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sábado, abril 10, 2021

Nova lei de licitações é vista com bons olhos por especialista

por Vitor Castro

Nova lei de licitações é vista com bons olhos por especialista
Foto: Reprodução / José Fernando Ogura - Agência de Notícias do Paraná

Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nesta semana, texto que determina os procedimentos para aquisição de serviços, produtos e obras no setor público, um especialista consultado pelo BN avalia como positivas as mudanças. A lei, aprovada com 26 vetos, estabelece uma nova modalidade de contratação e  também aumenta punições para crimes relacionados a licitações e contratos. Já em vigor, o novo regramento poderá se beneficiar de aspectos do texto anterior por um prazo de até dois anos, até que os gestores se adaptem. 

 

Para o especialista em Auditoria Governamental e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Vitor Marciel, a nova lei de licitações, além de incorporar as normas vigentes, inaugura dispositivos enriquecedores ao sistema de contratações públicas no país.

 

Lembrando que ainda podem ocorrer modificações no texto, caso o Congresso Nacional derrube qualquer um dos 26 vetos presidenciais, ele ressaltou que os licitantes poderão continuar utilizando os diplomas legais já existentes até abril de 2023. “Mas vale lembrar que, optando por realizar as contratações mediante as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, todo o procedimento deve seguir o regramento escolhido, desde a solicitação, passando pela execução do certame até a contratação. Nem pensar em fazer 'colcha de retalho', escolhendo o que lhe for mais conveniente. Se optou pela norma antiga para aquela licitação específica, vai seguir assim até o fim, inclusive durante a execução do contrato”, explicou. 

 

Quanto às modalidades licitatórias, o novo texto trouxe mudanças como a exclusão do Convite, da Tomada de Preços e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A nova norma estabelece apenas o Concurso, o Leilão, o Pregão e a Concorrência, e inclui uma nova modalidade, o Diálogo Competitivo. “Esta deve ser utilizada para objetos muito complexos e penso que, muitos municípios, pouco ou nunca a utilizará”, disse, ponderando que, apesar da norma trazer novos conceitos e procedimentos, também abarca muito dos regramentos já conhecidos. “Assim, antes que o pânico se estabeleça, principalmente nos Municípios, imaginando que não terão condições de aplicar a nova lei, vamos racionalizar e entender que todos teremos dois anos para nos familiarizarmos com a Lei 1.344/2021, podendo, ainda, continuar executando as licitações através das Leis já conhecidas durante esse período”, ponderou.

 

Ressaltando que a sociedade como um todo, assim como os gestores, passarão por um processo de amadurecimento na compreensão e aplicabilidade da nova lei, Vitor Marciel encarou como positiva a mudança. “Vejo em muitos aspectos a materialização fiel da proposta do legislador. Cabe reforçar que a nova lei foi criada como objetivo de oportunizar mais transparência aos processos licitatórios, combater descontroles e desgovernos nas contratações, modalidades mais ágeis, controles compartilhados com a sociedade, estimulo a práticas sustentáveis e muito mais”, disse.

 

O professor lembrou que a licitação tem que ser vista como caminho legítimo à proteção do interesse coletivo e residir na premissa de que seus operadores seguirão a “liturgia” processual que reza o conteúdo da norma e disse ainda que, para municípios, sobretudo os de pequeno porte, as mudanças no texto devem aumentar o processo de competitividade e transparência principalmente nas operações feitas através do Portal Nacional de Contratação Pública (PNCP). “O princípio da virtualização dos atos da licitação prestigia os atos digitais, o que justifica maior competitividade, aumento da disputa e maior assertividade nos critérios para julgamento da proposta. São muitas questões, todas elas numa perspectiva otimista, sem colocar em pauta os critérios que merecem cuidado e ainda estão em discussão”, salientou.

 

O texto também implementou a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. Conforme esclareceu a Câmara dos Deputados, o BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.

Bahia Notícias

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