SÃO PAULO - O deputado João Leão (PP-BA) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual faz quatro questionamentos sobre a reeleição de prefeitos e vice-prefeitos.
O relator é o ministro José Delgado. Leão quer saber se prefeito reeleito que renuncia ao mandato seis meses antes da próxima eleição se torna elegível e se vice-prefeito pode participar de terceiro pleito consecutivo - o último ao cargo de chefe do Executivo municipal.
Em tese, as perguntas são as seguintes: 1) se um prefeito no segundo mandato renuncia seis meses antes do próximo pleito, o parente dele inelegível torna-se elegível?; 2) se a hipótese anterior se desse no primeiro mandato, como fica?; 3) quais são as condições para que um vice-prefeito no segundo mandato possa se eleger e reeleger prefeito? e 4) se o vice-prefeito reeleito assumir nos últimos seis meses, poderá candidatar-se a prefeito sem perda de mandato?
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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terça-feira, setembro 11, 2007
Especialista pede sessão aberta
SÃO PAULO - A defesa em torno de uma sessão pública para discutir o pedido de cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), marcada para amanhã, ganhou mais um aliado, o advogado e professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Pedro Estevam Serrano. Em entrevista, o professor alertou: "É inconstitucional a utilização de sessão secreta para discutir o pedido de cassação do senador Renan Calheiros. E eu não vejo nenhum sentido em qualquer sessão secreta no parlamento, a não ser para questões muito específicas que envolvam, por exemplo, a segurança nacional".Na avaliação de Pedro Serrano, a Constituição - artigo 55 - autoriza, de maneira equivocada, o voto secreto em casos como este. Apesar disso, o regimento interno do Senado não poderia estender o sigilo à sessão que discutirá e votará a matéria. "Isso é um absurdo, precisamos parar com esse tipo de proteção aos direitos corporativos e particulares. O cidadão tem o direito de saber como irá votar o seu representante", considerou.
O professor reconhece que em casos que envolvem o regimento interno de uma Casa parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a tradição de não intervir. "Mas neste caso, o STF deveria (intervir)", emendou, sob o argumento de que o princípio republicano exige publicidade dos atos.
"A representação de um parlamentar não é um cheque em branco, o interesse público deve prevalecer". Descontentes com o encaminhamento da questão no Senado, um grupo de parlamentares pretende protocolar um Projeto de Resolução que estabeleça o fim da sessão secreta em julgamentos por quebra de decoro, como é o caso Renan Calheiros.
Pedro Serrano acredita que essa tentativa é justa até mesmo porque a regra geral do princípio republicano é de que os atos devem ser públicos, em especial no processo legislativo. Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, os motivos alegados para que a sessão de amanhã seja secreta são "corporativistas, particularistas e individuais, exatamente o que a Constituição quer evitar".
E continua: "O Legislativo está lá para representar a população e não para representar os seus próprios interesses. A sociedade está exaurida desse tipo processo de representação."
Fonte: Tribuna da Imprensa
O professor reconhece que em casos que envolvem o regimento interno de uma Casa parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a tradição de não intervir. "Mas neste caso, o STF deveria (intervir)", emendou, sob o argumento de que o princípio republicano exige publicidade dos atos.
"A representação de um parlamentar não é um cheque em branco, o interesse público deve prevalecer". Descontentes com o encaminhamento da questão no Senado, um grupo de parlamentares pretende protocolar um Projeto de Resolução que estabeleça o fim da sessão secreta em julgamentos por quebra de decoro, como é o caso Renan Calheiros.
Pedro Serrano acredita que essa tentativa é justa até mesmo porque a regra geral do princípio republicano é de que os atos devem ser públicos, em especial no processo legislativo. Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, os motivos alegados para que a sessão de amanhã seja secreta são "corporativistas, particularistas e individuais, exatamente o que a Constituição quer evitar".
E continua: "O Legislativo está lá para representar a população e não para representar os seus próprios interesses. A sociedade está exaurida desse tipo processo de representação."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Simon: governo barganha permanência de Renan
PORTO ALEGRE - O senador Pedro Simon (PMDB-RS) acusou ontem, em Belo Horizonte, o governo federal de barganhar pela permanência do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), principalmente porque tem interesse em aprovar a renovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Simon exortou os senadores a comportarem-se como juízes durante a votação da cassação de Renan, marcada para amanhã. O senador do PMDB do Rio Grande do Sul citou o processo que levou à aprovação da emenda da reeleição no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando surgiram denúncias de compra de votos.
"Eu não sei o que vai acontecer nessa eleição, mas eles estão dispostos a tudo", afirmou, após um almoço com empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). "Essas pressões que existem não querem dizer que os parlamentares vão se dobrar. Mas, se se dobrarem, vou dizer que, lamentavelmente, não foi de graça."
Simon avaliou que a prorrogação da CPMF se tornou uma "questão de vida e morte" para o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Coincidentemente ou não, esse projeto deve estar saindo da Câmara e chega ao Senado para esses dias."
O senador do PMDB afirmou também que o fato de Lula viajar pelos países nórdicos não o isenta de participação da operação para salvar o mandato do presidente do Congresso. Simon observou que é de amplo conhecimento no Legislativo que o chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Walfrido dos Mares Guia, "está participando, abertamente, para conduzir a maioria".
Código Penal
Renan será julgado pela acusação de que teve despesas pessoais pagas pelo suposto lobista Cláudio Gontijo, da Construtora Mendes Júnior. Para que a perda do mandato seja aprovada, são necessários pelo menos 41 dos 81 votos. Para o senador, nesse julgamento, o termo "traição" não se aplica.
"É o Código Penal. O cara tem culpa ou não tem culpa. É uma questão de consciência. Se formos analisar como tem de ser, o Congresso Nacional transforma-se num tribunal, onde os senadores não são senadores, são ministros, são juízes. O voto tem de estar não de acordo com o seu partido, nem se é governo ou oposição, mas de acordo com sua consciência."
Simon recordou episódios em que o Senado foi "firme", como durante a votação que levou à cassação dos direitos políticos do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e o processo dos anões do Orçamento.
O senador peemedebista destacou que pretende subir hoje à tribuna para pedir que cada colega vote de acordo com a consciência. Simon também prometeu abrir o voto e admitiu que o "pensamento" é pela nulidade do mandato.
"Mas não posso dizer agora que esse é o meu voto. Se estou dizendo que o Senado (deve) se transformar num tribunal, tenho de esperar os últimos argumentos da defesa, que é quem fala em último lugar. Acho muito difícil que ele (Renan) possa mudar o quadro que está aí, mas eu tenho de ouvir."
Ética
O senador do Rio Grande do Sul participou pela manhã de um café na sede da Associação Comercial de Minas Gerais (AC Minas), onde falou sobre ética na política. Na Fiemg, Simon falou ao lado do ex-presidente e ex-embaixador do Brasil na Itália Itamar Franco, que também não poupou a gestão Lula.
Itamar ressaltou que não saberia responder se a ética prevalecerá na votação de amanhã, mas, sobre se a administração federal abrirá a chave do cofre, foi enfático: "Já está abrindo", afirmou, reclamando da substituição do ex-presidente de Furnas Centrais Elétricas José Pedro Rodrigues pelo ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Conde (PMDB).
"Não é só CPMF, não apenas esse caso do presidente do Senado. O governo está, vergonhosamente, barganhando. Ele barganha o imposto da CPMF, vai tentar barganhar pelo presidente do Senado. Acabou esse episódio, as barganhas continuarão."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Simon exortou os senadores a comportarem-se como juízes durante a votação da cassação de Renan, marcada para amanhã. O senador do PMDB do Rio Grande do Sul citou o processo que levou à aprovação da emenda da reeleição no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando surgiram denúncias de compra de votos.
"Eu não sei o que vai acontecer nessa eleição, mas eles estão dispostos a tudo", afirmou, após um almoço com empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). "Essas pressões que existem não querem dizer que os parlamentares vão se dobrar. Mas, se se dobrarem, vou dizer que, lamentavelmente, não foi de graça."
Simon avaliou que a prorrogação da CPMF se tornou uma "questão de vida e morte" para o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Coincidentemente ou não, esse projeto deve estar saindo da Câmara e chega ao Senado para esses dias."
O senador do PMDB afirmou também que o fato de Lula viajar pelos países nórdicos não o isenta de participação da operação para salvar o mandato do presidente do Congresso. Simon observou que é de amplo conhecimento no Legislativo que o chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Walfrido dos Mares Guia, "está participando, abertamente, para conduzir a maioria".
Código Penal
Renan será julgado pela acusação de que teve despesas pessoais pagas pelo suposto lobista Cláudio Gontijo, da Construtora Mendes Júnior. Para que a perda do mandato seja aprovada, são necessários pelo menos 41 dos 81 votos. Para o senador, nesse julgamento, o termo "traição" não se aplica.
"É o Código Penal. O cara tem culpa ou não tem culpa. É uma questão de consciência. Se formos analisar como tem de ser, o Congresso Nacional transforma-se num tribunal, onde os senadores não são senadores, são ministros, são juízes. O voto tem de estar não de acordo com o seu partido, nem se é governo ou oposição, mas de acordo com sua consciência."
Simon recordou episódios em que o Senado foi "firme", como durante a votação que levou à cassação dos direitos políticos do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e o processo dos anões do Orçamento.
O senador peemedebista destacou que pretende subir hoje à tribuna para pedir que cada colega vote de acordo com a consciência. Simon também prometeu abrir o voto e admitiu que o "pensamento" é pela nulidade do mandato.
"Mas não posso dizer agora que esse é o meu voto. Se estou dizendo que o Senado (deve) se transformar num tribunal, tenho de esperar os últimos argumentos da defesa, que é quem fala em último lugar. Acho muito difícil que ele (Renan) possa mudar o quadro que está aí, mas eu tenho de ouvir."
Ética
O senador do Rio Grande do Sul participou pela manhã de um café na sede da Associação Comercial de Minas Gerais (AC Minas), onde falou sobre ética na política. Na Fiemg, Simon falou ao lado do ex-presidente e ex-embaixador do Brasil na Itália Itamar Franco, que também não poupou a gestão Lula.
Itamar ressaltou que não saberia responder se a ética prevalecerá na votação de amanhã, mas, sobre se a administração federal abrirá a chave do cofre, foi enfático: "Já está abrindo", afirmou, reclamando da substituição do ex-presidente de Furnas Centrais Elétricas José Pedro Rodrigues pelo ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Conde (PMDB).
"Não é só CPMF, não apenas esse caso do presidente do Senado. O governo está, vergonhosamente, barganhando. Ele barganha o imposto da CPMF, vai tentar barganhar pelo presidente do Senado. Acabou esse episódio, as barganhas continuarão."
Fonte: Tribuna da Imprensa
segunda-feira, setembro 10, 2007
TRE julga ministro dos Transportes nesta segunda; mandato pode ser cassado
KÁTIA BRASILda Agência Folha, em Manaus
O ministro dos Transportes e senador licenciado, Alfredo Nascimento (PR), pode ter o mandato cassado em julgamento marcado para esta segunda-feira (10) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas. O tribunal julga acusação de abuso de poder econômico e uso de caixa dois pelo ministro nas eleições de 2006.
O Ministério Público Eleitoral acusa Nascimento de distribuir propaganda com impressão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) falso. Aponta que essa propaganda e despesas com cartazes com a foto de Nascimento e o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não constam da prestação de contas do candidato à Justiça Eleitoral.
Nascimento gastou na campanha eleitoral R$ 1,3 milhão, segundo sua prestação de contas. Em seu parecer, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior afirmou que o registro do CNPJ é uma formalidade que antecede a arrecadação e os gastos de campanha.
"A movimentação de recursos financeiros antes da obtenção do CNPJ, antes da abertura da conta bancária específica, leva-nos à presunção de tratar-se de dinheiro oriundo de caixa dois, o que viola frontalmente a lei", disse o procurador.
O Ministério Público pede a realização de novas eleições para senador no Estado. Se for cassado, Nascimento pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar reverter a decisão. O processo contra Nascimento começou a partir de representação do ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), que ficou em segundo lugar na disputa para o Senado no Amazonas.
O advogado de Nascimento, Mário Marques da Costa, negou a acusação de crime eleitoral, sob a justificativa de que a prestação de contas do ministro foi aprovada pelo TRE-AM. Disse que a denúncia não tem "consistência jurídica" e é um rescaldo da campanha eleitoral.
Acompanhe as notícias em seu celular: digite o endereço wap.folha.com.br
O ministro dos Transportes e senador licenciado, Alfredo Nascimento (PR), pode ter o mandato cassado em julgamento marcado para esta segunda-feira (10) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas. O tribunal julga acusação de abuso de poder econômico e uso de caixa dois pelo ministro nas eleições de 2006.
O Ministério Público Eleitoral acusa Nascimento de distribuir propaganda com impressão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) falso. Aponta que essa propaganda e despesas com cartazes com a foto de Nascimento e o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não constam da prestação de contas do candidato à Justiça Eleitoral.
