A contratação de uma banda ou cantor por um valor exorbitante através de inexigibilidade pode ser considerada irregular e passível de questionamentos legais. A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e ocorre quando é inviável a competição entre fornecedores, seja por características específicas do objeto contratado ou pela notória especialização do fornecedor.
No entanto, para que a inexigibilidade seja válida, é necessário que haja um procedimento justificado e fundamentado, demonstrando a inviabilidade de competição e a especialização do artista ou banda contratada. O valor exorbitante da contratação pode levantar suspeitas de irregularidades, como superfaturamento ou favorecimento indevido.
É importante ressaltar que a contratação de artistas ou bandas com cachês elevados deve seguir os princípios da administração pública, como a impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Portanto, é recomendável que haja transparência nos processos de contratação, com a devida justificativa e documentação que comprove a necessidade e a adequação do valor contratado.
Caso haja suspeitas de irregularidades ou indícios de corrupção na contratação, é fundamental denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas, para que as devidas investigações sejam realizadas.
Com a palavra o Ministério Público Estadual e os Vereadores da Oposição, o prefeito não tem dinheiro para efetuar reparos num Colégio, não tem dinheiro para tapar os buracos do asfalto do Bairro Romão, não tem dinheiro para tapar os buracos do caminho do Hospital; no entanto, tem dinheiro para esbanjar com cantor.