MCCE *
Adital -
DECISÃO DO STF REFORÇA INICIATIVA POPULAR
"Nossa causa é justa"
A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, referente à vida pregressa dos candidatos, tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes.
Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente.
Oportuna, porque a opinião pública brasileira repele candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Um dos quesitos formulados em pesquisa recentemente divulgada pela AMB/Vox Populi já demonstra cabalmente: 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.
Pertinente, porque a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo.
Mais de 100 mil cidadãos(ãs) já assinaram o projeto de lei de iniciativa popular segundo o qual devem ser considerados inelegíveis:
a) as pessoas com condenação em primeira instância por crimes graves ou, no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal;
b) os que tenham renunciado para fugir de cassações;
A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País.
O MCCE conclama a todos os envolvidos nessa iniciativa - militantes das organizações que o compõem e todos os indignados com a corrupção - para que intensifiquem a coleta de assinaturas e enviem imediatamente os formulários já preenchidos para sua sede em Brasília.
Para mais informações acesse a página www.mcce.org.br
Brasília, 7 de agosto de 2008.
* Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Fonte: Adital
Certificado Lei geral de proteção de dados
sexta-feira, agosto 08, 2008
Prefeito de Jeremoabo continua coerente com o grupo.
Por: J: Montalvão
Ontem após reunião com e seu secretariado o Prefeito de Jeremoabo-Bahia, o Dr. Spencer, ao término da mesma continuou num bate-papo descontraído onde a conversa como não poderia deixar de ser foi à política.
Indagado por diversas vezes informou que a priori não subiria em nenhum palanque, todavia, estava coerente com o seu partido e com o seu grupo.
Disse também que fez o possível, se não cumpriu tudo que prometeu foi devido ao rombo que encontrou na prefeitura, onde passou três anos só batalhando para conseguir tirar a Prefeitura e o Município da inadimplência, vindo a se libertar dessa herança maldita já no final do seu governo, no entanto o povo saberá julgar sua administração.
Informou que prometeu e colocou computador em todas as escolas, portanto o que os opositores achavam impossível, hoje é uma realidade, as escolas de Jeremoabo estão INFORMATIZADAS .
Falou a respeito da saúde que conseguiu levar médico a todos os municípios, situação que antes não tínhamos assistência médica nem na sede, completamos dizendo que: quem morreu ou sofreu por falta de recursos médicos nunca irá esquecer.
Na educação Jeremoabo adiantou muito, tanto no aprendizado quanto no melhoramento dos prédios, inclusive com criação e implantação de colégios na zona rural, onde antes a educação era uma calamidade publica, principalmente no que diz respeito à merenda escolar.
Quem assistiu Jornais televisionados com Boris Casoy, deve está lembrado que o mesmo sempre falava e repetia que nenhum administrado se interessava com saneamento básico, pois não era obra de fachada nem tão pouco renderia voto, no entanto o Dr. Spencer nos informou que seu compromisso era com o bem estar do povo, já iniciou e antes de terminar o seu governo, deixa Jeremoabo auto-suficiente em, saneamento básico, pois está construindo rede de esgotos do Entroncamento a Espaduada de Cima, bem como em todo o Bairro Romão, sendo que todo conteúdo será lançado no Rio-Vaza Barris após tratamento de despoluição .
Por politicagem de quem não tem nenhum compromisso com Jeremoabo e com o povo deixou de angariar recursos num montante de vinte milhões, devido à turma do quanto pior melhor.
Portanto, numa panorâmica de amostragem ficou provado que o Prefeito Dr. Spencer fez muita coisa por Jeremoabo, e se não cumpriu o que havia planejado, foi devido à politicagem, a perseguição e o rombo do governo anterior que teve que cobrir, ou melhor foi obrigado a pagar débito dos outros.
Finalizando quero informar que o Dr. Spencer está coerente com seu grupo e com seu partido, qualquer outra informação é mera boataria.
Ontem após reunião com e seu secretariado o Prefeito de Jeremoabo-Bahia, o Dr. Spencer, ao término da mesma continuou num bate-papo descontraído onde a conversa como não poderia deixar de ser foi à política.
Indagado por diversas vezes informou que a priori não subiria em nenhum palanque, todavia, estava coerente com o seu partido e com o seu grupo.
Disse também que fez o possível, se não cumpriu tudo que prometeu foi devido ao rombo que encontrou na prefeitura, onde passou três anos só batalhando para conseguir tirar a Prefeitura e o Município da inadimplência, vindo a se libertar dessa herança maldita já no final do seu governo, no entanto o povo saberá julgar sua administração.
Informou que prometeu e colocou computador em todas as escolas, portanto o que os opositores achavam impossível, hoje é uma realidade, as escolas de Jeremoabo estão INFORMATIZADAS .
Falou a respeito da saúde que conseguiu levar médico a todos os municípios, situação que antes não tínhamos assistência médica nem na sede, completamos dizendo que: quem morreu ou sofreu por falta de recursos médicos nunca irá esquecer.
Na educação Jeremoabo adiantou muito, tanto no aprendizado quanto no melhoramento dos prédios, inclusive com criação e implantação de colégios na zona rural, onde antes a educação era uma calamidade publica, principalmente no que diz respeito à merenda escolar.
Quem assistiu Jornais televisionados com Boris Casoy, deve está lembrado que o mesmo sempre falava e repetia que nenhum administrado se interessava com saneamento básico, pois não era obra de fachada nem tão pouco renderia voto, no entanto o Dr. Spencer nos informou que seu compromisso era com o bem estar do povo, já iniciou e antes de terminar o seu governo, deixa Jeremoabo auto-suficiente em, saneamento básico, pois está construindo rede de esgotos do Entroncamento a Espaduada de Cima, bem como em todo o Bairro Romão, sendo que todo conteúdo será lançado no Rio-Vaza Barris após tratamento de despoluição .
Por politicagem de quem não tem nenhum compromisso com Jeremoabo e com o povo deixou de angariar recursos num montante de vinte milhões, devido à turma do quanto pior melhor.
Portanto, numa panorâmica de amostragem ficou provado que o Prefeito Dr. Spencer fez muita coisa por Jeremoabo, e se não cumpriu o que havia planejado, foi devido à politicagem, a perseguição e o rombo do governo anterior que teve que cobrir, ou melhor foi obrigado a pagar débito dos outros.
Finalizando quero informar que o Dr. Spencer está coerente com seu grupo e com seu partido, qualquer outra informação é mera boataria.
Simon sugere corte especial para julgar “ficha suja”
Ao analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida ontem (6), sobre ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) sugeriu ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a criação de uma corte especialmente designada para julgar processos contra candidatos a cargos eletivos. Na ação rejeitada pelo Supremo, a AMB queria dar poderes aos juízes eleitorais para impedir registro dos postulantes com condenação judicial em qualquer instância. Para fundamentar sua sugestão, Simon se lembrou do debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo no qual Gilmar Mendes sugeriu a criação de um fórum especial com a intenção de tratar dos abusos em operações policiais. “O presidente do STF, na palestra promovida por um jornal, disse que pretende criar uma câmara especial para cuidar dos excessos da polícia. Ele deveria criar uma para julgar os candidatos com ficha suja”, sugeriu Simon, para quem as tais câmaras especiais prestariam um grande serviço aos eleitores e à democracia. “Mas que todos eles fossem julgados antes das eleições, pelo menos até antes da posse. Seriam bom que os candidatos pudessem ver os seus casos julgados.” Para o parlamentar gaúcho, que é advogado criminalista e é conhecido entre seus pares no Senado por sua atuação em defesa da ética na administração pública, há muito o Parlamento brasileiro vem tentando elaborar uma proposta sobre o tema. Prova disso, diz Simon, é proposição aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, no começo de junho, que promove alterações na chamada Lei de Inegibilidades. “Estamos querendo regulamentar a matéria.” Decisão soberana Ao Congresso em Foco, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), disse achar melhor não se meter em sentenças judiciais. “Eu cumpro. Não discuto decisões da Justiça. Deve-se sempre cumprir.” Segundo o tucano, o que importa para seu partido é outra questão. “Nossa preocupação não é se o candidato tem a ficha suja ou não. Só admitimos candidatos com as mãos limpas, mesmo que ele não tenha sido julgado [na hipótese de ser potencial culpado]”, disse o senador, para quem a Justiça não é infalível. “Às vezes o camarada é absolvido, mas tem a ficha suja. O que adianta?”, concluiu.
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) subiu hoje (7) à tribuna do plenário para parabenizar a decisão dos magistrados sobre o mérito da questão, e lamentar o excesso de discussões apenas para reafirmar um princípio constitucionalmente estabelecido.
"Quero demonstrar a minha alegria pelo mérito da decisão e quero demonstrar aminha tristeza por ter visto onze ministros, da maior competência, da maior credibilidade, homens que honrariam a corte de qualquer país do mundo, terem sido obrigados a permanecer mais de doze horas naquela Casa para ratificar o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental da pessoa humana", disse Dornelles em seu pronunciamento.
O senador elogiou especialmente a defesa que o ministro Celso de Mello, relator da matéria no STF, fez do preceito da presunção de inocência. "O Brasil se orgulhada Corte Suprema que possui." (Fábio Góis)
Fonte: congressoemfoco
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) subiu hoje (7) à tribuna do plenário para parabenizar a decisão dos magistrados sobre o mérito da questão, e lamentar o excesso de discussões apenas para reafirmar um princípio constitucionalmente estabelecido.
"Quero demonstrar a minha alegria pelo mérito da decisão e quero demonstrar aminha tristeza por ter visto onze ministros, da maior competência, da maior credibilidade, homens que honrariam a corte de qualquer país do mundo, terem sido obrigados a permanecer mais de doze horas naquela Casa para ratificar o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental da pessoa humana", disse Dornelles em seu pronunciamento.
O senador elogiou especialmente a defesa que o ministro Celso de Mello, relator da matéria no STF, fez do preceito da presunção de inocência. "O Brasil se orgulhada Corte Suprema que possui." (Fábio Góis)
Fonte: congressoemfoco
Supremo recebe ameaça de bomba
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje, às 17h, a informação de que existia uma bomba dentro do prédio da corte. A informação foi confirmada há pouco pela assessoria do STF ao Congresso em Foco. Segundo a assessoria, há três semanas a corte recebeu a mesma informação.A diferença desta vez, no entanto, foi uma correspondência encontrada no terceiro andar, contendo ameaças ao ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.Dentro do envelope, havia um pó branco com “cheiro forte”, segundo a assessoria. O andar foi evacuado para inspeção. Neste momento, agentes da Polícia Federal e do esquadrão anti-bombas ainda estão no prédio da corte.No momento em que chegou ao conhecimento do Supremo a notícia de que lá havia uma bomba, os ministros analisavam um pedido de habeas corpus a um condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e por meios cruéis) a 13 anos de cadeia. (leia mais)
A defesa pediu um novo julgamento, no que foi atendida pelo STF, uma vez que, no primeiro, o réu foi obrigado a usar algemas - o que foi considerado abusivo pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello. A decisão deve provocar a chamada súmula vinculante (padrão de decisão judicial a ser seguido em julgamentos semelhantes), obrigando outros tribunais do júri a adotar o procedimento. (Rodolfo Torres)
Fonte: congressoemfoco
A defesa pediu um novo julgamento, no que foi atendida pelo STF, uma vez que, no primeiro, o réu foi obrigado a usar algemas - o que foi considerado abusivo pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello. A decisão deve provocar a chamada súmula vinculante (padrão de decisão judicial a ser seguido em julgamentos semelhantes), obrigando outros tribunais do júri a adotar o procedimento. (Rodolfo Torres)
Fonte: congressoemfoco
Prefeitos largam na frente na corrida eleitoral
Nas 21 cidades que já divulgaram pesquisas, 13 dos 16 candidatos à reeleição aparecem à frente na disputa
Tatiana Damasceno
A menos de dois meses das eleições, as últimas pesquisas registradas na Justiça eleitoral sinalizam para um cenário de elevado índice de reeleição nas capitais brasileiras. Dos 20 prefeitos que tentam se reeleger, 13 aparecem em primeiro lugar na preferência do eleitorado, ou pelo menos empatados tecnicamente na liderança. Três aparecem na terceira colocação. O favoritismo dos prefeitos pode ser ainda maior, uma vez que não há dados sobre a situação dos outros quatro candidatos, já que em cinco capitais não foram realizadas pesquisas eleitorais até o momento. São elas: Rio Branco, Macapá, Porto Velho, Boa Vista, Florianópolis. Nessas, apenas o atual prefeito da capital do Amapá, João Henrique Pimentel (PT), não concorre a um novo mandato. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Congresso em Foco com base em pesquisas registradas nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, realizadas entre 8 de julho e 4 de agosto por diferentes institutos. Veja como está a disputa nas capitaisNas 21 capitais onde foram feitas pesquisas, apenas os prefeitos Gilberto Kassab (DEM), de São Paulo, João Carneiro (PMDB), de Salvador, e Serafim Corrêa (PSB), de Manaus, começam a campanha em desvantagem em relação aos adversários. Pelos números apresentados, eles não iriam sequer para o segundo turno. Entre os candidatos à reeleição, encabeçam as pesquisas divulgadas os prefeitos Cícero Almeida (PP), de Maceió, João Coser (PT), de Vitória, Iris Rezende (PMDB), de Goiânia, Nelson Trad Filho (PMDB), de Campo Grande, Wilson Santos (PSDB), de Cuiabá, Duciomar Costa (PTB), de Belém, Ricardo Coutinho (PSB), de João Pessoa, Silvio Mendes (PSDB), de Teresina, Beto Richa (PSDB),de Curitiba, José Fogaça (PMDB), de Porto Alegre, Edvaldo Nogueira (PCdoB), de Aracaju, Raul Filho (PT), de Palmas, e Luizianne Lins (PT), de Fortaleza. Os dois últimos aparecem em segundo lugar, mas empatados tecnicamente com os primeiros colocados, por causa da margem de erro registrada pelos respectivos institutos de pesquisa. De todos os candidatos ao Executivo nas capitais, o prefeito de Maceió é o que apresenta números mais favoráveis em sua tentativa de reeleição. Segundo o instituto Vozes Pesquisa, Cícero Almeida tem 83,2% das intenções de voto. O petista Judson Cabral e a tucana Solange Jurema vêm bem atrás, com 1,2% cada.Cenário indefinidoNo quadro geral, o DEM está à frente em quatro capitais (Fortaleza, Palmas, Salvador e Recife), assim como o PSDB (São Luís, Cuiabá, Teresina e Curitiba). Em seguida vem o PMDB, que lidera em Goiânia, Campo Grande e Porto Alegre. O PT está em primeiro lugar nas pesquisas em duas cidades, São Paulo e Vitória. Mas o empate técnico registrado em seis capitais e a falta de dados sobre outras cinco não permitem vislumbrar quais partidos serão os grandes vitoriosos nas principais cidades do país em outubro, tampouco como será a correlação de forças entre a oposição e a base aliada do governo Lula. Devido à margem de erro, dois candidatos petistas, por exemplo, aparecem empatados tecnicamente com o primeiro colocado, ambos do DEM. Esse cenário de total indefinição se dá em Palmas e Fortaleza. Apesar da possibilidade de haver um alto índice de reeleição de prefeitos, a tendência é de mudança no quadro geral de partidos que controlam as capitais. Nas 21 capitais com pesquisa eleitoral divulgada, o PT é hoje o partido com maior número de prefeituras. São cinco ao todo. O PMDB, com quatro, o DEM, com três, e o PSDB, com duas, aparecem em seguida. Em praticamente metade dessas capitais, os números levantados apontam para uma definição em primeiro turno. Em dez delas – Maceió, Manaus, Vitória, Goiânia, São Luís, Campo Grande, João Pessoa, Teresina, Curitiba e Natal – são grandes as chances de a disputa ser definida já no dia 5 de outubro. Por outro lado, em outras seis, a disputa promete ser das mais acirradas. As pesquisas apontam empate técnico na primeira colocação em Belém, Cuiabá, Fortaleza, Palmas, Salvador e São Paulo. Índice recordeEm 2008, o índice de prefeitos candidatos à reeleição será recorde. De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 76,9% dos administradores municipais tentarão um novo mandato nestas eleições.