Nascimento gastou na campanha eleitoral R$ 1,3 milhão, segundo sua prestação de contas. Em seu parecer, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior afirmou que o registro do CNPJ é uma formalidade que antecede a arrecadação e os gastos de campanha.
"A movimentação de recursos financeiros antes da obtenção do CNPJ, antes da abertura da conta bancária específica, leva-nos à presunção de tratar-se de dinheiro oriundo de caixa dois, o que viola frontalmente a lei", disse o procurador.
O Ministério Público pede a realização de novas eleições para senador no Estado. Se for cassado, Nascimento pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar reverter a decisão. O processo contra Nascimento começou a partir de representação do ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), que ficou em segundo lugar na disputa para o Senado no Amazonas.
O advogado de Nascimento, Mário Marques da Costa, negou a acusação de crime eleitoral, sob a justificativa de que a prestação de contas do ministro foi aprovada pelo TRE-AM. Disse que a denúncia não tem "consistência jurídica" e é um rescaldo da campanha eleitoral.
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Vândalos ou farofeiros ?
Por: J. Montalvão
Ao retornar as minhas atividades corriqueiras na Prefeitura Municipal de Jeremoabo/Bahia, e ao adentrar no Prédio notei logo a diferença, a maior sujeira e depedração; lamentei, porém agora o importante era correr atrás do prejuízo bancado pela população.
Ao chegar a minha sala de trabalho me deparei de imediato com a fechadura da porta arrombada, computador desconfigurado, papeis espalhados, e o que me chamou atenção foi um material branco parecendo farofa, e não posso precisar mas, parece que tina no meio dos papeis, um charuto, velas e uma garrafa de 51, então fiquei sem saber se usaram a sala para espionar as coisas, ou se usaram como quartel general para fazer despachos, pois não foi atoa inventarem que as lâmpadas da Prefeitura quando invadida estavam acendendo e apagando por si só.
Outro efeito colateral da invasão e arrombamento da prefeitura: estiveram perto da GRANA, como não puderam lançar mão ou se apropriar, começaram a delirar. Ficara:sexta-feira, terça-feira, só que eles são um pouco diferente, quando encontram qualquer pessoa vai logo falando: dia 14 (quatorze), como juízo de gente é coisa fraca, cabe aos familiares procurar um psiquiatra.
Outro assunto que me chamou atenção hoje, mais um prefeito afastado aqui na Bahia. Como leigo, e sem discutir a respeito da Justiça, acredito que esses atos só quebram nas costas dos mais fracos, no caso da pobreza , senão vejamos: um prefeito é afastado, com questão de dias retorna, então vamos analisar as conseqüências; a prefeitura por vários dias ficará acéfala, o prefeito contrata um bom advogado por uma fortuna, prejuízo para o município que irá arcar como pai da criança, arrombam e depredam o prédio sede da prefeitura, mais uma despesa para o otário do cidadão eleitor contribuinte.
A´=i eu também vou terminar falando dia quatorzeeeeeeeeeeeee!!!
Vamos gastar “Putada”, que a viúva paga!
Ao chegar a minha sala de trabalho me deparei de imediato com a fechadura da porta arrombada, computador desconfigurado, papeis espalhados, e o que me chamou atenção foi um material branco parecendo farofa, e não posso precisar mas, parece que tina no meio dos papeis, um charuto, velas e uma garrafa de 51, então fiquei sem saber se usaram a sala para espionar as coisas, ou se usaram como quartel general para fazer despachos, pois não foi atoa inventarem que as lâmpadas da Prefeitura quando invadida estavam acendendo e apagando por si só.
Outro efeito colateral da invasão e arrombamento da prefeitura: estiveram perto da GRANA, como não puderam lançar mão ou se apropriar, começaram a delirar. Ficara:sexta-feira, terça-feira, só que eles são um pouco diferente, quando encontram qualquer pessoa vai logo falando: dia 14 (quatorze), como juízo de gente é coisa fraca, cabe aos familiares procurar um psiquiatra.
Outro assunto que me chamou atenção hoje, mais um prefeito afastado aqui na Bahia. Como leigo, e sem discutir a respeito da Justiça, acredito que esses atos só quebram nas costas dos mais fracos, no caso da pobreza , senão vejamos: um prefeito é afastado, com questão de dias retorna, então vamos analisar as conseqüências; a prefeitura por vários dias ficará acéfala, o prefeito contrata um bom advogado por uma fortuna, prejuízo para o município que irá arcar como pai da criança, arrombam e depredam o prédio sede da prefeitura, mais uma despesa para o otário do cidadão eleitor contribuinte.
A´=i eu também vou terminar falando dia quatorzeeeeeeeeeeeee!!!
Vamos gastar “Putada”, que a viúva paga!
Prefeito de Jandaíra é afastado por 60 dias
O município de Jandaíra, a 202 km de Salvador, voltou a sofrer mais um revés político no último dia 5, com o afastamento do prefeito João Alves dos Santos, por determinação do juiz da Comarca de Rio Real, Josemar Dias Cerqueira, que acatou pedido do Ministério Público Estadual. O afastamento é por 60 dias, e é motivado pela falta de resposta a diversos ofícios da Promotoria de Justiça de Rio Real. Segundo o MP, a situação no município vinha se agravando com o colapso dos serviços públicos essenciais, causando instabilidade na administração. O atraso dos salários era um dos principiais problemas. Na área de saúde, além dos salários atrasados, a falta de material de trabalho obrigou os médicos a abandonarem suas atividades, forçando a população procurar atendimento nos municípios vizinhos. João Alves é o segundo prefeito de Jandaíra afastado por ação do MP. O primeiro foi Herbert Maia, eleito em 2004, mas cassado em julho de 2006 por improbidade administrativa. Mas esta situação também se estendeu para outros municípios. Em São Francisco do Conde, Antonio Pascoal foi substituído por Antônio Calmon. Já em Feira da Mata, o prefeito Ednon Martins Rodrigues foi cassado pela Câmara de Vereadores. Em seu lugar, assume o vice-prefeito José Francisco da Silva. Já o prefeito de Caatiba, Ernevaldo Mendes, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral e deve ser substituído por Omar S. Barbosa, o segundo colocado na eleição. (Por Evandro Matos)
Juíza envolvida com drogas será investigada por TJ
Magistrada baiana é flagrada em gravações comprometedoras com traficante internacional
A acusação de envolvimento criminoso da juíza Olga Regina Santiago Guimarães com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista será apurada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJB). O caso já foi distribuído por sorteio para o desembargador Antonio Roberto Gonçalves. As investigações da Polícia Federal sobre as relações da juíza baiana e o traficante foram denunciadas pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, no último sábado.
Gustavo Durán é acusado de pertencer ao cartel do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, preso no mês passado em São Paulo. A Polícia Federal remeteu ao TJ e ao Ministério Público do estado cópias de gravações que retratam a proximidade da juíza baiana, atualmente lotada na comarca de Cruz das Almas, com Gustavo Durán. O TJB informou ter recebido a representação contra a juíza na última quinta.
A reportagem destacou que em 2001, quando Gustavo Durán foi réu da juíza, que atuava na comarca de Juazeiro, um lote de cocaína e caixas de fruta com fundo falso foram achados na fazenda do traficante, mas a magistrada o absolveu. Em agosto último, no Uruguai, Gustavo Durán foi preso quando portava 500kg de cocaína. No somatório, este traficante é suspeito de enviar cinco toneladas do entorpecente à Europa em caixotes de fruta.
Ainda de acordo com o Jornal Nacional, uma das gravações se referem à tentativa de Durán reaver R$10 milhões apreendidos na Europa. “Estive lá na Polícia Federal e está tudo OK com as fichas de antecedentes”, teria dito a juíza. “Ah, que bom”, seria a resposta de Durán, complementando: “Tá bom, doutora, amanhã eu vou colocar aquele negócio que o senhor Balduíno me falou”. Em outro contato telefônico, Durán confirmou ao marido da magistrada, Balduíno Santana, o depósito de “apenas” R$14 mil, pois estaria apertado.
A matéria do Jornal Nacional mostrou que a juíza e o marido tiveram encontros com Gustavo Durán. Em junho, por exemplo, o casal teria ido à casa do traficante, em São Paulo. A filha de Gustavo Durán teria confirmado o encontro, revelando que não foi a primeira vez que os três estiveram juntos.
Como a investigação contra Olga Guimarães enfocará uma ju[iza, as apurações serão acompanhadas pelo Ministério Público. Surpreso com o caso, o procurador geral de Justiça, Lidivaldo Britto, sugeriu que a juíza fosse afastada enquanto o caso não for esclarecido. A decisão caberá ao desembargador Antonio Roberto Gonçalves. Já a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) afirmou em nota de esclarecimento que a ju[iza não é associada à entidade.
***
Olga já foi inocentada de três correições
Quando atuava em Juazeiro, período em que inocentou o traficante Gustavo Durán Bautista, Olga Regina Santiago Guimarães demonstrou, por diversas vezes, um comportamento suspeito. Titular da Vara Crime, a juíza foi acusada de soltar presos sem ouvir o Ministério Público e até ofender os policiais que faziam o transporte de presos, acusando-os de serem os “verdadeiros marginais”.
O Tribunal de Justiça da Bahia realizou três correições em Juazeiro, fruto de denúncias contra Olga Regina Guimarães. Em que pese relatos do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das polícias Civil e Militar em Juazeiro, a magistrada foi inocentada. Em uma das denúncias, ela foi acusada de “privatizar” a Vara Crime, privilegiando o adovgado Luís Cunha – único advogado a conseguir alvarás e sentenças favoráveis da juíza, segundo o Ministério Público.
A juíza colecionou desavenças com juízes de comarcas vizinhas, comandantes da Polícia Militar e delegados das polícias Civil e Federal. Um dos que discordou da absolvição dela nas correições foi o titular da comarca de Casa Nova, Mário Soares Caymmi Gomes.
Mesmo os juízes corregedores que inocentaram a então juíza de Juazeiro admitiram a crise de relacionamento existente entre Olga Guimarães e a maioria das autoridades que atuam na região de Juazeiro. O episódio mais marcante da passagem da juíza na cidade foi a agressão de seu marido, Balduíno Santana, ao promotor Antônio Luciano de Assis, chicoteando-o em pleno fórum.
O delegado José Alberto Alencar declarou, à época da transferência, que a população de Juazeiro se sentiria mais tranqüila com o afastamento da magistrada. “As autoridades vão voltar a trabalhar em harmonia, o que não vinha ocorrendo desde que esta juíza apareceu em Juazeiro. Certamente, o Ministério Público e as polícias Civil, Militar e Federal, além do próprio Judiciário, só terão o que comemorar com essa transferência”, afirmou. Já em Cruz das Almas, a população fez passeata para expulsá-la de lá.
Fonte: Correio da Bahia
A acusação de envolvimento criminoso da juíza Olga Regina Santiago Guimarães com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista será apurada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJB). O caso já foi distribuído por sorteio para o desembargador Antonio Roberto Gonçalves. As investigações da Polícia Federal sobre as relações da juíza baiana e o traficante foram denunciadas pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, no último sábado.
Gustavo Durán é acusado de pertencer ao cartel do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, preso no mês passado em São Paulo. A Polícia Federal remeteu ao TJ e ao Ministério Público do estado cópias de gravações que retratam a proximidade da juíza baiana, atualmente lotada na comarca de Cruz das Almas, com Gustavo Durán. O TJB informou ter recebido a representação contra a juíza na última quinta.
A reportagem destacou que em 2001, quando Gustavo Durán foi réu da juíza, que atuava na comarca de Juazeiro, um lote de cocaína e caixas de fruta com fundo falso foram achados na fazenda do traficante, mas a magistrada o absolveu. Em agosto último, no Uruguai, Gustavo Durán foi preso quando portava 500kg de cocaína. No somatório, este traficante é suspeito de enviar cinco toneladas do entorpecente à Europa em caixotes de fruta.
Ainda de acordo com o Jornal Nacional, uma das gravações se referem à tentativa de Durán reaver R$10 milhões apreendidos na Europa. “Estive lá na Polícia Federal e está tudo OK com as fichas de antecedentes”, teria dito a juíza. “Ah, que bom”, seria a resposta de Durán, complementando: “Tá bom, doutora, amanhã eu vou colocar aquele negócio que o senhor Balduíno me falou”. Em outro contato telefônico, Durán confirmou ao marido da magistrada, Balduíno Santana, o depósito de “apenas” R$14 mil, pois estaria apertado.
A matéria do Jornal Nacional mostrou que a juíza e o marido tiveram encontros com Gustavo Durán. Em junho, por exemplo, o casal teria ido à casa do traficante, em São Paulo. A filha de Gustavo Durán teria confirmado o encontro, revelando que não foi a primeira vez que os três estiveram juntos.
Como a investigação contra Olga Guimarães enfocará uma ju[iza, as apurações serão acompanhadas pelo Ministério Público. Surpreso com o caso, o procurador geral de Justiça, Lidivaldo Britto, sugeriu que a juíza fosse afastada enquanto o caso não for esclarecido. A decisão caberá ao desembargador Antonio Roberto Gonçalves. Já a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) afirmou em nota de esclarecimento que a ju[iza não é associada à entidade.
