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terça-feira, abril 29, 2008
Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular
Por Beatriz Camargo
Por não obedecerem à lei de contratação de serviços públicos, os prefeitos de São Félix do Araguaia (MT), João Abreu Luz (PMDB), e de Luciara (MT), Nagib Elias Quedi (PP), podem perder o mandato e seus direitos políticos, além de terem que pagar uma multa por improbidade administrativa. A decisão tomada em primeira instância na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia está sendo contestada por recursos. O processo será julgado agora pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, em Cuiabá (MT). Por enquanto, os prefeitos continuam exercendo os seus mandatos.
A decisão impõe aos prefeitos de São Félix e Luciara, respectivamente, a suspensão dos direitos políticos por três e cinco anos, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e R$ 150 mil. Além disso, proíbe os dois de estabelecerem contratos com o poder público por três anos.
De acordo com o juiz João Humberto Cesário, autor das decisões proferidas em 11 de abril, a atitude dos prefeitos fere princípios da administração pública, como a legalidade - por infringirem a lei de contratação; a impessoalidade - por direcionarem a vaga para uma pessoa em específico; e a eficiência - já que, para João Humberto "presume-se que o concurso contrata o melhor profissional"; e a moralidade. "Serviços permanentes eram feitos com contratos temporários que se renovavam indefinidamente, muito provavelmente para agradar os apadrinhados [dos prefeitos]", descreve o magistrado.
Para o prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a condenação é "inusitada". Ele argumenta que há muita rotatividade de profissionais com nível superior na região. "O médico vem, fica um pouco, vai embora. É difícil manter as pessoas aqui", justifica. "Não houve de nossa parte nenhuma intenção. Na verdade, a gente pega o barco andando e tenta resolver os problemas."
A Repórter Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, desde 24 de abril. Em todas as tentativas, o telefone não era atendido ou a linha estava ocupada.
ImpactoDe acordo com o juiz, mesmo sem ter transitado em julgado, a sentença já causou repercussão. Ele conta que municípios da região estão tomando providências para regularizar contratos. "A decisão já teve um impacto positivo. Seria muito importante que o TRT a mantivesse, para que o direito fosse mais efetivo nessa questão e realmente combatesse o problema".
A estratégia de defesa dos dois prefeitos busca questionar a competência da Justiça Trabalhista para julgar casos como esse - que, segundo Nagib Quedi, é da alçada da Justiça comum. O juiz João Humberto, porém, é otimista acerca do julgamento em segunda instância. "Foi julgado um caso idêntico pelo TRT na Paraíba, em que se manteve a decisão da primeira instância. Então existe uma chance grande de passar também aqui na 23ª Região".
Existem diferenças entre os valores das multas e de período de inelegibilidade entre os dois prefeitos porque, segundo a sentença, a Prefeitura de São Félix do Araguaia cumpriu a determinação judicial de realizar concursos públicos logo quando houve a liminar; enquanto a de Luciara, não. "Em Luciara, além de não obedecer a ordem de realizar concurso público, havia provas de nepotismo nas contratações", completa João Humberto Cesário. "A omissão em cumprir a ordem começou a gerar prejuízo para os cofres públicos. As multas agora vão sendo cobradas do município, a cada 30 dias", completa.
O prefeito Nagib Quedi argumenta que tudo o que foi solicitado pela Justiça foi cumprido. "Já em 2005 foi feito concurso para educação. Desde que recebemos a primeira intimação, demitimos por decreto todos os funcionários [irregulares]." Segundo ele, embora as pessoas tenham sido admitidas sem concurso, todas as contratações tiveram a autorização da Câmara Municipal de Luciara. No domingo (4), completa o prefeito, haverá concurso municipal para a área da saúde: médicos, enfermeiros, agentes comunitários, entre outros.
Com relação à denúncia de nepotismo, o prefeito de Luciara frisa que antes do processo trabalhista já havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Justiça comum. "A própria Justiça forneceu a relação e nós demitimos todo mundo. Regularizamos a situação"
Contratações possíveisSegundo o juiz do Trabalho que assinou a decisão, existem dois tipos básicos de contratação possível sem concurso: por prazo determinado, que é para contratações de exceção e de grande interesse público. "Para resolver um problema urgente, é possível fazer uma contratação rápida, enquanto durar aquela situação excepcional. Mas a regra é que serviços de educação e saúde são permanentes, então devem ser contratados via concurso público."
Outra possibilidade, completa João Humberto, é a contratação por prazo indeterminado, pela Lei de Licitações, "mas ela precisa ser de serviços prestados à administração, como advocacia, por exemplo, e não serviços que devem ser prestados pela administração à comunidade".