Entre os maiores partidos, o PT é o que apresentou o maior percentual de prefeitos que pretendem conquistar o segundo mandato consecutivo: 285 dos 335 (85,1%) petistas com a prerrogativa de disputar a reeleição estão concorrendo. Pelo estudo, apenas 8,2% dos prefeitos que se candidataram à reeleição em 2000 e 2004 foram vitoriosos nas urnas.
Nas principais cidades dos estados o desempenho foi melhor. Em 2004, oito dos 11 prefeitos de capitais que tentaram a reeleição conseguiram renovar o mandato por mais quatro anos. Em 2000, quando os prefeitos tiveram a primeira oportunidade de serem reconduzidos ao cargo, 16 dos 23 candidatos à reeleição obtiveram êxito nessas cidades.
Economia ajuda
Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, a tendência de manutenção no poder daqueles que já estão administrando as capitais pode ser explicada por vários fatores, inclusive econômicos.
O professor acredita que a reeleição torna os governantes mais preocupados com a sua administração. “A reeleição dá uma chance para o eleitor decidir se quer continuar ou não com aquele prefeito”. Além disso, oito anos numa prefeitura de capital, acredita o cientista, podem tornar os prefeitos fortes candidatos a governador.
Fleischer lembra que, neste ano, programas sociais do governo federal podem ser decisivos na hora da escolha de um candidato e favorecer, inclusive, candidatos de partidos que fazem oposição ao presidente Lula.
“Tem Bolsa Família na maioria dos estados, os salários estão maiores, a classe média aumentou. Os prefeitos podem surfar nesses números, inclusive os de oposição. O Bolsa Família é um fator importante”, considera. Na avaliação do cientista político, o cenário econômico favorável e o aumento do benefício do principal programa social do governo Lula inibem o desejo de mudança por parte do eleitorado.
Fonte: congressoemfoco
Tatiana Damasceno
A menos de dois meses das eleições, as últimas pesquisas registradas na Justiça eleitoral sinalizam para um cenário de elevado índice de reeleição nas capitais brasileiras. Dos 20 prefeitos que tentam se reeleger, 13 aparecem em primeiro lugar na preferência do eleitorado, ou pelo menos empatados tecnicamente na liderança. Três aparecem na terceira colocação. O favoritismo dos prefeitos pode ser ainda maior, uma vez que não há dados sobre a situação dos outros quatro candidatos, já que em cinco capitais não foram realizadas pesquisas eleitorais até o momento. São elas: Rio Branco, Macapá, Porto Velho, Boa Vista, Florianópolis. Nessas, apenas o atual prefeito da capital do Amapá, João Henrique Pimentel (PT), não concorre a um novo mandato. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Congresso em Foco com base em pesquisas registradas nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, realizadas entre 8 de julho e 4 de agosto por diferentes institutos. Veja como está a disputa nas capitaisNas 21 capitais onde foram feitas pesquisas, apenas os prefeitos Gilberto Kassab (DEM), de São Paulo, João Carneiro (PMDB), de Salvador, e Serafim Corrêa (PSB), de Manaus, começam a campanha em desvantagem em relação aos adversários. Pelos números apresentados, eles não iriam sequer para o segundo turno. Entre os candidatos à reeleição, encabeçam as pesquisas divulgadas os prefeitos Cícero Almeida (PP), de Maceió, João Coser (PT), de Vitória, Iris Rezende (PMDB), de Goiânia, Nelson Trad Filho (PMDB), de Campo Grande, Wilson Santos (PSDB), de Cuiabá, Duciomar Costa (PTB), de Belém, Ricardo Coutinho (PSB), de João Pessoa, Silvio Mendes (PSDB), de Teresina, Beto Richa (PSDB),de Curitiba, José Fogaça (PMDB), de Porto Alegre, Edvaldo Nogueira (PCdoB), de Aracaju, Raul Filho (PT), de Palmas, e Luizianne Lins (PT), de Fortaleza. Os dois últimos aparecem em segundo lugar, mas empatados tecnicamente com os primeiros colocados, por causa da margem de erro registrada pelos respectivos institutos de pesquisa. De todos os candidatos ao Executivo nas capitais, o prefeito de Maceió é o que apresenta números mais favoráveis em sua tentativa de reeleição. Segundo o instituto Vozes Pesquisa, Cícero Almeida tem 83,2% das intenções de voto. O petista Judson Cabral e a tucana Solange Jurema vêm bem atrás, com 1,2% cada.Cenário indefinidoNo quadro geral, o DEM está à frente em quatro capitais (Fortaleza, Palmas, Salvador e Recife), assim como o PSDB (São Luís, Cuiabá, Teresina e Curitiba). Em seguida vem o PMDB, que lidera em Goiânia, Campo Grande e Porto Alegre. O PT está em primeiro lugar nas pesquisas em duas cidades, São Paulo e Vitória. Mas o empate técnico registrado em seis capitais e a falta de dados sobre outras cinco não permitem vislumbrar quais partidos serão os grandes vitoriosos nas principais cidades do país em outubro, tampouco como será a correlação de forças entre a oposição e a base aliada do governo Lula. Devido à margem de erro, dois candidatos petistas, por exemplo, aparecem empatados tecnicamente com o primeiro colocado, ambos do DEM. Esse cenário de total indefinição se dá em Palmas e Fortaleza. Apesar da possibilidade de haver um alto índice de reeleição de prefeitos, a tendência é de mudança no quadro geral de partidos que controlam as capitais. Nas 21 capitais com pesquisa eleitoral divulgada, o PT é hoje o partido com maior número de prefeituras. São cinco ao todo. O PMDB, com quatro, o DEM, com três, e o PSDB, com duas, aparecem em seguida. Em praticamente metade dessas capitais, os números levantados apontam para uma definição em primeiro turno. Em dez delas – Maceió, Manaus, Vitória, Goiânia, São Luís, Campo Grande, João Pessoa, Teresina, Curitiba e Natal – são grandes as chances de a disputa ser definida já no dia 5 de outubro. Por outro lado, em outras seis, a disputa promete ser das mais acirradas. As pesquisas apontam empate técnico na primeira colocação em Belém, Cuiabá, Fortaleza, Palmas, Salvador e São Paulo. Índice recordeEm 2008, o índice de prefeitos candidatos à reeleição será recorde. De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 76,9% dos administradores municipais tentarão um novo mandato nestas eleições.
Entre os maiores partidos, o PT é o que apresentou o maior percentual de prefeitos que pretendem conquistar o segundo mandato consecutivo: 285 dos 335 (85,1%) petistas com a prerrogativa de disputar a reeleição estão concorrendo. Pelo estudo, apenas 8,2% dos prefeitos que se candidataram à reeleição em 2000 e 2004 foram vitoriosos nas urnas.
Nas principais cidades dos estados o desempenho foi melhor. Em 2004, oito dos 11 prefeitos de capitais que tentaram a reeleição conseguiram renovar o mandato por mais quatro anos. Em 2000, quando os prefeitos tiveram a primeira oportunidade de serem reconduzidos ao cargo, 16 dos 23 candidatos à reeleição obtiveram êxito nessas cidades.
Economia ajuda
Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, a tendência de manutenção no poder daqueles que já estão administrando as capitais pode ser explicada por vários fatores, inclusive econômicos.
O professor acredita que a reeleição torna os governantes mais preocupados com a sua administração. “A reeleição dá uma chance para o eleitor decidir se quer continuar ou não com aquele prefeito”. Além disso, oito anos numa prefeitura de capital, acredita o cientista, podem tornar os prefeitos fortes candidatos a governador.
Fleischer lembra que, neste ano, programas sociais do governo federal podem ser decisivos na hora da escolha de um candidato e favorecer, inclusive, candidatos de partidos que fazem oposição ao presidente Lula.
“Tem Bolsa Família na maioria dos estados, os salários estão maiores, a classe média aumentou. Os prefeitos podem surfar nesses números, inclusive os de oposição. O Bolsa Família é um fator importante”, considera. Na avaliação do cientista político, o cenário econômico favorável e o aumento do benefício do principal programa social do governo Lula inibem o desejo de mudança por parte do eleitorado.
Fonte: congressoemfoco
Garibaldi: Senado terá dificuldade em barrar “ficha suja”
Após a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirmou hoje (7) que o Senado deve ter dificuldade para aprovar a proposta que proíbe a candidatura de políticos que respondem a processos na Justiça. Ontem, a corte manteve o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permitiu a candidatura de políticos com “ficha suja”. (leia mais)“É possível que, com essa decisão, possamos ter alguma dificuldade. Não posso dizer que vou empreender isso, mas com apoio dos líderes poderíamos ter a discussão do projeto", afirmou. O peemedebista reiterou que é contra a candidatura de políticos que respondam a processo na Justiça.Por sua vez, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto que proíbe as candidaturas dos “ficha suja” na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ressaltou que a decisão do STF provocou alvoroço no Congresso. “Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto passou por unanimidade e temos o direito de votá-lo. Ainda que seja rejeitado", destacou. (Rodolfo Torres)
Fonte: congressoemfoco
Fonte: congressoemfoco
Voto no julgamento sobre Lei de Inelegibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF)
Eros Grau
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Quaisquer citações para fins de pesquisa, clique no site abaixo, fonte original. Foto autorizada conforme normas do STF
ADPF 144
01. Manifestei-me sobre esta mesma matéria1 em
votos proferidos no TSE. É também contra a
interpretação que o colegiado então consagrou por
maioria que esta ADPF foi proposta, de modo que se
justifica a alusão que passo a fazer aos argumentos
desenvolvidos nesses votos, ora acrescidos de mais
alguns subsídios.
Afastei naquela ocasião, com as vênias de estilo, o
entendimento do Ministro Carlos Britto, segundo o
qual os temas da elegibilidade e da inelegibilidade
compõem-se em bloco ou subconjunto específico dos
direitos e garantias individuais, o dos direitos
polí ticos. Esse bloco seria distinto, em perf il polí ticof
ilosóf ico, do bloco dos direitos e deveres individuais e
coletivos --- onde predomina o princípio da dignidade
da pessoa humana --- e do bloco dos direitos sociais -
-- onde prevalece o princípio dos valores sociais do
trabalho.
No bloco dos direitos polí ticos predominariam os
princípios da soberania popular e da democracia
representativa.
1 Art igo 14, § 9º da CB: “§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibi l idade e os prazos de sua cessação, a f im de proteger
a probidade administrat iva, a moral idade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa do candidato, e a normal idade e
legi t imidade das eleições contra a inf luência do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta
ou indireta” (redação dada pela Emenda Const i tucional de Revisão nº 4,
de 1994) .
2
Os dois primeiros subsistemas gravitariam em torno
de princípios que existem para --- dicção do Min.
Carlos Britto --- “se concretizar, imediatamente, no
individualizado espaço de movimentação dos seus
titulares”. Os direitos de que aqui se trata beneficiam
imediatamente os seus titulares. No bloco dos direitos
políticos não; esses consubstanciam deveres
comprometidos com a afirmação da soberania popular
e a autenticidade do regime representativo.
Em síntese, essa é a construção doutrinária
desenvolvida pelo Min. Carlos Britto, que justificaria
peculiar interpretação de alguns textos da
Constituição --- o inciso III do artigo 15 e o inciso
LVII do artigo 5º, v.g., disporiam no sentido que
dispuseram somente quando o candidato respondesse
por um ou outro processo penal; quando respondesse
reiteradamente a inúmeros deles as suas disposições
não prevaleceriam.
02. Discordei, permaneço a discordar desse
entendimento. A explicitação teórica de distintos
blocos de preceitos não afeta a normatividade
constitucional, seja para potencializá-la, seja para
torná-la relativa.
A uma porque o discurso sobre o direito não
determina o discurso do direito --- o discurso do
direito é para prescrever direta e incisivamente, sem
expansões. O discurso sobre o direito é um meta3
discurso, conformado pelo discurso do direito. Aquele
não o coloniza.
A duas --- e tenho insistido quase excessivamente
nisto --- porque não se interpreta a Constituição em
tiras, aos pedaços, mas sim na sua totalidade. Uma
porção dela não prevalece sobre outra quando a
interpretamos. A lógica da Constituição é incindível.
A três porque sua interpretação está sujeita a
determinados limites, sem o que será transformada
em prática de subjetivismo.
03. A suposição de que o Poder Judiciário possa, na
ausência de lei complementar, estabelecer critérios de
avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim
de definir situações de inelegibilidade importaria a
substituição da presunção de não culpabilidade
consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição
("[n]inguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória") por uma
presunção de culpabil idade contemplada em lugar
nenhum da Constituição (qualquer pessoa poderá ser
considerada culpada independentemente do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória).
Essa suposição não me parece plausível.
04. Recordo, a esta altura, o voto, muito lúcido, do
Ministro Ari Pargendler quando a matéria foi
apreciada no TSE.
4
O rol das inelegibilidades é definido pela Constituição
como uma das matérias reservadas à lei
complementar. O artigo 1º, I da Lei Complementar n.
64/90 exige que a inelegibilidade resulte de sentença
transitada em julgado; excepcionalmente, no caso da
rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas por irregularidade insanável,
privilegia a decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se a questão houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário.
O voto do Ministro Leitão de Abreu no RE 86.297 ---
voto que o Min. Ari Pargendler rememorou --- é
também exemplar: apenas o trânsito em julgado de
uma sentença condenatória, seja pelo cometimento de
crime, seja pela prática de improbidade
administrativa, pode impedir o acesso a cargos
eletivos.
Viver a democracia, isso não é gratuito. Há um preço
a ser pago por ela; em síntese, o preço do devido
processo legal.
05. O artigo 1º, I, n da Lei Complementar n. 5, de 29
de abril de 1970, tornava inelegíveis para qualquer
cargo eletivo os que respondessem a processo judicial
instaurado por denúncia do Ministério Público
recebida pela autoridade judiciária competente.
Tempos duros e sofridos, a democracia ultrajada,
quando bastava a denúncia do Ministério Público,
recebida pelo juiz, para tornar inelegível o cidadão. A
5
inconstitucionalidade do preceito veiculado nessa
alínea n foi afirmada pelo TSE, no julgamento do
Recurso n. 4.4662, quando o Ministro Xavier de
Albuquerque proferiu voto antológico.