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Olga já foi inocentada de três correições
Quando atuava em Juazeiro, período em que inocentou o traficante Gustavo Durán Bautista, Olga Regina Santiago Guimarães demonstrou, por diversas vezes, um comportamento suspeito. Titular da Vara Crime, a juíza foi acusada de soltar presos sem ouvir o Ministério Público e até ofender os policiais que faziam o transporte de presos, acusando-os de serem os “verdadeiros marginais”.
O Tribunal de Justiça da Bahia realizou três correições em Juazeiro, fruto de denúncias contra Olga Regina Guimarães. Em que pese relatos do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das polícias Civil e Militar em Juazeiro, a magistrada foi inocentada. Em uma das denúncias, ela foi acusada de “privatizar” a Vara Crime, privilegiando o adovgado Luís Cunha – único advogado a conseguir alvarás e sentenças favoráveis da juíza, segundo o Ministério Público.
A juíza colecionou desavenças com juízes de comarcas vizinhas, comandantes da Polícia Militar e delegados das polícias Civil e Federal. Um dos que discordou da absolvição dela nas correições foi o titular da comarca de Casa Nova, Mário Soares Caymmi Gomes.
Mesmo os juízes corregedores que inocentaram a então juíza de Juazeiro admitiram a crise de relacionamento existente entre Olga Guimarães e a maioria das autoridades que atuam na região de Juazeiro. O episódio mais marcante da passagem da juíza na cidade foi a agressão de seu marido, Balduíno Santana, ao promotor Antônio Luciano de Assis, chicoteando-o em pleno fórum.
O delegado José Alberto Alencar declarou, à época da transferência, que a população de Juazeiro se sentiria mais tranqüila com o afastamento da magistrada. “As autoridades vão voltar a trabalhar em harmonia, o que não vinha ocorrendo desde que esta juíza apareceu em Juazeiro. Certamente, o Ministério Público e as polícias Civil, Militar e Federal, além do próprio Judiciário, só terão o que comemorar com essa transferência”, afirmou. Já em Cruz das Almas, a população fez passeata para expulsá-la de lá.
Fonte: Correio da Bahia
Boatos e desgastes
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - A saraivada de boatos, especulações e augúrios variados não atinge a natureza das coisas. Traduzindo: até agora, as previsões indicam a absolvição de Renan Calheiros no plenário do Senado, quarta-feira. Claro que tudo pode mudar, que um grupo de senadores será capaz de sensibilizar-se pelas pressões em favor da condenação do presidente da casa.
Até agora, porém, vale repetir, Renan Calheiros livra-se da perda de mandato por acusação de quebra do decoro parlamentar. Quanto ao resto, é inevitável: sua imagem assim como a imagem do Senado desgastaram-se e ficaram expostas ao sol e ao sereno. Custarão a recuperar-se, se a recuperação for possível.
Por conta disso circula a versão de que, uma vez vitorioso no plenário, Renan tomaria a iniciativa de renunciar à presidência do Senado. Preservaria o mandato e mergulharia numa razoável zona de sombra, quem sabe mais dedicado à política de Alagoas.
Quanto ao Senado, mesmo se sua presidência fosse dada a Jesus Cristo, ficaria difícil voltar ao que era. Tanto faz se um hipotético novo presidente chamar-se José Sarney, Gerson Camata, Jarbas Vasconcelos ou outros.
Porque, para a opinião pública, ficará impossível entender como Renan, condenado no Conselho de Ética, terá sido absolvido no plenário. De duas, uma: ou o Conselho exorbitou, e merece reprimenda, ou quem incorreu nesse erro foi o plenário, da mesma forma suscetível de pagar pelo erro. Conciliar as duas decisões antagônicas não dá.
A ferida aberta e sem prazo para cicatrizar deveu-se à arraigada concepção popular de ser o Congresso um poder inconfiável. Para muitos, até, um poder corrompido. Não faz pouco os petardos caíam em muito maior número no telhado da Câmara dos Deputados, mas agora atingem indistintamente as duas casas.
Tem saída, tem jeito, antes que os mesmos radicais de sempre ressuscitem a abominável tese de que o Legislativo é supérfluo e deve desaparecer? Essa é a tônica das ditaduras, infelizmente, aceita por boa parte da população. Basta lembrar que nas diversas vezes em que o Congresso foi fechado, desde 1823, por D. Pedro I, até os generais-presidentes, não se registrou qualquer movimento de massas em sua defesa. Em 1937 deputados chegaram a comparecer ao Palácio do Catete para agradecer a Getúlio Vargas pelo fechamento, certamente atrás de vagas nas estruturas do Estado Novo.
Os tempos remotos e os tempos recentes passaram, a democracia parece ter se consolidado de forma definitiva entre nós, mas a rejeição do Legislativo permanece como constante, no imaginário popular. E não adianta ninguém espantar-se e chamar de heresia essa constatação, que de forma alguma defendemos. Apenas, registramos.
Por isso, seria bom tomar cuidado. O Congresso tem prestado excepcionais serviços às instituições democráticas, ainda que, em contrapartida, muitas vezes haja conspurcado esses mesmos valores. Adianta muito pouco esperar um esforço de deputados e senadores visando a dar a volta por cima e popularizar-se através de ações voltadas para o bem-comum e o interesse público. A primeira pergunta se faria a respeito de que agência de publicidade teria recebido a conta de tão invulgar campanha, e para quem foi à comissão...
Também não dá para eximir o cidadão comum, afinal, aquele que personaliza esse festival de desencontros. Pois não é o cidadão comum, pelo voto, a levar quem quiser para a Câmara e para o Senado? Se votar mal, será responsável pelos desmandos dos mal votados, não podendo confundi-los com a instituição. Desafortunadamente, não é assim que as coisas funcionam.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - A saraivada de boatos, especulações e augúrios variados não atinge a natureza das coisas. Traduzindo: até agora, as previsões indicam a absolvição de Renan Calheiros no plenário do Senado, quarta-feira. Claro que tudo pode mudar, que um grupo de senadores será capaz de sensibilizar-se pelas pressões em favor da condenação do presidente da casa.
Até agora, porém, vale repetir, Renan Calheiros livra-se da perda de mandato por acusação de quebra do decoro parlamentar. Quanto ao resto, é inevitável: sua imagem assim como a imagem do Senado desgastaram-se e ficaram expostas ao sol e ao sereno. Custarão a recuperar-se, se a recuperação for possível.
Por conta disso circula a versão de que, uma vez vitorioso no plenário, Renan tomaria a iniciativa de renunciar à presidência do Senado. Preservaria o mandato e mergulharia numa razoável zona de sombra, quem sabe mais dedicado à política de Alagoas.
Quanto ao Senado, mesmo se sua presidência fosse dada a Jesus Cristo, ficaria difícil voltar ao que era. Tanto faz se um hipotético novo presidente chamar-se José Sarney, Gerson Camata, Jarbas Vasconcelos ou outros.
Porque, para a opinião pública, ficará impossível entender como Renan, condenado no Conselho de Ética, terá sido absolvido no plenário. De duas, uma: ou o Conselho exorbitou, e merece reprimenda, ou quem incorreu nesse erro foi o plenário, da mesma forma suscetível de pagar pelo erro. Conciliar as duas decisões antagônicas não dá.
A ferida aberta e sem prazo para cicatrizar deveu-se à arraigada concepção popular de ser o Congresso um poder inconfiável. Para muitos, até, um poder corrompido. Não faz pouco os petardos caíam em muito maior número no telhado da Câmara dos Deputados, mas agora atingem indistintamente as duas casas.
Tem saída, tem jeito, antes que os mesmos radicais de sempre ressuscitem a abominável tese de que o Legislativo é supérfluo e deve desaparecer? Essa é a tônica das ditaduras, infelizmente, aceita por boa parte da população. Basta lembrar que nas diversas vezes em que o Congresso foi fechado, desde 1823, por D. Pedro I, até os generais-presidentes, não se registrou qualquer movimento de massas em sua defesa. Em 1937 deputados chegaram a comparecer ao Palácio do Catete para agradecer a Getúlio Vargas pelo fechamento, certamente atrás de vagas nas estruturas do Estado Novo.
Os tempos remotos e os tempos recentes passaram, a democracia parece ter se consolidado de forma definitiva entre nós, mas a rejeição do Legislativo permanece como constante, no imaginário popular. E não adianta ninguém espantar-se e chamar de heresia essa constatação, que de forma alguma defendemos. Apenas, registramos.
Por isso, seria bom tomar cuidado. O Congresso tem prestado excepcionais serviços às instituições democráticas, ainda que, em contrapartida, muitas vezes haja conspurcado esses mesmos valores. Adianta muito pouco esperar um esforço de deputados e senadores visando a dar a volta por cima e popularizar-se através de ações voltadas para o bem-comum e o interesse público. A primeira pergunta se faria a respeito de que agência de publicidade teria recebido a conta de tão invulgar campanha, e para quem foi à comissão...
Também não dá para eximir o cidadão comum, afinal, aquele que personaliza esse festival de desencontros. Pois não é o cidadão comum, pelo voto, a levar quem quiser para a Câmara e para o Senado? Se votar mal, será responsável pelos desmandos dos mal votados, não podendo confundi-los com a instituição. Desafortunadamente, não é assim que as coisas funcionam.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Sistema eleitoral favorece desonestos, diz líder tucano
Deputado prega reforma política urgente e defende modelo distrital misto
Fernando Sampaio
O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antônio Carlos Pannunzio (SP), afirma que o País precisa urgentemente de uma reforma política, porque "o sistema eleitoral brasileiro é muito perverso, ruim para quem é sério e está na política, mas favorece os malandros e desonestos, o poder econômico, e induz à corrupção".
Para Pannunzio, o ideal seria o sistema distrital misto, porque traria o melhor dos dois sistemas. Explica que a reforma não pode "ser tímida, incipiente, mexer para deixar tudo como está".
O parlamentar tucano diz que uma boa reforma "tem que ir no âmago da questão". "Implica mudanças no texto constitucional? Então vamos promover mudanças no texto constitucional. Entendo que hoje, particularmente na área do Poder Legislativo, há um questionamento, eu diria, até de identidade entre representantes e representados, da validade da representação".
TRIBUNA DA IMPRENSA - Quais as vantagens de uma reforma política?
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO - A boa reforma política não pode ser uma reforma tímida, incipiente, que na verdade visa a mexer para deixar tudo como está. Uma boa reforma tem que ir no âmago da questão. Implica mudanças do texto constitucional? Então, vamos promover mudanças no texto constitucional. Entendo que hoje, particularmente na área do Poder Legislativo, há um questionamento, eu diria assim, até da identidade entre representantes e representados, da validade da representação.
Isso tudo, porque hoje o sistema eleitoral brasileiro é muito perverso, é muito ruim. É ruim para quem é sério e está na política, mas favorece os malandros e desonestos, favorece o poder econômico e induz à corrupção. Então, é preciso mudar. Para mudar, eu aqui tenho uma convicção. O ideal seria o sistema distrital misto.
Por que, deputado?
Porque traria o melhor dos dois sistemas. Do sistema proporcional, que é uma das características do distrital misto, nós teríamos a possibilidade de eleger nomes que tenham ressonância nacional, estadual, que sejam certamente conhecedores dos problemas nacionais. Isso seria muito importante e ao mesmo tempo fortaleceria os partidos políticos.
Por sua vez, na escolha dos representantes distritais - uma vez que seriam dois votos no sistema distrital misto - haveria sempre uma aproximação de representante e representado, que é uma das coisas das quais hoje, em pesquisa, se percebe que a população se recente. Então, nesse sistema nós conseguiremos unir o ideal dos vários métodos existentes na eleição parlamentar.
Quais as regras eleitorais que mais preocupam?
O que preocupa hoje no sistema eleitoral é permitir o aporte indiscriminado de recursos, as limitações são muito frouxas, os tribunais eleitorais que pensam que são ágeis... mas em um ou outro caso. Nós vemos situações aí que, de repente, o tribunal entendeu que alguém comprou um voto por R$ 20 e corre o risco de perder o mandato. Mas os grandes escândalos, que todos têm conhecimento, aparentemente nunca têm o seu julgamento final, ou seja, não têm "trânsito em julgado", como se fala na linguagem jurídica.
O caixa dois continua o mesmo, como a coisa mais natural do mundo?
Exatamente. Esse é um dos problemas. A partir do instante em que políticos, de uma maneira geral, e o presidente da República falam do caixa dois como quem fala de uma traquinagem de uma criança, mostra o nível de insanidade que grassa no País, quando não leva a sério essa questão do caixa dois e se coloca isso realmente como coisa pequena. E boa parte da origem da corrupção na política vem daí. É sinal da doença que acomete o País e os poderes constituídos.
Como reverter esse quadro?
Criando leis mais duras, mudando o sistema eleitoral. Há de se discutir com a sociedade essa questão do financiamento público, ver se a sociedade entende se é correto isso ou não. Se a sociedade entender que é correto, é preciso proibir o aporte de recursos de todas as formas, mas proibir controlando - que são fáceis de identificar -, por quem quer que analise uma campanha eleitoral.
