Já tornou-se rotina, diariamente aperecer nas redes sociais propaganda pessoal do prefeito, seus vice e vereadores bancadas com o erário público..
Mais uma vez malho em ferro frio informando aos vereadores que a utilização de dinheiro público para promoção pessoal de agente político importa em prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Logo, a imposição de sanções é a decorrência natural.
“Quando existe vontade livre e consciente na prática de atos que violem os princípios da atividade estatal, pode-se afirmar que o ato é doloso. O apelado agiu espontaneamente visando a obtenção de benefícios pessoais e tinha plena consciência da violação de sua obrigação de gerir o patrimônio público com moralidade, honestidade, impessoalidade e eficiência”, concluiu o desembargador.
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Porém em Jeremoabo os vereadores ainda não deecobriram qual a sua função.