A Lei Complementar n. 42, de 1º de fevereiro de 1982,
alterou o texto da alínea3. Passaram a ser inelegíveis
os condenados, “enquanto penalmente não
reabilitados”. Ainda que o TSE e mesmo o STF tenha
titubeado na aplicação do preceito, é oportuna a
transcrição de observação do Ministro da Justiça, em
reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional,
em 7 de outubro de 19814. Respondendo a afirmação
de que a lei seria imperfeita por falar simplesmente
em condenados, reclamando o acréscimo da expressão
“por sentença transitada em julgado”, o Ministro
observou: “Não é preciso, pois não existe meio
condenado, existe condenado”. E mais adiante:
“’Condenado’ é aquele ‘condenado por sentença
transitada em julgado’”.
06. Isso é, para mim, de uma clareza sem par. O § 9º
do artigo 14 da Constituição determina seja
considerada a vida pregressa do candidato. Ao fazê-lo
refere o que aconteceu antes do ato que a ele se
imputa, refere o quanto possa contribuir para a
2 Acórdão n. 5.864, de 23.09.76, relator designado Ministro Lei tão de
Abreu, in Bolet im Elei toral , n. 302, p. 720.
3 Sobrevieram as Leis Complementares ns. 64, de maio de 1990, e 81,
de 13 de abri l de 1994.
4 Diário do Congresso Nacional (Seção I I ) , 16.01.1982, p. 295.
6
apreciação do seu caráter, tudo quanto possa ser
expressivo da sua índole moral, psíquica e social.
Ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade a fim de proteger a
moralidade para o exercício do mandato, “considerada
a vida pregressa do candidato”, o preceito
constitucional impede que a moralidade para o
exercício do mandato venha a ser ponderada a partir
da consideração de algum ato episódico, isolado ou
mesmo acidental envolvendo o candidato. Não
autoriza a criação de caso de inelegibilidade ancorada
na avaliação da vida pregressa do candidato, mas sim
que a moralidade do candidato para o exercício do
mandato seja ponderada, em cada caso, desde a
consideração da sua vida pregressa, do todo que ela
compõe. A proteção da moralidade do candidato para
o exercício do mandato não prescinde da ponderação
desse todo, isso é que afirma, em termos de dever ser,
a Constituição. É bom que se diga, mais uma vez, que
ninguém está autorizado a ler na Constituição o que
lá não está escrito, prática muito gosto dos neo e/ou
pós-positivistas, gente que reescreve a Constituição
na toada de seus humores.
07. - Permito-me afirmar, ademais, que o Poder
Judiciário não está autorizado a substituir a ética da
legalidade por qualquer outra.
Não hão de ter faltado éticas e justiça à humanidade.
Tantas éticas e tantas justiças quantas as religiões,
7
os costumes, as culturas, em cada momento
histórico, em cada recanto geográfico. Muitas éticas,
muitas justiças. Nenhuma delas, porém, suficiente
para resolver a contradição entre o universal e o
particular, porque a idéia apenas muito dificilmente é
conciliável com a realidade.
A única tentativa viável, embora precária, de
mediação entre ambas é encontrada na legalidade e
no procedimento legal, ou seja, no direito posto pelo
Estado, este com o qual operamos no cotidiano
forense, chamando-o “direito moderno”, identificado à
lei. A cisão enunciada na frase atribuída a Cristo ---
“a César o que é de César, a Deus o que é de Deus” ---
torna-se definitiva no surgimento do direito moderno,
direito do modo de produção capital ista, direito posto
pelo Estado, erigido sobre uma afirmação a atribuirse
a CREONTE, ainda que não formulada exatamente
nessas palavras: “Pref iro a ordem à justiça”. No direito
moderno se opera a separação absoluta entre posto e
pressuposto, entre lex e ius.
08. - É certo que o temos, o direito moderno,
permanentemente em crise, mas o que se passa agora
é ainda mais grave porque --- ao mesmo tempo em
que se pretende substituir as suas regras e princípios
por outras, descoladas da eficiência ou de alguma
distinta vantagem econômica --- a sociedade como
que já não lhe dá mais crédito e inúmeras vezes se
precipita na busca de uma razão de conteúdo,
8
colocando-nos sob o risco de substituição da
racionalidade formal do direito [com sacrifício da
legalidade e do procedimento legal] por uma
racionalidade construída a partir da ética (qual
ética?!), à margem do direito.
A sociedade, insatisfeita com a legalidade e o
procedimento legal, passa a nutrir anseios de justiça,
ignara de que ela não existe em si e de que é
incabível, como observara EPICURO5, discutirmos a
"justiça" ou "injustiça" da norma produzida ou da
decisão tomada pelo juiz, visto que nem uma, nem
outra ["justiça" ou "injustiça"], existem em si; os
sentidos, de uma e outra, são assumidos
exclusivamente quando se as relacione à segurança
[segurança social], tal como concebida, em
determinado momento histórico vivido por
determinada sociedade. Por isso mesmo é que, em
rigor, a teoria do direito não é uma teoria da justiça,
porém, na dicção de HABERMAS6, uma teoria da
prestação jurisdicional e do discurso jurídico.
09. - É possível e desejável, sim, que o direito, em
sua positividade, seja interpelado criticamente, à
partir de conteúdos éticos e morais nascidos da luta
social e política. Esta luta se dá alias, desde o
advento da modernidade, com o propósito de realizar,
5 - In PAUL NIZAN - Démocr i te Épicure Lucrèce - les matérial istes de
l 'ant iqui té ( textes choisis) , Ar léa, Paris, 1.991, p. 151.
6 - HABERMAS, JÜRGEN - Fakt izi tät und Gel tung, Suhrkamp, Frankfurt
am Main, 1.992, p. 241.
9
para o maior número, as promessas de liberdade, da
igualdade e fraternidade. Outra coisa é a pretensão
de substituir-se o direito pela moralidade, o que, na
prática, significa derrogar as instituições do Estado
de direito em proveito da vontade e do capricho dos
poderosos ou daqueles que os servem.
10. - Estranhas e sinuosas vias são trilhadas nessa
quase inconsciente procura de ius onde não há senão
lex.
Uma delas se expressa na produção multiplicada de
textos sobre conflitos entre princípios e entre valores,
o que em geral faz prova de ignorância a respeito da
distinção entre o deontológico e o teleológico.
Outra, na banalização dos “princípios” [entre aspas]
da proporcional idade e da razoabil idade, em especial
do primeiro, concebido como um “princípio” superior,
aplicável a todo e qualquer caso concreto, o que
conferiria ao Poder Judiciário a faculdade de
"corrigir" o legislador, invadindo a competência deste.
O fato, no entanto, é que proporcional idade e
razoabil idade nem ao menos são princípios --- porque
não reproduzem as suas características --- porém
postulados normativos, regras de
interpretação/aplicação do direito.
Aliás, algumas vezes me detenho, perplexo, indagando
a mim mesmo como terá sido possível aos nossos
juízes definir normas de decisão nos anos anteriores
10
à década dos noventa, quando ainda a distinção entre
princípios e regras não havia sido popularizada.
A racionalidade formal do direito moderno, direito
positivo, direito posto pelo Estado, não pode --- por
certo não é fácil dizê-lo; dizê-lo exige serenidade e
seriedade --- não pode ser substituída por uma
racionalidade de conteúdo que, fatal e
irremediavelmente, será resolvida, no bojo da díade
violência/direito, pelo primado do primeiro termo.
11. - Isso não significa, contudo, esteja eu a afirmar
que o direito moderno seja aético, senão que a sua é a
ética da legalidade.
A ética, do ponto de vista formal, é um conjunto de
postulados vazios e indeterminados; vale dizer, é
abstrata. Sua efetividade, sua concretude provém do
mundo exterior, objetivando-se nos comportamentos
que um determinado grupo social entenda devam ser
adotados diante da realidade.
Muitos grupos, muitas éticas --- isto é, díspares
manifestações desta última no concreto. Um desses
grupos é a sociedade civil, o mais amplo deles. Entre
nós, no nosso tempo, a ética adotada para reger as
relações reguladas pelo chamado direito moderno é a
ética de legal idade.
Note-se bem --- e isso é o que estou a sustentar ---
note-se bem que o agir humano por ela conformado
não é, necessariamente, aquele que seria determinado
por uma ética fundada na busca de justiça. Repita-se:
11
o universal é irredutível ao concreto --- a idéia é
quase nunca conciliável com a realidade.
12. - Por isso, talvez, há no ar uma vontade de
superação da cisão entre o direito e moral.
A importação de valores éticos para dentro do
horizonte do jurídico permitiria qualificar como tal,
como jurídico, apenas um sistema normativo, ou uma
norma singular, dotado de certo conteúdo de justiça.
O que permitiria caracterizar como válida a norma ou
o sistema de normas seria esse conteúdo de justiça.
Mesmo em certas decisões judiciais de quando em
quando surge, em discursos que desbordam da
racionalidade, o apelo à moralidade como razão de
decidir. Tal e qual texto normativo estariam a violar o
ordenamento, ou seriam mesmo inconstitucionais, por
comprometerem a moralidade ou princípio da
moralidade.
13. – É certo, como anotei em outra oportunidade7,
que a Constituição do Brasil define a moral idade
como um dos princípios da Administração. Não a
podemos, contudo, tomar de modo a colocar em risco
a substância do sistema de direito. O fato de o
princípio da moralidade ter sido consagrado no art.
37 da Constituição não significa abertura do sistema
jurídico para introdução, nele, de preceitos morais.
7 O direi to posto e o direi to pressuposto, 7ª edição, Malheiros Edi tores,
São Paulo, 2.008, pp. 289 e ss.
12
Daí que o conteúdo desse princípio há de ser
encontrado no interior do próprio direito. A sua
contemplação não pode conduzir à substituição da
ética da legalidade por qualquer outra. O exercício da
judicatura está fundado no direito positivo [= a
eticidade de HEGEL]. Cada litígio há de ser
solucionado de acordo com os critérios do direito
positivo, que se não podem substituir por quaisquer
outros. A solução de cada problema judicial estará
necessariamente fundada na eticidade [= ética da
legalidade], não na moralidade. Como a ética do
sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão
de que o Poder Judiciário possa decidir com
fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega
o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se
devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem.
Eis então porque resulta plenamente confinado, o
questionamento da moral idade da Administração --- e
dos atos legislativos --- nos lindes do desvio de poder
ou de f inalidade. Qualquer questionamento para além
desses limites apenas poderá ser postulado no quadro
da legal idade pura e simples. Essa circunstância é
que explica e justifica a menção, a um e a outro
princípio, na Constituição e na legislação
infraconstitucional. A moral idade da Administração --
- e da atividade legislativa, se a tanto chegarmos ---
apenas pode ser concebida por referência à
legal idade, nada mais.
13
14. – Digo-o com ênfase porque o que caracteriza o
surgimento do chamado direito moderno --- esse
direito que chamo direito posto pelo Estado, opondo-o
ao direito pressuposto --- é precisamente a
substituição do subjetivismo da eqüidade pela
objetividade da lei. A lei em lugar da vontade do rei.
Isso significa a substituição dos valores pelos
princípios. Não significa que os valores não sejam
considerados no âmbito do jurídico. Não significa o
abandono da ética. Significa, sim, que a ética do
direito moderno é a ética da legal idade.
A legalidade supõe a consideração dos valores no
quadro do direito, sem que, no entanto, isso conduza
a uma concepção substitutiva do direito pela moral. O
sistema jurídico deve por força recusar a invasão de
si mesmo por regras estranhas a sua eticidade
própria, regras advindas das várias concepções
morais ou religiosas presentes na sociedade civil. E --
- repito-o --- ainda que isto não signifique o sacrifício
de valorações éticas. O fato é que o direito posto pelo
Estado é por ele posto de modo a constituir-se a si
próprio, enquanto suprassume8 a sociedade civil,
8 Suprassumir como “desaparecer conservante”, para traduzir
Aufheben, no sentido apontado por Paulo Meneses, tradutor
de Hegel na Enciclopédia das Ciências Filosóficas em
Compêndio (Edições Loyola, São Paulo, 1.995, nota do
tradutor, p. 10). Vide Michael Inwood, Dicionário HEGEL,
trad. de Álvaro Cabral, Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro,
1.997, pp. 303-304), em especial o seguinte trecho:
“Aufheben é semelhante à NEGAÇÃO determinada que tem um
resultado positivo. O que resulta da suprassunção de algo,
por exemplo, o todo em que ele e seu oposto sobrevivem como
14
conferindo concomitantemente a esta a forma que a
constitui.
15. - Os valores, teleológicos, alcançam o direito pelo
caminho deontológico dos princípios. Porém isso
assim se dá sem que seja esquecida a distinção
hegeliana entre moral idade e eticidade. A moral idade
respeita às virtudes do homem na sua subjetividade,
ao passo que a eticidade repousa sobre as
instituições e as leis --- o nomos. Homem virtuoso
será, em ambos os casos, o que exerce de modo
adequado o seu predicado essencial, o ser racional;
virtuoso é o homem que usa a razão [logos]
exercitando a prudência [phrónesis]. No plano da
eticidade, o homem já não é visto isoladamente,
porém inserido no social, logo sujeito às instituições e
às leis. Virtuoso então, desde a perspectiva da
tradição que vai de PLATÃO a HEGEL, no plano da
eticidade, é o homem que respeita as instituições e
cumpre as leis.
Daí porque cumpre nos precavermos em relação aos
que afirmam o antipositivismo sem limites,
desavisados de que a ética da legal idade não pode ser
ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio
sistema. Certo conteúdo de justiça por certo se impõe
na afirmação do direito, mas conteúdo de justiça
momentos, é invariavelmente superior ao item, ou à
VERDADE do item suprassumido”.
15
interno a ele, quer dizer, conteúdo de justiça
positivado.
16. - A multiplicidade das morais e dos sistemas
éticos nos deixaria sem rumos e sem padrões de
comportamento se não pairasse sobre todas elas a
legalidade. Não obstante, diante da multiplicidade de
morais e de sistemas éticos aos quais nos podemos
vincular há quem sustente, em última instância, que
a moralidade é expressão de uma assim chamada
ética pública. Mas essa moral idade pública não pode
operar como critério de juízos praticáveis no âmbito
do direito, pois compromete a segurança e certeza
jurídicas na medida em que, como observa JOSÉ
ARTHUR GIANOTTI9, compreende um aprender a
conviver com os outros, um reconhecimento da
unilateralidade do ponto vista de cada qual, que não
impõe conduta alguma.
17. Fui ironicamente acusado de ser, no exercício da
magistratura, um positivista à outrance. Mas é que
sei, muito bem, que a legalidade é o derradeiro
instrumento de defesa das classes subalternas diante
das opressões, em todas as suas múltiplas e variadas
manifestações. Por isso --- permitam-me repeti-lo ---
o Poder Judiciário não está autorizado a substituir a
ética da legalidade por qualquer outra.
9 Moral idade públ ica e moral idade privada, in “Ét ica”, Adauto Moraes
[org. ] , Companhia das Letras, São Paulo, 2.007, p. 336.