Não precisa nem ser uma campanha majoritária, que é mais fácil, mas uma campanha proporcional. Que se analise com olhos de quem queira enxergar e ouvidos bons para ouvir as coisas, e vai perceber desproporção entre as campanhas. E essa desproporção não se faz à custa de outra coisa que não seja dinheiro. E isso tem sido a causa dos grandes males.
Os candidatos às próximas eleições que têm antecedentes criminais vão ter seus registros rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), como ocorreu na eleição passada. Não seria um bom exemplo para todos os TREs do País?
Acho que sim. Acho que os tribunais têm uma responsabilidade. Eles têm que ir a fundo nessas questões, verificar os antecedentes, e se houver aí pessoas com antecedentes criminais, agir. É razoável que se impeça que posssam se candidatar a diversos cargos eletivos dessa natureza. Responder a inquéritos, acho que não é o fator limitante. Tem que ter a condenação, porque quem está na vida pública está exposto a isso. Posso dizer a você, até porque eu, por exemplo, amarguei 14 anos de um inquérito que nunca era concluído. Veio para o Supremo (Supremo Tribunal Federal) por conta de eu ter sido eleito deputado em 94, e só agora, depois das eleições, houve a conclusão de que não havia nenhum elemento sequer que permitisse a abertura do inquérito. O despacho foi do ministro Sepúlveda Pertence.
E nesse meio tempo, em todo o período eleitoral aparecia e tinha exploração política eleitoral contra a minha pessoa, por conta disso. Inquérito por si não é o suficiente. É preciso ter a condenação. Se tiver a condenação, ainda que não seja em grau definitivo, acho que já caberia aí um impedimento.
Como evitar o quadro de corrupção na questão das emendas orçamentárias?
A questão da corrupção nas emendas não vai ser resolvida impedindo-se de fazer emendas, porque uma das questões precípuas, senão a principal razão de ser do Parlamento, é exatamente poder ter limites de gastos e dizer a que áreas prioritárias poderiam chegar os recursos do Tesouro. Essa é a função do Parlamento. Agora, se limitar o parlamentar a impossibilidade de fazer emenda, acho que se estaria impondo aí um regime autocrático. O que é preciso é que os Tribunais de Contas tenham muito mais efetividade, eficácia, da mesma forma que as comissões de fiscalização do Poder Legislativo. Seja das câmaras municipais ou das duas Casas do Congresso Nacional.
Impunidade é questão de ordem do dia no País. Como o senhor vê isso?
Eu diria que é um dos grandes problemas do País. Porque a cada instante..., por exemplo, estava lendo no jornal que o ex-juiz Nicolau (dos Santos Neto) volta para a cadeia. Ora, ele passou no máximo dois meses na cadeia e roubou R$ 167 milhões? Criminosos aí do crime organizado se sentem mais seguros para dirigir seus "negócios" das cadeias, do sistema penitenciário, do que quando em liberdade.
E por sua vez, aqueles que não foram apenados, presos, esses seguem desdenhando da competência do Estado, da Justiça. É preciso colocar um paradeiro nisso. É uma questão hoje cultural no Brasil. É preciso mudar a cultura, além de mudar a legislação naquilo que for competência na área praticamente do Código Penal ou Processual Penal.
O presidente Lula está fazendo um bom governo?
O governo Lula, na verdade, para mim é o sinônimo do "deixa como está para ver como é que fica". Ou seja, o governo não tem ações concretas em nenhuma área. Esse caso do apagão aéreo é um exemplo e talvez seja a coisa mais palpável, que, infelizmente, chegou a produzir centenas e centenas de vítimas, e até mesmo um estado de comoção no País.
Mas, em todas as áreas, seja na mortandade de índios, seja na questão da falta de remédios, da distribuição inadequada dos recursos assistenciais feitas com critérios que só o governo Lula faz, seja a política externa do governo Lula, que é um tremendo fracasso. O Brasil tem perdido todos os pleitos e perdeu até mesmo a almejada posição de liderança na América do Sul. O governo Lula se caracteriza pela ausência daquilo que se entende como governo. É a ausência de governo.
A oposição já não é mais aquela dos grandes debates nacionais. O que está acontecendo?
Na verdade, não é que a oposição não seja dos grandes debates. As mudanças que foram promovidas aqui, já de bom tempo para cá, no regimento da Câmara dos Deputados, quase que impede debates. Nós temos debates muito esporadicamente e, de certa forma, muito limitados. É preciso mudar isso.
É preciso que o Parlamento recupere as suas prerogativas e deixemos aqui de simplesmente saber como vai ser aprovado, em que prazo ou não, a medida provisória editada pelo governo. E que possamos trazer para o debate cotidiano na Casa os temas verdadeiramente relevantes. Enquanto o Parlamento não se reergue, e as duas Casas parlamentares (Senado e Câmara dos Deputados) estão ajoelhadas perante o Executivo, nós teremos realmente essa situação.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, alertou recentemente que os escândalos mostram que o País está doente e não há freio para a corrupção? Como o senhor vê isso?
Eu concordo. O País está doente porque a corrupção ocorre em todos os níveis. Desde o pequeno transgressor, que quando pode não emite nota fiscal - se puder rouba no peso -, até os grandes sistemas, as grandes negociatas envolvendo tanto recursos privados quanto recursos públicos.
Quero lembrar que a transgressão, o ato criminoso, ele nunca é uma via de mão única. Existe o corruptor e o corrupto. E ambos têm que ser puníveis, sentir o medo da lei. Aqui no Brasil, aparentemente, só sente medo da lei aquele pequeno criminoso que ainda não está inserido nos grandes cartéis do crime.
O senhor analisa o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de maneira positiva ou não?
O PAC é um amontoado de boas intenções. Eu colocaria quando muito isso. E nem sei se de boas, mas colocaria como um amontoado de intenções. As obras do PAC que já existiam antes do PAC ser concebido, essas continuam no mesmo ritmo que vinham. E várias obras previstas no PAC sequer tiveram início. Mais ainda: assistimos aí, agora, ao emperramento em ações na Justiça ou obstáculos criados pelos orgãos ambientalistas.
Tenho a impressão que dificilmente o PAC se transformará em realidade. E também não sei se o governo, na verdade, tinha por objetivo transformar o PAC em algo concreto. A meu ver, o PAC pode ser entendido como uma nova logomarca, como foi no primeiro governo o "Fome Zero". Aquele que "foi sem nunca ter sido", que deixou de existir até o ministério, e o ministro idealizador foi para outras áreas. Sumiu, desapareceu, nunca passou das intenções. A mesma coisa eu posso dizer que pode acontecer com o PAC.
Na sua opinião, o governo Lula deslancha para o desenvolvimento do País no segundo mandato?
Entendo que nós teremos mais do mesmo, ou seja, o presidente não toma iniciativa, o Brasil vai se desenvolvendo como quem pega uma onda. Existe um cenário internacional favorável, ele pega carona nessa onda de desenvolvimento mundial e vai na rabeira. Se não houver nenhuma mudança brusca, o Brasil vai ter esse índice de crescimento pífio, mas vai ter índice de crescimento. E o governo vai tentando mostrar que é o grande benfeitor, que é o pai dos pobres, que protege a população, os interesses nacionais, mas efetivamente não promove uma reforma.
Não há uma reforma estrutural realmente levada a sério pelo governo Lula. Nenhuma. Não tiveram coragem sequer de fazer a reforma trabalhista e sindical, não farão a reforma previdenciária, uma reforma administrativa ou continuar essa reforma iniciada no governo Fernando Henrique Cardoso. E também não farão uma reforma tributária, e já deixaram claro que a eles só interessa a CPMF e a DRU. Ou seja, estão interessados em receita. A questão de modernizar o Estado, de ter gastos do Estado bem direcionados e bem controlados, não passa pela cabeça nem do presidente da República e nem do núcleo do seu governo.
Defina as relações entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente Lula?
Entendo que, não obstante algumas alas do PT, o Lula é o ícone do partido. A palavra do Lula sempre vai preponderar - até por conta da origem que todos eles têm, do centralismo tido como democrático - sobre qualquer coisa que outras correntes, segmentos ou assembléias possam decidir. Falam aí que o PT não terá um candidato forte, o Lula poderá apoiar fulano, sicrano ou beltrano, bobagem. O Lula vai apoiar o candidato do PT, e o candidato, seja ele quem for - salvo aí um cataclisma na ordem econômica mundial -, vai ter força.
Não é um candidato para ser desprezado, certo? Se depois da campanha passada, depois de todos os escândalos do mensalão, em que ficou evidente o comprometimento de todos os escalões da República, e até mesmo do presidente da República, apesar de tudo isso a população ainda votou no Lula, nota-se que é preciso levar muito a sério essa questão da sucessão, para que não tenhamos aí a repetição do mesmo.
Qual o seu diagnóstico sobre a crise no setor aéreo?
É um diagnóstico muito claro, porque os órgãos de governo com a responsabilidade de ordenar e fiscalizar o transporte aéreo e o controle de vôo, simplesmente entraram em colapso total por absoluta falta de gerenciamento, que começou pelo ex-ministro da Defesa, (Waldir Pires) que não comandava as Forças Armadas, não tinha influência alguma sobre a agência (Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)) e sobre a Infraero. E da escolha de gestores totalmente inadequados, tanto na Anac quanto também na Infraero, com pessoas que efetivamente não são vocacionadas.
Na Anac (Milton Zuanazzi) está óbvio. Não tem a menor vocação. E na Infraero, não obstante a patente de brigadeiro, nos parece que a escolha do brigadeiro Pereira (José Carlos Pereira, que foi substituido por Sérgio Gaudenzi) se fez muito mais por critério de simpatia político partidária.
Fernando Sampaio
O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antônio Carlos Pannunzio (SP), afirma que o País precisa urgentemente de uma reforma política, porque "o sistema eleitoral brasileiro é muito perverso, ruim para quem é sério e está na política, mas favorece os malandros e desonestos, o poder econômico, e induz à corrupção".
Para Pannunzio, o ideal seria o sistema distrital misto, porque traria o melhor dos dois sistemas. Explica que a reforma não pode "ser tímida, incipiente, mexer para deixar tudo como está".
O parlamentar tucano diz que uma boa reforma "tem que ir no âmago da questão". "Implica mudanças no texto constitucional? Então vamos promover mudanças no texto constitucional. Entendo que hoje, particularmente na área do Poder Legislativo, há um questionamento, eu diria, até de identidade entre representantes e representados, da validade da representação".
TRIBUNA DA IMPRENSA - Quais as vantagens de uma reforma política?
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO - A boa reforma política não pode ser uma reforma tímida, incipiente, que na verdade visa a mexer para deixar tudo como está. Uma boa reforma tem que ir no âmago da questão. Implica mudanças do texto constitucional? Então, vamos promover mudanças no texto constitucional. Entendo que hoje, particularmente na área do Poder Legislativo, há um questionamento, eu diria assim, até da identidade entre representantes e representados, da validade da representação.
Isso tudo, porque hoje o sistema eleitoral brasileiro é muito perverso, é muito ruim. É ruim para quem é sério e está na política, mas favorece os malandros e desonestos, favorece o poder econômico e induz à corrupção. Então, é preciso mudar. Para mudar, eu aqui tenho uma convicção. O ideal seria o sistema distrital misto.
Por que, deputado?
Porque traria o melhor dos dois sistemas. Do sistema proporcional, que é uma das características do distrital misto, nós teríamos a possibilidade de eleger nomes que tenham ressonância nacional, estadual, que sejam certamente conhecedores dos problemas nacionais. Isso seria muito importante e ao mesmo tempo fortaleceria os partidos políticos.
Por sua vez, na escolha dos representantes distritais - uma vez que seriam dois votos no sistema distrital misto - haveria sempre uma aproximação de representante e representado, que é uma das coisas das quais hoje, em pesquisa, se percebe que a população se recente. Então, nesse sistema nós conseguiremos unir o ideal dos vários métodos existentes na eleição parlamentar.
Quais as regras eleitorais que mais preocupam?
O que preocupa hoje no sistema eleitoral é permitir o aporte indiscriminado de recursos, as limitações são muito frouxas, os tribunais eleitorais que pensam que são ágeis... mas em um ou outro caso. Nós vemos situações aí que, de repente, o tribunal entendeu que alguém comprou um voto por R$ 20 e corre o risco de perder o mandato. Mas os grandes escândalos, que todos têm conhecimento, aparentemente nunca têm o seu julgamento final, ou seja, não têm "trânsito em julgado", como se fala na linguagem jurídica.
O caixa dois continua o mesmo, como a coisa mais natural do mundo?
Exatamente. Esse é um dos problemas. A partir do instante em que políticos, de uma maneira geral, e o presidente da República falam do caixa dois como quem fala de uma traquinagem de uma criança, mostra o nível de insanidade que grassa no País, quando não leva a sério essa questão do caixa dois e se coloca isso realmente como coisa pequena. E boa parte da origem da corrupção na política vem daí. É sinal da doença que acomete o País e os poderes constituídos.
