Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalham protegidos por EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), apesar de estarem protegidos dos riscos da atividade, também têm direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria e, assim, conseguir um benefício maior ou se aposentar mais cedo.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), garantiu o benefício a um trabalhador que exercia atividade insalubre, embora estivesse protegido pelo EPI.
A decisão afirma que "nem mesmo o fornecimento ou uso de equipamentos de proteção individual descaracterizam a insalubridade ínsita a determinadas atividades, considerando que não eliminam os danos que do seu exercício podem decorrer".
"Por exemplo: um metalúrgico que use protetores de ouvido porque o ambiente tem ruídos superiores a 85 decibéis terá direito à contagem especial, mesmo que ele não seja prejudicado por causa do EPI", afirma o advogado Daisson Portanova.
O mesmo entendimento vale para um funcionário do ramo químico que não se contamine por causa das roupas especiais, entre outros.
A TNU (Turma Nacional da Uniformização dos Juizados Especiais Federais) tem uma súmula --entendimento para ser seguido-- semelhante, embora fale apenas da exposição a ruídos altos.
O problemaSegundo Portanova, muitas vezes esses segurados não conseguem a contagem especial por um erro no preenchimento do laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), feito por um médico ou um engenheiro do trabalho. Muitas vezes, eles afirmam que o trabalhador não está exposto a riscos por causa do EPI. Como o INSS analisa o laudo para conceder o benefício, pode entender que não há riscos para o segurado.
"É um problema comum. O médico ou o engenheiro preenche o laudo com um olhar trabalhista, e não previdenciário. Do ponto de vista trabalhista, a atividade está correta, porque o trabalhador está protegido. Mas do ponto de vista previdenciário, não, porque o ambiente é insalubre", afirma o advogado.
É possível pedir a complementação do laudo à empresa ou via sindicato. Se mesmo assim nada for resolvido, o trabalhador poderá ir à Justiça. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: AGORA
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