Com a prisão de três coronéis –, entre eles o ex-comandante-geral da Polícia Militar (PM-BA) , Antônio Jorge Ribeiro de Santana, 56 anos – de um tenente PM, um procurador do Estado que trabalhou com assuntos militares e mais sete pessoas, a Secretaria da Segurança Pública (SSPBA) acredita ter desarticulado uma organização criminosa que agia na corporação (inclusive no Corpo de Bombeiros), na fraude de licitações, obtenção de propinas e outras corrupções. Na PM, além de Jorge Santana, que em 1º de agosto passado foi exonerado do comando-geral e entrou na Reserva Remunerada (RR), estão presos os também coronéis Sérgio Alberto Silva Barbosa e Jorge Silva Ramos, e o tenente Antônio Durval de Senna Júnior. Barbosa comandou os bombeiros do fim de 2005 a novembro de 2008, foi para a RR em 21 de janeiro. Ramos dirigia, há cerca de sete anos, o Departamento de Apoio Logístico (DAL), unidade de compras da PM. O tenente era do Almoxarifado do Corpo de Bombeiros. Os outros presos são o procurador André Thadeu Franco Bahia, o empresário lobista Gracílio Junqueira Santos, os paulistas William Laviola e Jaime Palaia Sica (da empresa paulista Júlio Simões Logística), Jocélia Fernandes Oliveira (gerente de agência Bradesco e namorada de Gracílio), Aidano da Silva Portugal, Aline Cerqueira de Castro e Sidnei Couto de Jesus, que seriam testas-de-ferro de Gracílio. Os doze foram detidos com base em prisões temporárias de cinco dias, prorrogáveis por igual período, após investigações sigilosas que, segundo o secretário da Segurança, César Nunes, duraram cinco meses. As prisões foram feitas por 70 policiais – quase todos civis, incluindo 12 delegados – que cumpriram mandados de busca e apreensão em escritórios, numa sala do Quartel General dos Aflitos (QCG) e em casas de suspeitos, como o apartamento de Santana (Cabula).
O esquema – Segundo afirmou Nunes, em entrevista ao lado do atual comandante-geral da PM, Nilton Mascarenhas, e do chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo, as investigações começaram após a suspeita de superfaturamento no contrato da compra com gestão (quando o fornecedor fica responsável pela manutenção do bem vendido), de 191 viaturas para a PM, licitação de dezembro de 2007, vencida pela Júlio Simões, pelo valor de R$ 25,8 milhões. “Já foi estranho, pois o valor máximo deveria ser 23 milhões”, explicou Nunes. Até o contrato ser assinado, em fevereiro, houve um aditamento de R$ 6,4 milhões. “Quando investigávamos este contrato, descobrimos que várias outras compras e locações eram feitas mediante propina, como aquisição de fardamento. Constatamos que tudo que foi comprado pela PM, nesses cinco meses, teve corrupção”, relatou Nunes. As viaturas começaram a ser entregues em julho; em agosto, o coronel Santana foi exonerado do cargo pelo governador Jaques Wagner, que alegou o aumento da violência como motivo para a substituí-lo. “Em agosto, seria a primeira parcela do contrato. Como surgiu a suspeita, o pagamento não foi feito, e em setembro já estávamos investigando, em sigilo”, disse Nunes. Em dezembro, quando já havia indícios do crime, continua, Wagner teria autorizado o pagamento das duas primeiras parcelas. “O pagamento serviria para verificarmos o fluxo do dinheiro, como seria paga a propina”, datalhou o secretário. Segundo ele, a Justiça já tinha conhecimento e o governador autorizou a SSP a receber o restante das viaturas, que já tinham chegado há mais de um mês em Salvador, e colocá-las para rodar. “Para não levantar suspeitas de que sabíamos do crime”, contou. As duas primeiras parcelas foram pagas no fim de janeiro. Ontem, sem saber que eram monitorados, dois emissários chegaram ao Aeroporto de Salvador, sacaram dinheiro no Bradesco do Iguatemi, e seguiram para o escritório de Gracílio, no Edf. Cidade do Salvador, no Comércio. Por volta do meio-dia, após a chegada do coronel Santana, a polícia entrou no prédio, prendeu primeiro os dois paulistas, depois o oficial e Gracilio. “O coronel estava com R$ 26 mil e o lobista com R$ 21 mil, já no bolso”, afirmou Nunes.
Fonte: A TARDE
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sexta-feira, março 06, 2009
MP-SP questiona na Justiça cláusulas abusivas dos contratos de leasing do Itaú
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública contra o Banco Itaú para tentar impedir a imposição aos consumidores de contratos de leasing, com excesso e abuso de garantias em seu favor. O leasing é uma forma de financiamento em que se utiliza o próprio bem como garantia. Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de comprar o bem por valor previamente contratado, renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual, ou devolver o bem ao arrendador.De acordo com informações divulgadas pelo MP paulista, a ação foi proposta dia 14 de fevereiro pelo promotor de Justiça do Consumidor da Capital João Lopes Guimarães Júnior.A Promotoria argumenta que os contratos firmados pelo Itaú apresentam irregularidades com relação às regras estabelecidas pelo CDC (Contrariando o Código de Defesa do Consumidor). A primeira delas, a cláusula que permite ao banco sacar da conta do arrendatário ou de seu fiador a quantia para o pagamento de eventual débito em atraso.O Ministério Público também aponta que a exigência de emissão de título de crédito, a chamada nota promissória, não está em concordância com a legislação. Para a Promotoria, além do banco não se contentar com a propriedade do bem financiado e com os instrumentos que garantem rapidez e efetividade em sua retomada, no caso de inadimplência, exige ainda a emissão de um título de crédito ao consumidor.A obrigatoriedade de contratação de seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros também é alvo da ação. O CDC veda que o fornecedor de produtos e serviços condicione o seu fornecimento ao oferecimento de outro produto qualquer, prática conhecida no mercado financeiro como “venda casada”, mesmo que o seguro contratado seja de outra instituição financeira. Outra irregularidade apontada pelo promotor é a ausência, no contrato, de previsão de restituição do valor residual garantido na hipótese de rescisão contratual. Tal valor é pago quando há opção de compra do veículo e no caso de rescisão deve ser devolvido ao consumidor. O MP aponta que os contratos do Itaú não contam com esta cláusula.PedidosA ação civil pública, baseada na necessidade de coibir os abusos dos contratos bancários, pede a nulidade das cláusulas abusivas, a condenação dos réus, para que se abstenham de inserir em contratos padrão cláusulas abusivas. A Promotoria também requisita que a instituição financeira passe a inserir nos contratos cláusula específica para a devolução do dinheiro pago como valor residual garantido, e que também o banco dê ampla divulgação da decisão. O MP esclarece que a ação proposta tem a finalidade de defender interesses difusos de milhares de consumidores que já fizeram ou virão a fazer contratos que possam apresentar irregularidades, e os pedidos devem valer para todas as instituições que compões o grupo Itaú – Unibanco.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
Supremo requer processo de refúgio: outra reviravolta?
Gustavo Pamplona*
O STF requereu cópia da decisão do pedido de refúgio do italiano Cesare Battisti para o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE. O expediente é importante para o desfecho do caso, pois abrirá dois debates:
1) se a Itália deveria ter se manifestado no processo de refúgio;
2) a fundamentação fática do voto do Ministro da Justiça, Tarso Genro.
Os processos de refúgio tramitam em sigilo. Não há unanimidade na doutrina se o país, do qual provêm o refugiado político, deve ou não se manifestar nos autos do pedido de refúgio. Entretanto, a ausência de oportunidade para o contraditório da Itália será suprima, pela via indireta, ou seja, no processo de extradição. Segundo divulgado no site do STF, o Ministro Cezar Peluso entende que a Itália é parte no processo de extradição e não pode deixar de atender às exigências do contraditório. Desta forma, o governo italiano poderá, agora sim, contestar as alegações de suposto "receio de perseguição política", motivo pelo qual o Ministro da Justiça fundamenta a concessão de refúgio a Battisti.
A juntada do processo do CONARE, no processo de extradição, permite analisar se as provas juntadas aos autos do pedido de refúgio demonstram se Cesare Battisti, efetivamente, possui fundado temor de perseguição na Itália por suas opiniões políticas. A provável persecução política é a causa e o fundamento fático para a concessão do refúgio.
Para o Ministro da Justiça, o CONARE não analisou bem esse quesito e a decisão foi reformada por possuir algumas "contradições". Mas, qual seria esse contra-senso?
A partir dos poucos trechos do processo, somente agora divulgados, porque tramitava constata-se que o CONARE analisou se hoje (no presente) Battisti pode sofrer perseguição por suas opiniões políticas. Concluiu que, na atualidade, não há razões para supor que será perseguido na Itália, afinal trata-se de um Estado Democrático e de Direito.
Por sua vez, na justificativa de sua decisão, o Ministro da Justiça entende que o italiano era (no passado), supostamente, patrulhado por suas opiniões políticas e concluiu que este seria o motivo válido para conceder refúgio.
O CONARE analisa o presente para decidir o que acontecerá no presente e, no máximo, num futuro próximo. Já o Ministro da Justiça baseia-se no passado superado, ou seja, no que num momento histórico da Itália que foi e não é mais, como se atual e contemporâneo fosse.
Constata-se que a tal "contradição", é, na verdade, um equívoco na especificação de quais momentos históricos está a se tratar.
Note que, por essa via, não há análise do juízo e do mérito da decisão do Poder Executivo. Mas, questiona-se qual seria a base fática e histórica que deu sustentação à decisão de refúgio. Nesse ponto específico, pode o Poder Judiciário julgar o refúgio concedido.
Sendo o motivo fático equivocado, os atos do Poder Executivo podem ser analisados pelo Judiciário. Anulado o refúgio, poderá o STF dar seguimento à análise do processo de extradição. Não é sem razão que o processo do CONARE foi requerido.
O próximo desafio do STF, caso a extradição volte ao seu curso é: Battisti praticou seus crimes por motivação política?
_________________
*Advogado. Gerente do Departamento de Direito Administrativo do escritório Manucci Advogados
Fonte: Migalhas
O STF requereu cópia da decisão do pedido de refúgio do italiano Cesare Battisti para o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE. O expediente é importante para o desfecho do caso, pois abrirá dois debates:
1) se a Itália deveria ter se manifestado no processo de refúgio;
2) a fundamentação fática do voto do Ministro da Justiça, Tarso Genro.
Os processos de refúgio tramitam em sigilo. Não há unanimidade na doutrina se o país, do qual provêm o refugiado político, deve ou não se manifestar nos autos do pedido de refúgio. Entretanto, a ausência de oportunidade para o contraditório da Itália será suprima, pela via indireta, ou seja, no processo de extradição. Segundo divulgado no site do STF, o Ministro Cezar Peluso entende que a Itália é parte no processo de extradição e não pode deixar de atender às exigências do contraditório. Desta forma, o governo italiano poderá, agora sim, contestar as alegações de suposto "receio de perseguição política", motivo pelo qual o Ministro da Justiça fundamenta a concessão de refúgio a Battisti.
A juntada do processo do CONARE, no processo de extradição, permite analisar se as provas juntadas aos autos do pedido de refúgio demonstram se Cesare Battisti, efetivamente, possui fundado temor de perseguição na Itália por suas opiniões políticas. A provável persecução política é a causa e o fundamento fático para a concessão do refúgio.
Para o Ministro da Justiça, o CONARE não analisou bem esse quesito e a decisão foi reformada por possuir algumas "contradições". Mas, qual seria esse contra-senso?
A partir dos poucos trechos do processo, somente agora divulgados, porque tramitava constata-se que o CONARE analisou se hoje (no presente) Battisti pode sofrer perseguição por suas opiniões políticas. Concluiu que, na atualidade, não há razões para supor que será perseguido na Itália, afinal trata-se de um Estado Democrático e de Direito.
Por sua vez, na justificativa de sua decisão, o Ministro da Justiça entende que o italiano era (no passado), supostamente, patrulhado por suas opiniões políticas e concluiu que este seria o motivo válido para conceder refúgio.
O CONARE analisa o presente para decidir o que acontecerá no presente e, no máximo, num futuro próximo. Já o Ministro da Justiça baseia-se no passado superado, ou seja, no que num momento histórico da Itália que foi e não é mais, como se atual e contemporâneo fosse.
Constata-se que a tal "contradição", é, na verdade, um equívoco na especificação de quais momentos históricos está a se tratar.
Note que, por essa via, não há análise do juízo e do mérito da decisão do Poder Executivo. Mas, questiona-se qual seria a base fática e histórica que deu sustentação à decisão de refúgio. Nesse ponto específico, pode o Poder Judiciário julgar o refúgio concedido.
Sendo o motivo fático equivocado, os atos do Poder Executivo podem ser analisados pelo Judiciário. Anulado o refúgio, poderá o STF dar seguimento à análise do processo de extradição. Não é sem razão que o processo do CONARE foi requerido.
O próximo desafio do STF, caso a extradição volte ao seu curso é: Battisti praticou seus crimes por motivação política?
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*Advogado. Gerente do Departamento de Direito Administrativo do escritório Manucci Advogados
Fonte: Migalhas
A que se deve a reação do ministro Gilmar Mendes?
Nos últimos dias, a imprensa vem veiculando uma série de matérias sobre o MST, que expressam uma ofensiva das forças de direita. Por isso, entrevistamos o membro da direção nacional João Paulo Rodrigues, para explicar a posição do Movimento sobre os principais temas expostos. A que se deve a reação do ministro Gilmar Mendes?
O Ministro Gilmar Mendes foi transformado no mais novo líder da direita brasileira, desde sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal. E ele está se comportando assim, honrando seu novo papel. É ágil para defender o patrimônio, mas lento para defender vidas. Ataca os povos indígenas, os quilombolas, os direitos dos trabalhadores, os operários e defende os militares da ditadura militar. Enfim, agora a direita brasileira tem seu Berlusconi tupiniquin. E ele opina sobre tudo e sobre todos. Aliás, ele está devendo para a opinião pública brasileira uma explicação sobre a rapidez como soltou o banqueiro corrupto Daniel Dantas, que financia muitas campanhas eleitorais e alicia grande parte da mídia.
Mais grave, a revista Carta Capital denunciou que o Instituto Brasiliense de Direito Público, vinculado ao Mendes, recebeu 2,4 milhões de recursos públicos, inclusive do STF, do Tribunal Superior Eleitoral e até do Ministério da Defesa, dirigido por seu amigo Nelson Jobim. Como líder da direita, Mendes procura defender os interesses da burguesia brasileira e fazer intenso ataque ideológico à esquerda e aos movimentos sociais, para pavimentar uma retomada eleitoral da direita em 2010. Serra não precisa se preocupar, já tem um cabo eleitoral poderoso no STF.
O que aconteceu em Pernambuco?
O conflito no Pernambuco é uma tragédia anunciada. As 100 famílias estão acampadas há oito anos. Duas áreas estão em disputa. Os fazendeiros usaram de todas as artimanhas judiciais para impedir a desapropriação de suas áreas não utilizadas, que servem apenas de especulação imobiliária. As famílias trabalham e plantam na área, tiram dela seu sustento. Sofreram mais de 20 despejos. Na semana passada, depois de mais um despejo pela Polícia Militar, o fazendeiro contratou pistoleiros que foram no acampamento fazer provocações, armados. Perseguiram e espancaram um dos líderes do acampamento.