Como reverter esse quadro?
Criando leis mais duras, mudando o sistema eleitoral. Há de se discutir com a sociedade essa questão do financiamento público, ver se a sociedade entende se é correto isso ou não. Se a sociedade entender que é correto, é preciso proibir o aporte de recursos de todas as formas, mas proibir controlando - que são fáceis de identificar -, por quem quer que analise uma campanha eleitoral.
Não precisa nem ser uma campanha majoritária, que é mais fácil, mas uma campanha proporcional. Que se analise com olhos de quem queira enxergar e ouvidos bons para ouvir as coisas, e vai perceber desproporção entre as campanhas. E essa desproporção não se faz à custa de outra coisa que não seja dinheiro. E isso tem sido a causa dos grandes males.
Os candidatos às próximas eleições que têm antecedentes criminais vão ter seus registros rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), como ocorreu na eleição passada. Não seria um bom exemplo para todos os TREs do País?
Acho que sim. Acho que os tribunais têm uma responsabilidade. Eles têm que ir a fundo nessas questões, verificar os antecedentes, e se houver aí pessoas com antecedentes criminais, agir. É razoável que se impeça que posssam se candidatar a diversos cargos eletivos dessa natureza. Responder a inquéritos, acho que não é o fator limitante. Tem que ter a condenação, porque quem está na vida pública está exposto a isso. Posso dizer a você, até porque eu, por exemplo, amarguei 14 anos de um inquérito que nunca era concluído. Veio para o Supremo (Supremo Tribunal Federal) por conta de eu ter sido eleito deputado em 94, e só agora, depois das eleições, houve a conclusão de que não havia nenhum elemento sequer que permitisse a abertura do inquérito. O despacho foi do ministro Sepúlveda Pertence.
E nesse meio tempo, em todo o período eleitoral aparecia e tinha exploração política eleitoral contra a minha pessoa, por conta disso. Inquérito por si não é o suficiente. É preciso ter a condenação. Se tiver a condenação, ainda que não seja em grau definitivo, acho que já caberia aí um impedimento.
Como evitar o quadro de corrupção na questão das emendas orçamentárias?
A questão da corrupção nas emendas não vai ser resolvida impedindo-se de fazer emendas, porque uma das questões precípuas, senão a principal razão de ser do Parlamento, é exatamente poder ter limites de gastos e dizer a que áreas prioritárias poderiam chegar os recursos do Tesouro. Essa é a função do Parlamento. Agora, se limitar o parlamentar a impossibilidade de fazer emenda, acho que se estaria impondo aí um regime autocrático. O que é preciso é que os Tribunais de Contas tenham muito mais efetividade, eficácia, da mesma forma que as comissões de fiscalização do Poder Legislativo. Seja das câmaras municipais ou das duas Casas do Congresso Nacional.
Impunidade é questão de ordem do dia no País. Como o senhor vê isso?
Eu diria que é um dos grandes problemas do País. Porque a cada instante..., por exemplo, estava lendo no jornal que o ex-juiz Nicolau (dos Santos Neto) volta para a cadeia. Ora, ele passou no máximo dois meses na cadeia e roubou R$ 167 milhões? Criminosos aí do crime organizado se sentem mais seguros para dirigir seus "negócios" das cadeias, do sistema penitenciário, do que quando em liberdade.
E por sua vez, aqueles que não foram apenados, presos, esses seguem desdenhando da competência do Estado, da Justiça. É preciso colocar um paradeiro nisso. É uma questão hoje cultural no Brasil. É preciso mudar a cultura, além de mudar a legislação naquilo que for competência na área praticamente do Código Penal ou Processual Penal.
O presidente Lula está fazendo um bom governo?
O governo Lula, na verdade, para mim é o sinônimo do "deixa como está para ver como é que fica". Ou seja, o governo não tem ações concretas em nenhuma área. Esse caso do apagão aéreo é um exemplo e talvez seja a coisa mais palpável, que, infelizmente, chegou a produzir centenas e centenas de vítimas, e até mesmo um estado de comoção no País.
Mas, em todas as áreas, seja na mortandade de índios, seja na questão da falta de remédios, da distribuição inadequada dos recursos assistenciais feitas com critérios que só o governo Lula faz, seja a política externa do governo Lula, que é um tremendo fracasso. O Brasil tem perdido todos os pleitos e perdeu até mesmo a almejada posição de liderança na América do Sul. O governo Lula se caracteriza pela ausência daquilo que se entende como governo. É a ausência de governo.
A oposição já não é mais aquela dos grandes debates nacionais. O que está acontecendo?
Na verdade, não é que a oposição não seja dos grandes debates. As mudanças que foram promovidas aqui, já de bom tempo para cá, no regimento da Câmara dos Deputados, quase que impede debates. Nós temos debates muito esporadicamente e, de certa forma, muito limitados. É preciso mudar isso.
É preciso que o Parlamento recupere as suas prerogativas e deixemos aqui de simplesmente saber como vai ser aprovado, em que prazo ou não, a medida provisória editada pelo governo. E que possamos trazer para o debate cotidiano na Casa os temas verdadeiramente relevantes. Enquanto o Parlamento não se reergue, e as duas Casas parlamentares (Senado e Câmara dos Deputados) estão ajoelhadas perante o Executivo, nós teremos realmente essa situação.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, alertou recentemente que os escândalos mostram que o País está doente e não há freio para a corrupção? Como o senhor vê isso?
Eu concordo. O País está doente porque a corrupção ocorre em todos os níveis. Desde o pequeno transgressor, que quando pode não emite nota fiscal - se puder rouba no peso -, até os grandes sistemas, as grandes negociatas envolvendo tanto recursos privados quanto recursos públicos.
Quero lembrar que a transgressão, o ato criminoso, ele nunca é uma via de mão única. Existe o corruptor e o corrupto. E ambos têm que ser puníveis, sentir o medo da lei. Aqui no Brasil, aparentemente, só sente medo da lei aquele pequeno criminoso que ainda não está inserido nos grandes cartéis do crime.
O senhor analisa o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de maneira positiva ou não?
O PAC é um amontoado de boas intenções. Eu colocaria quando muito isso. E nem sei se de boas, mas colocaria como um amontoado de intenções. As obras do PAC que já existiam antes do PAC ser concebido, essas continuam no mesmo ritmo que vinham. E várias obras previstas no PAC sequer tiveram início. Mais ainda: assistimos aí, agora, ao emperramento em ações na Justiça ou obstáculos criados pelos orgãos ambientalistas.
Tenho a impressão que dificilmente o PAC se transformará em realidade. E também não sei se o governo, na verdade, tinha por objetivo transformar o PAC em algo concreto. A meu ver, o PAC pode ser entendido como uma nova logomarca, como foi no primeiro governo o "Fome Zero". Aquele que "foi sem nunca ter sido", que deixou de existir até o ministério, e o ministro idealizador foi para outras áreas. Sumiu, desapareceu, nunca passou das intenções. A mesma coisa eu posso dizer que pode acontecer com o PAC.
Na sua opinião, o governo Lula deslancha para o desenvolvimento do País no segundo mandato?
Entendo que nós teremos mais do mesmo, ou seja, o presidente não toma iniciativa, o Brasil vai se desenvolvendo como quem pega uma onda. Existe um cenário internacional favorável, ele pega carona nessa onda de desenvolvimento mundial e vai na rabeira. Se não houver nenhuma mudança brusca, o Brasil vai ter esse índice de crescimento pífio, mas vai ter índice de crescimento. E o governo vai tentando mostrar que é o grande benfeitor, que é o pai dos pobres, que protege a população, os interesses nacionais, mas efetivamente não promove uma reforma.
Não há uma reforma estrutural realmente levada a sério pelo governo Lula. Nenhuma. Não tiveram coragem sequer de fazer a reforma trabalhista e sindical, não farão a reforma previdenciária, uma reforma administrativa ou continuar essa reforma iniciada no governo Fernando Henrique Cardoso. E também não farão uma reforma tributária, e já deixaram claro que a eles só interessa a CPMF e a DRU. Ou seja, estão interessados em receita. A questão de modernizar o Estado, de ter gastos do Estado bem direcionados e bem controlados, não passa pela cabeça nem do presidente da República e nem do núcleo do seu governo.
Defina as relações entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente Lula?
Entendo que, não obstante algumas alas do PT, o Lula é o ícone do partido. A palavra do Lula sempre vai preponderar - até por conta da origem que todos eles têm, do centralismo tido como democrático - sobre qualquer coisa que outras correntes, segmentos ou assembléias possam decidir. Falam aí que o PT não terá um candidato forte, o Lula poderá apoiar fulano, sicrano ou beltrano, bobagem. O Lula vai apoiar o candidato do PT, e o candidato, seja ele quem for - salvo aí um cataclisma na ordem econômica mundial -, vai ter força.
Não é um candidato para ser desprezado, certo? Se depois da campanha passada, depois de todos os escândalos do mensalão, em que ficou evidente o comprometimento de todos os escalões da República, e até mesmo do presidente da República, apesar de tudo isso a população ainda votou no Lula, nota-se que é preciso levar muito a sério essa questão da sucessão, para que não tenhamos aí a repetição do mesmo.
Qual o seu diagnóstico sobre a crise no setor aéreo?
É um diagnóstico muito claro, porque os órgãos de governo com a responsabilidade de ordenar e fiscalizar o transporte aéreo e o controle de vôo, simplesmente entraram em colapso total por absoluta falta de gerenciamento, que começou pelo ex-ministro da Defesa, (Waldir Pires) que não comandava as Forças Armadas, não tinha influência alguma sobre a agência (Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)) e sobre a Infraero. E da escolha de gestores totalmente inadequados, tanto na Anac quanto também na Infraero, com pessoas que efetivamente não são vocacionadas.
Na Anac (Milton Zuanazzi) está óbvio. Não tem a menor vocação. E na Infraero, não obstante a patente de brigadeiro, nos parece que a escolha do brigadeiro Pereira (José Carlos Pereira, que foi substituido por Sérgio Gaudenzi) se fez muito mais por critério de simpatia político partidária.
domingo, setembro 09, 2007
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEREMOABO.
SPENCER JOSÉ DE SÁ ANDRADE, acionado, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO NA COMARCA, autuada sob o nº. 004/2007, por seu advogado, atendendo ao r. despacho de fls. 405, sobre o Aditamento a Inicial inserido no requerimento de fl. 404, vem perante V.Exa. expor e requerer
PRAZO. ATENDIMENTO.
O patrono do réu foi intimado, em cartório, no dia 23.08, daí que, fixado o prazo de 15 dias no r. despacho de fls. 405, resta atendido o prazo, desde que o termo final recaiu no dia 08.09, no sábado, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente, a data de hoje, 10.09, 2ª feira.
2. PEDIDO DE ADITAMENTO.
2.1. DO ADITAMENTO.
Na peça inicial da presente ação, não houve pedido para afastamento preventivo do réu do cargo para qual foi eleito pelo povo, e agora, replicando a manifestação prévia, vem o Ministério Público, no requerimento de fls. 404, foi requerido:
“...e, conseqüente afastamento do requerido do exercício de suas funções como Prefeito Municipal.”
2.2. ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
2.2.1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Dia a norma primária no inciso LIV do art. 5º da CF:
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;.”
A Lei de Improbidade Administrativa, de nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, no seu art. 17 e §§ 7º e 8º, sobre o processamento da ação, assim dispõe:
“7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8º. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.”
Não há na lei especial, lugar para réplica da manifestação prévia, pelo que deverá ser desentranhado o arrazoado de fls. 385 a 404, pois, em seguida a manifestação prévia do acionado, vem a decisão fundamentada do juiz, recebendo ou indeferindo a inicial, § 8º transcrito.
A garantia do inciso LIV do art. 5º da CF se constitui em cláusula pétrea, e sua violação, determina a nulidade do procedimento.
PELO EXPOSTO, como não há na lei processual da legislação especial, previsão de réplica da manifestação prévia, vem requerer o desentranhamento do arrazoado de fls. 385 a 404, sob pena de violação expressa do art. 5º, LIV, da CF, e ainda, em não havendo previsão legal, não pode o juiz criar norma ou lhe dar interpretação extensiva.
2.2.2. ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a petição inicial, o autor delimita sua pretensão e dá contornos precisos com o pedido ou pedidos, art. 282, IV, do CPC, lhe sendo vedado, sem aquiescência do réu, aditá-la. No mesmo ordenamento processual encontramos:
“Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.”
A ação de improbidade compreende duas fases, a das informações prévias, § 8º do art. 17, que guarda similitude com o mandado de segurança, e a ação propriamente dita, de rito ordinário.
Depois de prestadas as informações, é vedado ao autor da ação aditar a inicial, salvo, se houver concordância do réu. No sentido, relevante é a decisão do TRF 1ª Região, da 2ª T., no MS nº 2002.01.00.007261-5/MA, relator o Des. Federal Mário César Ribeiro, j. de 08.05.2002 (extraído do site da Corte na Internet):
“PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADITAMENTO À INICIAL. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
1. Admite-se a emenda da inicial se ainda não foram prestadas as informações.
2. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, “com apoio analógico em disposição geral do Código de Processo Civil (art. 264) e atento a que com a inicial e as informações fixam-se as partes controvertidas da lide, estabiliza-se o pedido e delimita-se o campo de decisão de mérito” (HELY LOPES MEIRELLES). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.”
