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domingo, novembro 28, 2021

Anticorrupção no Brasil será critério de escolha nas eleições 2022?



Por Bruna Piza* e Anna Bastos*

O ano de 2022 aproxima-se e com ele as discussões sobre as próximas eleições gerais. Assim como aconteceu em 2018, quando presidente, governadores e congressistas firmavam seus discursos na retórica anticorrupção, o tema estará na pauta principal dos candidatos durante a corrida eleitoral.

A população brasileira passou por um claro amadurecimento acerca do tema e está cada vez mais consciente dos impactos da corrupção na sociedade. Aqui cabe frisar que o cenário pandêmico enfatizou as consequências negativas causadas pelo desvio de recursos públicos, conflito de interesses, corrupção e superfaturamento nas contratações públicas para enfrentamento da covid-19.

Contudo, apesar do crescente apelo popular pelo combate à corrupção, pela responsabilização dos envolvidos e melhor utilização dos recursos públicos, o que se nota nos últimos anos é um verdadeiro retrocesso legislativo com desdobramentos preocupantes para o desenvolvimento do país.

Em 2015, um ano após o início da emblemática Operação Lava Jato, e com o patrocínio do Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei que tratava das “Dez Medidas de Combate à Corrupção”, um projeto de iniciativa popular que contava com mais de 2 milhões de assinaturas. Após inúmeras manobras legislativas e remendos de intenção duvidosa, o texto original foi alterado e perdeu sua força. O enriquecimento ilícito de funcionários públicos, por exemplo, previsto no texto original do projeto de lei como crime, foi excluído e, no mesmo instrumento, foi inserida a punição de juízes, procuradores e promotores. O projeto de lei não avançou e permanece em discussão no Senado Federal.

A propósito, o fim da Operação Lava Jato que, para alguns teria sido uma reanálise dos procedimentos adotados à época com um olhar mais coerente com a Constituição Federal brasileira – já que muitas ações adotadas pela polícia e pelo judiciário estariam em desacordo com princípios constitucionais básicos como o devido processo legal –, para muitos seria o retorno à velha política de tolerância às condutas corruptivas que supostamente sempre fizeram as engrenagens da máquina pública girar.

Outra evidência considerada um retrocesso no combate à corrupção é a Lei de Improbidade Administrativa que, em linhas gerais, determina que só poderá ser punido o agente público que tenha agido com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Assim, o ato de improbidade não alcança o mau gestor, aquele que permitiu o ato capaz de lesar o erário. Importante lembrar que, por vezes, o indivíduo não age com dolo mas aceita a ocorrência do ato e se beneficia dele.

O mencionado retrocesso aqui tratado tem seus desdobramentos e o Brasil tem pagado um alto preço para sustentar essa posição pouco austera no combate à corrupção. Dentre as consequências dessa postura está a reação negativa da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade na qual há anos o Brasil pleiteia sua entrada, que anunciou a criação de um grupo permanente de monitoramento sobre a pauta anticorrupção no Brasil, já que constatou o recuo no combate à corrupção no país.

Se atualmente temos um cenário em que a pauta anticorrupção é tratada no Brasil, isso se deve a uma construção promovida pelos próprios brasileiros que, após conviverem por décadas com a tolerância à corrupção, hoje compreendem a importância do assunto. A corrida eleitoral bate à porta, cabe ao cidadão brasileiro adotar essa pauta como critério de escolha de seus representantes legislativos.

*Bruna Piza é advogada especialista em Compliance, Mestranda em Direito e Políticas Públicas, com área de concentração em Patologias Corruptivas, pela Universidade Federal de Goiás, Presidente da Comissão Especial de Compliance da OAB Goiás, Fundadora e Presidente licenciada do New Instituto de Complianc, professora, palestrante e autora de artigos sobre Governança, Riscos, Compliance e LGPD.

*Anna Bastos é advogada especialista em Compliance e Integridade Corporativa. Mestranda em Direito e Políticas Públicas, com área de concentração em Patologias Corruptivas, pela Universidade Federal de Goiás, Coordenadora da Comissão Especial de Compliance da OAB Goiás. Diretora Financeira do New Instituto de Compliance, professora, palestrante e autora de artigos sobre Governança, Riscos, Compliance e LGPD.

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