Nesse clima de tensão e ameaças permanentes às famílias acampadas, alguns acabaram reagindo e no conflito houve a morte de quatro pistoleiros. O MST repudia a violência. No Brasil há muitos outros acampamentos, em igual situação de tensão e conflito. Até quando vão esperar para realizar a Reforma Agrária?
O que aconteceu no Pontal?
Na região do Pontal do Paranapanema, no estado de São Paulo, há um passivo de conflito agrário pendente há quatro décadas. Existem por lá mais de 400 mil hectares de terras públicas estaduais, com sentenças judiciais reconhecendo que são públicas. Portanto, os fazendeiros ocupantes são grileiros. E precisam sair das terras, pelas quais receberiam a indenização pelas benfeitorias. Desde o governo Mario Covas, o processo de discriminação e indenização dos fazendeiros-grileiros está parado. Com isso o problema só se agrava. Agora, na semana do carnaval, os quatro movimentos de sem terra que atuam na região realizaram ocupações de protesto em diversas fazendas.
A repercussão foi imediata. Por duas razões: primeiro porque os fazendeiros possuem muitas ligações políticas na capital. Um deles inclusive era sócio do Fernando Henrique na fazenda de Buritis. Outro tem vínculos com a rede Bandeirantes, e por aí vai. E o segundo motivo é que José Rainha, que não faz parte de nenhuma instância de decisão política do MST, anunciou que as ocupações do seu movimento eram em protesto ao governador José Serra. Pronto. O tema se transformou em disputa eleitoral. As repercussões do Pontal revelam que até outubro de 2010, viveremos essa novela, da imprensa e seus partidos transformaram as disputas de terra do Pontal em tema eleitoral.
Entidades do meio rural são acusadas de desviar recursos para ocupações. Isso procede?
O MST nunca usou nenhum centavo de dinheiro público para realizar ocupações de terra. Por uma questão de princípio, as próprias famílias que participam das ocupações dos latifúndios, devem assegurar os recursos necessários para a essa ação política. É aqui que reside a força do MST e é um elemento educativo para as famílias que fazem a luta pela reforma agrária.
Acontece que desde o governo Fernando Henrique Cardoso, o Estado brasileiro, dilapidado pela onda neoliberal, deixou de cumprir suas funções relativas ao setor público agrícola. O Estado não garante mais educação no meio rural, alfabetização, assistência técnica, saúde. Então, foi no governo FHC que eles estimularam o surgimento de ONGs, entidades sem fins lucrativos, para substituir as funções do Estado. E passaram recursos para essas entidades.
Vale lembrar que a ONG Alfabetização Solidária, da dona Ruth Cardoso, recebeu mais de R$ 330 milhões de dinheiro público para a alfabetização de adultos.
Surgiram então em áreas de assentamento diversas entidades - algumas ligadas aos assentados, outras não - para suprir as funções do Estado, realizando atividades de assistência técnica, de atendimento de saúde, de alfabetização. E recebem recursos do Estado para isso. Estranhamos que a imprensa cite apenas as entidades que apóiam a reforma agrária e são ligadas aos assentados, e omitem os milhões de reais repassados para ONGs ligadas ao PSDB, à Força sindical, aos ruralistas. Somente o SENAR (Serviço Nacional de Assistência Rural) recebe milhões de reais, todos os anos. Sendo que há processos no TCU de desvio de federações patronais em proveito pessoal de seus dirigentes.
O que aconteceu com as escolas itinerantes no Rio Grande do Sul?
Durante o governo Antonio Britto (PMDB-PPS) foi assegurado o direito das crianças de ensino primário estudarem no próprio acampamento. O estado colocava professores da rede pública e as aulas eram dadas em salas organizadas no acampamento. E quando o acampamento mudasse de local ou as famílias fossem assentadas, a escola ia junto, assegurando a continuidade do ensino àquelas crianças. Essa experiência exitosa recebeu prêmios e foi adotada por outros estados, como o do Paraná.
Após a eleição do governo tucano de Yeda Crusius, se formou uma conjuntura política de ofensiva da direita na imprensa, no Ministério Publico Estadual e na Brigada Militar. Eufóricos com a vitória eleitoral, passaram a criminalizar, perseguir e reprimir os movimentos sociais, seja os professores, metalúrgicos, desempregados ou o MST. Nesse contexto, a atual governadora e o Ministério Público atuaram para suspender as aulas nos acampamentos e levar as crianças para os colégios da cidade. Ou seja, não hesitaram em prejudicar as crianças para atingir politicamente o MST.
Por outro lado, o governo Yeda Crusius já fechou outras 8.500 turmas em todos os municípios do estado, a maioria no meio rural, apenas para poupar recursos, e assegurar o famigerado déficit zero As prefeituras dos municípios aonde existem acampamentos já disseram que é impossível levar as crianças para a cidade. São Gabriel, por exemplo, teria que gastar R$ 40 mil mensais. Enquanto atualmente o estado gasta R$ 16 mil para atender os oito acampamentos em todo estado. Felizmente, as escolas foram autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, que é o órgão que autoriza e fiscaliza o funcionamento das escolas e aprova seu currículo.
Fonte: Letra Viva MST
O Ministro Gilmar Mendes foi transformado no mais novo líder da direita brasileira, desde sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal. E ele está se comportando assim, honrando seu novo papel. É ágil para defender o patrimônio, mas lento para defender vidas. Ataca os povos indígenas, os quilombolas, os direitos dos trabalhadores, os operários e defende os militares da ditadura militar. Enfim, agora a direita brasileira tem seu Berlusconi tupiniquin. E ele opina sobre tudo e sobre todos. Aliás, ele está devendo para a opinião pública brasileira uma explicação sobre a rapidez como soltou o banqueiro corrupto Daniel Dantas, que financia muitas campanhas eleitorais e alicia grande parte da mídia.
Mais grave, a revista Carta Capital denunciou que o Instituto Brasiliense de Direito Público, vinculado ao Mendes, recebeu 2,4 milhões de recursos públicos, inclusive do STF, do Tribunal Superior Eleitoral e até do Ministério da Defesa, dirigido por seu amigo Nelson Jobim. Como líder da direita, Mendes procura defender os interesses da burguesia brasileira e fazer intenso ataque ideológico à esquerda e aos movimentos sociais, para pavimentar uma retomada eleitoral da direita em 2010. Serra não precisa se preocupar, já tem um cabo eleitoral poderoso no STF.
O que aconteceu em Pernambuco?
O conflito no Pernambuco é uma tragédia anunciada. As 100 famílias estão acampadas há oito anos. Duas áreas estão em disputa. Os fazendeiros usaram de todas as artimanhas judiciais para impedir a desapropriação de suas áreas não utilizadas, que servem apenas de especulação imobiliária. As famílias trabalham e plantam na área, tiram dela seu sustento. Sofreram mais de 20 despejos. Na semana passada, depois de mais um despejo pela Polícia Militar, o fazendeiro contratou pistoleiros que foram no acampamento fazer provocações, armados. Perseguiram e espancaram um dos líderes do acampamento.
Nesse clima de tensão e ameaças permanentes às famílias acampadas, alguns acabaram reagindo e no conflito houve a morte de quatro pistoleiros. O MST repudia a violência. No Brasil há muitos outros acampamentos, em igual situação de tensão e conflito. Até quando vão esperar para realizar a Reforma Agrária?
O que aconteceu no Pontal?
Na região do Pontal do Paranapanema, no estado de São Paulo, há um passivo de conflito agrário pendente há quatro décadas. Existem por lá mais de 400 mil hectares de terras públicas estaduais, com sentenças judiciais reconhecendo que são públicas. Portanto, os fazendeiros ocupantes são grileiros. E precisam sair das terras, pelas quais receberiam a indenização pelas benfeitorias. Desde o governo Mario Covas, o processo de discriminação e indenização dos fazendeiros-grileiros está parado. Com isso o problema só se agrava. Agora, na semana do carnaval, os quatro movimentos de sem terra que atuam na região realizaram ocupações de protesto em diversas fazendas.
A repercussão foi imediata. Por duas razões: primeiro porque os fazendeiros possuem muitas ligações políticas na capital. Um deles inclusive era sócio do Fernando Henrique na fazenda de Buritis. Outro tem vínculos com a rede Bandeirantes, e por aí vai. E o segundo motivo é que José Rainha, que não faz parte de nenhuma instância de decisão política do MST, anunciou que as ocupações do seu movimento eram em protesto ao governador José Serra. Pronto. O tema se transformou em disputa eleitoral. As repercussões do Pontal revelam que até outubro de 2010, viveremos essa novela, da imprensa e seus partidos transformaram as disputas de terra do Pontal em tema eleitoral.
Entidades do meio rural são acusadas de desviar recursos para ocupações. Isso procede?
O MST nunca usou nenhum centavo de dinheiro público para realizar ocupações de terra. Por uma questão de princípio, as próprias famílias que participam das ocupações dos latifúndios, devem assegurar os recursos necessários para a essa ação política. É aqui que reside a força do MST e é um elemento educativo para as famílias que fazem a luta pela reforma agrária.
Acontece que desde o governo Fernando Henrique Cardoso, o Estado brasileiro, dilapidado pela onda neoliberal, deixou de cumprir suas funções relativas ao setor público agrícola. O Estado não garante mais educação no meio rural, alfabetização, assistência técnica, saúde. Então, foi no governo FHC que eles estimularam o surgimento de ONGs, entidades sem fins lucrativos, para substituir as funções do Estado. E passaram recursos para essas entidades.
Vale lembrar que a ONG Alfabetização Solidária, da dona Ruth Cardoso, recebeu mais de R$ 330 milhões de dinheiro público para a alfabetização de adultos.
Surgiram então em áreas de assentamento diversas entidades - algumas ligadas aos assentados, outras não - para suprir as funções do Estado, realizando atividades de assistência técnica, de atendimento de saúde, de alfabetização. E recebem recursos do Estado para isso. Estranhamos que a imprensa cite apenas as entidades que apóiam a reforma agrária e são ligadas aos assentados, e omitem os milhões de reais repassados para ONGs ligadas ao PSDB, à Força sindical, aos ruralistas. Somente o SENAR (Serviço Nacional de Assistência Rural) recebe milhões de reais, todos os anos. Sendo que há processos no TCU de desvio de federações patronais em proveito pessoal de seus dirigentes.
O que aconteceu com as escolas itinerantes no Rio Grande do Sul?
Durante o governo Antonio Britto (PMDB-PPS) foi assegurado o direito das crianças de ensino primário estudarem no próprio acampamento. O estado colocava professores da rede pública e as aulas eram dadas em salas organizadas no acampamento. E quando o acampamento mudasse de local ou as famílias fossem assentadas, a escola ia junto, assegurando a continuidade do ensino àquelas crianças. Essa experiência exitosa recebeu prêmios e foi adotada por outros estados, como o do Paraná.
Após a eleição do governo tucano de Yeda Crusius, se formou uma conjuntura política de ofensiva da direita na imprensa, no Ministério Publico Estadual e na Brigada Militar. Eufóricos com a vitória eleitoral, passaram a criminalizar, perseguir e reprimir os movimentos sociais, seja os professores, metalúrgicos, desempregados ou o MST. Nesse contexto, a atual governadora e o Ministério Público atuaram para suspender as aulas nos acampamentos e levar as crianças para os colégios da cidade. Ou seja, não hesitaram em prejudicar as crianças para atingir politicamente o MST.
Por outro lado, o governo Yeda Crusius já fechou outras 8.500 turmas em todos os municípios do estado, a maioria no meio rural, apenas para poupar recursos, e assegurar o famigerado déficit zero As prefeituras dos municípios aonde existem acampamentos já disseram que é impossível levar as crianças para a cidade. São Gabriel, por exemplo, teria que gastar R$ 40 mil mensais. Enquanto atualmente o estado gasta R$ 16 mil para atender os oito acampamentos em todo estado. Felizmente, as escolas foram autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, que é o órgão que autoriza e fiscaliza o funcionamento das escolas e aprova seu currículo.
Fonte: Letra Viva MST
Amante de militar falecido não consegue receber pensão
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que anulou o acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia concedido pensão por morte à concubina de um servidor público. Por maioria, os minsitros rejeitaram o agravo regimental ajuizado pela amante e reiterou seu entendimento de que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas —em que não está incluído o concubinato. O acórdão do TRF, segundo informações do STJ, entendeu que o estado civil de casado do servidor falecido não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Assim, mesmo diante da constância do casamento, o tribunal reconheceu que havia união estável entre o falecido e sua concubina e que os requisitos para a concessão de pensão por morte passaram a ser os mesmos para ambas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a esposa do militar falecido recorreram ao STJ contra o referido acórdão. A autarquia alegou que o Estado assegura a proteção somente às entidades familiares que não têm impedimentos para o matrimônio legal. Por sua vez, a esposa argumentou que, além de ser legalmente casada, convivia com o falecido de fato e de direito, debaixo do mesmo teto. A Turma aceitou os recursos e modificou a decisão do TRF. No agravo regimental, a concubina requereu a revisão da decisão e o reconhecimento da relação jurídica de vida em comum, já que manteve entidade familiar paralela com o falecido por quase vinte anos, de quem dependia economicamente. Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, com a Constituição Federal de 1998 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema, verifica-se não existir identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Para ele, os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina. Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. De acordo com os precedentes, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido. Em voto vista, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ entendem que a condição de entidade familiar depende da união estável entre homem e mulher numa convivência pública e contínua que possa ser convertida em casamento. Para ele, a legislação não contempla o concubinato adulterino, que sempre esteve e continua à margem da lei. O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ficou vencido no julgamento.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
Juiz reduz taxa de juros de cartão de crédito
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou a redução de juros praticados por uma administradora de cartão de crédito em relação a um consumidor. De acordo com a petição inicial, o autor realizou compras em uma loja de material de construção que também é ré no processo. Por serem de alto valor, as compras foram feitas a partir de contrato de financiamento assinado com a empresa de crédito, a outra ré da ação. O autor pediu a declaração de nulidade do título cobrado e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A primeira ré alegou que havia assinado com o autor contrato de cartão de crédito e que o autor não pagava integralmente o valor das faturas, o que gerou um novo financiamento. Disse ainda que o nome do autor foi para o cadastro de inadimplentes já que ele estava nessa situação. Por fim, alegou legalidade do contrato e inexistência de cláusulas abusivas e dano moral.
Já a loja de material de construção foi citada, mas não se manifestou. Quanto à anulação do título, o magistrado considerou que a relação jurídica entre o autor e a empresa de crédito está comprovada por contrato juntado ao processo. Além, disso, para Wanderley Paiva, não está comprovada a existência de nulidade no título. Assim, o julgador não acolheu o pedido do autor de anulação do título, mas levantou a possibilidade de revisão dos encargos incidentes sobre a dívida e análise de cláusulas contratuais.
Dessa forma, o juiz entendeu que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à administradora de cartão de crédito para que haja um equilíbrio entre as partes no ato da assinatura de contrato de financiamento. “O cliente que assina esse tipo de contrato limita-se a aceitá-lo ou não, com cláusulas que, em sua maior parte, garantem os interesses da administradora”, argumenta Wanderley Paiva.