O autor não requereu medida cautelar na inicial, e o faz, agora, em momento processual sem previsão legal, desde que a Lei de Improbidade não prevê réplica da manifestação prévia da autoridade pública. Prestadas as informações, é defeso o aditamento do pedido.
É de se indeferir a aditamento requerido, em razão da falta de concordância do réu, bem como, porque formulado depois de apresentada a manifestação por parte do acionado.
2.2.3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ENSEJADOR DA MEDIDA.
Na peça inicial é imputado ao Prefeito violação aos princípios que regem a Administração Pública, não havendo de imputação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público, o que, de pronto, afasta qualquer possibilidade de afastamento preventivo do cargo.
O parágrafo único do art. 20 da lei de Improbidade, trata do afastamento do agente público do cargo, quando necessário para a garantia da instrução processual, como se vê:
“Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
O afastamento preventivo do Prefeito em ação de improbidade ou em processo por crime de responsabilidade, depende de prova que o Prefeito esteja a embaraçar a apuração dos fatos, de forma concreta, precisando quando e como aconteceu, isso, em face do disposto no art. 93, IX, da CF. No sentido, o SYTJ decidiu:
“MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DE AUTORIDADE DE CARGO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATOS QUE EMBARACEM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20, DA LEI 8429/92. CAUTELAR CONCEDIDA. LIMINAR MANTIDA.
1. Não existindo prova incontroversa de que a autoridade situada no pólo passivo da ação de improbidade administrativa esteja praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que se falar em seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato.
2. "In casu" o Ministério Público Federal ao opinar, apoiou-se, unicamente, em declarações a ele próprio prestadas sem obediência ao devido processo legal, não existindo, portanto, real demonstração de que o Prefeito esteja dificultando a instrução criminal.
3. Medida cautelar que se julga procedente, mantendo-se a liminar Concedida (STJ, T1, relator Min. José Delgado, j de 21.11.2000, DJ 12.03.2001 p. 95).”
Pelo expediente de fls. 231, o parquet solicitou do Prefeito Municipal explicações sobre os fatos ali descritos, recebendo, em resposta, as explicações e documentação de fls. 232 a 325, não havendo, em nenhum momento, recusa na prestação de informação, ademais, os fatos indicados como praticados contra a lei em tese, estão reunidos no inquérito civil que instruiu a inicial, não podendo assim, se alegar que a medida é necessária para assegurar a instrução processual.
Nos autos da Ação de nº. 03/2007, de iniciativa do Ministério Público contra o Prefeito Municipal, foi pedido o afastamento do cargo, deferido por V.Exa., sob o argumento da necessidade da medida para garantia da instrução processual. Quando da suspensão da tutela pela Presidência da Corte de Justiça do Estado, se justificou a decisão, com informações prestadas por V.Exa. na interlocutória, sobre o fornecimentos de documentos e explicações prestadas pelo Prefeito quando solicitado pelo Ministério Público, autos de nº. 45.341-2/2007, publ. DPJ de 04.09.2007, págs. 07 e v.
Não há nos autos, indicação de que o Prefeito Municipal procurou obstaculizar, interferir ou negar o fornecimento de documentos, o que demonstra o caráter excessivo da pretensão no aditamento.
No afastamento de que trata o art. 20 em seu parágrafo único, se exige a mesma fundamentação para o afastamento no processo por crime de responsabilidade do dec.-Lei 201, e ainda, para o decreto de prisão preventiva, não bastando afirmações genéricas. É imprescindível que se precise os fatos, como entendeu pó STJ no HC 37823 / BA, T5, rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, j. de 23.11.2004, publ. no DJ 17.12.2004 p. 588:
“.......................................
O afastamento provisório da função pública, consoante previsão do art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, exige específica motivação com os dados da causa, sendo inadmissíveis cogitações genéricas sem parâmetro na conduta pretérita ou presente do denunciado.
Ordem concedida em parte para que o Paciente seja reconduzido ao cargo, sem prejuízo de que, motivada e concretamente, venha o Tribunal a determinar o seu afastamento em outra oportunidade.”
No mesmo sentido e em sede de ação de improbidade:
“MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DE AUTORIDADE DE CARGO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATOS QUE EMBARACEM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20, DA LEI 8429/92. CAUTELAR CONCEDIDA. LIMINAR MANTIDA.
1. Não existindo prova incontroversa de que a autoridade situada no pólo passivo da ação de improbidade administrativa esteja praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que se falar em seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato.
2. "In casu" o Ministério Público Federal ao opinar, apoiou-se, unicamente, em declarações a ele próprio prestadas sem obediência ao devido processo legal, não existindo, portanto, real demonstração de que o Prefeito esteja dificultando a instrução criminal.
3. Medida cautelar que se julga procedente, mantendo-se a liminar concedida (STJ, T1, MC 3181 / GO, rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 12.03.2001 p. 95).”
O Ministro PAULO GALLOTTI, em decisão monocrática, ao deferir HC em favor de DEUSDETE FAGUNDES DE BRITO, de nº. 47.601 – BA, afastado por decisão do TJBA na Ac. Penal de nº. 9.871-8/2005, assim motivou e deferiu:
“No caso de Prefeitos Municipais, nos quais não se exige a autorização das respectivas Câmaras Municipais para a instauração da ação penal, no entanto, por disposição cogente do artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, os Tribunais de Justiça, a quem a Carta Política de 1988 cometeu a competência de processá-los e julgá-los, devem motivadamente justificar a adoção de tão rigorosa medida, que, portanto, não é conseqüência obrigatória do recebimento da denúncia.
........................................
No caso, como visto, o afastamento não se encontra concretamente fundamentado, impondo-se, no ponto, a concessão da medida de urgência. Diante do exposto, concedo parcialmente a liminar pleiteada, para, até o julgamento definitivo deste habeas corpus, suspender os efeitos do acórdão proferido na Ação Penal nº 9.871-8/2005, do Tribunal de Justiça da Bahia, no que diz com o afastamento do paciente do cargo de Prefeito do Município de Igaporã, naquele Estado.”
2.2.4. PREFEITO. NATUREZA DO MANDATO.
O Prefeito Municipal é exercente de cargo político e o exercício dele e as condições de elegibilidade estão previstas na Constituição da República, do Estado e em Lei Orgânica própria. Dentre os dispositivos mais importante nós temos:
“Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Renumerado pela E C nº 1, de 31/03/92:
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, § 1º.”
O cargo de Prefeito é tratado na ordem constitucional e sua ruptura, de forma provisória ou em definitivo, somente poderá ocorrer mediante julgamento pela Câmara Municipal por infração político administrativa, ou, por sentença penal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III, da CF. No afastamento cautelar do art. 2º do Dec.-Lei nº. 201/67, somente poderá acontecer em condições de excepcionalidade, em decisão fundamentada.
O pedido de aditamento do Ministério Público na presente ação, revela o desprezo pelo cargo público de Prefeito e a existência de uma oposição institucional, o que é mais perigoso para a ordem democrática, movido, parece até por coisas menores.
O pedido tecnicamente inviável chega até ser hilariante por certo, formulado na mais facista legislação do direito positivado pátrio, que é a lei de improbidade administrativa.
Para fundamentar o aditamento, são rebuscados fatos passados no ano de 2005, quando estamos no ano de 2007, já no seu mês 09.
Todas as transferências havidas no ano de 2005 foram tornadas sem efeito. Já o caso do trio Ararinha, em relação a ele, o Ministério Público bem poderia se colocar ao lado do interesse público e não do interesse mesquinho do particular. O veículo de publicidade está sendo empregado apenas em proveito político, trafega por decisão judicial em desacordo com as normas municipais e com a legislação de trânsito brasileira.
Sem menor duvida se traduz o pedido como um desrespeito a sociedade jeremoabense que escolheu o seu Prefeito para um mandato de 04 anos e agora, sob pretexto de sua suposta violação ao princípio da legalidade, a ser comprovada por sentença final, se pretende fazer o bota e troca por via transversa.
Aline Pinheiro, sob o título MINISTÉRIO PESSOAL – Gilmar Mendes acusa MP de usar ação em proveito próprio (Consultor Jurídico, 21.10.2006), transcrevendo voto do Min. Do STF Gilmar Mendes, na Reclamação 4810-1/Rio de Janeiro, destaca, e do voto extrai-se:
“O ministro Gilmar Mendes, a partir da análise de recurso da prefeita de um município fluminense, demonstrou o que, para ele, seria o mau uso pelo Ministério Público da ação de improbidade administrativa. Para Mendes, promotores e procuradores usam a prerrogativa de propor este tipo de ação em defesa de interesses pessoais, corporativistas e políticos.
“Apesar da impossibilidade de conhecimento desta reclamação, não posso deixar de registrar posicionamento pessoal sobre o tema, tendo em vista que os autos revelam visível abuso por parte de membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na utilização da ação de improbidade administrativa para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da Chefe do Poder Executivo do Município de Magé-RJ.
Gilmar Mendes entende que o MP usa essa brecha aberta pela lei para derrubar determinada figura política ou, ainda, para conseguir benefício em proveito próprio, como teria feito a procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá. O ministro cita reportagem da Consultor Jurídico, que diz que a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.
O Dr. Ives Gandra Martins no encerramento do congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em crítica a atuação desmedida dos jovens promotores (Consultor Jurídico de 05.09.2007), assim se manifestou:
“Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.”
O que se vê nas demandas do Ministério Público, promovidas contra o atual Prefeito, é a tentativa espúria de antecipar o final do mandato, posto que, já tramitando 04 ações, imposto afastamento de 90 dias em cada uma, importaria no período total de 360 dias, ou seja, exatamente um ano. No sentido, relevante é o julgado do STJ cuja ementa vai parcialmente transcrita:
“3. A norma legal, ao permitir o afastamento do agente político de suas funções, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, contudo não pode servir de instrumento para invalidar o mandato legitimamente outorgado pelo povo nem deve ocorrer fora das normas e ritos legais ( grifo nosso).”
4. Na espécie, evidencia-se que o afastamento do Prefeito do comando da municipalidade implica risco para o interesse público, porquanto, na investigação de supostos fatos envolvendo o governante, não se observaram aqueles princípios (AgRg na SL 9 / PR, Corte especial, Ministro EDSON VIDIGAL, decisão de 20.10.2004, publ. DJ 26.09.2005 p. 158)”.
2.2.4. CONSIDERAÇÕES. LEI DE IMPROBIDADE. INAPLICABILIDADE AO AGENTE POLÍTICO.
Na ação 003/;2004, ao se determinar o afastamento do Prefeito Municipal, medida Suspensa por decisão monocrática do Presidente da Corte Estadual de Justiça, SL de nº. 45341-2/2007, V.Exa. enfrentou a argüição da inaplicabilidade da lei de Improbidade Administrativa, a partir do entendimento de que a decisão do STF em sede de Reclamação não opera efeitos genéricos, obrigando a todos. Na decisão, se faz remissão a pedidos de Prefeitos que pretendiam se beneficiarem a reclamação em curso.
O raciocínio não deve prevalecer e V.Exa. tem a oportunidade, em 1ª instância, de se adequar ao pensamento do STF e marcar o pensamento jurídico nacional no sentido, extinguindo a ação por inadequação da ação de improbidade contra o agente político.
Não há que se alegar, que, em se tratando de Reclamação, ela somente opera os efeitos eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, posto que, revela o decisório, o entendimento da Corte Maior do País, não mais se admitindo, depois dela, que o juiz natural seja mais realista do que o rei.
O entendimento do STF na recl. do Caso Sardemberg, foi chamado a atenção do teor e validade dela, na Recl. nº. 2645/ES, rel. o Min. Cezar Peluso, decisão de 02.08.2007, ao indeferir Reclamação do ex-prefeito de Itapemirim/Es, quando, ali, consignou:
“Pouco se dá, no caso, que, em 13/06/2007, o Plenário desta Corte tenha decidido, por maioria, que os agentes políticos não respondem por improbidade, porque submetidos a regime especial de responsabilidade.”
Já é entendimento do STF, que, em se tratando de agente político, não se lhe aplica a lei de Improbidade Administrativa. No caso do Prefeito, a legislação aplicável é o Dec.-Lei nº. 201.
Não parece ser de boa política invocar o juiz natural para processar o agente político, afastá-lo e suspender os direitos políticos, quando o STF, é em sentido contrário, sob pena de perversão da ordem constitucional, uma vez que somente cabe ao STF interpretar a norma primária.
O Min. Jobim, apreciando pedido de suspensão de liminar (SSL nº. SS 2.525), que fora afastado ARNALDO FRANÇA VIANNA, do cargo de Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, decisão de 26 de outubro de 2004, assim a motivou:
“Decido.
Esta suspensão preenche os requisitos legais.
A causa, conforme demonstra o requerente, tem fundamento constitucional.
