Fabio Serapião e Marcelo Rocha
Folha
A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta segunda-feira (16) denúncia contra 39 pessoas suspeitas de envolvimento nos atos golpistas e de depredação no prédio do Senado Federal. Na acusação apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirma que os envolvidos “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
A PGR enquadrou os golpistas nos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano e deterioração do patrimônio público tombado.
SEM TERRORISMO – Embora o ministro Alexandre de Moraes tenha apontado a possibilidade de crime de terrorismo, a PGR não se valeu desse tipo penal para denunciar os envolvidos.
Em nota, a Procuradoria disse que para esse crime seria necessário que os atos fossem praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Segundo a PGR, até o momento não foi possível comprovar essa prática.
Esta é a primeira denúncia da PGR contra os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Os nomes não foram divulgados —o inquérito corre sob sigilo.
LENTIDÃO DA EQUIPE – Como mostrou a Folha, a lentidão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e sua equipe em atuar contra os golpistas deu protagonismo a outros atores que agiram para coibir a situação, como a AGU (Advocacia-Geral da União), parlamentares ligados ao governo e demais membros do próprio Ministério Público Federal.
Foi a AGU, por exemplo, quem pediu ao STF ainda no dia 8 a prisão em flagrante dos golpistas envolvidos nos ataques e, também, de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. O órgão também criou uma espécie de força-tarefa para ajuizar ações de cobranças de indenização e acompanhar investigações.
Foi somente após a iniciativa da AGU que a PGR passou a agir e criou o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, cujo coordenador é o subprocurador Carlos Frederico, quem assina a denúncia desta segunda (16).
DESCONFIANÇA – A PGR de Aras é vista com desconfiança por causa de sua inação contra o golpismo do ex-presidente e seus apoiadores durante os últimos anos.
Embora tenha pedido a inclusão, na sexta-feira (13), de Jair Bolsonaro (PL) entre os investigados no inquérito que apura os atos e feito a primeira denúncia, Aras e sua equipe ainda são vistos como atrelados aos interesses do bolsonarismo. Para investigar todos os envolvidos, os bolsonaristas foram divididos em núcleos. São eles: o de instigadores e autores intelectuais, o de financiadores, o de autoridades responsáveis por omissão imprópria e o de executores dos delitos.
No caso dos 39 acusados nesta primeira denúncia, todos são integrantes do núcleo de executores materiais dos crimes. Foram presos em flagrante, dentro do Congresso.
PRISÃO PREVENTIVA – A PGR pede a condenação de todos denunciados, a decretação de prisão preventiva (sem prazo para terminar) e o bloqueio de R$ 40 milhões em bens e direitos dos alvos para reparar os danos materiais e coletivos causados pelos golpistas.
Outro pedido é pela perda de função dos agentes públicos envolvidos. A Procuradoria também solicitou a inclusão dos denunciados no Sistema De Tráfego Internacional da PF para evitar que eles deixem o Brasil sem autorização da Justiça.
Na acusação, o MPF (Ministério Público Federal) afirma que o grupo de golpistas tentou derrubar o governo legitimamente constituído “por meio de grave ameaça ou violência”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme informamos aqui, trata-se dos 39 presos em flagrante dentro do Congresso. Juridicamente, são os únicos que podem continuar presos. Os demais detidos, sem flagrante delito, terão de ser soltos, a não ser que haja identificação pelas filmagens do vandalismo, o que demora tempo. E não existe a preventiva “sem prazo para terminar”, mencionada na reportagem. São 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, diz a lei, a não ser que se demonstre representarem perigo para a sociedade, e alguns deles realmente representam, convenhamos, mas têm de ser identificados, para haver provas concretas. (C.N.)