16
Leio em PIETRO PERLINGIERI --- A legalidade
constitucional, cuja tradução está em vias de
publicação entre nós --- observações que me colocam
à margem de qualquer ironia: “A positividade do
direito está em ser ele interpretável (...) A
interpretação deve levar em consideração referências
externas ao texto, resultando estéril qualquer
interpretação limitada a um ‘significado próprio das
palavras’ (...) O momento do factual é absolutamente
inseparável do momento cognoscitivo do direito”. O
direito positivo há de ser continuamente reenviado a
elementos extra-positivos, sem que isso signifique
senão superação do positivismo meramente lingüístico,
dado que --- diz PERLINGIERI --- “ao intérprete não é
consentido passar por cima ou ignorar o texto”. Por
isso mesmo permaneço no âmbito de uma positividade
que ousaria chamar de positividade democrática, sem
ceder aos populismos que tomam a opinião pública e
o consenso das massas como fonte do direito.
18. É essa positividade democrática que, na morte de
Sócrates, preserva o bem da cidade. Porque era sábio,
Sócrates não foge, embora sua morte perpetrasse uma
injustiça. Pois a essa injustiça para ele correspondia,
em um mesmo momento, o bem --- isto é, a justiça ---
da cidade. Ainda que a justiça para Sócrates
coincidisse com a injustiça da cidade, Sócrates não
deseja escapar às leis da cidade e não foge. Bebe o
veneno que o mata, porém sabemos que Anito e
17
Meleto, embora o pudessem matar, não poderiam
causar-lhe dano10. O direito constitui a única
resposta racional possível à violência de toda a
sociedade. Tanto a soberania quanto a sua lei
[escrita] justificam-se --- como anota ELIGIO RESTA11
---em virtude da necessidade de coartar-se a violência
natural de todos nós. É à positividade do direito que
Sócrates presta acatamento ao não escapar da cidade.
19. - A exigência de comprovação de idoneidade moral
do cidadão enquanto requisito de elegibilidade sob a
égide da presunção de culpabil idade contemplada em
lugar nenhum da Constituição (qualquer pessoa
poderá ser considerada culpada independentemente do
trânsito em julgado de sentença penal condenatória)
instala a incerteza e a insegurança jurídicas.
Consubstancia uma violência. Substitui a
objetividade da lei [rectius da Constituição] pelo
arbítrio dos que o possam exercer por fundamentos
de força, ainda que no desempenho de alguma
competência formal bem justificada.
Prevalecerá então a delação, como ocorreu por longo
tempo na velha Roma. As túnicas brancas que os
Ministros Carlos Britto e Lewandowski mencionaram
há pouco, túnicas tão brancas nos filmes da Metro,
não foram suficientes para ocultar a perfídia. A
delação prevalecia. Tristes tempos, qual os descreve
10 Vide El igio Resta, La certezza e la speranza, Laterza, Bar i , 1992, p.
31.
11 Idem, pp. 27-28.
18
PAUL VEYNE12, que o abandono da phrónesis
reeditará entre nós. Os primeiros atos dos regimes de
terror que a História registra em páginas torpes
sempre avançaram sobre a intimidade dos cidadãos,
de modo que, de governados, eles vieram sendo
transformados em meros instrumentos do governo.
Depois, a ansiedade por justiça a qualquer preço, que
domina as massas. Observei sucessivamente, em
texto escrito com o Professor LUIZ GONZAGA DE
MELLO BELLUZZO13, que a violência faz parte do
cotidiano da sociedade brasileira, e de modo tal que
isso nega a tese do homem cordial que habitaria a
individualidade dos brasileiros. (...) Aqui as virtudes
republicanas encontram seus limites no privado, o
que nos coloca diante da absoluta imprecisão dos
limites da legalidade. As garantias da legalidade e do
procedimento legal, conquistas da modernidade das
quais não se pode abrir mão, são afastadas,
inconsciente, a sociedade, de que assim tece a corda
que a enforcará. (...) Na democracia brasileira, as
massas não exercem participação permanente no
Estado; são apenas eleitoras. Em determinados
momentos, contudo, elas despontam, na busca,
atônita, de uma ética --- qualquer ética --- o que
irremediavelmente nos conduz ao "olho por olho,
dente por dente”. (...) Sob a aparência da democracia
12 L’Empire greco-romain, Édi t ions du Seui l , Par is, 2005, pp. 41-44.
13 “Direi to e mídia, no Brasi l ”, in Debate sobre a Const i tuição de 1988,
Demian Fiocca e Eros Roberto Grau [org. ] , Paz e Terra, São Paulo, 2001,
pp. 105 e ss.
19
plebiscitária e da justiça popular, perecem os direitos
individuais, fundamentos da cidadania moderna, tais
como foram construídos ao longo da ascensão
burguesa e consolidados pelas duas revoluções do
século XVIII, a política e a econômica. É tragicamente
curioso que os valores mais caros à modernidade
iluminista, a liberdade de expressão e de opinião,
tenham se transformado em instrumentos destinados
a conter e cercear o objetivo maior da revolução das
luzes: o avanço da autonomia do indivíduo. Não
bastasse isso, os ímpetos plebiscitários, autorizados
pelas leis da imprensa [a imprensa, segundo PAUL
VIRILIO, goza da prerrogativa de editar as suas
próprias leis!], os ímpetos plebiscitários autorizados
pelas leis da imprensa colocam em risco o sistema de
garantias destinado a proteger o cidadão das
arbitrariedades do poder, seja ele público ou privado.
20. Quase concluindo, ocorre-me ainda, em
homenagem a um dos cânones primordiais da ética
judicial, o da neutral idade --- o juiz há de se manter
estranho, não se engajando nos conflitos que estão
incumbidos de solucionar ---, paragonar pequeno
trecho de artigo do Professor BELLUZZO14, publicado
esta semana: os juízes que de qualquer forma se
engajaram no movimento que a mídia chama de
“defesa das listas sujas” deverão ter o cuidado de
14 Lista suja, Just iça lenta, in Carta Capi tal , número 507, 6 de agosto de
2008, pág. 27.
20
argüir a própria suspeição caso estejam envolvidos
em processos que examinem acusações contra os
“listados”.
21. Jornal desta manhã afirma que a sessão de hoje,
neste tribunal, pode ser um divisor de águas na luta
pela moralização da vida pública. Não é verdade. Esta
sessão será, sim, um divisor de águas, mas no
sentido de reafirmar peremptória, incisiva,
vigorosamente as garantias democráticas.
É necessário que esta Corte cumpra o dever, que lhe
incumbe, de defesa da Constituição, por cuja
suspensão, algumas vezes, a sociedade tem clamado.
Então somos originais --- observei em outra ocasião15
--- somos tão originais que dispensamos quaisquer
déspotas para nos tornarmos presa do pior dos
autoritarismos, o que decorre da falta de leis e de
Constituição. O estado de sítio instala-se entre nós
no instante em que recusamos aos que não sejam
irmãos, amigos ou parentes o direito de defesa,
combatendo-os --- aqui uso palavras de PAULO
ARANTES16 --- como se fossem “parcelas-fora-da-
Constituição”. Ao abrir mão das garantias mínimas do
Estado de direito, o que poderíamos chamar de a
nossa sociedade civil submete-se a um estado de
exceção permanente, prescindindo de qualquer
déspota que a oprima. Logo declinará até mesmo do
direito de defesa que se prestaria a beneficiar seus
15 Déspota de si mesmo, in Carta Capi tal , n. 448, 13 de junho de 2.007,
pág. 23.
16 Ext inção, Boi tempo, São Paulo, 2007, pág. 45.
21
irmãos, amigos e parentes próximos. Já não merecerá
nenhum respeito quem renega sua própria história ---
qual anotou HELLER17 --- e perde o respeito pelas
instituições.
Voto para afirmar a desabrida improcedência da ação.
17 V. Hermann HELLER, "Rechtsstaat oder Diktatur?" in Gesammel te
Schr i f ten, 2ª ed, Tübingen, J. C. B. Mohr (Paul Siebeck) , 1992, vol . 2,
pág. 460.
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Quaisquer citações para fins de pesquisa, clique no site abaixo, fonte original. Foto autorizada conforme normas do STF
ADPF 144
01. Manifestei-me sobre esta mesma matéria1 em
votos proferidos no TSE. É também contra a
interpretação que o colegiado então consagrou por
maioria que esta ADPF foi proposta, de modo que se
justifica a alusão que passo a fazer aos argumentos
desenvolvidos nesses votos, ora acrescidos de mais
alguns subsídios.
Afastei naquela ocasião, com as vênias de estilo, o
entendimento do Ministro Carlos Britto, segundo o
qual os temas da elegibilidade e da inelegibilidade
compõem-se em bloco ou subconjunto específico dos
direitos e garantias individuais, o dos direitos
polí ticos. Esse bloco seria distinto, em perf il polí ticof
ilosóf ico, do bloco dos direitos e deveres individuais e
coletivos --- onde predomina o princípio da dignidade
da pessoa humana --- e do bloco dos direitos sociais -
-- onde prevalece o princípio dos valores sociais do
trabalho.
No bloco dos direitos polí ticos predominariam os
princípios da soberania popular e da democracia
representativa.
1 Art igo 14, § 9º da CB: “§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibi l idade e os prazos de sua cessação, a f im de proteger
a probidade administrat iva, a moral idade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa do candidato, e a normal idade e
legi t imidade das eleições contra a inf luência do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta
ou indireta” (redação dada pela Emenda Const i tucional de Revisão nº 4,
de 1994) .
2
Os dois primeiros subsistemas gravitariam em torno
de princípios que existem para --- dicção do Min.
Carlos Britto --- “se concretizar, imediatamente, no
individualizado espaço de movimentação dos seus
titulares”. Os direitos de que aqui se trata beneficiam
imediatamente os seus titulares. No bloco dos direitos
políticos não; esses consubstanciam deveres
comprometidos com a afirmação da soberania popular
e a autenticidade do regime representativo.
Em síntese, essa é a construção doutrinária
desenvolvida pelo Min. Carlos Britto, que justificaria
peculiar interpretação de alguns textos da
Constituição --- o inciso III do artigo 15 e o inciso
LVII do artigo 5º, v.g., disporiam no sentido que
dispuseram somente quando o candidato respondesse
por um ou outro processo penal; quando respondesse
reiteradamente a inúmeros deles as suas disposições
não prevaleceriam.
02. Discordei, permaneço a discordar desse
entendimento. A explicitação teórica de distintos
blocos de preceitos não afeta a normatividade
constitucional, seja para potencializá-la, seja para
torná-la relativa.
A uma porque o discurso sobre o direito não
determina o discurso do direito --- o discurso do
direito é para prescrever direta e incisivamente, sem
expansões. O discurso sobre o direito é um meta3
discurso, conformado pelo discurso do direito. Aquele
não o coloniza.
A duas --- e tenho insistido quase excessivamente
nisto --- porque não se interpreta a Constituição em
tiras, aos pedaços, mas sim na sua totalidade. Uma
porção dela não prevalece sobre outra quando a
interpretamos. A lógica da Constituição é incindível.
A três porque sua interpretação está sujeita a
determinados limites, sem o que será transformada
em prática de subjetivismo.
03. A suposição de que o Poder Judiciário possa, na
ausência de lei complementar, estabelecer critérios de
avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim
de definir situações de inelegibilidade importaria a
substituição da presunção de não culpabilidade
consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição
("[n]inguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória") por uma
presunção de culpabil idade contemplada em lugar
nenhum da Constituição (qualquer pessoa poderá ser
considerada culpada independentemente do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória).
Essa suposição não me parece plausível.
04. Recordo, a esta altura, o voto, muito lúcido, do
Ministro Ari Pargendler quando a matéria foi
apreciada no TSE.
4
O rol das inelegibilidades é definido pela Constituição
como uma das matérias reservadas à lei
complementar. O artigo 1º, I da Lei Complementar n.
64/90 exige que a inelegibilidade resulte de sentença
transitada em julgado; excepcionalmente, no caso da
rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas por irregularidade insanável,
privilegia a decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se a questão houver sido ou estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário.
O voto do Ministro Leitão de Abreu no RE 86.297 ---
voto que o Min. Ari Pargendler rememorou --- é
também exemplar: apenas o trânsito em julgado de
uma sentença condenatória, seja pelo cometimento de
crime, seja pela prática de improbidade
administrativa, pode impedir o acesso a cargos
eletivos.
Viver a democracia, isso não é gratuito. Há um preço
a ser pago por ela; em síntese, o preço do devido
processo legal.
05. O artigo 1º, I, n da Lei Complementar n. 5, de 29
de abril de 1970, tornava inelegíveis para qualquer
cargo eletivo os que respondessem a processo judicial
instaurado por denúncia do Ministério Público
recebida pela autoridade judiciária competente.
Tempos duros e sofridos, a democracia ultrajada,
quando bastava a denúncia do Ministério Público,
recebida pelo juiz, para tornar inelegível o cidadão. A
5
inconstitucionalidade do preceito veiculado nessa
alínea n foi afirmada pelo TSE, no julgamento do
Recurso n. 4.4662, quando o Ministro Xavier de
Albuquerque proferiu voto antológico.
A Lei Complementar n. 42, de 1º de fevereiro de 1982,
alterou o texto da alínea3. Passaram a ser inelegíveis
os condenados, “enquanto penalmente não
reabilitados”. Ainda que o TSE e mesmo o STF tenha
titubeado na aplicação do preceito, é oportuna a
transcrição de observação do Ministro da Justiça, em
reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional,
em 7 de outubro de 19814. Respondendo a afirmação
de que a lei seria imperfeita por falar simplesmente
em condenados, reclamando o acréscimo da expressão
“por sentença transitada em julgado”, o Ministro
observou: “Não é preciso, pois não existe meio
condenado, existe condenado”. E mais adiante:
“’Condenado’ é aquele ‘condenado por sentença
transitada em julgado’”.
06. Isso é, para mim, de uma clareza sem par. O § 9º
do artigo 14 da Constituição determina seja
considerada a vida pregressa do candidato. Ao fazê-lo
refere o que aconteceu antes do ato que a ele se
imputa, refere o quanto possa contribuir para a
2 Acórdão n. 5.864, de 23.09.76, relator designado Ministro Lei tão de
Abreu, in Bolet im Elei toral , n. 302, p. 720.
3 Sobrevieram as Leis Complementares ns. 64, de maio de 1990, e 81,
de 13 de abri l de 1994.
4 Diário do Congresso Nacional (Seção I I ) , 16.01.1982, p. 295.
6
apreciação do seu caráter, tudo quanto possa ser
expressivo da sua índole moral, psíquica e social.
Ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade a fim de proteger a
moralidade para o exercício do mandato, “considerada
a vida pregressa do candidato”, o preceito
constitucional impede que a moralidade para o
exercício do mandato venha a ser ponderada a partir
da consideração de algum ato episódico, isolado ou
mesmo acidental envolvendo o candidato. Não
autoriza a criação de caso de inelegibilidade ancorada
na avaliação da vida pregressa do candidato, mas sim
que a moralidade do candidato para o exercício do
mandato seja ponderada, em cada caso, desde a
consideração da sua vida pregressa, do todo que ela
compõe. A proteção da moralidade do candidato para
o exercício do mandato não prescinde da ponderação
desse todo, isso é que afirma, em termos de dever ser,
a Constituição. É bom que se diga, mais uma vez, que
ninguém está autorizado a ler na Constituição o que
lá não está escrito, prática muito gosto dos neo e/ou
pós-positivistas, gente que reescreve a Constituição
na toada de seus humores.