A competência, portanto, é desta Presidência.
O Prefeito afastado tem legitimidade para ajuizar este pedido.
Essa é a orientação do Tribunal (SS 444 AgR, SYDNEY, DJ 04.09.92).
No caso em exame, ocorre lesão à ordem pública na medida em que se contraria o art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92.
Na ordem pública está compreendida a ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa (PET 2066 AgR, VELLOSO, DJ 28.02.2003).
Ressalto que caso análogo foi decido na SL 26 (MAURÍCIO), cujo teor transcrevo:
"..............................
11. Na hipótese em causa, impende registrar que se trata de norma limitadora de direitos que, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente. Conforme dispõe o artigo 2º da Lei 8429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
12. Do exposto, depreende-se que existem várias espécies de agentes públicos, distinguindo-se entre eles os que exercem mandato daqueles que ocupam cargo, emprego ou função pública.
13. Por outro lado, o dispositivo que autoriza o afastamento do agente público não faz menção aos ocupantes de mandato eletivo. É o que se verifica de sua transcrição, verbis:
"Art. 20 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
.............................." (DJ 03.02.2004).”
O STJ mantinha o entendimento de ser inaplicável ao agente político a Lei de Improbidade Administrativa, vindo, posteriormente, a raciocinar de modo contrário, contudo, em decisão de 05.09.2006, manifestou novo entendimento, de ser inaplicável a lei de improbidade ao agente político, como ementa abaixo transcrita:
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. CONDUTA OMISSIVA. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI N.º 201/67. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.º 8.429/92. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO DIVERGENTE DO RELATOR.
1. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se em definir se a conduta do ex-prefeito, consistente na negativa do fornecimento de informações solicitadas pela Câmara Municipal, pode ser enquadrada, simultaneamente, no Decreto-lei n.º 201/67 que disciplina as sanções por infrações político-administrativas, e na Lei n.º 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa.
2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.
3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 ("Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior"), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.
4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.
5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como "crime de responsabilidade", de natureza especial.
6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 ("§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares."), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.
7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.
8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.
9. O realce político-institucional do thema iudicandum sobressai das conseqüências das sanções inerentes aos atos ditos ímprobos, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
10. As sanções da ação por improbidade podem ser mais graves que as sanções criminais tout court , mercê do gravame para o equilíbrio jurídico-institucional, o que lhe empresta notável colorido de infração penal que distingue os atos ilícitos civis dos atos ilícitos criminais.
11. Resta inegável que, no atinente aos agentes políticos, os delitos de improbidade encerram crimes de responsabilidade e, em assim sendo, revela importância prática a indicação da autoridade potencialmente apenável e da autoridade aplicadora da pena.
12. A ausência de uma correta exegese das regras de apuração da improbidade pode conduzir a situações ilógicas, como aquela retratada na Reclamação 2138, de relatoria do Ministro Nelson Jobim, que por seu turno, calcou-se na Reclamação 591, assim sintetizada: "A ação de improbidade tende a impor sanções gravíssimas: perda do cargo e inabilitação, para o exercício de unção pública, por prazo que pode chegar a dez anos. Ora, se um magistrado houver de responder pela prática da mais insignificante das contravenções, a que não seja cominada pena maior que multa, assegura-se-lhe foro próprio, por prerrogativa de função. Será julgado pelo Tribunal de Justiça, por este Tribunal Supremo. Entretanto a admitir a tese que ora rejeito, um juiz de primeiro grau poderá destituir do cargo um Ministro do STF e impor-lhe pena de inabilitação para outra função por até dez anos. Vê-se que se está diante de solução que é incompatível como o sistema."
13. A eficácia jurídica da solução da demanda de improbidade faz sobrepor-se a essência sobre o rótulo, e contribui para emergir a questão de fundo sobre a questão da forma. Consoante assentou o Ministro Humberto Gomes de Barros na Rcl 591: "a ação tem como origem atos de improbidade que geram responsabilidade de natureza civil, qual seja aquela de ressarcir o erário, relativo à indisponibilidade de bens. No entanto, a sanção traduzida na suspensão dos direitos políticos tem natureza, evidentemente, punitiva. É uma sanção, como aquela da perda de função pública, que transcende a seara do direito civil A circunstância de a lei denominá-la civil em nada impressiona. Em verdade, no nosso ordenamento jurídico, não existe qualquer separação estanque entre as leis civis e as leis penais."
14. A doutrina, à luz do sistema, conduz à inexorável conclusão de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade. O fundamento é a prerrogativa pro populo e não privilégio no dizer de Hely Lopes Meirelles, verbis: "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. (...) Realmente, a situação dos que governam e decidem é bem diversa da dos que simplesmente administram e executam encargos técnicos e profissionais, sem responsabilidade de decisão e opções políticas. Daí por que os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).
15. Aplicar-se a Lei de Improbidade, cegamente, pode conduzir à situações insustentáveis enunciadas pelo voto preliminar do Ministro Jobim, assim descritos:
a) o afastamento cautelar do Presidente da República (art. 20, par. único. da Lei 8.429/92) mediante iniciativa de membro do Ministério Público, a despeito das normas constitucionais que fazem o próprio processo penal a ser movido perante esta Corte depender da autorização por dois terços da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, b, c;c o art. 86, caput); ou ainda o seu afastamento definitivo, se transitar em julgado a sentença de primeiro grau na ação de improbidade que venha a determinar a cassação de seus direitos políticos e a perda do cargo:
b) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do Congresso Nacional e do presidente da Câmara dos Deputados nas mesma condições do item anterior, a despeito de o texto constitucional assegurar-lhes ampla imunidade material, foro por prerrogativa de função em matéria criminal perante o STF (CF, art. 102, I, b) e regime próprio de responsabilidade parlamentar (CF, art. 55, II);
c) o afastamento cautelar ou definitivo do presidente do STF, de qualquer de seus membros ou de membros de qualquer Corte Superior, em razão de decisão de juiz de primeiro grau;
d) o afastamento cautelar ou definitivo de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas, de Governador de Estado, nas mesmas condições dos itens anteriores;
e) o afastamento cautelar ou definitivo do procurador-geral em razão de ação de improbidade movida por membro do Ministério Público e recebida pelo juiz de primeiro grau nas condições dos itens anteriores".
16. Politicamente, a Constituição Federal inadmite o concurso de regimes de responsabilidade dos agentes políticos pela Lei de Improbidade e pela norma definidora dos Crimes de Responsabilidade, posto inaceitável bis in idem.
17. A submissão dos agentes políticos ao regime jurídico dos crimes de responsabilidade, até mesmo por suas severas punições, torna inequívoca a total ausência de uma suposta "impunidade" deletéria ao Estado Democrático de Direito.
18. Voto para divergir do e. Relator e negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo o acórdão recorrido por seus fundamentos."
(STJ, REsp 456649/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJ Data 5/9/2006)"
Opostos embargos de declaração ao v. ac. transcrito em sua ementa (EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 456.649 - MG (2002/0100074-9), foi mantido o entendimento de ser inaplicável ao agente político, a lei de improbidade, vedando-se a dualidade de normas.
“ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. CONDUTA OMISSIVA. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI N.º 201/67. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.º 8.429/92. COEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO DIVERGENTE DO RELATOR.”
PELO EXPOSTO, reiterando os termos da manifestação prévia, requer:
I - o indeferimento da petição inicial pela inadequação da ação de improbidade contra o agente político, acolhendo-se, assim, a interpretação do STF;
II - se mantido por V.Exa. o entendimento de ser cabível a ação contra o agente político, que seja indeferido o aditamento requerido, por já não mais ser o momento processual adequado, e ainda, por discordância da formulação dele, art. 264 do CPC;
III – se admitido o juízo de admissibilidade do pedido de aditamento, restarão violados o art. 5º, LIV, da CF e art. 264 do CPC, contudo, a falta de amparo fático e jurídico a ele, impõe o seu indeferimento, cujo pedido não revela faceta de nobreza e revela ser apenas a intenção apenas de se atingir a pessoa do Prefeito e de incluir o Judiciário local em situação menos nobre.
J. A.
P. deferimento.
Jeremoabo, 10 de setembro de 2007.
Antonio Fernando Dantas Montalvão.
OAB.Sec.-BA. 4425.
Sessão de análise - Ives Gandra critica autonomia de jovens procuradores
Lilian Matsuura
O Ministério Público conquistou independência e autonomia para atuar e passou a ser um órgão de grande relevância para o país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, parece ter perdido a medida, uma vez que cada um dos seus membros parece ser uma entidade autônoma e representa o próprio MP. A análise foi feita pelo advogado Ives Gandra Martins, que encerrou o congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em que especialistas colocaram o MP no divã e analisaram a sua atuação, qualidades e defeitos.
Para Ives Gandra, a liberdade de atuação concedida pelo texto constitucional trouxe benefícios para toda a população. Ele conta que, até então, o procurador-geral representava os brasileiros e ao mesmo tempo o presidente da República. E recorda que as Ações Direitas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais corriam aos montes no Judiciário. Enquanto isso, as normas federais não eram questionadas. Isto é, o procurador não estava integralmente a favor da população.
Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.
O advogado cita um caso que aconteceu em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Como as ruas não eram asfaltadas, a associação dos moradores se reuniu e propôs que cada um dos cidadãos contribuísse com uma quantia para que a prefeitura concretizasse a pavimentação. A idéia foi aceita e as obras começaram. Até que um procurador entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu suspender a obra porque a proposta não seguia à risca o Código Tributário Brasileiro.
Ives Gandra apresentou um parecer, que depois foi acolhido para dar seguimento à obra, em que defendeu que o MP não tem direito de entrar com Ação Civil Pública quando se trata de direitos individuais disponíveis. O procurador, para seguir a letra da lei, foi contra o que toda a comunidade de Ubatuba queria.
Diante de casos como esse, ele sugere que os integrantes mais experientes do Ministério Público reflitam sobre a autonomia de atuação e que proponham uma forma de hierarquia dentro do órgão. E o mais importante, para ele, é que essa discussão seja feita dentro do próprio MP, de dentro para fora.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007
O Ministério Público conquistou independência e autonomia para atuar e passou a ser um órgão de grande relevância para o país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, parece ter perdido a medida, uma vez que cada um dos seus membros parece ser uma entidade autônoma e representa o próprio MP. A análise foi feita pelo advogado Ives Gandra Martins, que encerrou o congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em que especialistas colocaram o MP no divã e analisaram a sua atuação, qualidades e defeitos.
Para Ives Gandra, a liberdade de atuação concedida pelo texto constitucional trouxe benefícios para toda a população. Ele conta que, até então, o procurador-geral representava os brasileiros e ao mesmo tempo o presidente da República. E recorda que as Ações Direitas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais corriam aos montes no Judiciário. Enquanto isso, as normas federais não eram questionadas. Isto é, o procurador não estava integralmente a favor da população.
Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.
O advogado cita um caso que aconteceu em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Como as ruas não eram asfaltadas, a associação dos moradores se reuniu e propôs que cada um dos cidadãos contribuísse com uma quantia para que a prefeitura concretizasse a pavimentação. A idéia foi aceita e as obras começaram. Até que um procurador entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu suspender a obra porque a proposta não seguia à risca o Código Tributário Brasileiro.
Ives Gandra apresentou um parecer, que depois foi acolhido para dar seguimento à obra, em que defendeu que o MP não tem direito de entrar com Ação Civil Pública quando se trata de direitos individuais disponíveis. O procurador, para seguir a letra da lei, foi contra o que toda a comunidade de Ubatuba queria.
Diante de casos como esse, ele sugere que os integrantes mais experientes do Ministério Público reflitam sobre a autonomia de atuação e que proponham uma forma de hierarquia dentro do órgão. E o mais importante, para ele, é que essa discussão seja feita dentro do próprio MP, de dentro para fora.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007
Vôos de Paulo Afonso/São Paulo estão suspensos
Desde agosto ficou mais difícil chegar a Paulo Afonso. A BRA suspendeu os vôos charter que tinha como destino a cidade as terças e às quintas-feiras
O vôo saia de São Paulo às 7h, fazia escala em Aracajú, e chegava a Paulo Afonso às 19h35. Na volta, deixava a cidade às 11h, fazia escala em Salvador, e chegava a São Paulo às 14h15.
A aeronave utilizada era um Boeing-737 com capacidade para 148 pessoas. O emissor de passagens aéreas César Gomes explica que por enquanto não tem prazo para o retorno dos vôos. Entretanto, há quem diga que o avião não volta mais para fazer o trajeto Paulo Afonso/São Paulo.
A suspensão dos vôos trouxe uma grande perda para a empresa e para os pauloafonsinos que utilizavam esse veículo para se deslocarem a São Paulo, tendo em vista que a BRA era a única a operar nesse trecho. A Ocean Air também suspendeu os vôos diários, de Paulo Afonso para Salvador. De segunda-feira a sexta-feira, os vôos da Ocean Air Linhas Aéreas com aviões Folker 50 com chegada à Juazeiro do Norte, às 8h30, de onde partia às 8h45 com destino a Recife (PE), Paulo Afonso (BA) e Salvador (BA). À tarde, os vôos provenientes de Salvador, Paulo Afonso e Recife partem de Juazeiro do Norte às 17h25 rumo a Fortaleza, onde terminam às 18h25.05/09/07. www.ozildoalves.com.br.
