A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que anulou o acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia concedido pensão por morte à concubina de um servidor público. Por maioria, os minsitros rejeitaram o agravo regimental ajuizado pela amante e reiterou seu entendimento de que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas —em que não está incluído o concubinato. O acórdão do TRF, segundo informações do STJ, entendeu que o estado civil de casado do servidor falecido não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Assim, mesmo diante da constância do casamento, o tribunal reconheceu que havia união estável entre o falecido e sua concubina e que os requisitos para a concessão de pensão por morte passaram a ser os mesmos para ambas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a esposa do militar falecido recorreram ao STJ contra o referido acórdão. A autarquia alegou que o Estado assegura a proteção somente às entidades familiares que não têm impedimentos para o matrimônio legal. Por sua vez, a esposa argumentou que, além de ser legalmente casada, convivia com o falecido de fato e de direito, debaixo do mesmo teto. A Turma aceitou os recursos e modificou a decisão do TRF. No agravo regimental, a concubina requereu a revisão da decisão e o reconhecimento da relação jurídica de vida em comum, já que manteve entidade familiar paralela com o falecido por quase vinte anos, de quem dependia economicamente. Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, com a Constituição Federal de 1998 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema, verifica-se não existir identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Para ele, os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina. Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. De acordo com os precedentes, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido. Em voto vista, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ entendem que a condição de entidade familiar depende da união estável entre homem e mulher numa convivência pública e contínua que possa ser convertida em casamento. Para ele, a legislação não contempla o concubinato adulterino, que sempre esteve e continua à margem da lei. O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ficou vencido no julgamento.
Fonte: Última Instância
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Até quando Moraes vai desfrutar de tantos superpoderes?
Publicado em 5 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Jota A (O Dia/PI) Glenn Greenwald Folha ...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
01/01/2025 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP: 9291/BA Execução do Hino Nacional - Início Eleição da Mesa da Câmara de Vereadores No cor...