07. - Permito-me afirmar, ademais, que o Poder
Judiciário não está autorizado a substituir a ética da
legalidade por qualquer outra.
Não hão de ter faltado éticas e justiça à humanidade.
Tantas éticas e tantas justiças quantas as religiões,
7
os costumes, as culturas, em cada momento
histórico, em cada recanto geográfico. Muitas éticas,
muitas justiças. Nenhuma delas, porém, suficiente
para resolver a contradição entre o universal e o
particular, porque a idéia apenas muito dificilmente é
conciliável com a realidade.
A única tentativa viável, embora precária, de
mediação entre ambas é encontrada na legalidade e
no procedimento legal, ou seja, no direito posto pelo
Estado, este com o qual operamos no cotidiano
forense, chamando-o “direito moderno”, identificado à
lei. A cisão enunciada na frase atribuída a Cristo ---
“a César o que é de César, a Deus o que é de Deus” ---
torna-se definitiva no surgimento do direito moderno,
direito do modo de produção capital ista, direito posto
pelo Estado, erigido sobre uma afirmação a atribuirse
a CREONTE, ainda que não formulada exatamente
nessas palavras: “Pref iro a ordem à justiça”. No direito
moderno se opera a separação absoluta entre posto e
pressuposto, entre lex e ius.
08. - É certo que o temos, o direito moderno,
permanentemente em crise, mas o que se passa agora
é ainda mais grave porque --- ao mesmo tempo em
que se pretende substituir as suas regras e princípios
por outras, descoladas da eficiência ou de alguma
distinta vantagem econômica --- a sociedade como
que já não lhe dá mais crédito e inúmeras vezes se
precipita na busca de uma razão de conteúdo,
8
colocando-nos sob o risco de substituição da
racionalidade formal do direito [com sacrifício da
legalidade e do procedimento legal] por uma
racionalidade construída a partir da ética (qual
ética?!), à margem do direito.
A sociedade, insatisfeita com a legalidade e o
procedimento legal, passa a nutrir anseios de justiça,
ignara de que ela não existe em si e de que é
incabível, como observara EPICURO5, discutirmos a
"justiça" ou "injustiça" da norma produzida ou da
decisão tomada pelo juiz, visto que nem uma, nem
outra ["justiça" ou "injustiça"], existem em si; os
sentidos, de uma e outra, são assumidos
exclusivamente quando se as relacione à segurança
[segurança social], tal como concebida, em
determinado momento histórico vivido por
determinada sociedade. Por isso mesmo é que, em
rigor, a teoria do direito não é uma teoria da justiça,
porém, na dicção de HABERMAS6, uma teoria da
prestação jurisdicional e do discurso jurídico.
09. - É possível e desejável, sim, que o direito, em
sua positividade, seja interpelado criticamente, à
partir de conteúdos éticos e morais nascidos da luta
social e política. Esta luta se dá alias, desde o
advento da modernidade, com o propósito de realizar,
5 - In PAUL NIZAN - Démocr i te Épicure Lucrèce - les matérial istes de
l 'ant iqui té ( textes choisis) , Ar léa, Paris, 1.991, p. 151.
6 - HABERMAS, JÜRGEN - Fakt izi tät und Gel tung, Suhrkamp, Frankfurt
am Main, 1.992, p. 241.
9
para o maior número, as promessas de liberdade, da
igualdade e fraternidade. Outra coisa é a pretensão
de substituir-se o direito pela moralidade, o que, na
prática, significa derrogar as instituições do Estado
de direito em proveito da vontade e do capricho dos
poderosos ou daqueles que os servem.
10. - Estranhas e sinuosas vias são trilhadas nessa
quase inconsciente procura de ius onde não há senão
lex.
Uma delas se expressa na produção multiplicada de
textos sobre conflitos entre princípios e entre valores,
o que em geral faz prova de ignorância a respeito da
distinção entre o deontológico e o teleológico.
Outra, na banalização dos “princípios” [entre aspas]
da proporcional idade e da razoabil idade, em especial
do primeiro, concebido como um “princípio” superior,
aplicável a todo e qualquer caso concreto, o que
conferiria ao Poder Judiciário a faculdade de
"corrigir" o legislador, invadindo a competência deste.
O fato, no entanto, é que proporcional idade e
razoabil idade nem ao menos são princípios --- porque
não reproduzem as suas características --- porém
postulados normativos, regras de
interpretação/aplicação do direito.
Aliás, algumas vezes me detenho, perplexo, indagando
a mim mesmo como terá sido possível aos nossos
juízes definir normas de decisão nos anos anteriores
10
à década dos noventa, quando ainda a distinção entre
princípios e regras não havia sido popularizada.
A racionalidade formal do direito moderno, direito
positivo, direito posto pelo Estado, não pode --- por
certo não é fácil dizê-lo; dizê-lo exige serenidade e
seriedade --- não pode ser substituída por uma
racionalidade de conteúdo que, fatal e
irremediavelmente, será resolvida, no bojo da díade
violência/direito, pelo primado do primeiro termo.
11. - Isso não significa, contudo, esteja eu a afirmar
que o direito moderno seja aético, senão que a sua é a
ética da legalidade.
A ética, do ponto de vista formal, é um conjunto de
postulados vazios e indeterminados; vale dizer, é
abstrata. Sua efetividade, sua concretude provém do
mundo exterior, objetivando-se nos comportamentos
que um determinado grupo social entenda devam ser
adotados diante da realidade.
Muitos grupos, muitas éticas --- isto é, díspares
manifestações desta última no concreto. Um desses
grupos é a sociedade civil, o mais amplo deles. Entre
nós, no nosso tempo, a ética adotada para reger as
relações reguladas pelo chamado direito moderno é a
ética de legal idade.
Note-se bem --- e isso é o que estou a sustentar ---
note-se bem que o agir humano por ela conformado
não é, necessariamente, aquele que seria determinado
por uma ética fundada na busca de justiça. Repita-se:
11
o universal é irredutível ao concreto --- a idéia é
quase nunca conciliável com a realidade.
12. - Por isso, talvez, há no ar uma vontade de
superação da cisão entre o direito e moral.
A importação de valores éticos para dentro do
horizonte do jurídico permitiria qualificar como tal,
como jurídico, apenas um sistema normativo, ou uma
norma singular, dotado de certo conteúdo de justiça.
O que permitiria caracterizar como válida a norma ou
o sistema de normas seria esse conteúdo de justiça.
Mesmo em certas decisões judiciais de quando em
quando surge, em discursos que desbordam da
racionalidade, o apelo à moralidade como razão de
decidir. Tal e qual texto normativo estariam a violar o
ordenamento, ou seriam mesmo inconstitucionais, por
comprometerem a moralidade ou princípio da
moralidade.
13. – É certo, como anotei em outra oportunidade7,
que a Constituição do Brasil define a moral idade
como um dos princípios da Administração. Não a
podemos, contudo, tomar de modo a colocar em risco
a substância do sistema de direito. O fato de o
princípio da moralidade ter sido consagrado no art.
37 da Constituição não significa abertura do sistema
jurídico para introdução, nele, de preceitos morais.
7 O direi to posto e o direi to pressuposto, 7ª edição, Malheiros Edi tores,
São Paulo, 2.008, pp. 289 e ss.
12
Daí que o conteúdo desse princípio há de ser
encontrado no interior do próprio direito. A sua
contemplação não pode conduzir à substituição da
ética da legalidade por qualquer outra. O exercício da
judicatura está fundado no direito positivo [= a
eticidade de HEGEL]. Cada litígio há de ser
solucionado de acordo com os critérios do direito
positivo, que se não podem substituir por quaisquer
outros. A solução de cada problema judicial estará
necessariamente fundada na eticidade [= ética da
legalidade], não na moralidade. Como a ética do
sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão
de que o Poder Judiciário possa decidir com
fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega
o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se
devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem.
Eis então porque resulta plenamente confinado, o
questionamento da moral idade da Administração --- e
dos atos legislativos --- nos lindes do desvio de poder
ou de f inalidade. Qualquer questionamento para além
desses limites apenas poderá ser postulado no quadro
da legal idade pura e simples. Essa circunstância é
que explica e justifica a menção, a um e a outro
princípio, na Constituição e na legislação
infraconstitucional. A moral idade da Administração --
- e da atividade legislativa, se a tanto chegarmos ---
apenas pode ser concebida por referência à
legal idade, nada mais.
13
14. – Digo-o com ênfase porque o que caracteriza o
surgimento do chamado direito moderno --- esse
direito que chamo direito posto pelo Estado, opondo-o
ao direito pressuposto --- é precisamente a
substituição do subjetivismo da eqüidade pela
objetividade da lei. A lei em lugar da vontade do rei.
Isso significa a substituição dos valores pelos
princípios. Não significa que os valores não sejam
considerados no âmbito do jurídico. Não significa o
abandono da ética. Significa, sim, que a ética do
direito moderno é a ética da legal idade.
A legalidade supõe a consideração dos valores no
quadro do direito, sem que, no entanto, isso conduza
a uma concepção substitutiva do direito pela moral. O
sistema jurídico deve por força recusar a invasão de
si mesmo por regras estranhas a sua eticidade
própria, regras advindas das várias concepções
morais ou religiosas presentes na sociedade civil. E --
- repito-o --- ainda que isto não signifique o sacrifício
de valorações éticas. O fato é que o direito posto pelo
Estado é por ele posto de modo a constituir-se a si
próprio, enquanto suprassume8 a sociedade civil,
8 Suprassumir como “desaparecer conservante”, para traduzir
Aufheben, no sentido apontado por Paulo Meneses, tradutor
de Hegel na Enciclopédia das Ciências Filosóficas em
Compêndio (Edições Loyola, São Paulo, 1.995, nota do
tradutor, p. 10). Vide Michael Inwood, Dicionário HEGEL,
trad. de Álvaro Cabral, Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro,
1.997, pp. 303-304), em especial o seguinte trecho:
“Aufheben é semelhante à NEGAÇÃO determinada que tem um
resultado positivo. O que resulta da suprassunção de algo,
por exemplo, o todo em que ele e seu oposto sobrevivem como
14
conferindo concomitantemente a esta a forma que a
constitui.
15. - Os valores, teleológicos, alcançam o direito pelo
caminho deontológico dos princípios. Porém isso
assim se dá sem que seja esquecida a distinção
hegeliana entre moral idade e eticidade. A moral idade
respeita às virtudes do homem na sua subjetividade,
ao passo que a eticidade repousa sobre as
instituições e as leis --- o nomos. Homem virtuoso
será, em ambos os casos, o que exerce de modo
adequado o seu predicado essencial, o ser racional;
virtuoso é o homem que usa a razão [logos]
exercitando a prudência [phrónesis]. No plano da
eticidade, o homem já não é visto isoladamente,
porém inserido no social, logo sujeito às instituições e
às leis. Virtuoso então, desde a perspectiva da
tradição que vai de PLATÃO a HEGEL, no plano da
eticidade, é o homem que respeita as instituições e
cumpre as leis.
Daí porque cumpre nos precavermos em relação aos
que afirmam o antipositivismo sem limites,
desavisados de que a ética da legal idade não pode ser
ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio
sistema. Certo conteúdo de justiça por certo se impõe
na afirmação do direito, mas conteúdo de justiça
momentos, é invariavelmente superior ao item, ou à
VERDADE do item suprassumido”.
15
interno a ele, quer dizer, conteúdo de justiça
positivado.
16. - A multiplicidade das morais e dos sistemas
éticos nos deixaria sem rumos e sem padrões de
comportamento se não pairasse sobre todas elas a
legalidade. Não obstante, diante da multiplicidade de
morais e de sistemas éticos aos quais nos podemos
vincular há quem sustente, em última instância, que
a moralidade é expressão de uma assim chamada
ética pública. Mas essa moral idade pública não pode
operar como critério de juízos praticáveis no âmbito
do direito, pois compromete a segurança e certeza
jurídicas na medida em que, como observa JOSÉ
ARTHUR GIANOTTI9, compreende um aprender a
conviver com os outros, um reconhecimento da
unilateralidade do ponto vista de cada qual, que não
impõe conduta alguma.
17. Fui ironicamente acusado de ser, no exercício da
magistratura, um positivista à outrance. Mas é que
sei, muito bem, que a legalidade é o derradeiro
instrumento de defesa das classes subalternas diante
das opressões, em todas as suas múltiplas e variadas
manifestações. Por isso --- permitam-me repeti-lo ---
o Poder Judiciário não está autorizado a substituir a
ética da legalidade por qualquer outra.
9 Moral idade públ ica e moral idade privada, in “Ét ica”, Adauto Moraes
[org. ] , Companhia das Letras, São Paulo, 2.007, p. 336.
16
Leio em PIETRO PERLINGIERI --- A legalidade
constitucional, cuja tradução está em vias de
publicação entre nós --- observações que me colocam
à margem de qualquer ironia: “A positividade do
direito está em ser ele interpretável (...) A
interpretação deve levar em consideração referências
externas ao texto, resultando estéril qualquer
interpretação limitada a um ‘significado próprio das
palavras’ (...) O momento do factual é absolutamente
inseparável do momento cognoscitivo do direito”. O
direito positivo há de ser continuamente reenviado a
elementos extra-positivos, sem que isso signifique
senão superação do positivismo meramente lingüístico,
dado que --- diz PERLINGIERI --- “ao intérprete não é
consentido passar por cima ou ignorar o texto”. Por
isso mesmo permaneço no âmbito de uma positividade
que ousaria chamar de positividade democrática, sem
ceder aos populismos que tomam a opinião pública e
o consenso das massas como fonte do direito.
18. É essa positividade democrática que, na morte de
Sócrates, preserva o bem da cidade. Porque era sábio,
Sócrates não foge, embora sua morte perpetrasse uma
injustiça. Pois a essa injustiça para ele correspondia,
em um mesmo momento, o bem --- isto é, a justiça ---
da cidade. Ainda que a justiça para Sócrates
coincidisse com a injustiça da cidade, Sócrates não
deseja escapar às leis da cidade e não foge. Bebe o
veneno que o mata, porém sabemos que Anito e
17
Meleto, embora o pudessem matar, não poderiam
causar-lhe dano10. O direito constitui a única
resposta racional possível à violência de toda a
sociedade. Tanto a soberania quanto a sua lei
[escrita] justificam-se --- como anota ELIGIO RESTA11
---em virtude da necessidade de coartar-se a violência
natural de todos nós. É à positividade do direito que
Sócrates presta acatamento ao não escapar da cidade.
19. - A exigência de comprovação de idoneidade moral
do cidadão enquanto requisito de elegibilidade sob a
égide da presunção de culpabil idade contemplada em
lugar nenhum da Constituição (qualquer pessoa
poderá ser considerada culpada independentemente do
trânsito em julgado de sentença penal condenatória)
instala a incerteza e a insegurança jurídicas.
