.
O prefeito, como pessoa física que é, pode livremente fazer o uso de rede social pessoal para promover e divulgar seu trabalho e gestão. A divulgação em sua rede própria é permitida, ninguém pode impedir isso, desde que realizada com recurso próprio ou de seu partido.
O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.
Vamos que vamos, a conta está demorando mas irá chegar.