A denúncia partiu de uma associação entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.
Fonte: Reporter Brasil
Derrubada exigência de idade mínima para aposentadoria
O relator, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explicou que a Emenda Constitucional 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas, para quem ingressa no sistema após a emenda, é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001, que trata da aposentadoria.
“Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, disse o juiz.
Ele ressaltou que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.
A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.
Revista Consultor Jurídico
Criminalistas divergem sobre prisão preventiva para pai e madrasta de Isabella
Fabiana Parajara, O Globo Online, CBN, O Globo, Bom Dia São Paulo
SÃO PAULO - A Polícia Civil termina nesta terça-feira o inquérito sobre o assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, e o documento, que será encaminhado ao Ministério Público, deve pedir a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, únicos indiciados pelo crime. Advogados ouvidos pelo Globo Online divergem sobre a prisão do casal. Para alguns criminalistas, a prisão preventiva não pode ser uma punição antecipada ao julgamento.
- Eles têm o direito de responder ao processo como inocentes. O que as pessoas devem entender é que o processo não é mera burocracia. Ele é uma chance para eles tentarem provar a inocência. Imagine só se o casal é condenado e de repente aparece o autor? Além de perderem uma filha, eles teriam sido julgados antecipadamente, como já foram pela opinião pública - afirma o advogado criminalista Sérgio Rosenthal.
Em geral, a prisão preventiva é uma medida indispensável, tomada rapidamente após o crime para que os suspeitos não atrapalhem as investigações, o advogado criminalista, Roberto Delmanto Junior.
- Ela não deve ser anunciada com antecedência - diz Delmanto Junior, explicando que essa medida evita ocultação de provas ou ameaça a testemunhas. A defesa do casal Nardoni tem enfatizado que o casal não atrapalhou as investigações, nem coagiu testemunhas. E esse foi um dos argumentos da Justiça para livrar o pai e a madrasta da prisão temporária.
- Mesmo que a alegação do Ministério Público seja de que o casal ou seus parentes alteraram a cena do crime para ocultar provas, isso já é um fato do passado. É um argumento muito frágil, porque a cena já foi mesmo alterada - explica Delmanto.
Segundo Delmanto, outro argumento para a prisão do casal que pode ser apresentado é a comoção pública, já que o assassinato de Isabella causou indignação em todo o país.
- No Tribunal paulista, algumas vezes, essa tese é aceita, mas, para os tribunais superiores, vale a regra, que é responder em liberdade. A sociedade não deve pedir a prisão imediata dos indiciados, mas agilidade da Justiça para analisar o caso rapidamente - afirmou Delmanto.
Delmanto ainda acrescenta que o sangue encontrado dentro do carro do casal será uma das peças mais importantes de todo o processo.
- Se for comprovado que ele era da menina, a acusação ganha força. Se não houver comprovação, a tese da defesa fica mais consistente - diz.
O presidente da Associação Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, concorda com os dois colegas quando o assunto é prisão preventiva.
- Os acusados, ao que parece, não ameaçaram testemunhas, não tentaram fugir e, até que se prove ao contrário, também não atrapalharam as investigações. Eles também não deixaram de colaborar com a polícia - afirma Calvo Filho, acrescentando que mesmo os indícios de autoria não podem servir como base para a prisão.
No entanto, o especialista em Direito Penal Cleber Masson, do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, tende a concordar com o promotor e a polícia. O promotor Francisco Cembranelli, que acompanha o inquérito, já avisou que deve endossar a posição da polícia e oferecer denúncia contra o casal à Justiça, pedindo a prisão preventiva dos dois.
- Como a polícia apurou que houve uma tentativa de ocultação de provas, nada garante que os suspeitos podem tentar outros recursos para escapar de uma condenação. Esses indícios de alteração podem ter ficado mais evidentes durante o inquérito - diz Masson.
Ele afirma ainda que a prisão preventiva pode ser aplicada para "garantir a aplicação de lei penal".
- Ou seja, se houver indicativos de que eles podem fugir e escapar de uma condenação, o juiz deverá aceitar o pedido. Ainda mais se eles forem para um tribunal do Júri, onde o julgamento só pode ocorrer na presença dos réus - afirma Masson.
- A regra é mesmo aguardar em liberdade o julgamento. A prisão preventiva é uma medida excepcional, mas considero que esse também é um caso excepcional - diz Masson.
Defesa já prepara estratégia após reconstituição
A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá já começa a preparar a estratégia para um possível pedido de prisão preventiva do casal, únicos suspeitos da morte da menina Isabella Nardoni. O advogado Ricardo Martins afirmou que não descarta o pedido de um habeas corpus preventivo à Justiça. O recurso, se concedido, impediria que o casal fosse preso novamente em caso de decretação da prisão preventiva.