Tendo em mente, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, súmulas e jurisprudências (decisões) anteriores de instâncias superiores, o magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Sendo assim, decidiu pela redução dessa taxa para 5% ao mês, já que possui, na condição de magistrado, poder de controle e revisão de contratos dessa natureza. Argumenta ainda que a taxa de juros inicial de 13% talvez se justificasse se ainda vigorasse inflação exorbitante, o que não é o caso atualmente. Wanderley Paiva fez questão de registrar que deve ser garantido “o necessário lucro da instituição financeira, mas que não se constitua em forma de enriquecimento ilícito e de cobrança abusiva”.
No entendimento do juiz, o objeto da ação em nada tem a ver com a loja de material de construção, já que o pedido do autor diz respeito ao contrato celebrado com a empresa de crédito. Para o magistrado, há uma inexistência de relação jurídica com a loja e, por isso, foi declarada sua ilegitimidade passiva.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais devido à inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o julgador entendeu que não é procedente, apesar de o requerente alegar, na petição inicial, que a cobrança era indevida. “O autor realizou compras, e ainda, efetuava o pagamento mínimo de algumas faturas, dando ensejo ao aumento de sua dívida, e ainda, confessa que está inadimplente, portanto descabida a indenização por danos morais”, explica o juiz.
Diante do exposto, o juiz determinou que fosse recalculada a dívida do autor considerando a taxa de juros de 5% ao mês, além das demais taxas contratuais.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Processos Nº: 0024.08.958.818-0
Fonte: TJMG
A primeira ré alegou que havia assinado com o autor contrato de cartão de crédito e que o autor não pagava integralmente o valor das faturas, o que gerou um novo financiamento. Disse ainda que o nome do autor foi para o cadastro de inadimplentes já que ele estava nessa situação. Por fim, alegou legalidade do contrato e inexistência de cláusulas abusivas e dano moral.
Já a loja de material de construção foi citada, mas não se manifestou. Quanto à anulação do título, o magistrado considerou que a relação jurídica entre o autor e a empresa de crédito está comprovada por contrato juntado ao processo. Além, disso, para Wanderley Paiva, não está comprovada a existência de nulidade no título. Assim, o julgador não acolheu o pedido do autor de anulação do título, mas levantou a possibilidade de revisão dos encargos incidentes sobre a dívida e análise de cláusulas contratuais.
Dessa forma, o juiz entendeu que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à administradora de cartão de crédito para que haja um equilíbrio entre as partes no ato da assinatura de contrato de financiamento. “O cliente que assina esse tipo de contrato limita-se a aceitá-lo ou não, com cláusulas que, em sua maior parte, garantem os interesses da administradora”, argumenta Wanderley Paiva.
Tendo em mente, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, súmulas e jurisprudências (decisões) anteriores de instâncias superiores, o magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Sendo assim, decidiu pela redução dessa taxa para 5% ao mês, já que possui, na condição de magistrado, poder de controle e revisão de contratos dessa natureza. Argumenta ainda que a taxa de juros inicial de 13% talvez se justificasse se ainda vigorasse inflação exorbitante, o que não é o caso atualmente. Wanderley Paiva fez questão de registrar que deve ser garantido “o necessário lucro da instituição financeira, mas que não se constitua em forma de enriquecimento ilícito e de cobrança abusiva”.
No entendimento do juiz, o objeto da ação em nada tem a ver com a loja de material de construção, já que o pedido do autor diz respeito ao contrato celebrado com a empresa de crédito. Para o magistrado, há uma inexistência de relação jurídica com a loja e, por isso, foi declarada sua ilegitimidade passiva.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais devido à inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o julgador entendeu que não é procedente, apesar de o requerente alegar, na petição inicial, que a cobrança era indevida. “O autor realizou compras, e ainda, efetuava o pagamento mínimo de algumas faturas, dando ensejo ao aumento de sua dívida, e ainda, confessa que está inadimplente, portanto descabida a indenização por danos morais”, explica o juiz.
Diante do exposto, o juiz determinou que fosse recalculada a dívida do autor considerando a taxa de juros de 5% ao mês, além das demais taxas contratuais.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Processos Nº: 0024.08.958.818-0
Fonte: TJMG
quinta-feira, março 05, 2009
SOB TENSÃO
O mais prestigioso jornal diário do Estado, A TARDE, edição do dia 18.02, em suas edições eletrônica e impressa, na primeira página e em página interna, noticiou a existência de investigações contra o Dr. Jôfre Caldas de Oliveira, Juiz de Direito da Vara Crime e da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, dando conta, de quebra, informações de investigações já encerradas e de declarações prestadas pelo Prefeito de Santa Brígida, Pe. Teles, o que não deixou de causar profundo impacto.
Já na edição de 04.03, o mesmo prestigioso meio de comunicação, também em suas edições eletrônica e impressa, em 1ª página e página interna, traz imputações feitas pelo Dr. Jofre contra Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz da Vara Crime da Comarca. Já na edição de ontem, na pág. 05.03, pág. A4, em nota curta, informa que Políticos soltam o verbo contra Juiz, citando os nomes dos deputados Paulo Rangel e José Carlos Aleluia.
A OAB Subseção de Paulo Afonso, pela rubrica de seu atual Presidente, Dr. José Fernandes, com muito acerto e muita sobriedade, emitiu NOTA PÚBLICA limitando-se a dizer que em razão dos princípios da ampla defesa e da presunção da inocência, aguardaria a conclusão das investigações para pronunciamento, sem se descuidar de alertar que se imputações forem confirmadas e restar comprovada a participação de advogados, providências seriam tomadas perante o Tribunal de Ética da OAB-BA. A Nota Pública da OAB foi publicada depois das denúncias contra o Juiz Jofre e antes da veiculação das imputações contra Dr. Rosalino.
A situação traz desconforto para os envolvidos e familiares, os serventuários da Justiça e os operadores do direito de um modo geral, traduzindo para a sociedade que a Justiça local Estadual esteja em situação caótica, o que não é verdade, porque as ações aqui ajuizadas, mesmo com as deficiências que temos com o pequeno número de juízes, carência de pessoal de apoio e deficiências técnicas, elas são processadas e julgadas. A grande maioria das decisões prolatadas pelos juízes é mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado e até pelo STJ, o que traduz a qualidade delas.
A minha pretensão é tratar como se processa uma investigação contra um Juiz, o que servirá para balizar as opiniões e dar conhecimento ao leigo das garantias dadas.
Não pense que representações contra juízes e pedidos de suspeições são coisas raras. Ao contrário, são coisas corriqueiras e acontece quando a parte tem uma decisão ou sentença contrária, quando ao certo seria recorrer a Instância Superior. Acontece muito, hoje em dia, quem tem um direito contrariado por decisão de um Juiz ir reclamar ao CNJ como se este Órgão fosse um ente revisor, quando ele não aprecia o mérito da decisão judicial e sua competência é apenas administrativa e disciplinar.
O diferencial no caso de Paulo Afonso foi a cobertura dada pela imprensa do Estado e repetida pela imprensa eletrônica local. Há de se convir que toda matéria veiculada no jornal A TARDE tem repercussão.
São Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Este, o seu representante é o Juiz no sentido genérico, pois Juiz é o da Comarca, o Desembargador e os Ministros do STF, STJ, TSE, TST e STM. Por representar um Poder, a CF garante ao Juiz as garantias do seu art. 95, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
O exercício do cargo de Juiz é regulamentado pela LOMAN – Lei Complementar nº. 35, de 14.03.1979, e tratando-se de Juiz Estadual, o que dispuser a Lei de Organização Judiciária de cada Estado e o Regimento Interno de cada Corte. Entre nós baianos, a LOJ é recente e tem o nº. 10.960, de 26.03.2008.
Não há duplicidade de investigação contra o Magistrado por parte do CNJ e do Tribunal Local. Recebendo Representação contra um Juiz ou qualquer serventuário, o CNJ repassa o expediente ao Tribunal de vinculação do Juiz que fará a apuração do caso, limitando-se o CNJ a ser informado da decisão.
Apresentada uma denúncia contra um Juiz, que deve ter a qualificação do denunciante e prova das alegações, caberá uma fase prévia. Se o Juiz é do interior a apuração ficará a cargo da Corregedoria do Interior e pelo Juiz Corregedor designado. Até ai não há processo, § 1º do art. 389 do RITJBA e nem afastamento de Juiz. A apuração consiste em pedido de explicações no prazo fixado de 15 dias.
Como não há ainda processo, § 1º do art. 389 do RITJBA, se o Juiz Corregedor entender que os fatos denunciados não se constituem em falta disciplinar ou não há prova das alegações, opinará pelo arquivamento. Se de modo contrário, opinará por instauração de Processo Disciplinar.
A instauração de Processo Disciplinar contra Juiz dependerá da aprovação do Tribunal Pleno (reunião do todos os Desembargadores) por proposta do Corregedor, no caso de Juiz de 1ª Instância. Nos demais casos, por proposta da Presidência, art. 389 do RITJBA. A decisão para instaurar Processo Administrativo é colegiada, lavrada por acórdão. A depender da natureza da infração e não será toda e qualquer infração que leva a isso, um Juiz poderá vir a ser afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, prazo de conclusão do processo Administrativo, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Cabe ainda mais um tópico. Quando se garante ao Juiz o princípio da inamovibilidade, art. 95 da CF é porque adquirida a condição de Juiz de Direito, nomeado para uma Comarca, ele somente poderá dela sair mediante promoção por merecimento ou antiguidade. Se o Juiz não se habilitar para promoção por merecimento, ele somente será promovido pela ordem de antiguidade, quando então, terá que ser promovido.
Temos ainda as hipóteses de transferência, remoção ou permuta. Exemplo, um Juiz de Entrância Especial, caso da Comarca de Paulo Afonso, sabe que há vaga em uma Comarca de idêntica situação, ele poderá pedir sua remoção para a vaga. Há ainda a remoção como punição, quando assegurado o devido processo legal, o Juiz poderá ser removido em razão do interesse público. Quando é político que pretende remover Juiz cuidado, porque debaixo do angu deve ter muita carne.
Na permuta a palavra já explica. Juízes de Comarcas de idêntica graduação pedem ao Tribunal que uma vá para a outra e vice-versa. A transferência, a remoção e a permuta são atos voluntários, exceto quando a remoção for aplicada como pena.
Seja na área administrativa ou criminal, nenhuma autoridade, exceto o Tribunal de vinculação do Magistrado, poderá instaurar procedimento apuratório contra Juiz. Se qualquer autoridade no curso de uma investigação tomar conhecimento da prática de ilícito penal cometido por Juiz, comunicará ao Tribunal, que por decisão dos membros da Corte poderá ou não instaurar Inquérito que será processado pelo próprio Tribunal, comunicado o Procurador Geral da Justiça.
Como o Juiz representa um Poder Republicano e a Lei o cerca de garantias a evitar que interesses escusos ou menores venham atingi-lo. A simples denúncia ou representação contra Juiz não induz a existência de processo que poderá vir acontecer ou não. Enquanto pendente o procedimento, o melhor é se observar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção da inocência, o que é aplicado a todo acusado em processo judicial ou administrativo.
É importante que não pretendamos ao mesmo tempo ser o Delegado que investiga, o Juiz que processa e aplica a lei e o verdugo que executa a pena.
FRASE DA SEMANA. "Felix qui potuit rerum cognoscere causas"(Feliz quem pode conhecer as causas)Virgílio.
Paulo Afonso, 06 de março de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado.
montalvao.adv@hotmail.com
Montalvão, Fernando. A CRISE PETISTA. Inserido em 21.05.2007. Paulo Afonso – BA. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp
Já na edição de 04.03, o mesmo prestigioso meio de comunicação, também em suas edições eletrônica e impressa, em 1ª página e página interna, traz imputações feitas pelo Dr. Jofre contra Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz da Vara Crime da Comarca. Já na edição de ontem, na pág. 05.03, pág. A4, em nota curta, informa que Políticos soltam o verbo contra Juiz, citando os nomes dos deputados Paulo Rangel e José Carlos Aleluia.
A OAB Subseção de Paulo Afonso, pela rubrica de seu atual Presidente, Dr. José Fernandes, com muito acerto e muita sobriedade, emitiu NOTA PÚBLICA limitando-se a dizer que em razão dos princípios da ampla defesa e da presunção da inocência, aguardaria a conclusão das investigações para pronunciamento, sem se descuidar de alertar que se imputações forem confirmadas e restar comprovada a participação de advogados, providências seriam tomadas perante o Tribunal de Ética da OAB-BA. A Nota Pública da OAB foi publicada depois das denúncias contra o Juiz Jofre e antes da veiculação das imputações contra Dr. Rosalino.
A situação traz desconforto para os envolvidos e familiares, os serventuários da Justiça e os operadores do direito de um modo geral, traduzindo para a sociedade que a Justiça local Estadual esteja em situação caótica, o que não é verdade, porque as ações aqui ajuizadas, mesmo com as deficiências que temos com o pequeno número de juízes, carência de pessoal de apoio e deficiências técnicas, elas são processadas e julgadas. A grande maioria das decisões prolatadas pelos juízes é mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado e até pelo STJ, o que traduz a qualidade delas.
A minha pretensão é tratar como se processa uma investigação contra um Juiz, o que servirá para balizar as opiniões e dar conhecimento ao leigo das garantias dadas.
Não pense que representações contra juízes e pedidos de suspeições são coisas raras. Ao contrário, são coisas corriqueiras e acontece quando a parte tem uma decisão ou sentença contrária, quando ao certo seria recorrer a Instância Superior. Acontece muito, hoje em dia, quem tem um direito contrariado por decisão de um Juiz ir reclamar ao CNJ como se este Órgão fosse um ente revisor, quando ele não aprecia o mérito da decisão judicial e sua competência é apenas administrativa e disciplinar.
O diferencial no caso de Paulo Afonso foi a cobertura dada pela imprensa do Estado e repetida pela imprensa eletrônica local. Há de se convir que toda matéria veiculada no jornal A TARDE tem repercussão.
São Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Este, o seu representante é o Juiz no sentido genérico, pois Juiz é o da Comarca, o Desembargador e os Ministros do STF, STJ, TSE, TST e STM. Por representar um Poder, a CF garante ao Juiz as garantias do seu art. 95, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
O exercício do cargo de Juiz é regulamentado pela LOMAN – Lei Complementar nº. 35, de 14.03.1979, e tratando-se de Juiz Estadual, o que dispuser a Lei de Organização Judiciária de cada Estado e o Regimento Interno de cada Corte. Entre nós baianos, a LOJ é recente e tem o nº. 10.960, de 26.03.2008.
Não há duplicidade de investigação contra o Magistrado por parte do CNJ e do Tribunal Local. Recebendo Representação contra um Juiz ou qualquer serventuário, o CNJ repassa o expediente ao Tribunal de vinculação do Juiz que fará a apuração do caso, limitando-se o CNJ a ser informado da decisão.
Apresentada uma denúncia contra um Juiz, que deve ter a qualificação do denunciante e prova das alegações, caberá uma fase prévia. Se o Juiz é do interior a apuração ficará a cargo da Corregedoria do Interior e pelo Juiz Corregedor designado. Até ai não há processo, § 1º do art. 389 do RITJBA e nem afastamento de Juiz. A apuração consiste em pedido de explicações no prazo fixado de 15 dias.
Como não há ainda processo, § 1º do art. 389 do RITJBA, se o Juiz Corregedor entender que os fatos denunciados não se constituem em falta disciplinar ou não há prova das alegações, opinará pelo arquivamento. Se de modo contrário, opinará por instauração de Processo Disciplinar.
