Publicado em 5 de junho de 2022 por Tribuna da Internet
Igor Gadelha
Metrópoles
A liminar concedida nessa quinta-feira (2/6) pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques para devolver o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) jogou pressão sobre o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Isso porque, caso Aras recorra da decisão, a liminar terá de ser analisada pela Segunda Turma do Supremo. O colegiado é presidido por Nunes Marques e composto ainda pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. Até agora, Aras não se manifestou.
QUESTÃO DA ANUALIDADE – Aliados de Francischini, porém, estão otimistas de que o chefe da PGR não se oporá a decisão de Nunes Marques. Para isso, se apegam a pareceres nos quais Aras defendeu um dos princípios usados pelo ministro do STF para anular a cassação do deputado: o da anualidade eleitoral.
Francischini teve o mandato cassado pelo TSE em outubro de 2021 por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. No dia da eleição de 2018, o deputado publicou um vídeo no qual dizia que as urnas eletrônicas tinham sido fraudadas para impedir a votação no então candidato Jair Bolsonaro.
O argumento que baseou a cassação do parlamentar foi um novo entendimento do TSE de determinar, no próprio julgamento de Francischini, que o abuso dos meios de comunicação também pode se configurar por meio da propagação de informações pela internet e pelas redes sociais.
SEM RETROAGIR – Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que Francischini não poderia ter sido cassado com base num entendimento definido após o ato do parlamentar. “A alteração de regra atinente ao processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, sustentou o ministro do STF.
Aliados de Francischini lembram que esse mesmo critério da anualidade eleitoral já foi defendido por Aras em dois pareceres — um de 30 junho de 2021 e outro de 7 de fevereiro de 2022 — sobre ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) relacionadas a outros casos de cassação.
“Seria esvaziar a norma do art. 16 da Constituição Federal permitir que novas interpretações da lei incidam sobre o processo eleitoral já em andamento ou, pior, já encerrado. Nessa hipótese, conquanto o texto da lei permaneça o mesmo, a norma jurídica altera-se”, sustentou Aras em um dos pareceres.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O problema é que Aras não parece confiável nem tem coragem de enfrentar o Supremo. Comporta-se como tucano e está sempre em cima do muro. Vamos aguardar. (C.N.)