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segunda-feira, março 09, 2009

Justiça dá aposentadoria a ex-segurado do INSS

Carolina Rangel e Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não são mais contribuintes, mas já cumpriram a carência (número mínimo de pagamentos), poderão, segundo decisão da Justiça Federal, se aposentar por idade.
De acordo com a decisão da oitava turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou o recurso pedido pelos procuradores do INSS, uma segurada que não tinha as contribuições em dia em 2002, mas que já havia pago a Previdência Social por período suficiente para cumprir a carência exigida, tem direito a receber a aposentadoria por idade.
Para ter direito ao benefício, o homem deve ter, no mínimo, 65 anos, e a mulher, 60 anos. Para os segurados que se inscreveram no INSS após 24 de julho de 1991, são exigidos também 15 anos de contribuição.
Quem tem inscrição mais antiga, porém, deve seguir uma tabela progressiva de tempo mínimo de contribuição, de acordo com o ano em que completou a idade mínima. A tabela começa em 1991 (com exigência de cinco anos de contribuição) e vai até 2010 (quando exigirá 14,5 anos). E, a partir de 2011, todos os segurados deverão ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria por idade.
"O que o INSS faz é exigir que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição, tenha a idade mínima e ainda tenha a contribuição em dia. Porém, o entendimento da Justiça é diferente. O segurado que parou de contribuir, mas já cumpriu a carência, mantém o direito ao benefício", diz o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária. "O que conta é a carência exigida no ano em que ele completou a idade mínima", completa.
Assim, quem completa hoje a idade exigida pode se aposentar desde que tenha 14 anos de contribuição (e tenha sido inscrito na Previdência até julho de 1991), independentemente de quando completou a carência e de já não pagar mais o INSS.
A decisão do TRF cria uma jurisprudência para casos semelhantes. "Se o benefício for negado no posto do INSS, o segurado deve procurar a Justiça", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portavanova Sociedade de Advogados.
Atualmente, o INSS paga cerca de 7,5 milhões de aposentadorias por idade no país.Só em dezembro de 2008, último balanço divulgado, foram concedidos 46.749 benefícios por idade, com valor médio de R$ 628,30.
A assessoria do Ministério da Previdência informou que não vai comentar a decisão, pois não teve acesso à sentença -que dá chance de um novo recurso. Entretanto, ressaltou que o INSS, na análise dos pedidos, segue a lei.
Fonte: AGORA

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