A instauração de Processo Disciplinar contra Juiz dependerá da aprovação do Tribunal Pleno (reunião do todos os Desembargadores) por proposta do Corregedor, no caso de Juiz de 1ª Instância. Nos demais casos, por proposta da Presidência, art. 389 do RITJBA. A decisão para instaurar Processo Administrativo é colegiada, lavrada por acórdão. A depender da natureza da infração e não será toda e qualquer infração que leva a isso, um Juiz poderá vir a ser afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, prazo de conclusão do processo Administrativo, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Cabe ainda mais um tópico. Quando se garante ao Juiz o princípio da inamovibilidade, art. 95 da CF é porque adquirida a condição de Juiz de Direito, nomeado para uma Comarca, ele somente poderá dela sair mediante promoção por merecimento ou antiguidade. Se o Juiz não se habilitar para promoção por merecimento, ele somente será promovido pela ordem de antiguidade, quando então, terá que ser promovido.
Temos ainda as hipóteses de transferência, remoção ou permuta. Exemplo, um Juiz de Entrância Especial, caso da Comarca de Paulo Afonso, sabe que há vaga em uma Comarca de idêntica situação, ele poderá pedir sua remoção para a vaga. Há ainda a remoção como punição, quando assegurado o devido processo legal, o Juiz poderá ser removido em razão do interesse público. Quando é político que pretende remover Juiz cuidado, porque debaixo do angu deve ter muita carne.
Na permuta a palavra já explica. Juízes de Comarcas de idêntica graduação pedem ao Tribunal que uma vá para a outra e vice-versa. A transferência, a remoção e a permuta são atos voluntários, exceto quando a remoção for aplicada como pena.
Seja na área administrativa ou criminal, nenhuma autoridade, exceto o Tribunal de vinculação do Magistrado, poderá instaurar procedimento apuratório contra Juiz. Se qualquer autoridade no curso de uma investigação tomar conhecimento da prática de ilícito penal cometido por Juiz, comunicará ao Tribunal, que por decisão dos membros da Corte poderá ou não instaurar Inquérito que será processado pelo próprio Tribunal, comunicado o Procurador Geral da Justiça.
Como o Juiz representa um Poder Republicano e a Lei o cerca de garantias a evitar que interesses escusos ou menores venham atingi-lo. A simples denúncia ou representação contra Juiz não induz a existência de processo que poderá vir acontecer ou não. Enquanto pendente o procedimento, o melhor é se observar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção da inocência, o que é aplicado a todo acusado em processo judicial ou administrativo.
É importante que não pretendamos ao mesmo tempo ser o Delegado que investiga, o Juiz que processa e aplica a lei e o verdugo que executa a pena.
FRASE DA SEMANA. "Felix qui potuit rerum cognoscere causas"(Feliz quem pode conhecer as causas)Virgílio.
Paulo Afonso, 06 de março de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado.
montalvao.adv@hotmail.com
Montalvão, Fernando. A CRISE PETISTA. Inserido em 21.05.2007. Paulo Afonso – BA. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp
Juizes de Paulo Afonso trocam acusações
Flávio Costa e Luiz Lasserre A Tarde
O Judiciário em Paulo Afonso (município a 450 km da capital) está em pé de guerra. Alvo de investigações nas corregedorias do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma série de denúncias, o titular das varas Crime e de Fazenda Pública, Jofre Caldas de Oliveira, 63, lança acusações contra o colega Rosalino Almeida, titular da Vara Cível.
Jofre Oliveira enviou protocolo confirmando representação contra Almeida na corregedoria do Tribunal de Justiça (interior). Em entrevista na sede de A TARDE, concedida no primeiro dia do Carnaval (leia abaixo), Oliveira apresentou documentos apontando que o colega de magistratura praticaria nepotismo, favoreceria amigos e parentes em decisões, usaria, de maneira irregular, casa do Judiciário na cidade, aceitaria viagens de avião pagas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e teria ligações “escusas” com políticos da região.
Oliveira – que, por sua vez, foi denunciado por supostos assédio sexual, favorecimentos de advogados e extorsão – diz, ainda, que a promotora Milane Tavares e Almeida “temem” a volta dele ao juizado eleitoral (ele foi preterido pelo TRE), pois ambos teriam beneficiado os prefeitos Anilton Bastos (DEM de Paulo Afonso) e Padre Teles (PSDB do município de Santa Brígida). Afastamento –No mês passado, o 2° vice-presidente do TJ-BA, desembargador Jerônimo dos Santos, afastou Oliveira do Juizado Especial Criminal de Paulo Afonso (Jecrim), por denúncias de desvio de cestas básicas.
“Por uma questão de cautela, de prevenção, eu o tirei de lá. Até para esvaziar o problema, para não permitir que o suposto desvio continuasse”, disse. O desembargador confirmou que soube das denúncias por Almeida, ressalvando que o afastamento não é punição antecipada: “Ele é titular da Vara Crime e auxilia no Jecrim e como auxiliar pode ser tirado a qualquer momento. Se eu não tomasse uma decisão, posteriormente, eu poderia ser acusado de omissão”.
Defesa – O juiz Rosalino Almeida nega as acusações e diz que Oliveira lhe solicitou “várias vezes” para presidir instruções de processos. “Mas, nunca pedi nada a ele e quero que ele entre na Corregedoria para me defender oficialmente e depois representar criminalmente contra ele”. Sobre passagens da Chesf, diz que fez uso “uma única vez”, por doença da filha. Quanto à casa oficial habitada por parente, diz que “o coloquei ali para vigiar”. Já a promotora Milane Tavares nega que tenha pressionado qualquer pessoa a prestar declarações contra Oliveira. Sobre a declaração em favor do magistrado, ela diz que o texto diz “apenas que ele sempre me tratou com respeito” e que nunca presenciou qualquer ato irregular: “Mas quem cometeria ilegalidade diante de uma promotora?”.
Fonte: A Tarde
O Judiciário em Paulo Afonso (município a 450 km da capital) está em pé de guerra. Alvo de investigações nas corregedorias do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma série de denúncias, o titular das varas Crime e de Fazenda Pública, Jofre Caldas de Oliveira, 63, lança acusações contra o colega Rosalino Almeida, titular da Vara Cível.
Jofre Oliveira enviou protocolo confirmando representação contra Almeida na corregedoria do Tribunal de Justiça (interior). Em entrevista na sede de A TARDE, concedida no primeiro dia do Carnaval (leia abaixo), Oliveira apresentou documentos apontando que o colega de magistratura praticaria nepotismo, favoreceria amigos e parentes em decisões, usaria, de maneira irregular, casa do Judiciário na cidade, aceitaria viagens de avião pagas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e teria ligações “escusas” com políticos da região.
Oliveira – que, por sua vez, foi denunciado por supostos assédio sexual, favorecimentos de advogados e extorsão – diz, ainda, que a promotora Milane Tavares e Almeida “temem” a volta dele ao juizado eleitoral (ele foi preterido pelo TRE), pois ambos teriam beneficiado os prefeitos Anilton Bastos (DEM de Paulo Afonso) e Padre Teles (PSDB do município de Santa Brígida). Afastamento –No mês passado, o 2° vice-presidente do TJ-BA, desembargador Jerônimo dos Santos, afastou Oliveira do Juizado Especial Criminal de Paulo Afonso (Jecrim), por denúncias de desvio de cestas básicas.
“Por uma questão de cautela, de prevenção, eu o tirei de lá. Até para esvaziar o problema, para não permitir que o suposto desvio continuasse”, disse. O desembargador confirmou que soube das denúncias por Almeida, ressalvando que o afastamento não é punição antecipada: “Ele é titular da Vara Crime e auxilia no Jecrim e como auxiliar pode ser tirado a qualquer momento. Se eu não tomasse uma decisão, posteriormente, eu poderia ser acusado de omissão”.
Defesa – O juiz Rosalino Almeida nega as acusações e diz que Oliveira lhe solicitou “várias vezes” para presidir instruções de processos. “Mas, nunca pedi nada a ele e quero que ele entre na Corregedoria para me defender oficialmente e depois representar criminalmente contra ele”. Sobre passagens da Chesf, diz que fez uso “uma única vez”, por doença da filha. Quanto à casa oficial habitada por parente, diz que “o coloquei ali para vigiar”. Já a promotora Milane Tavares nega que tenha pressionado qualquer pessoa a prestar declarações contra Oliveira. Sobre a declaração em favor do magistrado, ela diz que o texto diz “apenas que ele sempre me tratou com respeito” e que nunca presenciou qualquer ato irregular: “Mas quem cometeria ilegalidade diante de uma promotora?”.
Fonte: A Tarde
“Rosalino presidiu audiência por mim”
Flávio Costa A Tarde
A TARDE - Em entrevista realizada em Paulo Afonso, o sr. afirmou que o juiz Rosalino Almeida lhe pediu para fraudar um processo administrativo para favorecer a mulher dele e disse que se negou a fazê-lo. O sr. pode dar mais detalhes? Jofre de Oliveira Em 2004, houve um concurso público e a mulher do doutor Rosalino, Bárbara, passou em segundo lugar para o cargo de depositário público. Doutor Rosalino assumiu a direção do fórum e fez uma comunicação ao TJ dizendo que o rapaz (o funcionário Wilton Ferreira Coelho, que passou em primeiro lugar) praticou crime de falsidade ideológica e burlou os requisitos do edital do concurso público, e pedia a anulação da nomeação do funcionário para o cargo. Eu disse ao doutor Rosalino que ele não podia presidir o processo porque ele era interessado no caso. “Oh Jofre, estou interessado mesmo em tirar este vagabundo para colocar minha mulher no lugar dele”, ele me respondeu. O rapaz entrou arguindo a suspeição dele e ele não acatou. O rapaz entrou no TJ e, então, fui designado para apurar. Neste momento, Rosalino me abordou e disse: “Jofre, você faz a instrução do processo e me dá para eu fazer o relatório final”. AT E o sr.? JOEu não disse nada a ele. A mulher também me abordou: “Dr Jofre, por favor, me ajude”. Eu fiquei calado, porque era um negócio imoral. Eu fiz o relatório e apresentei o relatório ao dr. Ícaro (outro juiz da comarca na época). Eu enviei o relatório à Corregedoria do TJ-BA, em 20 de dezembro de 2005. Quando, no início de janeiro de 2006, Rosalino me procurou e perguntou se eu já tinha feito o relatório, respondi que sim, e ele me pediu uma cópia. Quando ele pegou a cópia e leu, ele falou´: “Você é um sa.. – eu não pedi para você me ajudar?”. Eu respondi que achava que um pedido desse não tem cabimento. O resultado do processo da corregedoria só foi publicado em 25 de setembro de 2007. AT Enquanto isso, o funcionário trabalhava normalmente? JOClaro, eu opinei pela permanência dele no cargo, o funcionário já tinha tomado posse. Rosalino queria demitir o cara. A comunicação do juiz ao TJ, de que o rapaz tinha antecedentes criminais, é falsa porque o funcionário não tinha cometido nenhum crime. No meu relatório, eu juntei doutrina de vários autores, juntei jurisprudência e impugnei pela absolvição do rapaz. Quando saiu o resultado na corregedoria, ele começou a me hostilizar. Deixou de falar comigo e, inclusive, a mulher e as cunhadas. A partir daí começaram as picuinhas dele e da mulher. AT A funcionária Marta Oliveira de Carvalho (suposta vítima de assédio do juiz) já trabalhava na Vara Crime na época? JOJá trabalhava como oficial. Ela é funcionária desidiosa e eu provei isso. Ela alega que eu a assediava no processo administrativo no CNJ. Como é que posso assediar uma pessoa que não está no dia-a-dia comigo? Você ouviu uma funcionária chamada Ariele e ela lhe disse que meu gabinete nunca foi fechado. Trabalhavam duas meninas dentro do gabinete. Audiência o tempo todo, entrava, saía promotor, advogado e a coisa toda. Eu só posso assediar uma pessoa se ela está constantemente comigo. Que eu me lembre, esta moça esteve no meu gabinete uma vez. E quem sabe e estava presente no meu gabinete foi o advogado Antônio Martins, que brincou com ela. AT Se o juiz Rosalino lhe propôs fraudar processo administrativo por que o sr. não informou logo o fato ao TJ? JORapaz, você vive com dois, três colegas numa comarca... Se eu fosse um mau caráter, as coisas que eu sei dele eu tinha comunicado, mas por mim ele tocava a vida dele. AT Mas neste caso, não eram “coisas” que o sr. sabia dele, mas um crime que ele lhe pediu para cometer. Não era o caso de denunciá-lo? JONão, porque minha missão foi cumprida. Se eu opinei favoravelmente pela absolvição, por que eu iria fazer fofoca? AT Em Paulo Afonso, o sr. disse que seu relacionamento com Marta, até meados de 2007, era profissional...JOEu nunca tive problema nenhum com ela. Agora, ela alegou que eu a assediei, que eu sobrecarregava ela de serviço, que quando ela pediu férias, eu pedi um beijo em troca. Em primeiro lugar, deferimento de férias não compete a juiz, pois se trata de programação da corregedoria. Ela alega que todas as vezes que precisava ir ao gabinete tinha que ir acompanhada. Só ela, então, que ia ao meu gabinete, porque todas as outras oficiais de justiça não andavam no meu gabinete, e elas me deram declarações de que trabalham nas ruas, isso está naquele primeiro processo (que corre no CNJ). Oficial de justiça trabalha na rua. Como é que um oficial de justiça pode ficar dentro do gabinete do juiz? Eu não distribuo os mandados, quem o faz são os escrivães. Como eu posso persegui-la? Eu mandei o cartório fazer um levantamento do fato que ela está me acusando e ela devolveu 99 mandados sem cumprimento. E eu provo isso. Nem aos plantões ela comparecia. AT O sr. abriu processo administrativo contra ela, pois o sr. diz que ela era relapsa? JONão. Veja só. Face à amizade que existia entre ele (Rosalino) e mim, eu disse a ele “converse com sua cunhada que ela está prejudicando o serviço”. Ele respondeu afirmando que ela disse que eu e uma escrivã chamada Érica a estávamos perseguindo. AT E sobre a acusação do comerciante Otávio Nolasco, que também tramita no CNJ, de que o sr. teria protelado um processo contra a prefeitura de Santa Brígida porque sua filha seria advogada no processo? JOEste comerciante estava pleiteando pagamento da prefeitura em torno de R$ 3 milhões por conserto de um trator, e corria na Vara de Fazenda Pública. Uma funcionária do cartório me disse que Rosalino pegou um processo de um amigo dele de Jeremoabo e julgou. Isso é usurpação de função, porque foi feito sem a minha autorização. AT Nas férias do sr.? JOEu nem estava de férias, estava trabalhando normalmente. A data do julgamento é de fevereiro de 2008 e eu só tiro férias em janeiro. Eu sabia que eles eram amigos porque Rosalino foi juiz em Jeremoabo (cidade onde mora o comerciante Otávio Nolasco). Eles tinham uma relação muito próxima. A decisão foi favorável ao amigo. AT Houve outros fatos de usurpação de função? JOEm 2003, num caso de ação ordinária da empresa Barreto Oliveira contra o município de Paulo Afonso. Eu marquei a audiência e, quando cheguei, Rosalino já estava presidindo a audiência: estava no meu lugar. Foi em 12 de junho de 2003, eu não estava de férias, é só mandar fazer o levantamento das minhas férias para ver se eu não estava trabalhando. Um advogado paulista trouxe alguns pares de sapato da cidade de Franca e o presenteou. A ação envolvia disputa vultuosa em dinheiro. AT O sr. diz que ele lhe assediou e, por duas vezes, tomou o seu lugar num processo. Já não eram mais motivos para o senhor entrar na corregedoria? JOEu o chamei e perguntei o que é que estava ocorrendo. Ele me disse: “Não, rapaz, o cara é amigo meu”. E eu: “Mas, rapaz, eu marco uma audiência, designada por mim, como é que você faz isso?”, questionei. Mas, não podia chegar e dizer “saia fora!”