de R$ 68 milhões de reais. Diretamente, as obras beneficiarão cerca de 50 mil pessoas. Com a urbanização são 7.091 famílias beneficiadas.
Fonte: Bahia de Fato
Fonte: Bahia de Fato
IMPRENSA BAIANA SÓ QUERIA SABER DA CANDIDATURA DE DILMA ROUSSEFF À PRESIDÊNCIA. NEM AMARRADA ELA FALA.
As ruas do Comércio, em Salvador, amanheceram ontem (6) com muitos garis trabalhando nas imediações da Associação Comercial. A descuidada administração do prefeito João Henrique (PMDB) não cuida muito bem da limpeza pública na Cidade Baixa. Mas, o lixo enfeiava as ruas por onde passaria dali a instantes a ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil. Latinhas, bugigangas, entulhos, montes de papelão, tudo foi repentinamente retirado. Ainda bem que Dilma Rousseff não veio para o Carnaval. A área foi um gigantesco depósito de lixo. Não estou reclamando. Todo mundo tem que limpar a casa para receber visitas ilustres. O bom seria se a casa estivesse sempre limpinha.A imprensa baiana cumpriu seu papel. Na entrevista coletiva todos perguntaram à ministra Dilma Rousseff pela pré- candidatura à presidência da República. Dilma Roussef comportou-se corretamente, como sempre tem feito. Ela afirmou estar impossibilitada de comentar este tipo de assunto. Respondeu com elegância e bom-humor, segundo o site Bahia Notícias do formador de opinião Samuel Celestino. “Eu já disse e repito, não falo sobre este assunto nem amarrada. Acho até que vou criar um grupo de perguntas para colocar todas elas juntas, são as nem-amarradas”. É que a legislação eleitoral não permite fazer campanha antes do prazo legal. Dilma Roussefff cumpre à risca a legislação. A imprensa é que não quer entender.ELOGIOS RASGADOS A DILMA ROUSSEFFRecolhi no site Bahia Notícias a seguinte nota: “Animado com o lançamento da recuperação das rodovias federais brasileiras, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, fez um discurso na Associação Comercial em que, ao exaltar o governo do presidente Lula, insinuou a candidatura de Dilma Rousseff para sua sucessão como sua preferida. Dirigindo-se à platéia, mas olhando de soslaio para a ministra, Nascimento dirigiu-lhe elogios rasgados que, no final das contas, não enganaram ninguém no salão da instituição. “Eu quero ver na presidência da República alguém que tenha a mesma visão do presidente Lula para governar o país”. No final do discurso, foi ainda mais incisivo. “Posso lhes assegurar que a ministra Dilma é a melhor gestora pública da história do nosso país”. O FIM DA POLÍTICA DO PINGA-PINGA NAS OBRASOutra nota que recolhi: “O anúncio das obras da Via Expressa Bahia de Todos os Santos e do investimento de R$ 381 milhões na recuperação da malha rodoviária federal do estado é, para a ministra Dilma Rousseff, o fim da “política do pinga-pinga” no setor. Durante a apresentação e liberação das obras, ocorridas na Associação Comercial da Bahia, no bairro do Comércio, Dilma explicou que o esforço possibilitado pelas verbas do Programa de Aceleração do crescimento torna o investimento nas estradas continuado, quebrando um paradigma clássico na administração pública brasileira que assegurava a quebra do Estado diante de uma crise econômica internacional, o que inutilizava qualquer intervenção rodoviária. “Isto acaba com a política do tapa-buraco. O PAC obriga a manutenção da obra em longo prazo com qualidade, permite que o contrato seja continuado e que a gente não perca tempo, depois que um contrato se encerre, para contratar outra empresa enquanto os buracos voltam. Trata a manutenção das vias com competência”. O contrato das construtoras para a construção da Via Expressa será de cinco anos. (Fonte: site Bahia Negócios).
Fonte: Bahia de Fato
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Arcebispo de Recife diz que Lula deve buscar teólogo
O arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, disse, neste sábado (7), que os envolvidos na interrupção da gravidez de gêmeos de uma menina de 9 anos podem ser perdoados, se mostrarem arrependimento. A declaração foi dada durante missa da Campanha da Fraternidade na Basílica do Carmo.
O aborto ocorreu na quarta-feira (4). Em seguida, o arcebispo anunciou que a mãe da garota e os médicos que participaram do aborto foram excomungados.
Durante a missa, o arcebispo também rebateu as críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao comentar o caso, o presidente disse, na sexta-feira (6), que a 'medicina está mais correta que a Igreja'. Para Sobrinho, Lula deve buscar a assessoria de algum teólogo para falar com mais propriedade sobre o tema.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota, na sexta, em que destaca o mandamento 'não matarás' e reforça as críticas feitas ao aborto. A imprensa italiana informou que o Vaticano apoia a decisão do arcebispo.
