Não seja vítima do hediondo estelionato eleitoral
É quase sempre a mesma coisa, chega o período de campanha eleitoral e somos assediados por candidatos que, nessa época, estão mais para “vice querubins” do que para “políticos”… Na mídia, aparecem tantos absurdos, mentiras e sujeiras que a vontade é de aderir ao time dos que votam em branco e nulo, mas logo vem à memória o desabafo de Martin Luther King:
“O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons”.
A omissão é uma péssima maneira de protestar, mesmo porque não adianta simplesmente transferir para outras pessoas a responsabilidade pela escolha dos próximos governantes, se não é possível, igualmente, transferir as consequências. Em outras palavras, estamos todos “no mesmo barco” e sentiremos juntos os bons e os maus resultados decorrentes das boas ou más escolhas. Enfim, o jeito é votar. (Henrique Lima é advogado)
Henrique Lima é advogado
Não cumprir promessas e lesar o patrimônio
Enquanto projetos de lei contra o estelionato eleitoral dormitam nas gavetas do Congresso, continua em evidência a repulsiva prática dos candidatos a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, de fazerem promessas durante campanha eleitoral e, quando eleitos, deixarem de cumprir o que prometeram.
Em pleno século XXI, não há mais como suportar situações inconcebíveis e absurdas de desproporção entre o delito e a resposta. Se o ordenamento jurídico pátrio tipifica como crime o furto de um pote de manteiga e condena à prisão a infratora, fato verídico, também tem o dever legal e moral de tipificar como crime o estelionato eleitoral e condenar e mandar prender os culpados.
No sentir da sociedade, mais grave do que praticar o furto de um pote de manteiga é cometer estelionato eleitoral, que se trata de má-fé dos candidatos na obtenção dos votos. Ou seja, o estelionato eleitoral é propaganda enganosa, fraude, falácia e ludibriação de certos candidatos que, eleitos com uma determinada plataforma ideológica, depois da eleição, adotam um programa de cunho absolutamente contrário.
O estelionato eleitoral também se configura como aquele ato praticado pelos candidatos que, além de não cumprirem suas promessas, cometem crimes contra o patrimônio público, devendo responder civil e criminalmente e restando sujeitos a perderem a vaga para o próximo candidato com maior número de votos. Daí a necessidade da criminalização do estelionato eleitoral, por força de lei, como forma de combater a mentira e a desonestidade de políticos quando em campanha eleitoral. A rigor, quem promete tem a obrigação de cumprir.
Em que pese não existir ainda a conduta criminosa tipificada, é razoável afirmar que o estelionato eleitoral representa, concreta e efetivamente, ato de improbidade administrativa, com grave ofensa ao artigo 11 da Lei 8.429/1992, ficando o responsável sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, entre outras penalidades.
O eleitor brasileiro não pode mais ser vítima da nociva política do estelionato eleitoral e não deve aceitar calado, sob hipótese alguma, promessas que nunca são cumpridas. Bastam de sinecuras, estelionatos e improbidades. As eleições estão se aproximando e com elas a responsabilidade de cada um, de votar com consciência e de protestar contra as mentiras, tornando seu o desabafo de Martin Luther King: “O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons”.
Assim, cabe a todos nós, eleitores e eleitoras, a voz e o gesto das mudanças e do fim do estelionato eleitoral, de forma que os candidatos sejam pessoas que sirvam aos propósitos da população, com gestões transparentes, eficientes e probas, e com resultados positivos de entrega do que foi prometido. ( O Tempo)
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