O casal já foi indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar), triplamente qualificado (motivo torpe, cruel e sem possibilidade de defesa da vítima). O promotor Francisco Cembranelli terá 15 dias para denunciar os dois. Ele já avisou que vai indiciar o pai e a madrasta por homicídio e deve enviar o inquérito à Justiça depois do feriado de 1º de Maio.
Com a reconstituição do crime, neste domingo, os peritos concluíram que a menina caiu 11 minutos depois que a família chegou ao prédio, o que reforça a tese da acusação - de que uma terceira pessoa não teria tido tempo para praticar esse crime. O trabalho reforçou a convicção da perícia, dos policiais e do Ministério Público de que os dois estão diretamente envolvidos no crime na morte de Isabella. No apartamento só foram encontrados vestígios dos Nardoni. O imóvel já está liberado para a família. (veja fotos da reconstituição)
A reconstituição atraiu todo tipo de manifestante para as ruas próximas ao edifício London, na zona norte.
Reconstituição feita durante o dia é criticada
Apesar do empenho dos peritos, o trabalho de reconstituição foi criticado por peritos. Segundo eles, a encenação do crime teria de ser feita num sábado à noite, com luminosidade e barulho semelhantes ao do dia da morte de Isabella , e não em um domingo ensolarado e durante o dia. A reconstituição, que começou às 9h40m, foi encerrada quando começou a escurecer, às 17h15m. MP investiga se casal Nardoni planeja viagem
O Ministério Público de São Paulo investiga a informação de que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estariam planejando sair do estado ou do país , além de trocar seus números de celular. A polícia descobriu que uma rede de hotéis com sede em Portugal checou informações sobre o crédito financeiro do pai de Isabella. Duas operadoras de celular também fizeram pesquisa sobre crédito do casal.
Policiais da 9ª DP (Carandiru) já estão enviando ofícios para a VG Brasil Atividades Hoteleiras Ltda, que tem 14 hotéis em Portugal e três no Nordeste, para a Vivo e para a Brasil Telecom, solicitando informações. A polícia quer saber se Alexandre fez reserva em alguma unidade.
O casal pode viajar para onde quiser enquanto o inquérito policial não terminar. A única exigência é que os indiciados pela morte de Isabella avisem o delegado Calixto Calil Filho e informem o destino. Esta é a conclusão de especialistas em Direito Criminal consultados na segunda-feira.
- Viajar não é fugir - disse Romualdo Sanchez Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal.
A situação do casal mudará se a denúncia do Ministério Público (MP) for aceita pelo juiz. A partir daí, Anna Carolina e Alexandre serão considerados réus do processo. E, para viajar, terão que pedir autorização judicial. Eles só serão proibidos de viajar, mesmo dentro do país, se a prisão temporária for expedida.
Fonte: Extra Online
Polícia investiga suposto envolvimento de Ronaldo com travestis
A polícia do Rio de Janeiro abriu nesta segunda-feira dois inquéritos para investigar o suposto envolvimento do atacante Ronaldo com travestis.Segundo a polícia, o jogador do Milan teria deixado uma boate na Barra da Tijuca acompanhado de três pessoas e se dirigido a um motel do mesmo bairro.No local, Ronaldo teria descoberto que as acompanhantes eram travestis. Ele, então, teria oferecido 1.000 reais para que os travestis desistissem do programa.Dois dos três travestis teriam aceitado o acordo, mas um deles, identificado com André Luiz Ribeiro Albertino, teria cobrado uma quantia vultuosa para que o assunto não fosse vazado para a imprensa.O travesti foi até a delegacia na Barra para prestar queixa contra o jogador. Os policiais ficaram surpresos quando, no meio do depoimento, o travesti deixou a delegacia.Representantes de Ronaldo, campeão do mundo com a seleção brasileira em 1994 e em 2002 e atacante do Milan, não estavam imediatamente disponíveis para comentar o incidente.De acordo com o delegado Carlos Augusto Nogueira, haverá dois inquéritos: um vai apurar uma eventual tentativa de extorsão do travesti a Ronaldo e o outro pretende investigar a denúncia de que o jogador ameaçou os travestis para que não prestassem depoimento."As duas versões, tanto dos travestis, quanto do senhor Ronaldo, tenho que verificar. Os indícios apontam coisas estranhas porque uma pessoa não foge assim da delegacia quando na verdade eu quis amparar esse travesti", declarou Nogueira."Ronaldo falou que não está bem de cabeça e está passando por problemas psicológicos em razão desta última operação. O jogador disse que queria se divertir e não queria extravasar com pessoas (conhecidas). Não encontramos drogas", completou o delegado.O atacante passou por uma cirurgia no joelho em fevereiro e deve ficar cerca de nove meses sem jogar. Ele está no Rio para se recuperar da lesão.