. AT Chama a atenção o hiato entre uma usurpação e outra. Uma de 2003, outra de 2008. Em 2003, a relação entre vocês dois ainda não havia deteriorado, até compreende-se a parcimônia do sr. em acioná-lo. Só que, em 2008, já havia tido, digamos, a declaração de guerra... JOA hostilidade dele em relação a mim começou a partir de setembro de 2007. AT Pois é. O sr. não tomou atitude concreta. O sr. não teria deixado correr muito solto. O sr. não acabou o protegendo?. JONão, eu não o protegi. Eu só não queria confusão, apenas isso. Doutor Rosalino foi meu colega de turma, eu vim, trabalhei com ele em Paulo Afonso. Era a maior amizade. Eu ia na casa dele, ele vinha na minha. Eu soube que ele tinha julgado este processo quando o oficial de justiça veio me dizer. AT O vice-presidente do TJ-BA, desembargador Jerônimo dos Santos, informou que o juiz Rosalino Almeida pediu “segurança de vida” à Mesa Diretora por que o sr. o teria ameaçado. JONão é verdade. Não houve ameaça nenhuma. Ele me tratou mal num telefonema. Que ele quebre o sigilo telefônico, que ele prove estas ameaças. Eu não sou idiota, eu sou um juiz criminal, vou ameaçar alguém? Ele é mentiroso. Ele devia ter medo dos bandidos que o acompanhavam. O doutor Rosalino já me pediu para soltar um rapaz chamado Adauto Batista dos Santos, que foi acusado de roubo, emprego de arma, formação de quadrilha e porte ilegal. Eu decretei a prisão preventiva deste rapaz e, um dia, eu estava num restaurante e Rosalino me pediu para soltá-lo: “Ele é pistoleiro, não é assaltante de banco”. Quando eu entrei de férias, ele soltou o Adauto, que posteriormente foi assassinado. Um outro caso foi do policial de nome Valmar, que foi segurança dele por um longo tempo, inclusive este rapaz usava uma arma apreendida pela Justiça. Este Valmar foi pego assaltando fardado e eu decretei a prisão preventiva dele e Rosalino novamente me pediu para soltá-lo. Posteriormente, soube-se que este rapaz estava envolvido numa tramoia para me matar, que foi desbaratada pela polícia. AT O sr. acha que o juiz Rosalino Almeida teve a ver com esta história? JOIsso eu não posso afirmar porque seria uma leviandade. AT O sr. diz que tem uma série de denúncias de atos irregulares do colega. Há outras?JOUma casa em Paulo Afonso, que pertence ao TJ, estava sendo ocupada pelo parente da mulher de Rosalino. Eu soube do fato e fiz um ofício à polícia. Quem residia na casa é uma pessoa de vulgo Lito, disse uma das testemunhas. O rapaz que deu a informação diz que a mulher dele não dorme, fica um barulho de bode e galinha. Inclusive, este Lito usava a casa para consertar aparelhos eletrônicos. Ele acabou com a casa. Ele como juiz eleitoral, mantinha a mulher dele trabalhando e a irmã dela, Elienere de Carvalho Neto. A Bárbara fez concurso ano passado e foi nomeada ano passado. Mas mesmo assim, caracteriza nepotismo porque ele não poderia deixar as duas irmãs trabalhando sob as ordens dele. AT O sr. diz que tem uma série de denúncias de atos irregulares do seu colega. Quais são as outras? JOUma casa na cidade de Paulo Afonso, que pertence ao Tribunal de Justiça, estava sendo ocupada pelo parente de uma mulher de doutor Rosalino. Eu soube do fato e fiz um ofício para a polícia. Quem residia na casa era uma pessoa de vulgo Lito, disse uma das testemunhas. O rapaz que deu a informação diz que a mulher dele não dorme com um barulho de bode e galinha. Inclusive, este Lito usava a casa para consertar aparelhos eletrônicos. Ele acabou com a casa. Ele (Rosalino), como juiz eleitoral, mantinha a mulher dele trabalhando e a irmã dela, Elienere de Carvalho Neto. A Bárbara (mulher de Rosalino) fez concurso e foi nomeada ano passado. Mas, mesmo assim, caracteriza nepotismo porque ele não poderia deixar as duas irmãs trabalhando sob as ordens dele. Trabalham com ele, também, Marta, Rosa e Manoel, todos parentes, este no Juizado Cível. Outra coisa imoral foi que o marido de Marta ajuizou uma ação de dissolução de sociedade na 2ª Vara Cível e o doutor Rosalino presidiu os autos, a irmã de Marta cumpriu a citação, e depois o próprio Rosalino dá a sentença favorável. Isso é a coisa mais imoral que existe. AT O sr. já avisou ao Ipraj (administração da Justiça baiana) sobre a questão da casa? JOEu vou fazer uma representação. AT O sr. afirma que seu colega Rosalino tem uma relação muito próxima com o prefeito de Santa Brígida, Padre Teles, mas nega que tenha pedido para que o mesmo prefeito contratasse a sua filha. JOEsses depoimentos ao Ministério Público (de denúncias contra ele) foram todos fabricados. Ela (a promotora Milane Tavares) já chamou três funcionários, ameaçou um rapaz. Isso aqui foi armação dela. Um outro rapaz que foi acusado num processo que foi dirigido por mim foi pressionado pelo Ministério Público. AT Outros depoimentos falam em desvios de cestas básicas e contratação de mulheres em troca de favores sexuais. Outro fala em assédios moral e sexual. JOMas esta mesma promotora, que está recolhendo depoimentos, me deu uma declaração em que afirma que sempre trabalhou comigo e desconhece qualquer coisa que desabone a minha conduta. Este rapaz que fala das cestas básicas também não foi espontaneamente ao Ministério Público. Ele foi ouvido na casa de doutor Rosalino, e lá o rapaz foi induzido a dizer o que bem quis. AT Mas, o prefeito afirmou que o sr. pediu para contratar a sua filha.JOO Padre Teles frequentava muito a minha casa. De vez em quando ia lá conversar...AT O sr. é católico? JOEu sou espírita. Ele me procurava bem antes de ser prefeito... AT Qual era o teor destas conversas? JOEram conversas normais. Em uma destas visitas, Helen, minha filha, estava em casa, ele a convidou para trabalhar com ele quando ela se formasse. Foi ele que a convidou. Eu não me meti na conversa. Nunca pedi nada. Desde que eu cheguei a Paulo Afonso, os prefeitos da cidade da região mantêm o Poder Judiciário com funcionários. AT O prefeito também afirma que pagava sua feira a cada 15 dias. JOEle é um cretino! Meu amigo, eu não preciso que paguem a minha feira. AT Qual o motivo, então, para Padre Teles, que tinha uma relação com o sr., fazer estas acusações no Ministério Público? JOO problema reside no processo eleitoral. Tudo isso é uma vindita, porque eu já encaminhei um processo contra ele por improbidade administrativa. É de conhecimento público, de que houve fraude no processo eleitoral de Santa Brígida e de Paulo Afonso. Eles estão com medo de que eu volte ao juizado eleitoral. Porque houve gente comprando votos. Tem processo de gente pega com dinheiro. AT Há acusações de que o sr. seja ligado a Antonio França e Raimundo Caíres, candidatos derrotados nas últimas eleições. JOEu não tenho relação de promiscuidade com prefeito. A minha relação é institucional. Qual foi decisão graciosa que eu dei a Raimundo Caíres, por exemplo? E minhas decisões foram confirmadas no Tribunal de Justiça. Quem é envolvido em política é doutor Rosalino. Ela (a promotora) também é envolvida. Na mudança para a titularidade de juiz eleitoral, após as eleições, a vaga era minha de direito. E Rosalino já tinha dito publicamente que eu não iria para o juizado eleitoral. O atual designado não pode ser juiz eleitoral porque ele não tem vitaliciedade. Eu entrei com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, e entrei com um mandado de segurança. Houve constatação de compra de voto, propaganda irregular, uso ilegal de carro de transporte escolar. A promotora pediu o arquivamento das denúncias e o juiz Rosalino acatou.
Fonte: A Tarde
A TARDE - Em entrevista realizada em Paulo Afonso, o sr. afirmou que o juiz Rosalino Almeida lhe pediu para fraudar um processo administrativo para favorecer a mulher dele e disse que se negou a fazê-lo. O sr. pode dar mais detalhes? Jofre de Oliveira Em 2004, houve um concurso público e a mulher do doutor Rosalino, Bárbara, passou em segundo lugar para o cargo de depositário público. Doutor Rosalino assumiu a direção do fórum e fez uma comunicação ao TJ dizendo que o rapaz (o funcionário Wilton Ferreira Coelho, que passou em primeiro lugar) praticou crime de falsidade ideológica e burlou os requisitos do edital do concurso público, e pedia a anulação da nomeação do funcionário para o cargo. Eu disse ao doutor Rosalino que ele não podia presidir o processo porque ele era interessado no caso. “Oh Jofre, estou interessado mesmo em tirar este vagabundo para colocar minha mulher no lugar dele”, ele me respondeu. O rapaz entrou arguindo a suspeição dele e ele não acatou. O rapaz entrou no TJ e, então, fui designado para apurar. Neste momento, Rosalino me abordou e disse: “Jofre, você faz a instrução do processo e me dá para eu fazer o relatório final”. AT E o sr.? JOEu não disse nada a ele. A mulher também me abordou: “Dr Jofre, por favor, me ajude”. Eu fiquei calado, porque era um negócio imoral. Eu fiz o relatório e apresentei o relatório ao dr. Ícaro (outro juiz da comarca na época). Eu enviei o relatório à Corregedoria do TJ-BA, em 20 de dezembro de 2005. Quando, no início de janeiro de 2006, Rosalino me procurou e perguntou se eu já tinha feito o relatório, respondi que sim, e ele me pediu uma cópia. Quando ele pegou a cópia e leu, ele falou´: “Você é um sa.. – eu não pedi para você me ajudar?”. Eu respondi que achava que um pedido desse não tem cabimento. O resultado do processo da corregedoria só foi publicado em 25 de setembro de 2007. AT Enquanto isso, o funcionário trabalhava normalmente? JOClaro, eu opinei pela permanência dele no cargo, o funcionário já tinha tomado posse. Rosalino queria demitir o cara. A comunicação do juiz ao TJ, de que o rapaz tinha antecedentes criminais, é falsa porque o funcionário não tinha cometido nenhum crime. No meu relatório, eu juntei doutrina de vários autores, juntei jurisprudência e impugnei pela absolvição do rapaz. Quando saiu o resultado na corregedoria, ele começou a me hostilizar. Deixou de falar comigo e, inclusive, a mulher e as cunhadas. A partir daí começaram as picuinhas dele e da mulher. AT A funcionária Marta Oliveira de Carvalho (suposta vítima de assédio do juiz) já trabalhava na Vara Crime na época? JOJá trabalhava como oficial. Ela é funcionária desidiosa e eu provei isso. Ela alega que eu a assediava no processo administrativo no CNJ. Como é que posso assediar uma pessoa que não está no dia-a-dia comigo? Você ouviu uma funcionária chamada Ariele e ela lhe disse que meu gabinete nunca foi fechado. Trabalhavam duas meninas dentro do gabinete. Audiência o tempo todo, entrava, saía promotor, advogado e a coisa toda. Eu só posso assediar uma pessoa se ela está constantemente comigo. Que eu me lembre, esta moça esteve no meu gabinete uma vez. E quem sabe e estava presente no meu gabinete foi o advogado Antônio Martins, que brincou com ela. AT Se o juiz Rosalino lhe propôs fraudar processo administrativo por que o sr. não informou logo o fato ao TJ? JORapaz, você vive com dois, três colegas numa comarca... Se eu fosse um mau caráter, as coisas que eu sei dele eu tinha comunicado, mas por mim ele tocava a vida dele. AT Mas neste caso, não eram “coisas” que o sr. sabia dele, mas um crime que ele lhe pediu para cometer. Não era o caso de denunciá-lo? JONão, porque minha missão foi cumprida. Se eu opinei favoravelmente pela absolvição, por que eu iria fazer fofoca? AT Em Paulo Afonso, o sr. disse que seu relacionamento com Marta, até meados de 2007, era profissional...JOEu nunca tive problema nenhum com ela. Agora, ela alegou que eu a assediei, que eu sobrecarregava ela de serviço, que quando ela pediu férias, eu pedi um beijo em troca. Em primeiro lugar, deferimento de férias não compete a juiz, pois se trata de programação da corregedoria. Ela alega que todas as vezes que precisava ir ao gabinete tinha que ir acompanhada. Só ela, então, que ia ao meu gabinete, porque todas as outras oficiais de justiça não andavam no meu gabinete, e elas me deram declarações de que trabalham nas ruas, isso está naquele primeiro processo (que corre no CNJ). Oficial de justiça trabalha na rua. Como é que um oficial de justiça pode ficar dentro do gabinete do juiz? Eu não distribuo os mandados, quem o faz são os escrivães. Como eu posso persegui-la? Eu mandei o cartório fazer um levantamento do fato que ela está me acusando e ela devolveu 99 mandados sem cumprimento. E eu provo isso. Nem aos