A prevaricação é um crime que ocorre quando um funcionário público deixa de cumprir suas obrigações ou retarda intencionalmente o cumprimento delas em benefício próprio ou de terceiros. Se um vereador comete prevaricação, isso significa que ele está agindo de forma desonesta e abusando de sua posição de autoridade
Embora um vereador que tenha cometido prevaricação possa tecnicamente falar sobre desonestidade de alguém, sua credibilidade e autoridade moral certamente serão questionadas. É importante lembrar que a desonestidade de um indivíduo não invalida necessariamente suas observações ou críticas em relação à desonestidade de outros, mas é provável que sua conduta prevaricadora prejudique sua capacidade de influenciar outras pessoas e ser levado a sério.
Em uma sociedade democrática e com princípios éticos, é de suma importância que os funcionários públicos ajam com integridade e ética. Aqueles que ocupam cargos públicos devem ser exemplos de conduta e responsabilidade, caso contrário, a confiança do público em suas instituições e representantes será comprometida. Portanto, é essencial que sejam aplicadas as medidas adequadas para responsabilizar os vereadores que cometeram prevaricação ou qualquer outro ato desonesto.
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/MG o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.