Paulo Muzzolon e Juca Guimarãesdo Agora
A Justiça aumentou o valor dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) impediu a Previdência de aplicar correção monetária negativa, nos meses em que houver deflação, nos atrasados. A deflação ocorre quando a inflação é negativa. Ou seja, quando o índice usado para medir a inflação é menor que zero porque os preços diminuíram no período analisado.
Os atrasados são os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. Tem direito a eles quem ganha uma ação de revisão ou concessão de benefício contra o órgão na Justiça.
Segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, que ganhou a ação, a diferença chega a 4% no valor final dos atrasados --nesse caso, referente à grana devida de 2003 a 2008. A decisão foi publicada na segunda-feira no "Diário Eletrônico" da Justiça.
Desde 2003, houve deflação em pelo menos dez meses no IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna). Apenas em 2005, cinco meses tiveram inflação negativa (veja quais no quadro ao lado). No INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), isso ocorreu em quatro meses. Os dois índices podem ser usados --é preciso ver qual deles foi pedido pelo juiz na ação.
Índice zero"Havendo deflação em determinado mês, o índice de correção monetária deve ser considerado como zero no período, preservando-se, assim, o valor nominal do benefício do mês imediatamente anterior", diz a decisão do TRF.
Por exemplo: um segurado tem R$ 15 mil para receber. Em um mês, a inflação (índice fictício) é de 1%, e a grana sobe para R$ 15.150. Se, no mês seguinte, houver deflação de 1%, a grana vai cair para R$ 14.998,50. Se o INSS considerar índice zero nesse mês, o segurado não vai perder dinheiro. Porém, se a deflação for considerada, a correção dos meses seguintes também será afetada, porque será feita com base no valor menor.
"A Justiça entendeu que o índice negativo não pode compor a correção dos atrasados porque a correção visa evitar a perda do poder aquisitivo", afirma Portanova.
No ano passado, o TRF 5 (que atende seis Estados do Nordeste) também decidiu da mesma forma. "Não é possível incidir índice de correção monetária negativo sobre benefício previdenciário que deixou de ser pago à época correta", informou a decisão.
De acordo com Portanova, esse tema ainda deverá passar pela análise dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar o parecer final sobre o assunto.
A ação do TRF 4 foi julgada antes de os precatórios serem pagos. Quem já recebeu a revisão pode pedir que o cálculo seja refeito na Justiça. O INSS foi procurado, mas não respondeu.
Fonte: AGORA
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