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domingo, novembro 28, 2021

Artimanhas para controlar o Supremo - Editorial




Três semanas após o STF ter suspendido o orçamento secreto, a CCJ da Câmara aprova duas PECS casuísticas para tentar controlar a cúpula da Justiça

Por 35 votos contra 24, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 75 para 70 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores. Embora ainda tenha de percorrer um longo caminho até ser votada pelo plenário e, também, de passar pelo Senado, a mudança, se for aprovada em 2022, obrigará os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber a deixarem o Supremo Tribunal Federal (STF), o que permitirá ao presidente Jair Bolsonaro fazer mais duas indicações no final de seu mandato.

A PEC foi apresentada no início do governo Bolsonaro pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) e estava esquecida num dos escaninhos da CCJ, da qual ela é presidente. Foi desengavetada três semanas após o STF ter proibido o pagamento das chamadas emendas de relator, coração do “orçamento secreto”, ardil que permite o repasse de recursos da União a aliados do governo em troca de sua fidelidade nas votações do Congresso.

Para assegurar a aprovação dessa PEC, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também vinculado a Bolsonaro, atrasou o início da sessão de plenário, para esperar o término da votação na CCJ. Pelo regimento da Casa, quando a sessão de plenário começa, as sessões das comissões técnicas são suspensas. Uma das razões que levaram a CCJ a encerrar mais tarde seus trabalhos foi a aprovação, juntamente com a proposta de redução da idade máxima de aposentadoria da magistratura, de uma outra PEC, que amplia de 65 para 70 anos a idade máxima para a indicação de ministros das instâncias superiores da Justiça.

Embora pareça contraditória com a primeira PEC, na prática a segunda PEC permite a entrada no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais de magistrados que não poderiam ser promovidos pelas regras em vigor. E, em alguns desses tribunais, especialmente no STJ, tanto o governo quanto os próprios filhos do presidente Bolsonaro atualmente são partes de ações em tramitação – uma delas trata do caso das “rachadinhas” e envolve o primogênito do presidente, o senador Flávio Bolsonaro.

Ao justificar a defesa da redução de idade da aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores, os deputados bolsonaristas alegaram que a rotatividade na cúpula do Judiciário ficou muito baixa após a entrada em vigor da chamada PEC da Bengala. Trata-se de uma formidável mudança de posição, considerandose que a PEC da Bengala, aprovada em 2015, foi aprovada com o voto do então deputado Jair Bolsonaro, na época muito interessado em impedir que a então presidente Dilma Rousseff nomeasse cinco ministros em seu segundo mandato, o que lhe permitiria ter maioria confortável no STF.

Assim, do mesmo modo que a PEC da Bengala não passou de uma manobra da oposição para impedir o controle do STF pelo governo Dilma, as duas PECS aprovadas pela CCJ também não passam de um duplo casuísmo para que Bolsonaro possa ter maior influência nos tribunais superiores. No caso do STF, caso consiga se reeleger, o presidente poderá indicar mais três ministros no segundo mandato. Como já indicou dois nomes, um dos quais espera a aprovação do Senado, e ainda poderá indicar mais dois até o final de 2022, caso a PEC seja aprovada, ele terá nomeado 7 dos 11 membros do STF. O próprio presidente já falou sobre isso a seus apoiadores, no cercadinho do Alvorada.

Países como Itália, França e Espanha estabelecem mandatos para suas cortes supremas. Nos Estados Unidos, não há limite de idade. A Alemanha combina os dois critérios – o mandato é de 11 anos, mas com idade limite de 68 anos. Já no Brasil, as idades de entrada e de permanência de ministros dos tribunais superiores jamais foram discutidas com base em critérios institucionais. Pelo contrário, sempre foram decididas por meio de manobras legislativas, que atendem a interesses pouco republicanos.

O Estado de São Paulo

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