plantões ela comparecia. AT O sr. abriu processo administrativo contra ela, pois o sr. diz que ela era relapsa? JONão. Veja só. Face à amizade que existia entre ele (Rosalino) e mim, eu disse a ele “converse com sua cunhada que ela está prejudicando o serviço”. Ele respondeu afirmando que ela disse que eu e uma escrivã chamada Érica a estávamos perseguindo. AT E sobre a acusação do comerciante Otávio Nolasco, que também tramita no CNJ, de que o sr. teria protelado um processo contra a prefeitura de Santa Brígida porque sua filha seria advogada no processo? JOEste comerciante estava pleiteando pagamento da prefeitura em torno de R$ 3 milhões por conserto de um trator, e corria na Vara de Fazenda Pública. Uma funcionária do cartório me disse que Rosalino pegou um processo de um amigo dele de Jeremoabo e julgou. Isso é usurpação de função, porque foi feito sem a minha autorização. AT Nas férias do sr.? JOEu nem estava de férias, estava trabalhando normalmente. A data do julgamento é de fevereiro de 2008 e eu só tiro férias em janeiro. Eu sabia que eles eram amigos porque Rosalino foi juiz em Jeremoabo (cidade onde mora o comerciante Otávio Nolasco). Eles tinham uma relação muito próxima. A decisão foi favorável ao amigo. AT Houve outros fatos de usurpação de função? JOEm 2003, num caso de ação ordinária da empresa Barreto Oliveira contra o município de Paulo Afonso. Eu marquei a audiência e, quando cheguei, Rosalino já estava presidindo a audiência: estava no meu lugar. Foi em 12 de junho de 2003, eu não estava de férias, é só mandar fazer o levantamento das minhas férias para ver se eu não estava trabalhando. Um advogado paulista trouxe alguns pares de sapato da cidade de Franca e o presenteou. A ação envolvia disputa vultuosa em dinheiro. AT O sr. diz que ele lhe assediou e, por duas vezes, tomou o seu lugar num processo. Já não eram mais motivos para o senhor entrar na corregedoria? JOEu o chamei e perguntei o que é que estava ocorrendo. Ele me disse: “Não, rapaz, o cara é amigo meu”. E eu: “Mas, rapaz, eu marco uma audiência, designada por mim, como é que você faz isso?”, questionei. Mas, não podia chegar e dizer “saia fora!”. AT Chama a atenção o hiato entre uma usurpação e outra. Uma de 2003, outra de 2008. Em 2003, a relação entre vocês dois ainda não havia deteriorado, até compreende-se a parcimônia do sr. em acioná-lo. Só que, em 2008, já havia tido, digamos, a declaração de guerra... JOA hostilidade dele em relação a mim começou a partir de setembro de 2007. AT Pois é. O sr. não tomou atitude concreta. O sr. não teria deixado correr muito solto. O sr. não acabou o protegendo?. JONão, eu não o protegi. Eu só não queria confusão, apenas isso. Doutor Rosalino foi meu colega de turma, eu vim, trabalhei com ele em Paulo Afonso. Era a maior amizade. Eu ia na casa dele, ele vinha na minha. Eu soube que ele tinha julgado este processo quando o oficial de justiça veio me dizer. AT O vice-presidente do TJ-BA, desembargador Jerônimo dos Santos, informou que o juiz Rosalino Almeida pediu “segurança de vida” à Mesa Diretora por que o sr. o teria ameaçado. JONão é verdade. Não houve ameaça nenhuma. Ele me tratou mal num telefonema. Que ele quebre o sigilo telefônico, que ele prove estas ameaças. Eu não sou idiota, eu sou um juiz criminal, vou ameaçar alguém? Ele é mentiroso. Ele devia ter medo dos bandidos que o acompanhavam. O doutor Rosalino já me pediu para soltar um rapaz chamado Adauto Batista dos Santos, que foi acusado de roubo, emprego de arma, formação de quadrilha e porte ilegal. Eu decretei a prisão preventiva deste rapaz e, um dia, eu estava num restaurante e Rosalino me pediu para soltá-lo: “Ele é pistoleiro, não é assaltante de banco”. Quando eu entrei de férias, ele soltou o Adauto, que posteriormente foi assassinado. Um outro caso foi do policial de nome Valmar, que foi segurança dele por um longo tempo, inclusive este rapaz usava uma arma apreendida pela Justiça. Este Valmar foi pego assaltando fardado e eu decretei a prisão preventiva dele e Rosalino novamente me pediu para soltá-lo. Posteriormente, soube-se que este rapaz estava envolvido numa tramoia para me matar, que foi desbaratada pela polícia. AT O sr. acha que o juiz Rosalino Almeida teve a ver com esta história? JOIsso eu não posso afirmar porque seria uma leviandade. AT O sr. diz que tem uma série de denúncias de atos irregulares do colega. Há outras?JOUma casa em Paulo Afonso, que pertence ao TJ, estava sendo ocupada pelo parente da mulher de Rosalino. Eu soube do fato e fiz um ofício à polícia. Quem residia na casa é uma pessoa de vulgo Lito, disse uma das testemunhas. O rapaz que deu a informação diz que a mulher dele não dorme, fica um barulho de bode e galinha. Inclusive, este Lito usava a casa para consertar aparelhos eletrônicos. Ele acabou com a casa. Ele como juiz eleitoral, mantinha a mulher dele trabalhando e a irmã dela, Elienere de Carvalho Neto. A Bárbara fez concurso ano passado e foi nomeada ano passado. Mas mesmo assim, caracteriza nepotismo porque ele não poderia deixar as duas irmãs trabalhando sob as ordens dele. AT O sr. diz que tem uma série de denúncias de atos irregulares do seu colega. Quais são as outras? JOUma casa na cidade de Paulo Afonso, que pertence ao Tribunal de Justiça, estava sendo ocupada pelo parente de uma mulher de doutor Rosalino. Eu soube do fato e fiz um ofício para a polícia. Quem residia na casa era uma pessoa de vulgo Lito, disse uma das testemunhas. O rapaz que deu a informação diz que a mulher dele não dorme com um barulho de bode e galinha. Inclusive, este Lito usava a casa para consertar aparelhos eletrônicos. Ele acabou com a casa. Ele (Rosalino), como juiz eleitoral, mantinha a mulher dele trabalhando e a irmã dela, Elienere de Carvalho Neto. A Bárbara (mulher de Rosalino) fez concurso e foi nomeada ano passado. Mas, mesmo assim, caracteriza nepotismo porque ele não poderia deixar as duas irmãs trabalhando sob as ordens dele. Trabalham com ele, também, Marta, Rosa e Manoel, todos parentes, este no Juizado Cível. Outra coisa imoral foi que o marido de Marta ajuizou uma ação de dissolução de sociedade na 2ª Vara Cível e o doutor Rosalino presidiu os autos, a irmã de Marta cumpriu a citação, e depois o próprio Rosalino dá a sentença favorável. Isso é a coisa mais imoral que existe. AT O sr. já avisou ao Ipraj (administração da Justiça baiana) sobre a questão da casa? JOEu vou fazer uma representação. AT O sr. afirma que seu colega Rosalino tem uma relação muito próxima com o prefeito de Santa Brígida, Padre Teles, mas nega que tenha pedido para que o mesmo prefeito contratasse a sua filha. JOEsses depoimentos ao Ministério Público (de denúncias contra ele) foram todos fabricados. Ela (a promotora Milane Tavares) já chamou três funcionários, ameaçou um rapaz. Isso aqui foi armação dela. Um outro rapaz que foi acusado num processo que foi dirigido por mim foi pressionado pelo Ministério Público. AT Outros depoimentos falam em desvios de cestas básicas e contratação de mulheres em troca de favores sexuais. Outro fala em assédios moral e sexual. JOMas esta mesma promotora, que está recolhendo depoimentos, me deu uma declaração em que afirma que sempre trabalhou comigo e desconhece qualquer coisa que desabone a minha conduta. Este rapaz que fala das cestas básicas também não foi espontaneamente ao Ministério Público. Ele foi ouvido na casa de doutor Rosalino, e lá o rapaz foi induzido a dizer o que bem quis. AT Mas, o prefeito afirmou que o sr. pediu para contratar a sua filha.JOO Padre Teles frequentava muito a minha casa. De vez em quando ia lá conversar...AT O sr. é católico? JOEu sou espírita. Ele me procurava bem antes de ser prefeito... AT Qual era o teor destas conversas? JOEram conversas normais. Em uma destas visitas, Helen, minha filha, estava em casa, ele a convidou para trabalhar com ele quando ela se formasse. Foi ele que a convidou. Eu não me meti na conversa. Nunca pedi nada. Desde que eu cheguei a Paulo Afonso, os prefeitos da cidade da região mantêm o Poder Judiciário com funcionários. AT O prefeito também afirma que pagava sua feira a cada 15 dias. JOEle é um cretino! Meu amigo, eu não preciso que paguem a minha feira. AT Qual o motivo, então, para Padre Teles, que tinha uma relação com o sr., fazer estas acusações no Ministério Público? JOO problema reside no processo eleitoral. Tudo isso é uma vindita, porque eu já encaminhei um processo contra ele por improbidade administrativa. É de conhecimento público, de que houve fraude no processo eleitoral de Santa Brígida e de Paulo Afonso. Eles estão com medo de que eu volte ao juizado eleitoral. Porque houve gente comprando votos. Tem processo de gente pega com dinheiro. AT Há acusações de que o sr. seja ligado a Antonio França e Raimundo Caíres, candidatos derrotados nas últimas eleições. JOEu não tenho relação de promiscuidade com prefeito. A minha relação é institucional. Qual foi decisão graciosa que eu dei a Raimundo Caíres, por exemplo? E minhas decisões foram confirmadas no Tribunal de Justiça. Quem é envolvido em política é doutor Rosalino. Ela (a promotora) também é envolvida. Na mudança para a titularidade de juiz eleitoral, após as eleições, a vaga era minha de direito. E Rosalino já tinha dito publicamente que eu não iria para o juizado eleitoral. O atual designado não pode ser juiz eleitoral porque ele não tem vitaliciedade. Eu entrei com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, e entrei com um mandado de segurança. Houve constatação de compra de voto, propaganda irregular, uso ilegal de carro de transporte escolar. A promotora pediu o arquivamento das denúncias e o juiz Rosalino acatou.
Fonte: A Tarde
Presidente da AL deixará PSDB para apoiar Wagner
A TARDE On Line
O presidente da Assembléia Legislativa da Bahia (AL), Marcelo Nilo (PSDB), vai se desfiliar do seu partido para apoiar o governador Jaques Wagner (PT) na sucessão estadual de 2010. No Carnaval, o governador do Estado confirmou sua candidatura à reeleição.Nilo deixa o PSDB em um momento em que os integrantes do partido, adversários dos carlistas, se articulam para uma tentativa de aliança com o DEM. O objetivo é alavancar a candidatura de José Serra (PSDB) à presidência no próximo ano.A previsão é que Marcelo Nilo oficialize a sua saída em 60 dias. Até lá, o deputado vai solicitar uma liberação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para troca de partido. O objetivo é evitar uma ação de infidelidade partidária. O presidente do PSDB na Bahia, Antônio Imbassahy, disse que compreende a saída de Nilo. O Partido informou ainda que não vai acionar a Justiça por causa da cadeira na AL.
Fonte: ATarde
O presidente da Assembléia Legislativa da Bahia (AL), Marcelo Nilo (PSDB), vai se desfiliar do seu partido para apoiar o governador Jaques Wagner (PT) na sucessão estadual de 2010. No Carnaval, o governador do Estado confirmou sua candidatura à reeleição.Nilo deixa o PSDB em um momento em que os integrantes do partido, adversários dos carlistas, se articulam para uma tentativa de aliança com o DEM. O objetivo é alavancar a candidatura de José Serra (PSDB) à presidência no próximo ano.A previsão é que Marcelo Nilo oficialize a sua saída em 60 dias. Até lá, o deputado vai solicitar uma liberação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para troca de partido. O objetivo é evitar uma ação de infidelidade partidária. O presidente do PSDB na Bahia, Antônio Imbassahy, disse que compreende a saída de Nilo. O Partido informou ainda que não vai acionar a Justiça por causa da cadeira na AL.
Fonte: ATarde
Três coronéis da PM são presos em operação contra corrupção em Salvador
tDeodato Alcântara, do A TARDE*
Doze pessoas foram presas numa operação deflagrada na manhã desta quinta-feira, 5, por agentes da polícia de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP) com apoio da Companhia de Operações Especiais (COE), acusadas de corrupção passiva. Entre eles, estão três coronéis da Polícia Militar da Bahia: o ex-comandante da PM no Estado, Antônio Jorge Ribeiro Santana, o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Sérgio Barbosa, e o coronel Silva Ramos, do departamento de apoio logístico da PM (DAL). Foi detido ainda o tenente Antônio Durval de Sena Júnior, do departamento de compras dos Bombeiros. Eles estão presos na sede da SSP, no Centro Administrativo da Bahia.Todos são acusados de envolvimento num esquema de recebimento de propina por ter firmado contrato superfaturado para locação das 200 viaturas recentemente incorporadas à PM da Bahia. Os veículos estão sendo usados em companhias especiais como a Rondas Especiais (Rondesp) e também companhias de bairro com a adesivagem azul. Desde que foram substituídos em suas funções no ano passado, Santana e Barbosa estão na reserva remunerada da corporação.
*Com redação de Thiago Fernandes, do A TARDE On Line
Doze pessoas foram presas numa operação deflagrada na manhã desta quinta-feira, 5, por agentes da polícia de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP) com apoio da Companhia de Operações Especiais (COE), acusadas de corrupção passiva. Entre eles, estão três coronéis da Polícia Militar da Bahia: o ex-comandante da PM no Estado, Antônio Jorge Ribeiro Santana, o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Sérgio Barbosa, e o coronel Silva Ramos, do departamento de apoio logístico da PM (DAL). Foi detido ainda o tenente Antônio Durval de Sena Júnior, do departamento de compras dos Bombeiros. Eles estão presos na sede da SSP, no Centro Administrativo da Bahia.Todos são acusados de envolvimento num esquema de recebimento de propina por ter firmado contrato superfaturado para locação das 200 viaturas recentemente incorporadas à PM da Bahia. Os veículos estão sendo usados em companhias especiais como a Rondas Especiais (Rondesp) e também companhias de bairro com a adesivagem azul. Desde que foram substituídos em suas funções no ano passado, Santana e Barbosa estão na reserva remunerada da corporação.