Consubstancia uma violência. Substitui a
objetividade da lei [rectius da Constituição] pelo
arbítrio dos que o possam exercer por fundamentos
de força, ainda que no desempenho de alguma
competência formal bem justificada.
Prevalecerá então a delação, como ocorreu por longo
tempo na velha Roma. As túnicas brancas que os
Ministros Carlos Britto e Lewandowski mencionaram
há pouco, túnicas tão brancas nos filmes da Metro,
não foram suficientes para ocultar a perfídia. A
delação prevalecia. Tristes tempos, qual os descreve
10 Vide El igio Resta, La certezza e la speranza, Laterza, Bar i , 1992, p.
31.
11 Idem, pp. 27-28.
18
PAUL VEYNE12, que o abandono da phrónesis
reeditará entre nós. Os primeiros atos dos regimes de
terror que a História registra em páginas torpes
sempre avançaram sobre a intimidade dos cidadãos,
de modo que, de governados, eles vieram sendo
transformados em meros instrumentos do governo.
Depois, a ansiedade por justiça a qualquer preço, que
domina as massas. Observei sucessivamente, em
texto escrito com o Professor LUIZ GONZAGA DE
MELLO BELLUZZO13, que a violência faz parte do
cotidiano da sociedade brasileira, e de modo tal que
isso nega a tese do homem cordial que habitaria a
individualidade dos brasileiros. (...) Aqui as virtudes
republicanas encontram seus limites no privado, o
que nos coloca diante da absoluta imprecisão dos
limites da legalidade. As garantias da legalidade e do
procedimento legal, conquistas da modernidade das
quais não se pode abrir mão, são afastadas,
inconsciente, a sociedade, de que assim tece a corda
que a enforcará. (...) Na democracia brasileira, as
massas não exercem participação permanente no
Estado; são apenas eleitoras. Em determinados
momentos, contudo, elas despontam, na busca,
atônita, de uma ética --- qualquer ética --- o que
irremediavelmente nos conduz ao "olho por olho,
dente por dente”. (...) Sob a aparência da democracia
12 L’Empire greco-romain, Édi t ions du Seui l , Par is, 2005, pp. 41-44.
13 “Direi to e mídia, no Brasi l ”, in Debate sobre a Const i tuição de 1988,
Demian Fiocca e Eros Roberto Grau [org. ] , Paz e Terra, São Paulo, 2001,
pp. 105 e ss.
19
plebiscitária e da justiça popular, perecem os direitos
individuais, fundamentos da cidadania moderna, tais
como foram construídos ao longo da ascensão
burguesa e consolidados pelas duas revoluções do
século XVIII, a política e a econômica. É tragicamente
curioso que os valores mais caros à modernidade
iluminista, a liberdade de expressão e de opinião,
tenham se transformado em instrumentos destinados
a conter e cercear o objetivo maior da revolução das
luzes: o avanço da autonomia do indivíduo. Não
bastasse isso, os ímpetos plebiscitários, autorizados
pelas leis da imprensa [a imprensa, segundo PAUL
VIRILIO, goza da prerrogativa de editar as suas
próprias leis!], os ímpetos plebiscitários autorizados
pelas leis da imprensa colocam em risco o sistema de
garantias destinado a proteger o cidadão das
arbitrariedades do poder, seja ele público ou privado.
20. Quase concluindo, ocorre-me ainda, em
homenagem a um dos cânones primordiais da ética
judicial, o da neutral idade --- o juiz há de se manter
estranho, não se engajando nos conflitos que estão
incumbidos de solucionar ---, paragonar pequeno
trecho de artigo do Professor BELLUZZO14, publicado
esta semana: os juízes que de qualquer forma se
engajaram no movimento que a mídia chama de
“defesa das listas sujas” deverão ter o cuidado de
14 Lista suja, Just iça lenta, in Carta Capi tal , número 507, 6 de agosto de
2008, pág. 27.
20
argüir a própria suspeição caso estejam envolvidos
em processos que examinem acusações contra os
“listados”.
21. Jornal desta manhã afirma que a sessão de hoje,
neste tribunal, pode ser um divisor de águas na luta
pela moralização da vida pública. Não é verdade. Esta
sessão será, sim, um divisor de águas, mas no
sentido de reafirmar peremptória, incisiva,
vigorosamente as garantias democráticas.
É necessário que esta Corte cumpra o dever, que lhe
incumbe, de defesa da Constituição, por cuja
suspensão, algumas vezes, a sociedade tem clamado.
Então somos originais --- observei em outra ocasião15
--- somos tão originais que dispensamos quaisquer
déspotas para nos tornarmos presa do pior dos
autoritarismos, o que decorre da falta de leis e de
Constituição. O estado de sítio instala-se entre nós
no instante em que recusamos aos que não sejam
irmãos, amigos ou parentes o direito de defesa,
combatendo-os --- aqui uso palavras de PAULO
ARANTES16 --- como se fossem “parcelas-fora-da-
Constituição”. Ao abrir mão das garantias mínimas do
Estado de direito, o que poderíamos chamar de a
nossa sociedade civil submete-se a um estado de
exceção permanente, prescindindo de qualquer
déspota que a oprima. Logo declinará até mesmo do
direito de defesa que se prestaria a beneficiar seus
15 Déspota de si mesmo, in Carta Capi tal , n. 448, 13 de junho de 2.007,
pág. 23.
16 Ext inção, Boi tempo, São Paulo, 2007, pág. 45.
21
irmãos, amigos e parentes próximos. Já não merecerá
nenhum respeito quem renega sua própria história ---
qual anotou HELLER17 --- e perde o respeito pelas
instituições.
Voto para afirmar a desabrida improcedência da ação.
17 V. Hermann HELLER, "Rechtsstaat oder Diktatur?" in Gesammel te
Schr i f ten, 2ª ed, Tübingen, J. C. B. Mohr (Paul Siebeck) , 1992, vol . 2,
pág. 460.
Fonte: Jus Vigilantibus
Defesa de Chicaroni diz que dinheiro de propina foi pedido de delegados
Thiago Rocha Kiwi
O procurador da República Rodrigo De Grandis confirmou na tarde desta quinta-feira (7/8) que Hugo Cesar Chicaroni, em depoimento na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, confirmou o recebimento de R$ 865 mil do banco Opportunity para oferecer a um delegado da Polícia Federal. No entanto, de acordo com o advogado Alberto Carlos Dias, que defende Chicaroni, o dinheiro não foi dado a seu cliente com fins de propina, e sim a pedido dos próprios delegados que investigavam a operação Satiagraha.Ainda de acordo com Dias, o objetivo do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, ex-coordenador da operação Satiagraha, com quem Chicaroni mantinha uma relação de amizade, era deflagrar uma ação contra Daniel Dantas. “Sabendo desta relação, segundo a narrativa de Chicaroni, o delegado Protógenes utilizou-se de sua amizade para preparar uma operação que deflagrou em sua prisão”, afirmou Dias. Ainda na tarde desta quinta, o banqueiro Daniel Dantas prestou depoimento ao juiz Fausto Martin de Sanctis, mas Dantas exerceu o direito constitucional de ficar calado. “Daniel Dantas ficou em silêncio, perdeu a oportunidade de oferecer sua versão sobre os fatos”, disse o procurador De Grandis. No dia anterior ao depoimento de seu cliente, o advogado de Dantas, Nélio Machado, havia afirmado que o banqueiro tinha vontade de falar para esclarecer à Justiça sua versão do caso.De acordo com Machado, os depoimentos desta quinta foram favoráveis à defesa. “Posso dizer que os depoimentos de Hugo Chicaroni e de Daniel Dantas são absolutamente favoráveis para o esclarecimento da verdade”, declarou o advogado.O próximo depoimento de Dantas será no dia 14 de agosto na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A expectativa é que na ocasião seja revelada a transcrição do áudio gravado das supostas conversas entre Braz, Chicaroni e membros da Polícia Federal.
Fonte: Última Instância
O procurador da República Rodrigo De Grandis confirmou na tarde desta quinta-feira (7/8) que Hugo Cesar Chicaroni, em depoimento na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, confirmou o recebimento de R$ 865 mil do banco Opportunity para oferecer a um delegado da Polícia Federal. No entanto, de acordo com o advogado Alberto Carlos Dias, que defende Chicaroni, o dinheiro não foi dado a seu cliente com fins de propina, e sim a pedido dos próprios delegados que investigavam a operação Satiagraha.Ainda de acordo com Dias, o objetivo do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, ex-coordenador da operação Satiagraha, com quem Chicaroni mantinha uma relação de amizade, era deflagrar uma ação contra Daniel Dantas. “Sabendo desta relação, segundo a narrativa de Chicaroni, o delegado Protógenes utilizou-se de sua amizade para preparar uma operação que deflagrou em sua prisão”, afirmou Dias. Ainda na tarde desta quinta, o banqueiro Daniel Dantas prestou depoimento ao juiz Fausto Martin de Sanctis, mas Dantas exerceu o direito constitucional de ficar calado. “Daniel Dantas ficou em silêncio, perdeu a oportunidade de oferecer sua versão sobre os fatos”, disse o procurador De Grandis. No dia anterior ao depoimento de seu cliente, o advogado de Dantas, Nélio Machado, havia afirmado que o banqueiro tinha vontade de falar para esclarecer à Justiça sua versão do caso.De acordo com Machado, os depoimentos desta quinta foram favoráveis à defesa. “Posso dizer que os depoimentos de Hugo Chicaroni e de Daniel Dantas são absolutamente favoráveis para o esclarecimento da verdade”, declarou o advogado.O próximo depoimento de Dantas será no dia 14 de agosto na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A expectativa é que na ocasião seja revelada a transcrição do áudio gravado das supostas conversas entre Braz, Chicaroni e membros da Polícia Federal.
Fonte: Última Instância
Justiça indefere duas únicas coligações de Irani (SC) por improbidade
Agência Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância
Mendes diz não se preocupar com repercussão sobre liberação de “fichas sujas”
Agência Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou pouco que não está preocupado com uma eventual repercussão negativa na sociedade em razão da decisão da Corte de permitir as candidaturas de políticos que respondem a processos penais sem condenação transitada em julgado.“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.Gilmar Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Última Instância
PF: Brasil tem mercado negro do grampo
Delegado reclama que até o apresentador Faustão tem acesso a dados de telefônicas
BRASÍLIA - Em depoimento ontem à CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva admitiu existir um "mercado negro" de grampos telefônicos no país. O mercado, segundo ele, seria comandado por empresas que realizam serviços de espionagem particular.
Ele afirmou ainda ter conhecimento de que as empresas têm "tabelas de preços" para as interceptações de telefones fixos e celulares. O delegado Élzio Vicente da Silva comandou a Operação Chacal, em que a Polícia Federal investiga suposta espionagem da Telecom Itália pela Kroll, "Não me lembro dos valores da tabela, mas telefone fixo era mais barato do que celular para grampear", afirmou. O depoimento de Silva aconteceu pela manhã e durou cerca de duas horas.
O delegado defendeu ainda maior autonomia da PF para recebimento, por parte de operadoras de telefonia, de dados cadastrais de clientes investigados pela corporação. Silva repetiu o discurso feito na véspera pelo também delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
"Em um dos sorteios do programa do Faustão (da TV Globo), a identificação de chamada era feita on line. Eu lembro que um dos autores de ligações para a Rede Globo foi um telefone do Corpo de Bombeiros. A identificação de chamada e do proprietário da linha era feita pela Globo. Por que a autoridade policial, em investigação, tem que primeiro acordar o juiz de madrugada, acionar o Oficial de Justiça de plantão e levar ao procurador para se manifestar?", questionou.
O delegado depôs pela terceira vez na CPI. Ele reclamou da demora no acesso aos dados cadastrais de clientes telefônicos advertindo que a lentidão já trouxe prejuízos às investigações da PF. "Até fazer tudo isso, morreu a vítima. O Faustão tem acesso a essa base de dados, a Polícia não tem".
Élzio da Silva confirmou que a Kroll foi contratada por um grupo para fazer investigação empresarial. "Tanto é que há ações correndo na Justiça", disse, limitando-se a não detalhar a investigação com o argumento de que ela corre em segredo.
Doação eleitoral
O presidente da CPI dos Grampos, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), admitiu ter recebido a doação de R$ 10 mil, durante a campanha eleitoral de 2006, do executivo Dório Ferman, que aparece em registros oficiais como dono do banco Opportunity, de Daniel Dantas. "Se eu recebi a doação e estou investigando (o banqueiro Daniel Dantas), está demonstrada a minha isenção. O dinheiro dado à minha campanha não estabelece relação de amizade com quem fez a doação", afirmou.
Itagiba ponderou ainda que a transferência de recursos de Ferman para ele ocorreu há dois anos, época em que o executivo não era investigado pela Polícia Federal. No mês passado, a PF deflagrou a Operação Satiagraha, que provocou a prisão de 18 pessoas, entre elas, Daniel Dantas. Segundo Itagiba, Ferman faz parte da comunidade judaica do Rio, da qual recebeu apoio durante sua campanha à Câmara dos Deputados. "Não recebi doação de aliados do senhor Dantas, mas uma colaboração de R$ 10 mil do senhor Dório, que faz parte da comunidade judaica".
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Em depoimento ontem à CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva admitiu existir um "mercado negro" de grampos telefônicos no país. O mercado, segundo ele, seria comandado por empresas que realizam serviços de espionagem particular.
Ele afirmou ainda ter conhecimento de que as empresas têm "tabelas de preços" para as interceptações de telefones fixos e celulares. O delegado Élzio Vicente da Silva comandou a Operação Chacal, em que a Polícia Federal investiga suposta espionagem da Telecom Itália pela Kroll, "Não me lembro dos valores da tabela, mas telefone fixo era mais barato do que celular para grampear", afirmou. O depoimento de Silva aconteceu pela manhã e durou cerca de duas horas.
O delegado defendeu ainda maior autonomia da PF para recebimento, por parte de operadoras de telefonia, de dados cadastrais de clientes investigados pela corporação. Silva repetiu o discurso feito na véspera pelo também delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
"Em um dos sorteios do programa do Faustão (da TV Globo), a identificação de chamada era feita on line. Eu lembro que um dos autores de ligações para a Rede Globo foi um telefone do Corpo de Bombeiros. A identificação de chamada e do proprietário da linha era feita pela Globo. Por que a autoridade policial, em investigação, tem que primeiro acordar o juiz de madrugada, acionar o Oficial de Justiça de plantão e levar ao procurador para se manifestar?", questionou.
O delegado depôs pela terceira vez na CPI. Ele reclamou da demora no acesso aos dados cadastrais de clientes telefônicos advertindo que a lentidão já trouxe prejuízos às investigações da PF. "Até fazer tudo isso, morreu a vítima. O Faustão tem acesso a essa base de dados, a Polícia não tem".
Élzio da Silva confirmou que a Kroll foi contratada por um grupo para fazer investigação empresarial. "Tanto é que há ações correndo na Justiça", disse, limitando-se a não detalhar a investigação com o argumento de que ela corre em segredo.