Fonte: A TARDE
Embolou o meio-campo
BRASÍLIA - Em São Paulo e em Minas, embolou o meio-campo. Geraldo Alckmin vem sendo traído e decidiu engrossar. Esta semana, começará a distribuir canelada e tentará antecipar a convenção do PSDB paulistano para ver com quem pode contar. Se vencer, deixará José Serra de saia justa. Fernando Henrique Cardoso também.
Se perder, quinze minutos depois será candidato declarado ao governo do estado, ignorando a prerrogativa de que Serra dispõe como "plano B", caso desista ou fique ultrapassado por Aécio Neves na disputa interna no ninho tucano. A desistência só acontecerá se vingar a proposta do terceiro mandato para Lula.
Nem seria preciso acrescentar que Alckmin, por força das circunstâncias, já virou cabo eleitoral do governador de Minas. Aécio tem consciência de que só por milagre se tornará candidato de consenso, apoiado pelo presidente da República. O PT deu mostras de que não vai deixar, ao explodir a armação para a prefeitura de Belo Horizonte. Essa realidade enfraquece, mas não afasta a hipótese de Aécio bandear-se para o PMDB. Caso não se concretize o terceiro mandato, fica óbvio que 2010 é uma dúvida, mas 2014, uma certeza, com a volta de Lula.
Não há como imaginar separadas as eleições municipais de outubro e as eleições presidenciais de dois anos depois. Estão entrelaçadas, como demonstram os acontecimentos recentes. Até porque, se Marta Suplicy ganhar a Prefeitura de São Paulo, aumentarão as chances de o País vir a ser governado por uma mulher, ainda que diminuindo a cotação das ações de Dilma Rousseff. Em suma, um meio-campo mais do que embolado, e com a desvantagem da ida de Joel Santana para a África do Sul...
De goleada, ganhou de São Pedro...
Para quem se dedica a estatísticas, pela quadragésima segunda vez o presidente Lula desmentiu a hipótese do terceiro mandato. São Pedro perde de goleada, só negou Jesus Cristo três vezes. Mesmo assim, tornou-se chefe da Igreja. Em entrevista aos Diários Associados, divulgada no fim de semana, o presidente chegou a taxar de obscenidade antidemocrática a possibilidade de disputar as eleições de 2010.
Não há porque duvidar da sinceridade dele, mas será sempre bom não esquecer as lições já referidas aqui de um dos maiores mestres da política nacional, o saudoso deputado e ex-presidente da Câmara, Zezinho Bonifácio. Para ele, todas as afirmações e compromissos existem para ser cumpridos, exceto diante do fato novo e do fato consumado. Tem sido assim através dos tempos.
Diante da certeza de um tucano instalar-se no Palácio do Planalto, admitirão o PT e seus aliados abrir mão do poder? As massas pensarão na volta ao tempo das agruras e do desemprego? E os banqueiros, frente à iminência de considerável redução em seus lucros? Ficariam de fora as centrais sindicais? O Supremo Tribunal Federal? Oito de seus onze ministros, no mínimo, terão sido nomeados pelo presidente Lula. No Congresso, solidifica-se a maioria governista. Os militares? Os militares, como um dia disse Getúlio Vargas, "os militares baterão continência...".
Ações em alta
Na Câmara e no PMDB, tem gente começando a comprar as ações do deputado Ibsen Pinheiro. Injustiçado como poucos, anos atrás, por conta de uma irresponsabilidade jornalística, imaginava-se encerrada sua trajetória política. Erro. Voltou pelas mãos do eleitorado e pelo reconhecimento de seus colegas. Não pleiteia nada, mas poderá ser convocado na hipótese de algum curto-circuito na fiação em uso.
Fonte: Tribuna da Imprensa
ANJ e Unesco discutem liberdade de informação
Como um dos palestrantes do evento, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considera importante uma ampla discussão sobre a liberdade da atividade da imprensa no Brasil. "Mede-se o índice democrático de um País pela possibilidade do seu cidadão se exprimir e dos jornais e demais veículos de comunicação exprimirem essa vontade do cidadão. Não há democracia com liberdade de imprensa cerceada ou tolhida.
Eis um dos grandes acertos da Constituição Federal: reconhecer a autonomia do pensamento e garantir a liberdade de expressão. Esse foi um dos grandes avanços constitucionais. Espero que ele chegue às mentes dos magistrados, quando estes decidem o tempo todo sobre a questão da liberdade de expressão, alguns chegando ao absurdo de entender que ainda existe no Brasil a censura prévia", diz Britto.