*Com redação de Thiago Fernandes, do A TARDE On Line
SOBRE EXCOMUNHÃO E BBB – “AS SUAS CREDENCIAIS”
Laerte Braga
Há uma história, não sei real ou lenda, que conta que estando no leito de morte e agonizando Voltaire recebeu uma visita. O pensador perguntou de quem se tratava. “Sou um emissário de Deus e vim ministrar-lhe a extrema unção,” teria respondido o visitante. E Voltaire estendendo as mãos em direção à figura – “as suas credenciais”. Fé não se discute. É uma questão de foro íntimo. Se real ou não a história é ilustrativa e permite inferir no mínimo a pretensão religiosa de interpretar os desígnios de Deus e o sentido da vida. No caso de israel, por exemplo, essa convicção de superioridade é levada a extremos absurdos e práticas como o genocídio, o assalto, o estupro de não judeus, toda a sorte de barbárie é praticada em nome de Deus. Quando ronald reagan foi eleito presidente dos eua derrotando Jimmy Carter que pleiteava a reeleição a presença de religiosos fundamentalistas do país foi decisiva para o republicano. O pastor billy graham (apelidado de Billy Grana) percorreu o país incitando o povo a rejeitar os impuros e reforçar a cruzada contra o comunismo. graham tinha presença nacional e foi importante para o crescimento das seitas neopentecostais na América Latina, dentro de um processo de mudanças que a Igreja Católica vivia na chamada “opção preferencial pelos pobres”, que resultou do Concílio Vaticano II e dos períodos dos papas João XXIII e Paulo VI. Darcy Ribeiro costumava dizer que o Estado surgiu quando o primeiro esperto chamou o mais inteligente e decidiram que um seria o sacerdote, capaz de captar os sinais de Deus e outro o rei. Para tanto cobrariam impostos, ditariam as leis, os costumes, governariam as pessoas e, por via das dúvidas, chamaram o mais forte e boçal dentre todos e o constituíram força armada, detentor da borduna. Dia desses, a mídia registrou, que o pai de uma das sisters do programa bbb, nona edição, descia a rua da cidade onde mora recebendo os cumprimentos das pessoas. Eufórico, em estado de quase êxtase, falava das “virtudes” da filha no jogo de vale tudo por um milhão. Naquele dia, no afã de alienar, a mídia mostrava as dúvidas da moça sob se ficava debaixo do edredon de um, ou do edredon de outro, ou se optava pelos dois, dividindo o tempo. De qualquer forma a palavra mágica dos tempos atuais, sucesso, já estava garantido, nem que fosse pelos quinze minutos da célebre observação, célebre e ferina observação de Andy Wahrol. Olinda e Recife são duas das mais belas e históricas cidades brasileiras, apesar de jarbas vasconcelos e roberto freire. São maiores que esses pilantras que são episódicos. Á época da ditadura militar, a despeito da presença de um dos boçais a que se referia Darcy Ribeiro – o general antônio bandeira – Pernambuco se cobria da doçura determinada e corajosa de um dos maiores brasileiros de toda a nossa História, o arcebispo Hélder Câmara. Vive hoje os tempos sombrios e tenebrosos de um inquisidor que atende pelo nome Dom josé cardoso sobrinho. A figura em questão ligada a opus dei – obra de Deus – organização de natureza fascista e ligada à cúpula atual da Igreja Católica, excomungou a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto sofrido por uma criança de nove anos grávida do padrasto. A menina corria risco de vida numa gravidez de risco e risco corriam os fetos, eram dois. Ou seja, uma aberração em si, por si e uma situação dramática da miséria moral refletida pelo pai da moça que desce a rua para receber os cumprimentos por sua filha ser capaz de entrar debaixo de muitos edredons, em busca de um milhão, na luta pela família e pela liberdade da rede globo. E milhões votando nesse Coliseu contemporâneo, o polegar transformado em celular. A equipe médica, em nota, disse que são duas as possibilidades legais de aborto no Brasil. O estupro e o risco de vida. A menina estava incluída nas duas. A forma furiosa com que o arcebispo (é importante notar que os chefes mafiosos também são todos chamados de Dom. Quem não se lembra de Marlon Brando em “o poderoso chefão”, interpretando Dom Corleone?) reagiu e a maneira destemperada como falou aos jornalistas, revelando ódio mal dissimulado, é o retrato da Igreja que desde a morte de João Paulo I, o cardeal Albino Luciani – considerada morte suspeita – e o papado de João Paulo II, imerso em diversos crimes financeiros, perseguições absurdas no âmbito da própria Igreja, voltou a ser instrumento do poder mais brutal que se conheceu e se conhece. joão paulo II foi produto da ação de forças políticas e econômicas preocupadas com o avanço das reformas introduzidas por João XXIII e do dinheiro do cardeal marcinkus (governo dos eua) (ficou um longo período sem poder cruzar as fronteiras do Vaticano para não ser preso por fraudes financeiras). Tinha e cumpriu o papel de desmontar a “opção preferencial pelos pobres” e a promover a volta ao processo de instituição destinada a alienar e vender terrenos na vida eterna, enquanto os ermírios de moraes do mundo inteiro se banhavam nas águas bentas das bolsas de valores e das grandes fraudes bancárias da qual o mafioso cardeal Dom marcinkus era um dos artífices, através do banco do Vaticano. bento XVI não é diferente. Tem um histórico nas SS de hitler e na opus dei de franco. Um cidadão egípcio está sendo processado nos tribunais do seu país por ter se convertido ao cristianismo. Há uma forte presença de cristão coptas naquele país. Os coptas vivem ainda como se estivessem no tempo de Cristo e à margem da chamada santa sé. Têm o hábito de repartir o peixe e com essa prática têm conseguido conversões importantes no Egito. O promotor alega que Maher Ahmad El-Mo’otahssem Bellah El-Gohary ao deixar o islã pelo cristianismo estava deixando uma “religião superior, por outra inferior”. É passível de ser condenado à morte. A comunidade copta sempre teve garantias mínimas no Egito, desde os tempos de Gamal Abdel Nasser, como os cristãos no Iraque, no tempo de Saddam Hussein (testemunho dado por uma freira, irmã Sherine, no Fórum Social Mundial de Porto Alegre, em 2003). Malgrada a ação de grupos extremistas, fundamentalistas, não existe perseguição religiosa no Irã, mesmo sendo um estado teocrático. Direitos fundamentais são garantidos. Clarence Darrow, célebre advogado dos eua, em 1925, ficou famoso por defender o professor John Scope, acusado por fundamentalistas – a praga existe em todos os lugares – de ensinar as teorias de Charles Darwin, contrariando as “leis de Deus e a bíblia”. Queriam que o professor fosse condenado à forca. O caso transformado num célebre filme “o vento será tua herança”, desmontou o fundamentalismo boçal de pastores idem. As religiões ocidentais ao longo da História, com exceções de algumas figuras notáveis, lógico, têm servido aos interesses das classes dominantes. Surgiram dentro dessa ótica e permanecem dentro dessa ótica. Quando tomam rumos diversos ou se constituem instrumentos de libertação do ser, do indivíduo, de busca de mundo melhor e justo, no sentido lato da palavra, logo aparecem o que os católicos costumam chamar de “diabo em roupa de anjo”, caso de joão paulo II, de bento XVI e do tal dom lá de Olinda e Recife. A luta de classes numa dimensão diversa, porque dentro de uma determinada estrutura, existe também dentro da Igreja Católica. Não existe nas neopentecostais, pois não se trata de religiões, mas de “negócios”. São explícitas. As credenciais apresentadas pelo arcebispo de Olinda e Recife no caso da menina de nove anos são falsas. São o reflexo da moral hipócrita que permeia o mundo dos edredons do bbb. Talvez o dom de Olinda e Recife devesse tomar conhecimento do inteiro teor e significado da passagem bíblica em que Cristo expulsa os vendilhões do templo. E entender o que sejam vendilhões. Olinda e Recife não merecem e nem a memória de Dom Hélder Câmara no centenário de seu nascimento. É o mundo que faz com pastinhas transformem anjos em figuras acuadas pela “realidade” irreal do é assim e assim vai ser dançada a dança.
Há uma história, não sei real ou lenda, que conta que estando no leito de morte e agonizando Voltaire recebeu uma visita. O pensador perguntou de quem se tratava. “Sou um emissário de Deus e vim ministrar-lhe a extrema unção,” teria respondido o visitante. E Voltaire estendendo as mãos em direção à figura – “as suas credenciais”. Fé não se discute. É uma questão de foro íntimo. Se real ou não a história é ilustrativa e permite inferir no mínimo a pretensão religiosa de interpretar os desígnios de Deus e o sentido da vida. No caso de israel, por exemplo, essa convicção de superioridade é levada a extremos absurdos e práticas como o genocídio, o assalto, o estupro de não judeus, toda a sorte de barbárie é praticada em nome de Deus. Quando ronald reagan foi eleito presidente dos eua derrotando Jimmy Carter que pleiteava a reeleição a presença de religiosos fundamentalistas do país foi decisiva para o republicano. O pastor billy graham (apelidado de Billy Grana) percorreu o país incitando o povo a rejeitar os impuros e reforçar a cruzada contra o comunismo. graham tinha presença nacional e foi importante para o crescimento das seitas neopentecostais na América Latina, dentro de um processo de mudanças que a Igreja Católica vivia na chamada “opção preferencial pelos pobres”, que resultou do Concílio Vaticano II e dos períodos dos papas João XXIII e Paulo VI. Darcy Ribeiro costumava dizer que o Estado surgiu quando o primeiro esperto chamou o mais inteligente e decidiram que um seria o sacerdote, capaz de captar os sinais de Deus e outro o rei. Para tanto cobrariam impostos, ditariam as leis, os costumes, governariam as pessoas e, por via das dúvidas, chamaram o mais forte e boçal dentre todos e o constituíram força armada, detentor da borduna. Dia desses, a mídia registrou, que o pai de uma das sisters do programa bbb, nona edição, descia a rua da cidade onde mora recebendo os cumprimentos das pessoas. Eufórico, em estado de quase êxtase, falava das “virtudes” da filha no jogo de vale tudo por um milhão. Naquele dia, no afã de alienar, a mídia mostrava as dúvidas da moça sob se ficava debaixo do edredon de um, ou do edredon de outro, ou se optava pelos dois, dividindo o tempo. De qualquer forma a palavra mágica dos tempos atuais, sucesso, já estava garantido, nem que fosse pelos quinze minutos da célebre observação, célebre e ferina observação de Andy Wahrol. Olinda e Recife são duas das mais belas e históricas cidades brasileiras, apesar de jarbas vasconcelos e roberto freire. São maiores que esses pilantras que são episódicos. Á época da ditadura militar, a despeito da presença de um dos boçais a que se referia Darcy Ribeiro – o general antônio bandeira – Pernambuco se cobria da doçura determinada e corajosa de um dos maiores brasileiros de toda a nossa História, o arcebispo Hélder Câmara. Vive hoje os tempos sombrios e tenebrosos de um inquisidor que atende pelo nome Dom josé cardoso sobrinho. A figura em questão ligada a opus dei – obra de Deus – organização de natureza fascista e ligada à cúpula atual da Igreja Católica, excomungou a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto sofrido por uma criança de nove anos grávida do padrasto. A menina corria risco de vida numa gravidez de risco e risco corriam os fetos, eram dois. Ou seja, uma aberração em si, por si e uma situação dramática da miséria moral refletida pelo pai da moça que desce a rua para receber os cumprimentos por sua filha ser capaz de entrar debaixo de muitos edredons, em busca de um milhão, na luta pela família e pela liberdade da rede globo. E milhões votando nesse Coliseu contemporâneo, o polegar transformado em celular. A equipe médica, em nota, disse que são duas as possibilidades legais de aborto no Brasil. O estupro e o risco de vida. A menina estava incluída nas duas. A forma furiosa com que o arcebispo (é importante notar que os chefes mafiosos também são todos chamados de Dom. Quem não se lembra de Marlon Brando em “o poderoso chefão”, interpretando Dom Corleone?) reagiu e a maneira destemperada como falou aos jornalistas, revelando ódio mal dissimulado, é o retrato da Igreja que desde a morte de João Paulo I, o cardeal Albino Luciani – considerada morte suspeita – e o papado de João Paulo II, imerso em diversos crimes financeiros, perseguições absurdas no âmbito da própria Igreja, voltou a ser instrumento do poder mais brutal que se conheceu e se conhece. joão paulo II foi produto da ação de forças políticas e econômicas preocupadas com o avanço das reformas introduzidas por João XXIII e do dinheiro do cardeal marcinkus (governo dos eua) (ficou um longo período sem poder cruzar as fronteiras do Vaticano para não ser preso por fraudes financeiras). Tinha e cumpriu o papel de desmontar a “opção preferencial pelos pobres” e a promover a volta ao processo de instituição destinada a alienar e vender terrenos na vida eterna, enquanto os ermírios de moraes do mundo inteiro se banhavam nas águas bentas das bolsas de valores e das grandes fraudes bancárias da qual o mafioso cardeal Dom marcinkus era um dos artífices, através do banco do Vaticano. bento XVI não é diferente. Tem um histórico nas SS de hitler e na opus dei de franco. Um cidadão egípcio está sendo processado nos tribunais do seu país por ter se convertido ao cristianismo. Há uma forte presença de cristão coptas naquele país. Os coptas vivem ainda como se estivessem no tempo de Cristo e à margem da chamada santa sé. Têm o hábito de repartir o peixe e com essa prática têm conseguido conversões importantes no Egito. O promotor alega que Maher Ahmad El-Mo’otahssem Bellah El-Gohary ao deixar o islã pelo cristianismo estava deixando uma “religião superior, por outra inferior”. É passível de ser condenado à morte. A comunidade copta sempre teve garantias mínimas no Egito, desde os tempos de Gamal Abdel Nasser, como os cristãos no Iraque, no tempo de Saddam Hussein (testemunho dado por uma freira, irmã Sherine, no Fórum Social Mundial de Porto Alegre, em 2003). Malgrada a ação de grupos extremistas, fundamentalistas, não existe perseguição religiosa no Irã, mesmo sendo um estado teocrático. Direitos fundamentais são garantidos. Clarence Darrow, célebre advogado dos eua, em 1925, ficou famoso por defender o professor John Scope, acusado por fundamentalistas – a praga existe em todos os lugares – de ensinar as teorias de Charles Darwin, contrariando as “leis de Deus e a bíblia”. Queriam que o professor fosse condenado à forca. O caso transformado num célebre filme “o vento será tua herança”, desmontou o fundamentalismo boçal de pastores idem. As religiões ocidentais ao longo da História, com exceções de algumas figuras notáveis, lógico, têm servido aos interesses das classes dominantes. Surgiram dentro dessa ótica e permanecem dentro dessa ótica. Quando tomam rumos diversos ou se constituem instrumentos de libertação do ser, do indivíduo, de busca de mundo melhor e justo, no sentido lato da palavra, logo aparecem o que os católicos costumam chamar de “diabo em roupa de anjo”, caso de joão paulo II, de bento XVI e do tal dom lá de Olinda e Recife. A luta de classes numa dimensão diversa, porque dentro de uma determinada estrutura, existe também dentro da Igreja Católica. Não existe nas neopentecostais, pois não se trata de religiões, mas de “negócios”. São explícitas. As credenciais apresentadas pelo arcebispo de Olinda e Recife no caso da menina de nove anos são falsas. São o reflexo da moral hipócrita que permeia o mundo dos edredons do bbb. Talvez o dom de Olinda e Recife devesse tomar conhecimento do inteiro teor e significado da passagem bíblica em que Cristo expulsa os vendilhões do templo. E entender o que sejam vendilhões. Olinda e Recife não merecem e nem a memória de Dom Hélder Câmara no centenário de seu nascimento. É o mundo que faz com pastinhas transformem anjos em figuras acuadas pela “realidade” irreal do é assim e assim vai ser dançada a dança.
O BISPO, O MINISTRO, O CRIMINOSO E O DESERTO
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Gilmar Mendes já fez um discipulo: o arcebismo de Olinda e Recife, que condenou um médico à excomunhão sem processo ou direito de defesa.