O vôo saia de São Paulo às 7h, fazia escala em Aracajú, e chegava a Paulo Afonso às 19h35. Na volta, deixava a cidade às 11h, fazia escala em Salvador, e chegava a São Paulo às 14h15.
A aeronave utilizada era um Boeing-737 com capacidade para 148 pessoas. O emissor de passagens aéreas César Gomes explica que por enquanto não tem prazo para o retorno dos vôos. Entretanto, há quem diga que o avião não volta mais para fazer o trajeto Paulo Afonso/São Paulo.
A suspensão dos vôos trouxe uma grande perda para a empresa e para os pauloafonsinos que utilizavam esse veículo para se deslocarem a São Paulo, tendo em vista que a BRA era a única a operar nesse trecho. A Ocean Air também suspendeu os vôos diários, de Paulo Afonso para Salvador. De segunda-feira a sexta-feira, os vôos da Ocean Air Linhas Aéreas com aviões Folker 50 com chegada à Juazeiro do Norte, às 8h30, de onde partia às 8h45 com destino a Recife (PE), Paulo Afonso (BA) e Salvador (BA). À tarde, os vôos provenientes de Salvador, Paulo Afonso e Recife partem de Juazeiro do Norte às 17h25 rumo a Fortaleza, onde terminam às 18h25.05/09/07. www.ozildoalves.com.br.
Justiça embarga obra na Vitória
Por Hélio Rocha
A disputa judicial em torno da demolição da Mansão Wildberger, no Largo da Vitória, entra no oitavo mês sem perspectivas de solução definitiva. A juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Crime de Salvador, rejeitou a denúncia do promotor Luciano Santana contra a Liwil Construções, alegando irregularidade no pedido de licença junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). A Liwil pretende construir um prédio de 35 andares no terreno, que fica justamente no perímetro de tombamento provisório da Igreja da Vitória. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a demolição em janeiro, e entrou com duas ações civis públicas contra a realização da obra.
A juíza da 4ª Vara Crime de Salvador julgou improcedentes as acusações do promotor Luciano Santana, baseadas no tombamento provisório da Igreja e no argumento de que a área destinada à construção seria Non Aedificandi (imprópria para edificações). “Em nada a denunciada contrariou a Lei, muito pelo contrário, agiu nos estritos termos dos seus mandamentos”, diz a sentença.
A Liwil é formada por três construtoras: MRM, Frank Empreendimentos e N. M. Empreendimentos, que adquiriram o terreno de 11.874 m2 da antiga mansão da família Wildberger em 2003. O valor da transação não foi revelado, mas sabe-se que os herdeiros receberam uma parte em dinheiro, e o restante será pago em unidades imobiliárias. Depois de quatro anos e três projetos apresentados, tanto na prefeitura quanto junto ao Iphan, os empresários clamam por uma solução definitiva para a questão. Enquanto isso não acontece, a população de Salvador tem que conviver com a poluição visual, e os moradores do Largo da Vitória com o medo da proliferação de ratos e insetos peçonhentos nos escombros da antiga propriedade.
O engenheiro Sérgio Frank, da Frank Empreendimentos, diz que o prédio só vai trazer benefícios para a cidade. Segundo ele, a torre de 35 andares não vai ficar na linha da Igreja da Vitória, como algumas pessoas querem fazer crer: “A vista para o mar não será prejudicada, muito pelo contrário.
Estamos doando 1.200 m2 para a construção de uma praça com um mirante de 180º, que vai ser a última vista de um espaço público para a Igreja de Santo Antônio da Barra e a Baía de Todos os Santos. Vamos construir também uma rotatória para melhorar o fluxo de veículos, e ainda doar um terreno para a construção de um Centro de Inclusão Digital para a comunidade de Vila Brandão”, conta.
Fonte: Tribuna da Bahia on line. 07.09.2007.
A disputa judicial em torno da demolição da Mansão Wildberger, no Largo da Vitória, entra no oitavo mês sem perspectivas de solução definitiva. A juíza Soraya Moradillo Pinto, da 4ª Vara Crime de Salvador, rejeitou a denúncia do promotor Luciano Santana contra a Liwil Construções, alegando irregularidade no pedido de licença junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). A Liwil pretende construir um prédio de 35 andares no terreno, que fica justamente no perímetro de tombamento provisório da Igreja da Vitória. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a demolição em janeiro, e entrou com duas ações civis públicas contra a realização da obra.
A juíza da 4ª Vara Crime de Salvador julgou improcedentes as acusações do promotor Luciano Santana, baseadas no tombamento provisório da Igreja e no argumento de que a área destinada à construção seria Non Aedificandi (imprópria para edificações). “Em nada a denunciada contrariou a Lei, muito pelo contrário, agiu nos estritos termos dos seus mandamentos”, diz a sentença.
A Liwil é formada por três construtoras: MRM, Frank Empreendimentos e N. M. Empreendimentos, que adquiriram o terreno de 11.874 m2 da antiga mansão da família Wildberger em 2003. O valor da transação não foi revelado, mas sabe-se que os herdeiros receberam uma parte em dinheiro, e o restante será pago em unidades imobiliárias. Depois de quatro anos e três projetos apresentados, tanto na prefeitura quanto junto ao Iphan, os empresários clamam por uma solução definitiva para a questão. Enquanto isso não acontece, a população de Salvador tem que conviver com a poluição visual, e os moradores do Largo da Vitória com o medo da proliferação de ratos e insetos peçonhentos nos escombros da antiga propriedade.
O engenheiro Sérgio Frank, da Frank Empreendimentos, diz que o prédio só vai trazer benefícios para a cidade. Segundo ele, a torre de 35 andares não vai ficar na linha da Igreja da Vitória, como algumas pessoas querem fazer crer: “A vista para o mar não será prejudicada, muito pelo contrário.
Estamos doando 1.200 m2 para a construção de uma praça com um mirante de 180º, que vai ser a última vista de um espaço público para a Igreja de Santo Antônio da Barra e a Baía de Todos os Santos. Vamos construir também uma rotatória para melhorar o fluxo de veículos, e ainda doar um terreno para a construção de um Centro de Inclusão Digital para a comunidade de Vila Brandão”, conta.
Fonte: Tribuna da Bahia on line. 07.09.2007.
Infidelidade premiada - STF nega liminar do PPS que queria vaga de deputado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (5/9), liminar em Mandado de Segurança do PPS pedindo de volta mandato de deputado infiel. O partido contestava ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que não aceitou convocação de suplente para assumir o lugar do deputado Geraldo Resende (MS), que agora é filiado ao PMDB. O MS foi ajuizado nesta quarta.
“Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de consolidar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves”, argumentou o ministro.
É a segunda ação do partido com o mesmo pedido. No outro MS, o PPS queria de volta o cargo de oito deputados infiéis. No dia 18 de agosto, o ministro Eros Grau não aceitou liminar nesta ação.
Segundo o PPS, o deputado saiu do partido mesmo depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em março, que entendeu ser o mandato pertencente ao partido e não ao parlamentar. O entendimento foi formado depois de Consulta formulada pelo DEM.
Depois desta decisão, PPS, PSDB e DEM pediram para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a volta dos mandatos dos parlamentares que saíram de suas fileiras. O pedido foi negado e os três partidos entraram com MS no Supremo.
O PPS fez a mesma solicitação no caso de Rezende. Ao indeferir o pedido, o presidente da Câmara argumentou que a resposta do TSE “tão somente contém o entendimento daquela corte sobre a matéria, não fazendo coisa julgada”.
No mérito, Chinaglia argumentou que os únicos casos de convocação de suplente são aqueles previstos no parágrafo 1º, do artigo 56 da Constituição, quando o titular assume cargo de ministro de Estado, governador, prefeito, secretário de Estado ou chefe de missão diplomática ou quando se licencia por mais de 120 dias.
Além disso, pelo Regimento da Câmara, abre-se vaga de deputado nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato. Segundo Chinaglia, “não há falar-se, aqui, em vacância de mandato parlamentar”.
O presidente da Câmara lembrou que o STF “tem indeferido todos os mandados de segurança impetrados com esse fim, ao argumento de que a sanção de perda de mandato ao titular que abandona o partido foi suprimida do ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional nº 25/1985, não havendo sido jamais reintroduzida. Reporta-se, a esse respeito, aos MSs de nºs 20916 e 20927”.
Os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tratam do mesmo assunto, têm como relatores os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os dois primeiros já tiveram o pedido liminar negado.
Segundo Eros Grau, na decisão, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. Essa é a segunda decisão do STF que nega liminar para pedido idêntico de partido político. A primeira foi tomada no dia 9 de agosto pelo ministro Celso de Mello, ao analisar pedido do PSDB.
MS 26.890
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
“Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de consolidar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves”, argumentou o ministro.
É a segunda ação do partido com o mesmo pedido. No outro MS, o PPS queria de volta o cargo de oito deputados infiéis. No dia 18 de agosto, o ministro Eros Grau não aceitou liminar nesta ação.
Segundo o PPS, o deputado saiu do partido mesmo depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em março, que entendeu ser o mandato pertencente ao partido e não ao parlamentar. O entendimento foi formado depois de Consulta formulada pelo DEM.
Depois desta decisão, PPS, PSDB e DEM pediram para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a volta dos mandatos dos parlamentares que saíram de suas fileiras. O pedido foi negado e os três partidos entraram com MS no Supremo.
O PPS fez a mesma solicitação no caso de Rezende. Ao indeferir o pedido, o presidente da Câmara argumentou que a resposta do TSE “tão somente contém o entendimento daquela corte sobre a matéria, não fazendo coisa julgada”.
No mérito, Chinaglia argumentou que os únicos casos de convocação de suplente são aqueles previstos no parágrafo 1º, do artigo 56 da Constituição, quando o titular assume cargo de ministro de Estado, governador, prefeito, secretário de Estado ou chefe de missão diplomática ou quando se licencia por mais de 120 dias.
Além disso, pelo Regimento da Câmara, abre-se vaga de deputado nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato. Segundo Chinaglia, “não há falar-se, aqui, em vacância de mandato parlamentar”.
O presidente da Câmara lembrou que o STF “tem indeferido todos os mandados de segurança impetrados com esse fim, ao argumento de que a sanção de perda de mandato ao titular que abandona o partido foi suprimida do ordenamento pátrio pela Emenda Constitucional nº 25/1985, não havendo sido jamais reintroduzida. Reporta-se, a esse respeito, aos MSs de nºs 20916 e 20927”.
Os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tratam do mesmo assunto, têm como relatores os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os dois primeiros já tiveram o pedido liminar negado.
Segundo Eros Grau, na decisão, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. Essa é a segunda decisão do STF que nega liminar para pedido idêntico de partido político. A primeira foi tomada no dia 9 de agosto pelo ministro Celso de Mello, ao analisar pedido do PSDB.
MS 26.890
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
Emenda que afasta prefeito é aprovada em 1º turno
Por 8 votos a 3, foi aprovada ontem, 4, a emenda à Lei Orgânica do município, que define regras e procedimentos para o processo e julgamento por infrações político-administrativas de competência da Câmara de Vereadores. Veja quem votou a favor e contra a emenda: Contra Delmiro Matos (Delmiro do Bode) - PHS Dorival Pereira (Professor Dorival) - PT José Gomes (Zezinho do INPS) - PSB Favor Ângelo Carvalho - Sem partido Antônio Alexandre - PTC Edson Oliveira (Dinho) - PSC João Lima - DEM Marcondes Francisco - PRP Petrônio Barbosa - PP Petrônio Nogueira - DEM Vanessa de Deus - DEM Essa Emenda torna possível o afastamento do Prefeito pelo Poder Legislativo desde que votado pela maioria de dois terços da Câmara ou seja, 8 dos seus vereadores. Haverá agora um intervalo de 10 dias para a segunda e definitiva votação, o que só irá acontecer na sessão do dia 18 de Setembro. Só depois disso, se for o caso, a Câmara poderá tratar sobre possíveis denúncias de infrações político-administrativas do Prefeito Raimundo Caíres, uma vez que a mesa diretora da câmara, tem acusado o Governo Municipal de estar cometendo algumas irregularidades. Toda essa história da possibilidade do afastamento do Prefeito Raimundo Caíres se deve ao fato dos vereadores estarem reclamando do prefeito, a falta de cumprimento de um acordo escrito e assinado por ele, em documento de 13 de março de 2007, pelo qual a Prefeitura concorda em repassar para a Câmara o valor mensal de mais de 338 mil reais, de Janeiro a Dezembro de 2007. Ainda no dia 16 de março o prefeito repassou à Câmara mais de R$76 mil reais correspondente à diferença de valores dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2007. Esse valor de mais de 338 mil reais/mês foi transferido para a Câmara até o mês de Junho de 2007 e passou a ser pouco mais de 301 mil, a partir de Julho. 05/09/07. www.ozildoalves.com.br
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