Publicado em 30 de abril de 2021 por Tribuna da Internet
Elisa Clavery e Luiz Felipe Barbiéri
G1/ TV Globo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 29, um projeto de lei que permite ao governo federal, estados e municípios dispensarem a realização de concorrência para comprar medicamentos, insumos e contratar serviços utilizados no tratamento hospitalar de infectados pelo coronavírus. O texto vai à análise do Senado.
Segundo o projeto, enquanto vigorar a pandemia a administração pública, direta e indireta, dos entes da federação, poderá realizar contratos e outros instrumentos sem precisar abrir licitação.
ELEMENTOS TÉCNICOS – O texto ressalta, porém, que os processos administrativos, que contêm elementos técnicos referentes à escolha da contratação e à justificativa do preço ajustado, devem continuar a ser elaborados.
Uma lei aprovada no ano passado, apelidada de “Lei Covid”, previa a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia. Contudo, a legislação valia enquanto estivesse em vigor o decreto de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
O QUE DIZ O PROJETO – Para as licitações na modalidade pregão – eletrônico ou presencial – a proposta prevê, por exemplo: redução, pela metade, dos prazos; recursos contra os procedimentos não terão efeito suspensivo, apenas devolutivo; dispensa a realização de audiência pública, hoje prevista em determinadas situações; as licitações realizadas por meio de registro de preços serão consideradas compras nacionais.
Outra mudança prevista na proposta é a possibilidade de a administração pública estabelecer cláusula para que os contratados sejam obrigados a aceitar acréscimos ou supressões ao objeto contratado limitadas a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
O projeto também possibilita que a administração pública antecipe o pagamento do bem ou serviço licitado, desde que isso seja condição indispensável ou que gere significativa economia de recursos. Caso o produto não seja entregue, a administração pública deve exigir a devolução integral do valor, com correção monetária.