A secretaria de saúde do município de Jeremoabo emitiu um comunicado informando que aquele órgão irá permanecer fechado a partir do dia 27.04, só reabrindo no dia 03.05, cuja alegação são problemas técnicos, ainda bem que não é em avião, senão seria tragédia na certa.
No entanto, a rádio pinhão através das redes sociais e grupos do ZAP, divulgaram outra informação bem diferente que de certo modo faz sentido; segundo eles, problemas técnicos é mais uma pegadinha do governo municipal, o problema é o COVID-19 com vários funcionários contaminados.
Caso essas informações sejam verdadeiras, os responsáveis pela saúde da coletividade omitindo a doença, está expondo a vida dos que trabalham no prédio e da coletividade.
"Logo, a pessoa que foi diagnosticada ou suspeita ter sido
contaminada pelo novo coronavírus deverá adotar todas
as orientações necessárias para a preservação da saúde
coletiva, sob pena até mesmo de cometer crime tipificado
em nosso código penal, artigos 131 e 132, vejamos:
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem
moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de
produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos
, e multa. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses
a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O ideal, se for este o caso, é que a empresa divulgue, apenas, em qual setor da empresa foi detectado resultado positivo para a Covid-19.
Assim, a conclusão é de que ao se verificar, através de orientação médica, que o empregado porta o vírus ora tratado, este deve ser afastado do labor (Decreto 10.212/2020 e Lei 13.979/2019) e não é recomendável que o empregador divulgue o nome do empregado portador do coronavírus; pois, o fazendo, essa atitude pode implicar em violação ao pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do trabalhador previstas na Constituição Federal, bem como, no art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 13.979/2020.
Entretanto, ante o interesse público em risco (pandemia), indicar que o trabalhador tem o vírus não pode ser considerado uma forma de discriminação, de preconceito ou de estigma."
Esse governo cada dia que passa perde ainda mais o restinho da credibilidade que ainda existe, já que faz questão de sonegar a verdade como realmente ela é.