sexta-feira, julho 29, 2022

Digam-me o que esses artistas constantes da relação abaixo tem a ver com PRÉ-NATAL, a não ser promoção pessoal às custas do dinheiro do povo.

 

A autopromoação na administração municipal de Jeremoabo além de ser imoral e ilegal avacalhou sem que qualquer providência seja tomadada. 

Pesquisando no Google em todos os municípios do Brasil o  gestor deve responder pelos crimes de responsabilidade,  isso porque a conduta do prefeito, do vice-prefeito e todos da relação  ao longo do seu mandato vem configurando atentatória aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;  os poderes estatais não se destinaram a permitir aos agentes públicos utilizá-los para impor suas preferências pessoais, tendências políticas, mesmo porque, quando a lei confere poderes discricionários à autoridade, trata-se, apenas, de uma margem de liberdade para melhor atender ao interesse público.

Constituição Federal , em seu parágrafo primeiro do artigo 37 , determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Já o art. 10 , inciso IX , da Lei 8.429 /1992 preconiza que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.  desta lei.

Infelizmente em Jeremoabo tal atitude do (des)governo já avacalhou, a lesão ao erário público e incalculável, a lei não é cumprida e o pior, em Jeremoabo está difícial de coibir essa sangria, já que as autoridades não estão nem aí, dane-se o povo e a lei.


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