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sábado, junho 04, 2022

Antes de Nunes Marques salvar bolsonaristas, outros ministros já tinham anulado cassações

Publicado em 4 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

STF já tem 4 votos para permitir reeleição de Maia e Alcolumbre | Brasil |  Pleno.News

Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Moraes foram os primeiros

Rafael Moraes Moura
O Globo

As controversas decisões do ministro do Supremo Kassio Nunes Marques, que suspendeu a cassação de dois deputados bolsonaristas determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reacenderam uma delicada questão na mais alta corte do país: até onde vai o poder de um ministro de derrubar a decisão de um colegiado?

Nunes Marques provocou reações indignadas na Suprema Corte após livrar da cassação o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), por disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas. Foi a primeira cassação na história do TSE de um parlamentar por difundir fake news, um precedente considerado perigoso por aliados do presidente Jair Bolsonaro.

DUAS REVOGAÇÕES – No mesmo dia, Nunes Marques contrariou o tribunal novamente e salvou mais um bolsonarista, José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE), que havia sido cassado por abuso de poder econômico.

As duas cassações tiveram ampla maioria no plenário do TSE: a de Francischini foi aprovada por 6 a 1, e 7 a 0 pela de Valdevan.

A salvação dos bolsonaristas aprofundou o desgaste e o isolamento de Nunes Marques na Corte. Mas não foi a primeira vez – e certamente não será a última – que um ministro do STF derruba um entendimento do plenário do TSE.

PRECEDENTES -Até o atual vice-presidente do TSE, Alexandre de Moraes, desafeto dos bolsonaristas e de Nunes Marques, já derrubou com sua caneta um julgamento do plenário do tribunal, que havia cassado o então prefeito de Alto do Rodrigues (RN), Abelardo Rodrigues, e determinado a convocação de novas eleições.

O caso, analisado por Moraes em 2018, era uma disputa em torno  da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa. Abelardo havia sido reeleito nas eleições de 2016, mas teve o registro de candidatura contestado pelo Ministério Público Eleitoral. A alegação do MP era a de que o político ainda estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa em virtude de uma condenação judicial por abuso de poder, por atos praticados em 2008.

Em 2019, a Primeira Turma do STF derrubou a decisão de Moraes e manteve a cassação do prefeito, conforme havia sido determinado pelo TSE. O placar foi apertado: 3 a 2.

TOFFOLI, TAMBÉM -Antes de Nunes Marques salvar bolsonaristas, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar, em outubro de 2020, que mantém até hoje no cargo o deputado distrital José Gomes (PP-DF).

A liminar de Toffoli derrubou o entendimento do TSE, que por 7 a 0 havia cassado o parlamentar e o declarado inelegível por oito anos por abuso de poder econômico na campanha de 2018.

Uma investigação mostrou que o parlamentar, que é empresário, ameaçou demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele.

MAIS EXEMPLOS – Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também já suspenderam em decisões monocráticas os efeitos de julgamentos do TSE que levaram à cassação imediata de governadores.

Em 2017, Lewandowski suspendeu a realização de novas eleições no Amazonas, após o plenário do TSE ter cassado o então governador do José Melo e seu vice pela prática de compra de votos. Investigadores descobriram um esquema que envolveu a cooptação de pastores para a compra de votos de fiéis. A decisão de Lewandowski acabou suspensa por Celso de Mello, que ressuscitou o entendimento do TSE.

Em um caso semelhante, ocorrido em 2018,  o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TSE que havia cassado o então governador do Tocantins, Marcelo Miranda por abuso de poder econômico e determinado a convocação imediata de novas eleições.

TRÂNSITO EM JULGADO – Tanto Lewandowski quanto Gilmar entenderam que os eleitores deveriam retornar às urnas após a publicação do acórdão do julgamento dos recursos dos governadores, e não imediatamente, como havia sido determinado pelo TSE.

Para o professor de direito constitucional Roberto Dias, da Fundação Getulio Vargas, “a enorme quantidade de decisões monocráticas tomadas por um ministro do STF não contribui para a estabilidade da jurisprudência da Corte, além de desgastar a reputação do tribunal”.

“Decisões relevantes, como a que reverte uma decisão unânime de outro tribunal superior, como o TSE, deveria ser tomada pelo colegiado. Isso seria um ganho institucional relevante num momento em que a cúpula do Judiciário vem sendo indevidamente atacada pelo chefe do Poder Executivo”, afirma Dias.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, a Justiça virou uma grande esculhambação. Apenas isso. (C.N.)

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