Desde cedo que estou recebendo mensagens indagando se não irei escrever a respeito de mais uma suposta protelação a respeito das audiência de instrução para os dias 30 de junho e 1º de julho de 2022, iniciado sempre às 09h.
Examinando os Autos n. AIJE 0600512-30.2020.6.05.0051, não existe despacho/decisão cancelando a audiência ou resedignando-a. Portanto, sendo mantida para os dias 30 de junho e 1° de julho de 2022, às 09h, respectivamente..
No que diz rsepeito ao pedido de vista oriunda do Ministério Público Eleitoral, tive o trabalho de pesquisar em vários sites juridicos inclusive do TSE, a conclusão que cheguei salvo melhor juizo baseado nesses sites foi:
Que esse despacho é processual, não tem efeito para prorrogar ou impedir a realizacão da audiência. Essa questão o Juiz pode decidir no momento da audiência, isso porque essa questão de número de testemunhas não é impedimento para sua realização. Será apenas uma questão de ordem processual, na qual o Juiz decidirá antes de iniciar a audiência.
Portanto até o momento só posso informar o acima exposto, aguardar que surja algum fato novo para comentar respaldado em documentos.