Outro dos palestrantes, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), quer ampliar essa discussão. Autor do pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) da revogação da Lei de Imprensa - ação que já serviu para suspender boa parte de seus efeitos -, Miro defende que o Brasil aprove o mais rapidamente possível a lei de acesso à informação. A partir da sua adoção, qualquer pessoa poderá ter acesso a informações disponíveis em órgãos públicos pelos quais tenha interesse particular.
A Organização das Nações Unidas (ONU) defende a adoção dessa norma e mais de 70 países já se comprometeram publicamente a apoiar esse termo. O projeto ainda está sendo examinado pela Casa Civil.
"Será um grande avanço para o Brasil adotar a lei de acesso", afirmou Miro. "Até a Albânia já assinou o termo se comprometendo com a ONU. Farei na conferência uma convocação para que as pessoas lutem pelo direito à informação e pelo direito de poder se requisitar documentos do governo. Hoje, existem muitos mecanismos de intimidação. Só que o povo é soberano. O poder de censura é do povo sobre os governos e não dos governos sobre o povo. E hoje é zero a soberania no Brasil do direito à informação."
Além de defender a extinção da Lei de Imprensa, Miro também propõe que sejam excluídas partes de qualquer lei que sirvam para restringir o acesso à informação livre no País. "A Lei de Imprensa era o cancro mais visível disso tudo", disse Miro. "Mas isso é só a ponta. Hoje existem muitos mecanismos de proteção aos homens públicos que impedem o direito de informar. No meu entender, não pode haver nenhuma lei geral, nem artigo de Código Penal ou de outra coisa qualquer, que possa ser utilizado para restringir o direito do cidadão à informação."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Maioria quer terceiro mandato
BRASÍLIA - Uma eventual alteração da Constituição para possibilitar um terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria o apoio de 50,4% dos brasileiros e seria rejeitada por 45,4%, segundo pesquisa CNT/Sensus divulgada ontem. Como a margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais, a situação é de quase empate técnico. O mesmo levantamento mostra que, na hipótese de a reeleição ser permitida, Lula seria o favorito, embalado pela avaliação positiva recorde de seu governo e de seu desempenho pessoal.
Lula lidera até a pesquisa espontânea sobre as eleições presidenciais de 2010, com 29,4% - uma mostra de que expressiva parcela da população ignora ou quer ignorar o fato de que o petista está legalmente impedido de se candidatar. A pesquisa espontânea é aquela em que o entrevistado cita o nome de sua preferência sem consultar uma lista de candidatos.
No levantamento estimulado, sem o nome de Lula na lista, o tucano José Serra aparece como líder, com 36,4% das intenções de voto, à frente de Ciro Gomes (16,9%), Heloísa Helena (11,7%) e Dilma Rousseff (6,2%).
Quando questionados sobre uma hipotética alteração constitucional que permitisse o terceiro mandato, e sobre uma eventual disputa entre Lula e Serra, os entrevistados optam majoritariamente pelo petista (51,1% a 35,7%).
Excluídos os votos brancos e nulos, o presidente teria 58,8%, e o governador de São Paulo, 41,2%. O quadro é bastante similar aos das eleições de 2002 e 2006, que Lula venceu, no segundo turno, por 61,3% a 38,7% (contra Serra) e por 60,8% a 39,2% (contra Geraldo Alckmin).
Dilma, nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sobiu de 4,5% para 6,2% entre fevereiro e abril. Já Serra também caiu, de 38,2% para 36,4%.
Na lista em que Dilma é trocada pelo nome do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias (PT), os votos de Serra caíram de 37,5%, em fevereiro, para 34,2%, em abril. Os de Ciro Gomes cederam de 19,6% para 17,8%. E Heloísa Helena subiu de 13,9% para 14,1%. O ministro Patrus Ananias fica com desempenho pior que o de Dilma, com 3,8% em abril, ante 3,4%, em fevereiro.
Na lista em que José Serra é substituído pelo governador Aécio Neves (PSDB), de Minas Gerais, a ministra Dilma Rousseff amplia a sua vantagem. Os votos na ministra subiram de 5,4% em fevereiro para 7% em abril. Considerando essa lista, o senador Ciro Gomes ganharia a disputa, mas seus votos diminuíram em abril, ante fevereiro, caindo de 25,8% para 23,7%. Os votos em Aécio Neves também caíram de 16,6% para 16,4%. Já os votos em Heloísa Helena cedem de 19,1% para 17,5%.
