quarta-feira, julho 27, 2022

Vereadores podem responder por prevaricação, improbidade e omissão, caso não cumpram o papel fiscalizador

 Por Leandro Medina

Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul. foto Correio do MSCâmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul. foto Correio do MS

O Ministério Público Estadual por intermédio do corregedor-geral está de olho no legislativo municipal de Nova Alvorada do Sul, onde vereadores correm sério risco de responder por prevaricação, improbidade e omissão, caso não cumpram o papel fiscalizador.

Segundo informações, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, estaria monitorando alguns vereadores, se estão fazendo seu papel fiscalizador, sob pena de responderem por omissão, caso não fiscalizem as ações do executivo.

Ainda segundo fontes a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul, estaria supostamente sendo omissa diante de fatos evidentes, citados até pela própria população.

"Ao longo do tempo o Ministério Público assumiu a responsabilidade de fiscalização e tornou-se protagonista dos processos. Quando o vereador faz vistas grossas (Fingir não perceber o erro, ou que não está percebendo o erro), e deixa de fiscalizar ele está cometendo prevaricação" afirmou.

A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Conforme levantamento, um inquérito civil demora muito tempo para ter um resultado prático. "Além disso, a ineficiência traz prejuízo para a cidade pelo volume de recursos que se perde e a voz das ruas pede um poder público mais eficiente", destacou.

Punições

Ainda afirmou que caso a Câmara não tome atitudes enquanto agente público, os vereadores podem responder por prevaricação e/ou improbidade administrativa por omissão.

"As Câmaras podem julgar e até mesmo afastar o prefeito e após isso encaminhas ao MPE para que julgue a responsabilidade por outros atos. Houve uma acomodação do Legislativo e precisamos resgatar o papel inicial", afirmou.

Outra forma de fiscalização pode partir do cidadão comum, que denuncia ao MPE ou o próprio MPE pode investigar a partir de denúncias, anônimas ou não e via divulgação da imprensa.

https://www.correiodoms.com.br/noticias/municipios/vereadores-podem-responder-por-prevaricacao-improbidade-e-omissao-caso-nao-cumpram-o-papel-fiscalizador

Nota da redação deste Blog - Jeremoabo está necessitando que o Ministério Público  fique de olho nos vereadores omissos.

Não tem cabimento diariamente o prefeito cometer improbidades, demolir o patrimôbio público, fazer promoção pessoal as custas do dinheiro público, praticar o nepotismo e nenhuma providência ser tomada por parte dos vereadores. 

O Ministério Público é titular privativo da ação penal pública, e, além disso, possui a competência de promover o inquérito civil e a ação civil pública (ACP) para a defesa do patrimônio público e de outros direitos difusos e coletivos, além de outras atribuições elencadas no artigo 129, da Constituição Federal.

A autonomia e a independência funcional conferidas aos membros do Ministério Público permitem o efetivo exercício de suas funções, de modo dinâmico e combativo, na defesa imparcial da ordem jurídica, da democracia e dos interesses da sociedade.

                                                           (...)

Atualmente, as funções do Ministério Público vêm ocupando lugar de cada vez mais destaque, não apenas na organização do Estado, mas na própria sociedade. Isso se deve ao fato de que a proteção dos direitos difusos e coletivos contribui para a legitimidade tal órgão perante a população, na medida em que o aproxima dos demais atores sociais e da comunidade diretamente interessada, que projeta na instituição seus anseios pela busca de soluções para os conflitos coletivos e sociais.

O Ministério Público, enquanto instituição permanente de defesa da cidadania, é órgão de controle da Administração Pública e tem como dever, entre outras atribuições, zelar pela implementação de políticas e serviços públicos de qualidade.

Nesse aspecto, o Ministério Público deverá atuar no momento da inércia da Administração ou o mau funcionamento do serviço público, quando estiverem impedindo a concretização do próprio direito constitucional. Todavia, a sua fiscalização não está limitada ao exame da legalidade, como custus legis, mas abrange também a análise da própria pertinência ou a adequação da política ou programa governamental aos fins a que se destina.

Para exercer o controle sobre a Administração Pública e de políticas públicas, antes de ingressar judicialmente, o Ministério Público poderá utilizar-se dos meios extrajudiciais de que dispõe, quais sejam, a instauração de procedimentos administrativos e inquéritos civis, expedição de recomendação, celebração de termo de ajustamento de conduta e promoção de audiências públicas. (https://sofiavendramini.jusbrasil.com.br/artigos/405702651/controle-e-fiscalizacao-do-ministerio-publico)

Em parte a culpa também é do povo que não sabe exercer seu direito de cidadania.

A lei existe, só que em Jeremoabo não é cumprida, como sempre os menos iguais, os do andar de baixo são as vítimas.

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