BRASÍLIA - O presidente da República em exercício, José Alencar ontem com três votos, o projeto de lei que protege os escritórios de advocacia de diligências policiais autorizadas por mandados judiciais de busca e apreensão. Foram vetados os parágrafos 5º,8º e 9º.
O parágrafo 5º, detalha os instrumentos de trabalho dos advogados e o 8º diz que a quebra da inviolabilidade não se estende "aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados". O parágrafo 9º apenas estabelecia que em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB o Conselho da Ordem "promoverá o desagravo público do ofendido".
Em declarações, antes de sancionar a lei, Alencar havia dito que, em referência às divergências entre diferentes entidades da sociedade civil em relação ao projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, não estavam em questão os interesses "de uma classe ou de outra" e que "não deve haver antagonismo" em relação ao princípio de que é necessário respeitar o Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, adotar intransigência em relação à impunidade.
Segundo Alencar, o País precisar "acabar com a impunidade, mas não perder de vista o Estado de Direito".
Os vetos do governo ao projeto já criaram uma divergência jurídica entre advogados e os juízes, o que deve levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas categorias divergem sobre os limites impostos pela lei aos mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados que não estão sob investigação.
A lei anterior permitia que a polícia, com ordem judicial, buscasse nos escritórios documentos que pudessem comprovar a autoria do crime. A nova legislação não deixa claro se essas buscas são ou não permitidas.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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