CasoA gravidez da criança foi descoberta logo após o carnaval. Ela reclamou de dores e foi levada a uma unidade de saúde. Os médicos classificaram a gestação de 15 semanas como de alto risco, pela idade e por ser de gêmeos. Segundo os médicos, a mãe pediu para que o aborto fosse realizado. O padrasto da menina foi preso, suspeito de ter abusado da garota e ser pai dos bebês que ela esperava. De acordo com a polícia, a menina sofria violência sexual desde os 6 anos. A menina teve alta nesta sexta-feira e passa bem, segundo o diretor do hospital em que ela estava internada, Sérgio Cabral. Ela e a mãe devem ser encaminhadas para um abrigo no Recife, por determinação do Ministério Público. Elas não devem voltar imediatamente para Alagoinha (PE), onde moravam.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
O aborto ocorreu na quarta-feira (4). Em seguida, o arcebispo anunciou que a mãe da garota e os médicos que participaram do aborto foram excomungados.
Durante a missa, o arcebispo também rebateu as críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao comentar o caso, o presidente disse, na sexta-feira (6), que a 'medicina está mais correta que a Igreja'. Para Sobrinho, Lula deve buscar a assessoria de algum teólogo para falar com mais propriedade sobre o tema.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota, na sexta, em que destaca o mandamento 'não matarás' e reforça as críticas feitas ao aborto. A imprensa italiana informou que o Vaticano apoia a decisão do arcebispo.
CasoA gravidez da criança foi descoberta logo após o carnaval. Ela reclamou de dores e foi levada a uma unidade de saúde. Os médicos classificaram a gestação de 15 semanas como de alto risco, pela idade e por ser de gêmeos. Segundo os médicos, a mãe pediu para que o aborto fosse realizado. O padrasto da menina foi preso, suspeito de ter abusado da garota e ser pai dos bebês que ela esperava. De acordo com a polícia, a menina sofria violência sexual desde os 6 anos. A menina teve alta nesta sexta-feira e passa bem, segundo o diretor do hospital em que ela estava internada, Sérgio Cabral. Ela e a mãe devem ser encaminhadas para um abrigo no Recife, por determinação do Ministério Público. Elas não devem voltar imediatamente para Alagoinha (PE), onde moravam.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
Corrupção: imagens mostram coronel e empresários presos
Redação CORREIO Reprodução: TvBahia
Algumas das imagens da operação feita pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) que resultou na prisão de doze pessoas esta semana, em Salvador, entre elas, três coronéis da Polícia Militar, foram divulgadas neste sábado pela Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. Clique aqui para assistir o vídeo
As imagens mostram os empresários Jaime Palaia Sica e Willian Laviola, representantes da empresa Júlio Simões que estaria envolvida na fraude, chegando ao aeroporto de Salvador e indo a um banco, onde teriam sacado R$ 46 mil reais. Em seguida, eles foram até um edifício no Comércio, onde funciona o escritório de Gracílio Junqueira Santos, apontado pela polícia como intermediário do esquema de fraudes.Imagens comprovam esquema fraudulento
Na saída, os empresários recebem ordem de prisão. Também aparecem presos nas imagens, o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Antonio Jorge Santana, Jocélia Fernandes Oliveira Varão, Aidano da Silva Portugal e Gracílio Junqueira Santos. Durante a operação, foram apreendidos computadores, documentos, celulares e o dinheiro que teria sido sacado.
Entenda o casoA operação foi divulgada pela polícia esta semana e também resultou na prisão do ex-comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Barbosa, do diretor de Apoio Logístico da PM, coronel Jorge Silva Ramos, do tenente Antônio Senna Júnior e mais três civis. De acordo com a SSP, as doze pessoas montaram um esquema de fraude em licitações e se beneficiaram através de contratos para a compra de boinas, fardamentos e viaturas.
(Com informações do iBahia)
Fonte: Correio da Bahia
Algumas das imagens da operação feita pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) que resultou na prisão de doze pessoas esta semana, em Salvador, entre elas, três coronéis da Polícia Militar, foram divulgadas neste sábado pela Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. Clique aqui para assistir o vídeo
As imagens mostram os empresários Jaime Palaia Sica e Willian Laviola, representantes da empresa Júlio Simões que estaria envolvida na fraude, chegando ao aeroporto de Salvador e indo a um banco, onde teriam sacado R$ 46 mil reais. Em seguida, eles foram até um edifício no Comércio, onde funciona o escritório de Gracílio Junqueira Santos, apontado pela polícia como intermediário do esquema de fraudes.Imagens comprovam esquema fraudulento
Na saída, os empresários recebem ordem de prisão. Também aparecem presos nas imagens, o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Antonio Jorge Santana, Jocélia Fernandes Oliveira Varão, Aidano da Silva Portugal e Gracílio Junqueira Santos. Durante a operação, foram apreendidos computadores, documentos, celulares e o dinheiro que teria sido sacado.
Entenda o casoA operação foi divulgada pela polícia esta semana e também resultou na prisão do ex-comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Barbosa, do diretor de Apoio Logístico da PM, coronel Jorge Silva Ramos, do tenente Antônio Senna Júnior e mais três civis. De acordo com a SSP, as doze pessoas montaram um esquema de fraude em licitações e se beneficiaram através de contratos para a compra de boinas, fardamentos e viaturas.
(Com informações do iBahia)
Fonte: Correio da Bahia
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