Doação eleitoral
O presidente da CPI dos Grampos, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), admitiu ter recebido a doação de R$ 10 mil, durante a campanha eleitoral de 2006, do executivo Dório Ferman, que aparece em registros oficiais como dono do banco Opportunity, de Daniel Dantas. "Se eu recebi a doação e estou investigando (o banqueiro Daniel Dantas), está demonstrada a minha isenção. O dinheiro dado à minha campanha não estabelece relação de amizade com quem fez a doação", afirmou.
Itagiba ponderou ainda que a transferência de recursos de Ferman para ele ocorreu há dois anos, época em que o executivo não era investigado pela Polícia Federal. No mês passado, a PF deflagrou a Operação Satiagraha, que provocou a prisão de 18 pessoas, entre elas, Daniel Dantas. Segundo Itagiba, Ferman faz parte da comunidade judaica do Rio, da qual recebeu apoio durante sua campanha à Câmara dos Deputados. "Não recebi doação de aliados do senhor Dantas, mas uma colaboração de R$ 10 mil do senhor Dório, que faz parte da comunidade judaica".
Fonte: Tribuna da Imprensa
Uma campanha feliz
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Só há que ficar feliz e comemorar os números divulgados nos últimos dias pelo Ipea, a Fundação Getúlio Vargas, a Caixa Econômica, a Fiesp e outras instituições. Afinal, 3 milhões de brasileiros saíram da pobreza absoluta, onde só ficaram 24,1% dos nossos irmãos, quer dizer, 11 milhões. Além disso a classe média aumentou, chega a 51% da população.
Os ricos também, temos mais 28 mil deles espalhados pelas grandes capitais. Existem mais trabalhadores com carteira assinada e a indústria cresceu. Por último, os bancos estão financiando a aquisição de casa própria no prazo de até 25 anos.
Viva o Brasil, ainda que, com todo o respeito, a gente pergunte que Brasil está sendo objeto de tão ampla campanha de propaganda, coincidentemente às vésperas das eleições municipais. Porque há outro Brasil, paralelo a esse apregoado com fenomenal ajuda da mídia. Começando pelo fim: o sonho da casa própria pode estar sendo realizado para uns, mas o aumento desmedido dos juros faz endividados eternos, de um lado, e o paraíso dos banqueiros, de outro.
Sem esquecer que é bem maior o número daqueles que por falta de opção buscam nas favelas sua residência permanente. Basta olhar as fotografias para ver como esses guetos multiplicam-se a cada dia. E sujeitando seus inquilinos ao horror de subordinar-se a narcotraficantes e bandidos de toda espécie.
Melhor evidência não há de que a indústria cresceu: as empresas estrangeiras aqui sediadas enviaram para suas matrizes, só no primeiro semestre, 19 bilhões de dólares de remessa de lucros. Amplia-se o número de carteiras assinadas, porém, mais ainda, a multidão de camelôs espalhados pelas capitais, além dessa estatística constituir-se em avenida de uma só mão. Alguém sabe quantos trabalhadores foram despedidos desde janeiro, em todo o País, nas diversas atividades?
Vinte e oito mil ricos a mais num universo de 190 milhões de habitantes é número impressionante. A classe média aumenta pela inclusão de quem antes era pobre ou miserável, mas, do outro lado vê-se achatada pelo congelamento de seus salários, exceção de algumas categorias privilegiadas.
Registra-se, no conjunto, quem ganha de 1.880 reais a 4.500 reais por mês, mas a conta é capenga, pesa muito mais no mínimo do que no máximo. Sem falar que os incluídos tornam-se obrigatoriamente contribuintes e participam, sem querer, do maior assalto promovido pelo governo nos bolsos do cidadão comum.
Por último os que conseguiram superar a pobreza absoluta. Devem estar envergonhados, escondendo-se daquela multidão de pedintes que só faz aumentar nos semáforos e nas esquinas, nas calçadas e na porta de todas as casas, em grande parte crianças fora da escola. Ainda bem que as novas estatísticas esqueceram de abordar o trabalho infantil, que não sabemos se diminuiu ou aumentou...
Vai dar bolo
Fermenta, lá nas profundezas do Congresso, crise de razoáveis proporções. Até o fim do ano, precisarão estar definidos os nomes dos novos presidentes da Câmara e do Senado. Os atuais deputado Arlindo Chinaglia, do PT, e senador Garibaldi Alves, do PMDB, estão regimentalmente impedidos de reeleger-se.
A primeira dúvida é saber se a dobradinha partidária continuará mesmo invertida. Porque se o PMDB tem no seu presidente Michel Temer o candidato natural para suceder Chinaglia, o PT poderia, em condições normais de temperatura e pressão, indicar Tião Viana para o lugar de Garibaldi.
É aqui que as coisas enrolam. Porque insurge-se a bancada do PMDB no Senado, entendendo não ter nada a ver com o suposto acordo envolvendo o PT. Os senadores peemedebistas reivindicam manter a presidência da casa, tendo em vista sua ampla maioria. Quanto, a saber, quem será o escolhido, parece cedo, mas não terá sido um bom começo assistir-se à especulação de que o palácio do Planalto apreciaria muito a escolha de seu líder, Romero Jucá, hoje denunciado pelo procurador geral da República.
Na Câmara, Michel Temer começa a ser contestado pelo inefável baixo clero, que acima e além das diferenças partidárias, clama sempre pela atenção dos caciques. O grupo é majoritário e conta com deputados de todos os partidos, daqueles raramente procurados pela imprensa e deixados mais à mingua, ainda, em todas as decisões. Estão ameaçando repetir o fenômeno Severino Cavalcanti, de anos atrás.
Nessa hora, o PT estrila e argumenta que se for para assistir à eleição de um sem-face, apenas como represália, melhor preparar um companheiro. Os petistas apóiam Temer, mas se sentirem balançar suas chances, não hesitarão em correr em faixa própria. Ambições não faltam.
A concluir está o fato de que, com todo o respeito, nem no Senado, nem na Câmara, registra-se a preocupação pela busca dos melhores, dos mais respeitados e mais capazes. Daqueles que, como primeira prioridade, visariam aumentar a influência da instituição parlamentar. Existem? Claro. Mesmo correndo o risco de desagradar a uns e esquecer de outros, mas, acima e além dos partidos, aí estão Pedro Simon, José Sarney, Marco Maciel, Artur Virgílio e outros, entre os senadores. Como, entre os deputados, Ibsen Pinheiro, Virgílio Guimarães, Osmar Serraglio, Alberto Silva, Mauro Benevides e quantos mais? O jogo, porém, é mais partidário do que político. E olhem que poderá tornar-se regional...
Vão viajar
Reunia-se a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater questões que, na teoria, interessariam à nação, como a da aquisição de terras na Amazônia e o uso indiscriminado de algemas pelos órgãos de segurança.
Como o Congresso oscila entre o recesso remunerado e o esforço concentrado, esta semana ficou nebulosa. Tentaram deixar a questão para a próxima, que por decisão do presidente Garibaldi Alves, seria deliberativa. Logo surgiram diálogos que seriam cômicos se não fossem trágicos:
"Semana que vem não. Eu vou viajar"."Vossa Excelência anda viajando muito"."Nem tanto, este ano será a segunda vez"."Mas na outra semana não haverá deliberação"."Então fica para a outra"."Mas na outra quem vai viajar sou eu".
Por essas e outras vai ficando claro que, salvo milagre, antes das eleições de outubro nada se decidirá. Nem no plenário nem nas comissões.
Chineses e mineiros gostam de dinheiro
No palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, um assessor do governador Aécio Neves entrou triste em seu gabinete, lamentando que a Justiça Eleitoral tivesse divulgado o patrimônio dos candidatos à prefeitura da capital. O mais rico era o candidato da coalizão informal PSDB-PT-PSB, Márcio Lacerda, com dezenas de milhões de reais. Opinou que a maioria do eleitorado rejeita candidatos milionários.
Aécio nem vacilou. Retrucou que o auxiliar preocupava-se desnecessariamente, porque os mineiros, tanto quanto os chineses, gostam de ganhar dinheiro e até apreciam votar em candidatos ricos, daqueles que não precisam preocupar-se com o próprio futuro e ficam menos tentados em garanti-lo administrativamente.
Tudo certo, mas esse é um raciocínio peculiar a Minas. Já em São Paulo...
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Só há que ficar feliz e comemorar os números divulgados nos últimos dias pelo Ipea, a Fundação Getúlio Vargas, a Caixa Econômica, a Fiesp e outras instituições. Afinal, 3 milhões de brasileiros saíram da pobreza absoluta, onde só ficaram 24,1% dos nossos irmãos, quer dizer, 11 milhões. Além disso a classe média aumentou, chega a 51% da população.
Os ricos também, temos mais 28 mil deles espalhados pelas grandes capitais. Existem mais trabalhadores com carteira assinada e a indústria cresceu. Por último, os bancos estão financiando a aquisição de casa própria no prazo de até 25 anos.
Viva o Brasil, ainda que, com todo o respeito, a gente pergunte que Brasil está sendo objeto de tão ampla campanha de propaganda, coincidentemente às vésperas das eleições municipais. Porque há outro Brasil, paralelo a esse apregoado com fenomenal ajuda da mídia. Começando pelo fim: o sonho da casa própria pode estar sendo realizado para uns, mas o aumento desmedido dos juros faz endividados eternos, de um lado, e o paraíso dos banqueiros, de outro.
Sem esquecer que é bem maior o número daqueles que por falta de opção buscam nas favelas sua residência permanente. Basta olhar as fotografias para ver como esses guetos multiplicam-se a cada dia. E sujeitando seus inquilinos ao horror de subordinar-se a narcotraficantes e bandidos de toda espécie.
Melhor evidência não há de que a indústria cresceu: as empresas estrangeiras aqui sediadas enviaram para suas matrizes, só no primeiro semestre, 19 bilhões de dólares de remessa de lucros. Amplia-se o número de carteiras assinadas, porém, mais ainda, a multidão de camelôs espalhados pelas capitais, além dessa estatística constituir-se em avenida de uma só mão. Alguém sabe quantos trabalhadores foram despedidos desde janeiro, em todo o País, nas diversas atividades?
Vinte e oito mil ricos a mais num universo de 190 milhões de habitantes é número impressionante. A classe média aumenta pela inclusão de quem antes era pobre ou miserável, mas, do outro lado vê-se achatada pelo congelamento de seus salários, exceção de algumas categorias privilegiadas.
Registra-se, no conjunto, quem ganha de 1.880 reais a 4.500 reais por mês, mas a conta é capenga, pesa muito mais no mínimo do que no máximo. Sem falar que os incluídos tornam-se obrigatoriamente contribuintes e participam, sem querer, do maior assalto promovido pelo governo nos bolsos do cidadão comum.
Por último os que conseguiram superar a pobreza absoluta. Devem estar envergonhados, escondendo-se daquela multidão de pedintes que só faz aumentar nos semáforos e nas esquinas, nas calçadas e na porta de todas as casas, em grande parte crianças fora da escola. Ainda bem que as novas estatísticas esqueceram de abordar o trabalho infantil, que não sabemos se diminuiu ou aumentou...
Vai dar bolo
Fermenta, lá nas profundezas do Congresso, crise de razoáveis proporções. Até o fim do ano, precisarão estar definidos os nomes dos novos presidentes da Câmara e do Senado. Os atuais deputado Arlindo Chinaglia, do PT, e senador Garibaldi Alves, do PMDB, estão regimentalmente impedidos de reeleger-se.
A primeira dúvida é saber se a dobradinha partidária continuará mesmo invertida. Porque se o PMDB tem no seu presidente Michel Temer o candidato natural para suceder Chinaglia, o PT poderia, em condições normais de temperatura e pressão, indicar Tião Viana para o lugar de Garibaldi.
É aqui que as coisas enrolam. Porque insurge-se a bancada do PMDB no Senado, entendendo não ter nada a ver com o suposto acordo envolvendo o PT. Os senadores peemedebistas reivindicam manter a presidência da casa, tendo em vista sua ampla maioria. Quanto, a saber, quem será o escolhido, parece cedo, mas não terá sido um bom começo assistir-se à especulação de que o palácio do Planalto apreciaria muito a escolha de seu líder, Romero Jucá, hoje denunciado pelo procurador geral da República.
Na Câmara, Michel Temer começa a ser contestado pelo inefável baixo clero, que acima e além das diferenças partidárias, clama sempre pela atenção dos caciques. O grupo é majoritário e conta com deputados de todos os partidos, daqueles raramente procurados pela imprensa e deixados mais à mingua, ainda, em todas as decisões. Estão ameaçando repetir o fenômeno Severino Cavalcanti, de anos atrás.
Nessa hora, o PT estrila e argumenta que se for para assistir à eleição de um sem-face, apenas como represália, melhor preparar um companheiro. Os petistas apóiam Temer, mas se sentirem balançar suas chances, não hesitarão em correr em faixa própria. Ambições não faltam.
A concluir está o fato de que, com todo o respeito, nem no Senado, nem na Câmara, registra-se a preocupação pela busca dos melhores, dos mais respeitados e mais capazes. Daqueles que, como primeira prioridade, visariam aumentar a influência da instituição parlamentar. Existem? Claro. Mesmo correndo o risco de desagradar a uns e esquecer de outros, mas, acima e além dos partidos, aí estão Pedro Simon, José Sarney, Marco Maciel, Artur Virgílio e outros, entre os senadores. Como, entre os deputados, Ibsen Pinheiro, Virgílio Guimarães, Osmar Serraglio, Alberto Silva, Mauro Benevides e quantos mais? O jogo, porém, é mais partidário do que político. E olhem que poderá tornar-se regional...
Vão viajar
Reunia-se a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater questões que, na teoria, interessariam à nação, como a da aquisição de terras na Amazônia e o uso indiscriminado de algemas pelos órgãos de segurança.
Como o Congresso oscila entre o recesso remunerado e o esforço concentrado, esta semana ficou nebulosa. Tentaram deixar a questão para a próxima, que por decisão do presidente Garibaldi Alves, seria deliberativa. Logo surgiram diálogos que seriam cômicos se não fossem trágicos:
"Semana que vem não. Eu vou viajar"."Vossa Excelência anda viajando muito"."Nem tanto, este ano será a segunda vez"."Mas na outra semana não haverá deliberação"."Então fica para a outra"."Mas na outra quem vai viajar sou eu".
Por essas e outras vai ficando claro que, salvo milagre, antes das eleições de outubro nada se decidirá. Nem no plenário nem nas comissões.
Chineses e mineiros gostam de dinheiro
No palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, um assessor do governador Aécio Neves entrou triste em seu gabinete, lamentando que a Justiça Eleitoral tivesse divulgado o patrimônio dos candidatos à prefeitura da capital. O mais rico era o candidato da coalizão informal PSDB-PT-PSB, Márcio Lacerda, com dezenas de milhões de reais. Opinou que a maioria do eleitorado rejeita candidatos milionários.
Aécio nem vacilou. Retrucou que o auxiliar preocupava-se desnecessariamente, porque os mineiros, tanto quanto os chineses, gostam de ganhar dinheiro e até apreciam votar em candidatos ricos, daqueles que não precisam preocupar-se com o próprio futuro e ficam menos tentados em garanti-lo administrativamente.
