sexta-feira, novembro 26, 2021

Os vereadores flagraram os maquinários da prefeitura trabalhando na fazenda do prefeito respaldados no Código de Mineração e Portaria 155/2016.

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Os elementos que estão mamando nas tetas da viúva, sem entender nada de administração pública, desconhecedor do que seja a " coisa pública" para justificar o injustificável, tentam em vão contestar o ato nobre dos vereadores de fiscalizar com responsabilidade e competência em benefício do cidadão, em benefício do munícipio e na tentativa de moralizar e defender o bem público.

Existe um velho ditado popular que diz: “o uso do cachimbo entorta a boca”, confiando na leniência dos vereadores da oposição de ainda não haver fiscalizado a invasão e apropriação indébita de um terreno pertencente ao município localizado no Conjunto de Junior, terreno esse que no mínimo seria construído uma praça, confiaram na impunidade achando que as porteiras encontravam abertas para prática de ilicitudes.

A primeira ilegalidade, não houve referendo da Câmara de vereadores para tal atitude imoral e ilegal, supostamente usando bens público em proveito próprio, afrontando também o Código de Mineração.

 O  cidadão-eleitor-contribuinte pergunta ao prefeito:

o proprietário do terreno providenciou o registro da área junto a ANM – Agência Nacional de Mineração, observada a legislação mineral e ambiental para o exercício regular da atividade de extração de cascalho, de acordo com a Portaria DNPM 155/2016 ?

Se os trabalhos de movimentação de terra e desmonte de material in natura não atenderem os requisitos legais, a ANM pode considerar como lavra ilegal, podendo ensejar a responsabilização civil (indenização – pagamento do valor do material), penal (usurpação de bem da união – Pena: detenção de 1 a 5 anos e multa) e administrativa (multa) do infrator, conforme dispuser a legislação aplicável.

Exemplos: terraplanagem; retirada de terra para construção de um barramento; extração de cascalho para recuperação de estradas internas. Se a obra for executada pelo município ou outro ente público, estes deverão observar os procedimentos próprios da legislação para os casos de obra pública.

Diante do exposto quem irá aplicar a lei é a Justiça, o resto é o resto, conversa para boi dormir.

Fonte: Regina Gonçalves Barbosa Caixeta OAB/MG 117.945

Nota da Redação deste Blog - Sugiro aos vereadores que não custa nada para aprofundar seus conhecimentos dá uma olhada na Lei 9.605/98, Lei 8.176/91.

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