Hoje pela manhã (05/03/2009) assisti no Bom Dia Brasil, a polêmica entre o médico Sérgio Cabral e o arcebispo de Olinda e Recife. O médico sugeriu um aborto para uma menina que foi estuprada e o arcebispo disse que ele será excomungado em razão disto. O debate me causou algum estranhamento e no percurso para o trabalho consegui dar forma ao mesmo. A cena do arcebispo proferindo a sentença de excomunhão me fez lembrar das diversas versões cinematográficas que tenho da história de Joana D?Arc. No princípio do processo um clérigo adverte o bispo Cauchon, que foi encarregado de conduzir os trabalhos, de que uma decisão excomungatória só pode ser proferida quando terminar o processo nunca antes disto. É impossível dizer se o fato retratado na cena citada ocorreu ou não. Mas se sabe que ?Cauchon convocou a Inquisição para o processo? (Joana D?Arc ? a lenda e a realidade, Francês Gies, Zahar, 1982). Também é sabido que de ?acordo com os procedimentos das cortes de direito canônico, baseados nas das cortes de direito romano, os acusados tinham que testemunhar contra si mesmos, não tinham oportunidade de contestar as testemunhas da acusação, não tinham acesso a advogado e quase sempre não podiam recorrer.? (Joana D?Arc ? a lenda e a realidade, Francês Gies, Zahar, 1982). Seis séculos separam-nos de Cauchon, portanto, é bem possível que o arcebispo brasileiro não tenha se inspirado nele ou nos princípios do processo canônico inquisitório. A mim parece mais verossímil que sua eminência tenha seguido a jurisimprudência do atual Presidente do STF. Sempre que pode ou quer Gilmar Mendes usa a imprensa para proferir julgamentos jurídicos sobre questões hipotéticas que não lhe foram dadas ao conhecimento num processo regular. Foi assim no caso do Daniel Dantas, tem sido assim em relação aos movimentos sem terra ( http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=527FDS004). Nunca é demais lembrar que no sistema jurídico brasileiro existem normas expressas dispondo que o magistrado (juiz, desembargador, ministro do STJ e STF) só pode agir mediante provocação. Deixando as normas de lado, Gilmar Mendes se transformou num verdadeiro provocador midiático, numa espécie de parlamentar com mandato da oposição (curiosamente o mesmo Gilmar Mendes que ataca os sem terra nunca se manifesta preocupado com as violações do art. 7º, da CF/88 por banqueiros e fazendeiros). Há semelhanças entre a conduta de Gilmar Mendes e a do arcebispo de Olinda e Recife. Seguindo o exemplo de o magistrado laico, sua eminência também proferiu uma sentença condenatória sem que exista um processo. Admito ser um diletante em questões eclesiásticas. Mas pelo pouco que conheço o direito canônico também impõe às autoridades eclesiásticas uma série de ritos que devem ser seguidos para que possam proferir uma sentença válida de excomunhão. Os artigos 1501 e seguintes do código canônico ( http://www.vatican.va/archive/ESL0020/_INDEX.HTM) prescrevem a forma do processo, o exercício do direito de defesa, a maneira como são produzidas as provas (documentos, testemunhas, perícias) e os incidentes. Somente depois de ultimadas todas as formalidades é que pode ser proferida uma decisão canonicamente válida. Tanto o processo laico como o canônico tem por objeto a supressão de uma conduta inadequada ou sua punição. De maneira geral o criminoso (uso aqui este temo num sentido amplo para designar todos aqueles que infringem as normas jurídicas válidas) é aquele que coloca seus interesses e vontades acima dos interesses e vontades das demais pessoas com as quais se relaciona. O criminoso age após julgar apenas os benefícios que irá auferir e nunca se preocupa com as conseqüências de suas ações. Hannah Arendt dizia que a política só existe no espaço voluntariamente criado entre os homens. Onde a truculência e o autoritarismo imperam não há política, mas apenas um deserto. A política produz as normas jurídicas e também é um produto delas. São as normas válidas criadas voluntariamente pela comunidade que permitem sua existência e perpetuação. Nesse sentido, podemos dizer que o criminoso é um habitante do deserto. A autoridade laica ou eclesiástica que abandona as formalidades indispensáveis, que nega aos demais o direito ao processo válido, à prova e a um julgamento regular em razão de sua predileção pelos holofotes da mídia sai da arena política e também entra no deserto. Sua conduta atípica, ilegítima ou ilegal a coloca na mesma condição do criminoso que pretende punir sem a observância das normas. Um filósofo francês disse que vivemos numa sociedade do espetáculo. Isto é mais ou menos verdadeiro. Se considerarmos as vestes talares dos advogados, promotores e juizes, a linguagem específica que eles são obrigados a utilizar, os rituais formais que são obrigados a realizar para conferir validade às decisões que são produzidas no processo, se pode concluir que o espetáculo também existe no Direito. Mas há uma diferença entre o espetáculo jurídico e o espetáculo midiático. No mundo jurídico o espetáculo é um subproduto daquilo que se pretende (distribuir a melhor justiça possível) não uma finalidade em si mesma. Na imprensa o espetáculo é o produto da atividade do jornalista e o conteúdo mesmo de sua preocupação. Os atores jurídicos cumprem regras que são previamente definidas e que todos são obrigados a conhecer e cumprir, sob pena do ato ser desfeito. Na mídia os rituais não existem e há uma sensação de onipotência porque um espetáculo pode sempre acarretar outro ou ser desfeito por um novo espetáculo. O problema é que os rituais midiáticos podem produzir conseqüências nocivas para a cena jurídica. Isto já está ocorrendo. Quando juizes e autoridades eclesiásticas se esquecem que também tem que cumprir normas, as próprias normas são violadas. Mais que isto, a autoridade atribuída voluntariamente às mesmas pela comunidade é colocada em xeque e acaba se diluindo. Já que as autoridades não pensam muito nas conseqüências nocivas de suas exibições exageradas os jornalistas podem muito bem começar a meditar mais sobre o deserto que estão expandindo. Se os jornalistas não perceberem o mal que podem produzir na cena jurídica e política retornaremos aos temos da Inquisição. Toda vez que assisto uma das versões da história de Joana D?Arc ou leio um livro sobre este assunto fico emocionado. Sou advogado e aquele processo conduzido por Cauchon definitivamente não é e nunca vai ser o tipo de processo que me agrada ou convence. É por isto que quando ligo a televisão fico apavorado. Gilmar Mendes e seu discípulo arcebispo de Olinda e Recife estão adotando um processo inquisitório digno de Cauchon. É este tipo de processo que queremos? Esta a justiça que precisamos? Este o tratamento que merecemos? Não sou católico, mas se Deus existir que me livre destes magistrados laicos e eclesiásticos brasileiros. Amém! Fábio de Oliveira Ribeiro
Email:: sithan@ig.com.br
URL:: www.revistacriacao.net
Gilmar Mendes já fez um discipulo: o arcebismo de Olinda e Recife, que condenou um médico à excomunhão sem processo ou direito de defesa.
Hoje pela manhã (05/03/2009) assisti no Bom Dia Brasil, a polêmica entre o médico Sérgio Cabral e o arcebispo de Olinda e Recife. O médico sugeriu um aborto para uma menina que foi estuprada e o arcebispo disse que ele será excomungado em razão disto. O debate me causou algum estranhamento e no percurso para o trabalho consegui dar forma ao mesmo. A cena do arcebispo proferindo a sentença de excomunhão me fez lembrar das diversas versões cinematográficas que tenho da história de Joana D?Arc. No princípio do processo um clérigo adverte o bispo Cauchon, que foi encarregado de conduzir os trabalhos, de que uma decisão excomungatória só pode ser proferida quando terminar o processo nunca antes disto. É impossível dizer se o fato retratado na cena citada ocorreu ou não. Mas se sabe que ?Cauchon convocou a Inquisição para o processo? (Joana D?Arc ? a lenda e a realidade, Francês Gies, Zahar, 1982). Também é sabido que de ?acordo com os procedimentos das cortes de direito canônico, baseados nas das cortes de direito romano, os acusados tinham que testemunhar contra si mesmos, não tinham oportunidade de contestar as testemunhas da acusação, não tinham acesso a advogado e quase sempre não podiam recorrer.? (Joana D?Arc ? a lenda e a realidade, Francês Gies, Zahar, 1982). Seis séculos separam-nos de Cauchon, portanto, é bem possível que o arcebispo brasileiro não tenha se inspirado nele ou nos princípios do processo canônico inquisitório. A mim parece mais verossímil que sua eminência tenha seguido a jurisimprudência do atual Presidente do STF. Sempre que pode ou quer Gilmar Mendes usa a imprensa para proferir julgamentos jurídicos sobre questões hipotéticas que não lhe foram dadas ao conhecimento num processo regular. Foi assim no caso do Daniel Dantas, tem sido assim em relação aos movimentos sem terra ( http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=527FDS004). Nunca é demais lembrar que no sistema jurídico brasileiro existem normas expressas dispondo que o magistrado (juiz, desembargador, ministro do STJ e STF) só pode agir mediante provocação. Deixando as normas de lado, Gilmar Mendes se transformou num verdadeiro provocador midiático, numa espécie de parlamentar com mandato da oposição (curiosamente o mesmo Gilmar Mendes que ataca os sem terra nunca se manifesta preocupado com as violações do art. 7º, da CF/88 por banqueiros e fazendeiros). Há semelhanças entre a conduta de Gilmar Mendes e a do arcebispo de Olinda e Recife. Seguindo o exemplo de o magistrado laico, sua eminência também proferiu uma sentença condenatória sem que exista um processo. Admito ser um diletante em questões eclesiásticas. Mas pelo pouco que conheço o direito canônico também impõe às autoridades eclesiásticas uma série de ritos que devem ser seguidos para que possam proferir uma sentença válida de excomunhão. Os artigos 1501 e seguintes do código canônico ( http://www.vatican.va/archive/ESL0020/_INDEX.HTM) prescrevem a forma do processo, o exercício do direito de defesa, a maneira como são produzidas as provas (documentos, testemunhas, perícias) e os incidentes. Somente depois de ultimadas todas as formalidades é que pode ser proferida uma decisão canonicamente válida. Tanto o processo laico como o canônico tem por objeto a supressão de uma conduta inadequada ou sua punição. De maneira geral o criminoso (uso aqui este temo num sentido amplo para designar todos aqueles que infringem as normas jurídicas válidas) é aquele que coloca seus interesses e vontades acima dos interesses e vontades das demais pessoas com as quais se relaciona. O criminoso age após julgar apenas os benefícios que irá auferir e nunca se preocupa com as conseqüências de suas ações. Hannah Arendt dizia que a política só existe no espaço voluntariamente criado entre os homens. Onde a truculência e o autoritarismo imperam não há política, mas apenas um deserto. A política produz as normas jurídicas e também é um produto delas. São as normas válidas criadas voluntariamente pela comunidade que permitem sua existência e perpetuação. Nesse sentido, podemos dizer que o criminoso é um habitante do deserto. A autoridade laica ou eclesiástica que abandona as formalidades indispensáveis, que nega aos demais o direito ao processo válido, à prova e a um julgamento regular em razão de sua predileção pelos holofotes da mídia sai da arena política e também entra no deserto. Sua conduta atípica, ilegítima ou ilegal a coloca na mesma condição do criminoso que pretende punir sem a observância das normas. Um filósofo francês disse que vivemos numa sociedade do espetáculo. Isto é mais ou menos verdadeiro. Se considerarmos as vestes talares dos advogados, promotores e juizes, a linguagem específica que eles são obrigados a utilizar, os rituais formais que são obrigados a realizar para conferir validade às decisões que são produzidas no processo, se pode concluir que o espetáculo também existe no Direito. Mas há uma diferença entre o espetáculo jurídico e o espetáculo midiático. No mundo jurídico o espetáculo é um subproduto daquilo que se pretende (distribuir a melhor justiça possível) não uma finalidade em si mesma. Na imprensa o espetáculo é o produto da atividade do jornalista e o conteúdo mesmo de sua preocupação. Os atores jurídicos cumprem regras que são previamente definidas e que todos são obrigados a conhecer e cumprir, sob pena do ato ser desfeito. Na mídia os rituais não existem e há uma sensação de onipotência porque um espetáculo pode sempre acarretar outro ou ser desfeito por um novo espetáculo. O problema é que os rituais midiáticos podem produzir conseqüências nocivas para a cena jurídica. Isto já está ocorrendo. Quando juizes e autoridades eclesiásticas se esquecem que também tem que cumprir normas, as próprias normas são violadas. Mais que isto, a autoridade atribuída voluntariamente às mesmas pela comunidade é colocada em xeque e acaba se diluindo. Já que as autoridades não pensam muito nas conseqüências nocivas de suas exibições exageradas os jornalistas podem muito bem começar a meditar mais sobre o deserto que estão expandindo. Se os jornalistas não perceberem o mal que podem produzir na cena jurídica e política retornaremos aos temos da Inquisição. Toda vez que assisto uma das versões da história de Joana D?Arc ou leio um livro sobre este assunto fico emocionado. Sou advogado e aquele processo conduzido por Cauchon definitivamente não é e nunca vai ser o tipo de processo que me agrada ou convence. É por isto que quando ligo a televisão fico apavorado. Gilmar Mendes e seu discípulo arcebispo de Olinda e Recife estão adotando um processo inquisitório digno de Cauchon. É este tipo de processo que queremos? Esta a justiça que precisamos? Este o tratamento que merecemos? Não sou católico, mas se Deus existir que me livre destes magistrados laicos e eclesiásticos brasileiros. Amém! Fábio de Oliveira Ribeiro
Email:: sithan@ig.com.br
URL:: www.revistacriacao.net
As faces da degradação
De Janio de Freitas
A ELEIÇÃO DE Fernando Collor para presidir a Comissão de Infraestrutura do Senado e o artifício de Renan Calheiros que fez esta vitória formam um fato muito positivo, em duas direções. Para a maioria que precisa de grandes aberrações para dar-se conta da realidade -arrastões em praia, invasões urbanas do PCC e outros, para admitir o nível de criminalidade-, a vitória de Collor/Renan vem demonstrar que a degradação de Senado e Câmara não é exagero dos críticos: nela germina uma ameaça nebulosa de acontecimentos, não necessariamente de origem militar, impróprios para o regime democrático. Seja como for, que a crescente degradação não levará a bom resultado, não levará mesmo.
De outra parte, a vitória de Collor, no voto, contra a petista Ideli Salvatti, comprova e castiga o fisiologismo barato a que o PT se entregou, no servilismo sem limite ao governo e à "base governista". Quando se iniciaram as revelações sobre alguns métodos de Renan Calheiros, como o pagamento da pensão de sua filha pelo lobista de uma empreiteira, o PT alinhou-se logo ao PMDB na defesa do então presidente do Senado e em acusações ao trabalho jornalístico. À frente dessa infantaria petista, a senadora Ideli Salvatti, autora, já no início da Comissão de Ética, da exaltada proposta de sustar ali mesmo qualquer propósito investigatório.
Renan Calheiros retribuiu a solidariedade de Ideli Salvatti, e do PT, a seus feitos, articulando agora as espertezas que a derrotaram. Ideli Salvatti, o PT e Renan Calheiros continuam aliados.
Fonte: Folha de S.Paulo
A ELEIÇÃO DE Fernando Collor para presidir a Comissão de Infraestrutura do Senado e o artifício de Renan Calheiros que fez esta vitória formam um fato muito positivo, em duas direções. Para a maioria que precisa de grandes aberrações para dar-se conta da realidade -arrastões em praia, invasões urbanas do PCC e outros, para admitir o nível de criminalidade-, a vitória de Collor/Renan vem demonstrar que a degradação de Senado e Câmara não é exagero dos críticos: nela germina uma ameaça nebulosa de acontecimentos, não necessariamente de origem militar, impróprios para o regime democrático. Seja como for, que a crescente degradação não levará a bom resultado, não levará mesmo.
De outra parte, a vitória de Collor, no voto, contra a petista Ideli Salvatti, comprova e castiga o fisiologismo barato a que o PT se entregou, no servilismo sem limite ao governo e à "base governista". Quando se iniciaram as revelações sobre alguns métodos de Renan Calheiros, como o pagamento da pensão de sua filha pelo lobista de uma empreiteira, o PT alinhou-se logo ao PMDB na defesa do então presidente do Senado e em acusações ao trabalho jornalístico. À frente dessa infantaria petista, a senadora Ideli Salvatti, autora, já no início da Comissão de Ética, da exaltada proposta de sustar ali mesmo qualquer propósito investigatório.
Renan Calheiros retribuiu a solidariedade de Ideli Salvatti, e do PT, a seus feitos, articulando agora as espertezas que a derrotaram. Ideli Salvatti, o PT e Renan Calheiros continuam aliados.
Fonte: Folha de S.Paulo
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