quinta-feira, novembro 04, 2021

Com cassação e bloqueio financeiro a sites, o TSE impõe cerco eleitoral a Bolsonaro


TSE vai punir parlamentar que espalhar fake news em 2022 - YouTubeMatheus Teixeira e Camila Mattoso
Folha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apertou o cerco contra o bolsonarismo e tomou decisões nos últimos dias que visam evitar a disseminação de fake news e preparar o tribunal para as eleições de 2022. Nas disputas anteriores, a corte editou resoluções e recomendações sobre o tema, mas as medidas não foram suficientes, e a Justiça fracassou no combate às notícias falsas.

Agora, o tribunal opta por firmar uma jurisprudência que represente de fato uma ameaça aos políticos que propagarem informações fraudulentas.

PRIMEIRA CASSAÇÃO – A decisão recente mais importante foi a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por ter afirmado, em 2018, que tinha provas de que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para prejudicar o então candidato Jair Bolsonaro.

Além disso, a corte cortou os repasses de verba a páginas investigadas por fake news e aposta que a medida ajudará a sufocar alguns dos principais disseminadores de notícias falsas.

Em outra frente, no julgamento em que rejeitou a cassação da chapa de Bolsonaro, o TSE fixou uma tese inovadora, que também visa a deixar um recado para o próximo ano: apesar de ter se posicionado contra as ações que pediam a deposição do presidente, o tribunal firmou entendimento de que a participação em esquema de disparo em massa de fake news é passível de cassação.

MAIORIA AMPLA – Com voto de seis dos sete ministros, a corte estabeleceu que esse tipo de conduta pode ser enquadrada em duas hipóteses previstas em lei que levam à cassação de mandato: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Os magistrados, principalmente os que integram o STF (Supremo Tribunal Federal), foram enfáticos em suas posições. Eles deixaram claro que o julgamento estava mais voltado para o futuro.

O ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE nas eleições de 2022 e é relator dos inquéritos em curso no Supremo que miram esquemas de fake news de Bolsonaro e seus aliados, anunciou que serão adotadas medidas extremas caso o esquema de notícias falsas se repita: cassação e cadeia.

CINCO PARÂMETROS – Os ministros estabeleceram cinco parâmetros a serem observados para decidir casos de disparo em massa de mensagens via WhatsApp.

São eles: teor das mensagens, se contêm propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

A defesa de Bolsonaro afirmou que o resultado do julgamento tornou preocupante o cenário das eleições de 2022. A advogada Karina Kufa, que representou Bolsonaro, disse que as novas balizas firmadas pelo TSE tornarão o uso da internet nas eleições “bem restrito”. Ela anunciou que vai criar um curso de direito eleitoral para “orientar e qualificar” blogueiros identificados com o presidente sobre como atuar nas eleições de 2022.

EFEITO TRUMP – No caso da cassação do deputado Francischini, no entanto, o recado foi mais claro: qualquer tipo de ataque ao sistema eletrônico de votação, com insinuação de que a Justiça Eleitoral usa o modelo para fraudar o pleito, pode levar à perda de mandato. Ou seja, não será tolerado comportamento semelhante ao ex-presidente Donald Trump nos EUA.

Os ministros disseram que se trata de uma questão institucional e que as fake news sobre as urnas representam uma ofensa à democracia, o que não pode ser avalizado pela Justiça

“Se nós passarmos pano à possibilidade de um agente público representativo ir às mídias sociais dizer que o modelo é fraudado e que candidato está derrotado por manipulação da Justiça Eleitoral, o sistema perde a credibilidade”, afirmou Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O recado foi claro. Como diz o general Eduardo Pazuello, quando um manda, o outro obedece, no dia D e na hora H. (C.N.)

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