Na lista em que Geraldo Alckmin é o candidato do PSDB - é a primeira vez que ele entra na pesquisa -, Ciro Gomes sai na frente, com 23,2%; Alckmin fica com 17,2%; Heloísa Helena, com 16,3%; e Dilma Rousseff, com 7,6%. Em um eventual segundo turno, entre José Serra e Dilma Rousseff, o governador de São Paulo ganharia a eleição com 53,2%.
O percentual, no entanto, é menor do que na pesquisa anterior, quando Serra tinha 57,9% do apoio do eleitorado consultado. É a ministra que ganha espaço, aumentando os seus votos de 9,2% em fevereiro, para 13,6% em abril.
Em um eventual segundo turno entre Dilma e Aécio, o governador de Minas ganharia a eleição com 32,1% e Dilma receberia 18,3%. A despeito do segundo lugar, Dilma ampliou seus votos. Em fevereiro, Aécio ficaria com 36,9% e Dilma, com 14,5%.
A pesquisa entrevistou 2 mil pessoas entre os dias 21 e 25 de abril em cinco regiões do País e 24 estados.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Esquema de corrupção envolve desembargador e juízes no MT
As investigações correm em segredo de justiça. Entre as irregularidades, os magistrados teriam feito pagamentos de benefícios fictícios ou irreais, efetuados sem amparo legal. Os supostos pagamentos variavam entre R$ 50 mil e R$ 227 mil, que seriam correções salariais. A corregedoria não apurou o valor total desviado. Outra denúncia são empréstimos em nome de juízes para cobrir suposto rombo de uma loja maçônica e de uma cooperativa de crédito. Ambas operações irregulares motivaram um inquérito da Corregedoria de Justiça.
O documento "confidencial", ao qual a reportagem teve acesso, é assinado pelo corregedor-geral, desembargador Orlando de Almeida Perri. Conforme o relatório, os magistrados são acusados de montar um esquema de desvio de recursos públicos para prestar "solidariedade" à entidade privada ou a membros da loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT). Há, inclusive, cópias de recibo em que o ex-presidente do TJ repassa R$ 50 mil à GOEMT.
Com 144 páginas, o documento insinua que o grupo teria transformado o Departamento de Magistrados, órgão do TJ, numa espécie de caixa dois para liberar recursos beneficiando magistrados em operações suspeitas. O procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, confirma que recebeu o relatório e designou um promotor e um procurador para tomar as medidas cabíveis. "Já encaminhei o relatório para a Promotoria do Patrimônio Público apurar as responsabilidades", disse ele.
As irregularidades detectadas geraram desentendimentos entre os desembargadores e juízes. O ex-presidente do TJ ingressou com um hábeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para impedir as investigações da corregedoria. Além do ex-presidente do TJ e do seu filho, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, são citados no documento os juízes Marcelo de Souza Barros, Antonio Horácio da Silva Neto e Irênio Lima Fernandes.
A Assessoria de Imprensa do TJ informou que o atual presidente, Paulo Inácio Dias Lessa, tem conhecimento do relatório, e que vai se manifestar quando "concluir vistas dos autos". O desembargador recebeu uma cópia do documento dia 2 de abril, conforme ofício anexado em que solicita "providências cabíveis".
Fonte: Tribuna da Imprensa
segunda-feira, abril 28, 2008
Cerco à impunidade
Lúcio Lambranho
Candidatos condenados pela Justiça ou parlamentares protegidos pelo foro privilegiado com processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que botem suas barbas de molho.
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) querem impedir o registro de candidatura de quem tiver condenações na Justiça ou no Tribunal de Contas da União (TCU).
Como revelou o Congresso em Foco na última sexta-feira (25), um em cada quatro deputados pré-candidatos a prefeito (leia mais) responde a algum tipo de investigação no Supremo. Dos 114 integrantes da Câmara que pretendem disputar as eleições de outubro, 29 (veja lista) têm pendências judiciais na principal corte do país, onde tramitam os processos contra deputados e senadores.
A ofensiva contra os candidatos que respondem a processos, principalmente em crimes contra o patrimônio público, tem outra frente no Senado, sob o comando senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ex-procurador-geral de Justiça de Goiás.
O senador goiano é relator do Projeto de Lei 390/05, apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê novas regras para inelegibilidade de candidaturas.
Vida pregressa
A idéia geral, segundo o senador, é fazer valer o que prevê a Constituição Federal, determinando que se julgue a vida pregressa dos candidatos. Isso está previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da carta magna.
O primeiro ponto da PEC é determinar que o candidato seja declarado inelegível caso tenha sido condenado em primeira instância, mesmo que ele aguarde recurso em instâncias superiores.