Tudo certo, mas esse é um raciocínio peculiar a Minas. Já em São Paulo...
Fonte: Tribuna da Imprensa
Ficha Suja: "O poder maior é o do eleitor", diz Wider
Um dos maiores defensores da impugnação de candidaturas de políticos que respondem a processos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou ontem que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos candidatos com ficha suja, eles continuarão sem "moralidade". Segundo Wider, o TRE, no julgamento dos recursos, devolverá os registros dos candidatos que tiveram as candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em seus municípios.
"Políticos que não ostentam moralidade para o mandato eletivo continuarão não ostentando. Mas serão candidatos. Essa campanha pela moralidade não precisa ser encerrada. A imprensa e os eleitores terão a missão maior de afastar os maus políticos", disse Wider em entrevista na sede do tribunal. "Mais do que nunca o voto consciente do eleitor vai decidir. O poder maior não é da Justiça Eleitoral, é do eleitor, que pode e deve resolver este problema chamado moralidade para o exercício do mandato eletivo", declarou o desembargador.
Wider voltou a defender que sejam tornadas públicas as fichas dos candidatos que respondem a processos e divulgadas listas dos políticos com ficha suja, como foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente do TRE disse que a imprensa terá o papel fundamental de informar aos eleitores sobre a vida pregressa dos candidatos. "Não devemos desistir. A bandeira é boa", afirmou.
O desembargador acredita que, com a decisão do Supremo, a tendência é que aumente a pressão da sociedade sobre os parlamentares, para que modifiquem a Lei de Inelegibilidades. O presidente do TRE fluminense esclareceu que prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderão ter as candidaturas indeferidas. "Os que tiverem suas contas rejeitadas e não tiverem liminar para suspender os efeitos da decisão poderão ter as candidaturas canceladas. É outro segmento", explicou.
Wider evitou comentar o mérito da decisão dos ministros do Supremo: "Para mim a discussão está encerrada. Decisão do Supremo é para ser respeitada e para ser cumprida. Ponto."Desde as eleições de 2006, o desembargador defende que a Justiça Eleitoral não aceite candidaturas de políticos com ficha suja.
O principal argumento do presidente do TRE é que qualquer pessoa, para entrar no serviço público por concurso, precisa apresentar ficha limpa. "Por que os políticos não precisam?", costuma questionar Wider. Com a decisão do Supremo, os juízes eleitorais ficam impedidos de barrar as candidaturas de políticos processados.
No Estado do Rio, pelo menos vinte candidatos a prefeito tiveram as candidaturas impugnadas, a maioria por responder a processos, principalmente de improbidade administrativa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"Políticos que não ostentam moralidade para o mandato eletivo continuarão não ostentando. Mas serão candidatos. Essa campanha pela moralidade não precisa ser encerrada. A imprensa e os eleitores terão a missão maior de afastar os maus políticos", disse Wider em entrevista na sede do tribunal. "Mais do que nunca o voto consciente do eleitor vai decidir. O poder maior não é da Justiça Eleitoral, é do eleitor, que pode e deve resolver este problema chamado moralidade para o exercício do mandato eletivo", declarou o desembargador.
Wider voltou a defender que sejam tornadas públicas as fichas dos candidatos que respondem a processos e divulgadas listas dos políticos com ficha suja, como foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente do TRE disse que a imprensa terá o papel fundamental de informar aos eleitores sobre a vida pregressa dos candidatos. "Não devemos desistir. A bandeira é boa", afirmou.
O desembargador acredita que, com a decisão do Supremo, a tendência é que aumente a pressão da sociedade sobre os parlamentares, para que modifiquem a Lei de Inelegibilidades. O presidente do TRE fluminense esclareceu que prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderão ter as candidaturas indeferidas. "Os que tiverem suas contas rejeitadas e não tiverem liminar para suspender os efeitos da decisão poderão ter as candidaturas canceladas. É outro segmento", explicou.
Wider evitou comentar o mérito da decisão dos ministros do Supremo: "Para mim a discussão está encerrada. Decisão do Supremo é para ser respeitada e para ser cumprida. Ponto."Desde as eleições de 2006, o desembargador defende que a Justiça Eleitoral não aceite candidaturas de políticos com ficha suja.
O principal argumento do presidente do TRE é que qualquer pessoa, para entrar no serviço público por concurso, precisa apresentar ficha limpa. "Por que os políticos não precisam?", costuma questionar Wider. Com a decisão do Supremo, os juízes eleitorais ficam impedidos de barrar as candidaturas de políticos processados.
No Estado do Rio, pelo menos vinte candidatos a prefeito tiveram as candidaturas impugnadas, a maioria por responder a processos, principalmente de improbidade administrativa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Alencar sanciona com vetos lei que protege advogados
BRASÍLIA - O presidente da República em exercício, José Alencar ontem com três votos, o projeto de lei que protege os escritórios de advocacia de diligências policiais autorizadas por mandados judiciais de busca e apreensão. Foram vetados os parágrafos 5º,8º e 9º.
O parágrafo 5º, detalha os instrumentos de trabalho dos advogados e o 8º diz que a quebra da inviolabilidade não se estende "aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados". O parágrafo 9º apenas estabelecia que em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB o Conselho da Ordem "promoverá o desagravo público do ofendido".
Em declarações, antes de sancionar a lei, Alencar havia dito que, em referência às divergências entre diferentes entidades da sociedade civil em relação ao projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, não estavam em questão os interesses "de uma classe ou de outra" e que "não deve haver antagonismo" em relação ao princípio de que é necessário respeitar o Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, adotar intransigência em relação à impunidade.
Segundo Alencar, o País precisar "acabar com a impunidade, mas não perder de vista o Estado de Direito".
Os vetos do governo ao projeto já criaram uma divergência jurídica entre advogados e os juízes, o que deve levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas categorias divergem sobre os limites impostos pela lei aos mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados que não estão sob investigação.
A lei anterior permitia que a polícia, com ordem judicial, buscasse nos escritórios documentos que pudessem comprovar a autoria do crime. A nova legislação não deixa claro se essas buscas são ou não permitidas.
Fonte: Tribuna da Imprensa
O parágrafo 5º, detalha os instrumentos de trabalho dos advogados e o 8º diz que a quebra da inviolabilidade não se estende "aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados". O parágrafo 9º apenas estabelecia que em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB o Conselho da Ordem "promoverá o desagravo público do ofendido".
Em declarações, antes de sancionar a lei, Alencar havia dito que, em referência às divergências entre diferentes entidades da sociedade civil em relação ao projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, não estavam em questão os interesses "de uma classe ou de outra" e que "não deve haver antagonismo" em relação ao princípio de que é necessário respeitar o Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, adotar intransigência em relação à impunidade.
Segundo Alencar, o País precisar "acabar com a impunidade, mas não perder de vista o Estado de Direito".
Os vetos do governo ao projeto já criaram uma divergência jurídica entre advogados e os juízes, o que deve levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas categorias divergem sobre os limites impostos pela lei aos mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados que não estão sob investigação.
A lei anterior permitia que a polícia, com ordem judicial, buscasse nos escritórios documentos que pudessem comprovar a autoria do crime. A nova legislação não deixa claro se essas buscas são ou não permitidas.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lei não será revista tão cedo
BRASÍLIA - Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por 9 votos a 2 liberou a candidatura de políticos com ficha suja, presidentes de partidos e lideranças governistas e de oposição apostam que o Congresso não vai mudar a legislação para impedir que candidatos alvo de processos judiciais possam disputar eleições.
A senha de que o Congresso não vai barrar os candidatos com ficha suja foi dada ontem pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), ao sinalizar que a proposta que proíbe as candidaturas de quem responde a processo não será tão cedo votada pelos parlamentares.
"É possível que, com essa decisão do STF, nós possamos ter uma dificuldade porque de qualquer maneira se dirá que o próprio Judiciário resolveu não decidir sobre isso", disse Garibaldi, referindo-se à proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que põe um freio nas candidaturas de políticos com ficha suja, mas que está parada no Senado.
Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), eventuais mudanças na Lei de Inelegibilidades devem estar condicionadas a regras claras. "Há uma deficiência no debate desse assunto no Congresso. Eu até aplaudiria uma mudança na lei, desde que ela indique mecanismos objetivos. Se tiver uma lei que consiga descrever os critérios ou, senão, prefiro o julgamento popular", defendeu Chinaglia.
Para o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), alterações na atual legislação têm de ser feitas "com tranqüilidade". "A lei tem que mudar. Mas não podemos transformar isso em uma volúpia de imperfeição", observou o tucano. Para o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a triagem de candidatos com ficha suja é de responsabilidade dos partidos.
"Cada partido é que tem de criar restrições às candidaturas seus candidatos. Isso é uma atribuição dos partidos e não da lei", disse o democrata. Ele fez um mea culpa ao admitir que o DEM "errou" ao não ter expulsado antes o deputado estadual Natalino Guimarães, acusado de chefiar grupo que controla milícias em favelas do Rio.
A líder do PT no Senado, Ideli Salvati (PR), é outra que não acredita em mudanças na legislação para proibir a candidatura de políticos que são alvo de processos criminais. Para ela, as mudanças são uma "bobagem", caso essas alterações "afrontem à Constituição". A petista está certa que a proposta em tramitação no Senado será considerada inconstitucional pelo Supremo.
Tanto é assim que, na votação do projeto na CCJ do Senado, a líder do PT foi um dos votos contrários à proposta. "Esse projeto é uma demagogia, uma perda de tempo", disse. Em sua avaliação, o problema central é a "morosidade da Justiça" e a impunidade no julgamento de processos que envolvem políticos. "Tenho um projeto, já aprovado no Senado e que está parado na Câmara, que dá prioridade no julgamento de processos que envolvem dinheiro público e agentes públicos. Isso agilizaria os julgamentos e os condenados seriam impedidos de se candidatar", explicou Salvati.
Autor da proposta de emenda à Constituição que barra as candidaturas de políticos con ficha suja, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reconheceu que a decisão do Supremo dificulta a aprovação de seu projeto. E alertou: "Enquanto não mudarmos a lei, esses delinqüentes vão continuar na política. Mas agora, esse movimento pró ficha suja fica mais forte". Ele criticou a Associação Brasileira de Magistratura (AMB), que entrou com recurso no Supremo pedindo a impugnação das candidaturas fichas-sujas. "Foi uma burrice da AMB", atacou o democrata.
As lideranças partidárias tanto do governo quanto de oposição foram unânimes, no entanto, ao elogiar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Com base na legislação atual, o Supremo resolveu que ninguém poderá ser privado do direito de se candidatar enquanto o processo a que responde na Justiça não tiver sido julgado em última instância.
"Só poderia ter sido tomada essa decisão", disse Sérgio Guerra. "A decisão do Supremo foi super correta", emendou Demóstenes Torres. "O Supremo deu equilíbrio a duas coisas: a preocupação legítima da sociedade, que não aceita e não quer comprar gato por lebre, e há de se compatibilizar os anseios da sociedade e os mecanismos existentes", argumentou o presidente Arlindo Chinaglia.
"Com a decisão, creio que o Supremo está jogando para dois conjuntos. Para os próprios partidos políticos, que têm de ter responsabilidade ao apresentar seus candidatos e responder por eles, e que o julgamento que vale é o da própria sociedade", concluiu.
Fonte: Tribuna da Imprensa
A senha de que o Congresso não vai barrar os candidatos com ficha suja foi dada ontem pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), ao sinalizar que a proposta que proíbe as candidaturas de quem responde a processo não será tão cedo votada pelos parlamentares.
"É possível que, com essa decisão do STF, nós possamos ter uma dificuldade porque de qualquer maneira se dirá que o próprio Judiciário resolveu não decidir sobre isso", disse Garibaldi, referindo-se à proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que põe um freio nas candidaturas de políticos com ficha suja, mas que está parada no Senado.
Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), eventuais mudanças na Lei de Inelegibilidades devem estar condicionadas a regras claras. "Há uma deficiência no debate desse assunto no Congresso. Eu até aplaudiria uma mudança na lei, desde que ela indique mecanismos objetivos. Se tiver uma lei que consiga descrever os critérios ou, senão, prefiro o julgamento popular", defendeu Chinaglia.
Para o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), alterações na atual legislação têm de ser feitas "com tranqüilidade". "A lei tem que mudar. Mas não podemos transformar isso em uma volúpia de imperfeição", observou o tucano. Para o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a triagem de candidatos com ficha suja é de responsabilidade dos partidos.
"Cada partido é que tem de criar restrições às candidaturas seus candidatos. Isso é uma atribuição dos partidos e não da lei", disse o democrata. Ele fez um mea culpa ao admitir que o DEM "errou" ao não ter expulsado antes o deputado estadual Natalino Guimarães, acusado de chefiar grupo que controla milícias em favelas do Rio.
A líder do PT no Senado, Ideli Salvati (PR), é outra que não acredita em mudanças na legislação para proibir a candidatura de políticos que são alvo de processos criminais. Para ela, as mudanças são uma "bobagem", caso essas alterações "afrontem à Constituição". A petista está certa que a proposta em tramitação no Senado será considerada inconstitucional pelo Supremo.
Tanto é assim que, na votação do projeto na CCJ do Senado, a líder do PT foi um dos votos contrários à proposta. "Esse projeto é uma demagogia, uma perda de tempo", disse. Em sua avaliação, o problema central é a "morosidade da Justiça" e a impunidade no julgamento de processos que envolvem políticos. "Tenho um projeto, já aprovado no Senado e que está parado na Câmara, que dá prioridade no julgamento de processos que envolvem dinheiro público e agentes públicos. Isso agilizaria os julgamentos e os condenados seriam impedidos de se candidatar", explicou Salvati.
Autor da proposta de emenda à Constituição que barra as candidaturas de políticos con ficha suja, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reconheceu que a decisão do Supremo dificulta a aprovação de seu projeto. E alertou: "Enquanto não mudarmos a lei, esses delinqüentes vão continuar na política. Mas agora, esse movimento pró ficha suja fica mais forte". Ele criticou a Associação Brasileira de Magistratura (AMB), que entrou com recurso no Supremo pedindo a impugnação das candidaturas fichas-sujas. "Foi uma burrice da AMB", atacou o democrata.
As lideranças partidárias tanto do governo quanto de oposição foram unânimes, no entanto, ao elogiar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Com base na legislação atual, o Supremo resolveu que ninguém poderá ser privado do direito de se candidatar enquanto o processo a que responde na Justiça não tiver sido julgado em última instância.
"Só poderia ter sido tomada essa decisão", disse Sérgio Guerra. "A decisão do Supremo foi super correta", emendou Demóstenes Torres. "O Supremo deu equilíbrio a duas coisas: a preocupação legítima da sociedade, que não aceita e não quer comprar gato por lebre, e há de se compatibilizar os anseios da sociedade e os mecanismos existentes", argumentou o presidente Arlindo Chinaglia.
"Com a decisão, creio que o Supremo está jogando para dois conjuntos. Para os próprios partidos políticos, que têm de ter responsabilidade ao apresentar seus candidatos e responder por eles, e que o julgamento que vale é o da própria sociedade", concluiu.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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