Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, novembro 30, 2021

Emendas opacas - Editorial




São disparatados argumentos do Congresso para não revelar beneficiários de verba

É descabido que o comando do Congresso se mostre disposto a descumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal de dar publicidade total às emendas de relator, utilizadas como moeda de troca na negociação entre o governo Jair Bolsonaro e os partidos aliados.

Em petição encaminhada ao STF, assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o apoio do congênere da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende-se manter em segredo os parlamentares beneficiados pelas emendas de relator (RP9, no código orçamentário) em 2020 e 2021.

A justificativa esdrúxula é a de que a norma não pode retroagir, pois não havia previsão legal de publicidade antes da decisão da corte. Seria uma impossibilidade "fática e jurídica" identificar os solicitantes dos recursos.

Eis, de início, a confissão de que não houve cuidado mínimo no trato dos recursos abrigados nessas emendas, cujo volume se expandiu até os R$ 16,8 bilhões de 2021.

Seria também uma inovação na lógica parlamentar —nunca se viu no mundo um político que envia recursos para seus redutos e prefere permanecer incógnito.

Há algo de muito estranho, pois, nesse desejo de anonimato. O temor de rebelião na base pela revelação de privilégios na alocação dos valores pode ser o menor dos problemas para as lideranças.

Do ponto de vista jurídico, é insustentável o argumento de que a lei não exigia transparência. Os princípios de publicidade e impessoalidade no uso de recursos públicos estão na Constituição e norteiam todo o Orçamento.

Se o detalhamento dos pedidos e uso das verbas não estava codificado como no caso das emendas individuais e de bancada, é porque as RP9 antes eram utilizadas como mero mecanismo de ajuste técnico, em montantes modestíssimos.

O agigantamento do seu uso decorre do modus operandi dos atuais comandantes do varejo político, que obtiveram poderes inéditos.

Não se trata, por fim, de uma tentativa de criminalizar as emendas de relator, como disse Arthur Lira, numa generalização que só se preza ao ilusionismo retórico.

O que se quer é criminalizar aquelas que apresentarem motivos para tal —e para que isso seja possível é preciso saber os nomes dos solicitantes, para onde foram direcionados os recursos do erário e a quem beneficiaram.

Ao menos o freio imposto pelo Supremo já suscita mudanças. Serão revelados as entidades e os municípios beneficiados nos últimos dois anos e doravante também os parlamentares envolvidos nos pedidos. De todo modo, a corte não pode aceitar o meio-termo e deve manter a exigência de transparência total do que já foi feito.

Folha de São Paulo

Em destaque

Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo

  Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo 17/04/2024 Imprimir A Chapa...

Mais visitadas