Publicado em 1 de março de 2023 por Tribuna da Internet
José Carlos Werneck
Foi acertadíssima, necessária e inteiramente apoiada em sólidos argumentos legais a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ao transferir ao STF os julgamentos de militares que possam estar envolvidos nos episódios ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro, quando as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram alvo de invasões e destruições.
A Justiça Militar da União é um órgão nacional especializado na aplicação da lei na categoria dos militares das Forças Armadas :Marinha, Exército e Aeronáutica e julga somente os crimes militares definidos na legislação, o Código Penal Militar.
SEM CONTROVÉRSIAS – Não há nada a se discutir da decisão do ministro. Os militares, nesse caso do 8 de janeiro, não cometeram crimes militares, mas crimes comuns tipificados em Lei. Portanto, devem ser julgados pela Justiça Comum.
Desta vez, não existem quaisquer dúvidas quanto ao acerto e solidez da decisão proferida por Alexandre de Moraes, bastando para isso consultar a Constituição Federal e os Códigos Penal e Processual Militar, que esclarecem de maneira clara o assunto.
Parodiando Fernando Pessoa: “Ignorar não é preciso. Estudar é Preciso”. Discussão encerrada! Ponto Final!