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas Demóstenes também estuda possibilidade de apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que poderá estender a impugnação de candidaturas para os condenados pelo Tribunal de Contas (TCU).
Atualmente, segundo o senador, a Justiça Eleitoral aceita que o candidato use recursos contra a decisão do TCU protocolados na Justiça para conseguir o registro eleitoral.
"Pelo projeto que estou terminando, só valerá se o juiz der provimento ou aceitar os recursos, o que só acontece muitas vezes no julgamento do mérito. Do jeito que está, basta entrar com o recurso. Com essas duas barreiras vamos eliminar 80% desses picaretas que pretendem ser candidatos", avalia o senador.
A PEC deve ser apresentada pelo senador ainda no mês de maio. Demóstenes disse ao Congresso em Foco que está colhendo opiniões dos ministros do STF e do TSE para evitar qualquer possibilidade de inconstitucionalidade na PEC.
"Tem muita gente fazendo discurso dizendo que é a favor, mas, como no caso do projeto dos suplentes, houve muita contestação. Vamos ver na hora do voto quem terá coragem de mostrar o que pensa", diz o senador sobre a possibilidade de aprovação da PEC na comissão do Senado.
Política e politicagem
Segundo o presidente da OAB, Cezar Brito, os dados obtidos pelo levantamento do Congresso em Foco justificam "mais do que nunca" a aprovação pelo Congresso de uma proposição de iniciativa popular encabeçada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que pretende modificar a legislação sobre crimes praticados por políticos.
Pelo projeto que tem o apoio da OAB e de outras 34 entidades, os políticos condenados em primeira instância não poderão fazer o registro de novas candidaturas para nenhum mandado eletivo. "Não se pode mais confundir política com politicagem. Quem administra ou quer administrar o bem público precisa mostrar lisura e ética em suas ações", acredita o presidente da OAB.
Cezar Brito também critica o foro privilegiado de deputados e senadores. A prerrogativa dos parlamentares de serem julgados apenas pela mais alta corte do país, aliada à morosidade desses julgamentos, tornou-se, segundo ele, "sinônimo de impunidade".
"Isso é ruim para imagem do STF e em nossa proposta de reforma política pretendemos que o prazo de inelegibilidade seja contado a partir do transitado em julgado (condenação definitiva) e não apenas no fim do mandato do parlamentar, como prevê a atual legislação. Do jeito que está, tudo favorece os recursos de quem não devia estar na política", diz.
Falta de estrutura no STF
O projeto de iniciativa popular do MCCE também pretende anular as candidaturas dos políticos que renunciarem ao mandato para escapar de punições. A meta do movimento é conseguir mais de 1,2 milhão de assinaturas para protocolar o projeto no Congresso. Clique aqui para participar da campanha.
"Se essa lei já estivesse aprovada, esses casos de candidatos processados mostrados pelo site já teriam suas candidatura fulminadas. O princípio da presunção de inocência deve ser mantida para ações penais e não transferida para questões eleitorais", defende o juiz eleitoral no Maranhão Marlo Reis, coordenador do MCCE.
Para o magistrado, também seria viável que os tribunais superiores se aparelhassem para dar conta dos processos contra políticos. Segundo ele, o foro privilegiado acabou se invertendo justamente porque o STF, por exemplo, não foi feito para coletar provas e muito menos ouvir testemunhas.
"Juízes ordinários, como os que estão atuando agora no caso do mensalão em conjunto com o relator da matéria, deveriam ser institucionalizados para resolver essa morosidade", diz Reis.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, também defende mais rigor, mesmo sem alteração na legislação, na análise do registro dos candidatos. "Se o cidadão que pretende ser servidor público precisa mostrar que é idôneo por que os políticos não precisam se enquadrar na mesma regra?", questiona.
Inversão do ônus
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cozenzo, lembra que os dados apurados pelo site são bem parecidos com um levantamento, realizado no final de 2007, por sua entidade. A pesquisa revelou que 60% dos prefeitos de todos os municípios brasileiros têm pelo menos algum processo tramitando na Justiça.
Segundo Cozenzo, são processos que vão desde crimes contra o patrimônio até improbidade administrativa. A Conamp, diz o presidente da entidade, apóia a PEC que será apresentada por Demóstenes para regular e garantir a inelegibilidade de candidatos condenados pela Justiça.
"Temos que inverter o ônus da provas nesses casos, pois é o candidato que tem que provar que tem probidade", explica o presidente da Conamp.
Câmara especiais
Outra alternativa estudada pela Conamp é a que pretende combater a morosidade dos processos contra deputados e senadores no STF com a criação de câmaras especiais no Supremo ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar apenas processos contra políticos.
