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sexta-feira, março 06, 2009

MP-SP questiona na Justiça cláusulas abusivas dos contratos de leasing do Itaú

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública contra o Banco Itaú para tentar impedir a imposição aos consumidores de contratos de leasing, com excesso e abuso de garantias em seu favor. O leasing é uma forma de financiamento em que se utiliza o próprio bem como garantia. Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de comprar o bem por valor previamente contratado, renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual, ou devolver o bem ao arrendador.De acordo com informações divulgadas pelo MP paulista, a ação foi proposta dia 14 de fevereiro pelo promotor de Justiça do Consumidor da Capital João Lopes Guimarães Júnior.A Promotoria argumenta que os contratos firmados pelo Itaú apresentam irregularidades com relação às regras estabelecidas pelo CDC (Contrariando o Código de Defesa do Consumidor). A primeira delas, a cláusula que permite ao banco sacar da conta do arrendatário ou de seu fiador a quantia para o pagamento de eventual débito em atraso.O Ministério Público também aponta que a exigência de emissão de título de crédito, a chamada nota promissória, não está em concordância com a legislação. Para a Promotoria, além do banco não se contentar com a propriedade do bem financiado e com os instrumentos que garantem rapidez e efetividade em sua retomada, no caso de inadimplência, exige ainda a emissão de um título de crédito ao consumidor.A obrigatoriedade de contratação de seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros também é alvo da ação. O CDC veda que o fornecedor de produtos e serviços condicione o seu fornecimento ao oferecimento de outro produto qualquer, prática conhecida no mercado financeiro como “venda casada”, mesmo que o seguro contratado seja de outra instituição financeira. Outra irregularidade apontada pelo promotor é a ausência, no contrato, de previsão de restituição do valor residual garantido na hipótese de rescisão contratual. Tal valor é pago quando há opção de compra do veículo e no caso de rescisão deve ser devolvido ao consumidor. O MP aponta que os contratos do Itaú não contam com esta cláusula.PedidosA ação civil pública, baseada na necessidade de coibir os abusos dos contratos bancários, pede a nulidade das cláusulas abusivas, a condenação dos réus, para que se abstenham de inserir em contratos padrão cláusulas abusivas. A Promotoria também requisita que a instituição financeira passe a inserir nos contratos cláusula específica para a devolução do dinheiro pago como valor residual garantido, e que também o banco dê ampla divulgação da decisão. O MP esclarece que a ação proposta tem a finalidade de defender interesses difusos de milhares de consumidores que já fizeram ou virão a fazer contratos que possam apresentar irregularidades, e os pedidos devem valer para todas as instituições que compões o grupo Itaú – Unibanco.
Fonte: Última Instância

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