terça-feira, abril 27, 2021

Processo por sonegação fiscal de desembargadora do TJ-BA prescreve no CNJ


por Cláudia Cardozo

Processo por sonegação fiscal de desembargadora do TJ-BA prescreve no CNJ
Foto: Divulgação

Prescreveu o processo administrativo disciplinar por sonegação fiscal movido pela Corregedoria Nacional de Justiça contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi originado após a desembargadora responder a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por sonegação de impostos de renda.

 

Segundo os autos, ela teria entregue declarações falsas do imposto de renda à Receita Federal nos anos 2006, 2007 e 2008, para reduzir a base de cálculo do imposto, com declaração de despesas que nunca realizou. O prazo de prescrição de processos por sonegação fiscal é de 12 anos, porém, como a magistrada completou 70 anos em 2018, o prazo prescricional foi reduzido pela metade. 

 

A ação penal foi movida no STJ em maio de 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF). Em outubro de 2019, o ministro Herman Benjamin declarou que a competência para julgá-la era da Justiça Federal na Bahia, pois o crime de sonegação fiscal de imposto de renda não tem relação com o exercício do cargo de desembargadora e, por isso, não detém foro privilegiado. A 17ª Vara Federal de Salvador posteriormente reconheceu a prescrição da ação diante da idade de Maria da Graça. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora teria feito um parcelamento da dívida tributária para ficar em dia com a Receita Federal.

 

Maria da Graça Osório Pimentel Leal é ré na Ação Penal 940, originada na Operação Faroeste, que investiga um esquema de corrupção no TJ-BA. A magistrada responde à ação acusada de integrar organização criminosa de corrupção e por lavagem de dinheiro. No CNJ, a desembargadora também responde a outro processo administrativo disciplinar decorrente das infrações apuradas na Operação Faroeste.

 

O caso da sonegação fiscal chegou ao CNJ em maio de 2014, a partir de ofício remetido pela Procuradoria Geral da República (PGR), noticiando a instauração de inquéritos perante o STJ. Mas o processo administrativo só foi aberto na sessão plenária ocorrida em 18 de fevereiro de 2020, quando o caso já estaria prescrito. Na sessão em que foi decidida a abertura do processo, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que as esferas penal e administrativa são independentes, de tal forma que a decisão da Justiça Federal não afetaria a apuração da conduta na via administrativa. Ela teria violado os artigos 1º, 5º, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e o artigo 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura. Na sessão, o corregedor ainda disse que o processo ficou na Corregedoria por alguns anos para análise, mas que, quando assumiu, por ser uma pessoa célere, analisou o caso e levou para julgamento. Humberto Martins, na ocasião, declarou que considerava os fatos "gravíssimos" e ressaltou para os conselheiros do órgão que o caso não fazia alusão a Operação Faroeste. "Não é do oeste da Bahia, é do oeste do imposto de renda", comentou. 

 

Na sessão realizada na última terça-feira (20), o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reconheceu que houve uma “falha administrativa” que culminou com a prescrição do caso. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o processo deveria continuar tramitando. Entretanto, por maioria dos votos, ficou reconhecida a prescrição do caso.

 

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Durante as investigações da Operação Faroeste, foi descoberto que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, então 2ª vice-presidente do TJ-BA, detinha 57 contas bancárias. O relatório de inteligência financeira indicava que, entre janeiro de 2013 até o dia 19 de novembro de 2020, data da deflagração da 1ª fase da operação, a magistrada havia movimentado R$ 13,3 milhões, sendo que R$ 1,9 milhões não apresentaram origem ou destino destacado. Para o MPF, não é crime ter tantas contas, mas o fato traz uma suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro. Para o ministro relator da ação penal, Og Fernandes, do STJ, o fato indicaria um “mecanismo típico de lavagem de dinheiro” de um esquema de corrupção. Do valor total apurado no período, apenas R$ 2 milhões seriam oriundos de verbas salariais como magistrada do TJ-BA.

Bahia Notícias

Em destaque

Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica em Salvador

                                          Foto Divulgação Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica ...

Mais visitadas