Segundo Cozenzo, nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, as câmaras especiais em segunda instância criadas para julgar prefeitos já surtiu resultado. "No Rio Grande do Sul e em São Paulo, os prefeitos enrolados não querem mais o foro privilegiado porque o julgamento é rápido", afirma. "E, quando se inverter o ônus da prova, se eliminará o recurso. O político é que vai querer acelerar o seu processo", explica o presidente da Conamp.
É cabível o afastamento de Prefeito antes do trânsito em julgado da ação civil pública?
por Luiz Cláudio Barreto Silva
O afastamento de prefeito só é possível após o trânsito em julgado na ação civil pública. Esse é o comando contido na Lei de Improbidade Administrativa[1], em seu artigo 20, caput[2], em farta doutrina e volumosa jurisprudência. Por isso, sem decisão definitiva em ação civil pública não há falar-se em seu afastamento.
Não se desconhece, é certo, que em situações excepcionais esse comando pode ser quebrado, uma vez demonstrada a excepcionalidade da situação, como, por exemplo, ameaça à instrução do processo. Todavia, não se admite sequer mera cogitação acerca da mencionada ameaça: sua demonstração deve ser de forma concreta. Por isso, em casos excepcionais e presentes os requisitos, identificam-se alguns precedentes dos Tribunais nessa linha.
No entanto, a interpretação ao supramencionado dispositivo é no sentido da inviabilidade do afastamento, o que se extrai da oportuna lição de José Nilo de Castro:
"Registro aqui meu inconformismo com a possibi8lidade de afastamento do Prefeito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, caput). É que a autorização a juiz de primeiro grau para determinar afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, na literalidade do parágrafo único do artigo 20 supramencionado, não está a alcançar o agente público - agente político -, detentor de mandato eletivo. Isto porque se tem a previsão do agente político como sujeito à sanção de afastamento do exercício do mandato na disposição paragrafária do artigo 20. O Prefeito não titulariza cargo, nem emprego nem função a que corresponda remuneração também.
(...).
Sobremais, se se pudesse afastar o prefeito do exercício de mandato, ter-se ia de observar o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, verbis:
Art. 5.º
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...).
Eis, aí, um dos dispositivos constitucionais mais desrespeitados por juízes. Porque decreta-se prisão preventiva ou provisória - o paciente é privado de sua liberdade, sem o devido processo legal, sem ser ouvido portanto. Decreta-se, por outro lado, aqui e alhures, sem ouvir o requerido, alimentos provisionais. Ora, perde-se bem, porque se priva de parte deles com cautelar fixando alimentos, sem contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. É comuníssima a agressão a este preceito constitucional. Aqui, no Brasil, quer-se cumprir as leis, mas não se respeita a Constituição".[3]
Em igual sentido, precedente do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, com a seguinte ementa:
“PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92. 1. Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. 2. A situação de excepcionalidade não se configura sem a demonstração de um comportamento do agente público que importe efetiva ameaça à instrução do processo. Não basta, para tal, a mera cogitação teórica da possibilidade da sua ocorrência. 3. Para configuração da indispensabilidade da medida é necessário que o resultado a que visa não possa ser obtido por outros meios que não comprometam o bem jurídico protegido pela norma, ou seja, o exercício do cargo. Assim, não é cabível a medida cautelar de suspensão se destinada a evitar que o agente promova a alteração de local a ser periciado, pois tal perigo pode ser contornado por simples medida cautelar de produção antecipada de prova pericial, nos exatos termos dos arts. 849 a 851 do CPC, meio muito mais eficiente que a medida drástica postulada. 4. Recurso especial provido”.[4]
Portanto, e sem desmerecer os posicionamentos em sentido contrário, sem a presença de situação excepcional, afronta a Constituição da República[5] e a própria Lei de Improbidade, decisão que sem o trânsito em julgado da ação civil pública afaste prematuramente o Prefeito.
Notas e referências bibliográficas
[1] BRASIL. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8429.htm. Acesso em: 24 abr. 2008.
[2] Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
[3] CASTRO, José Nilo de. Revista de Direito Municipal. Belo Horizonte: Del Rey, ano III, n. 3, jan./jun, 2000, p. 35-36. (Destacou-se).
[4] STJ. REsp 550135 (MG). Relator: Min. Teori Albino Zavascki. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=afastamento+e+prefeito+e+art+e+20+e+tr%E2nsito&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1 . Acesso em: 24 abr. 2008.
[5] Brasil. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Acesso em: 24 ago. 2007
*Luiz Cláudio Barreto Silva
Advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário
Fonte: Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 27 de abril de 2008
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