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quarta-feira, abril 28, 2021

JORNAL DA TARDE - JEREMOABO FM 106,9 - jUNIOR DE sANTINHA


Não estou tendo saco para comentar tanta imbecilidade, tanta incompetência e tanta irresponsabilidade quando se trata de dinheiro que chega para a Prefeitura de Jeremoabo repassar em benefício do povo.
 Tratando de dinheiro do COVID-19 passam o pau no dinheiro com desvio de finalidade, deixam o povo morrer por falta de atendimento, por omissão e, ainda vem um puxa-saco dizer que está tudo bem, tudo normal.
É muita cara de pau, é ser muito cretino dizer que o dinheiro está sendo guardado para após-pandemia, isso é um verdadeiro escarnio, é tripudiar contra os familiares que perderam seus entes queridos, é zombar da inteligên do povo.

Já concernente ao dinheiro que chega para socorrer os artistas e trabalhadores do setor, colocam empecilhos, sujeito a ser devolvido; enquanto isso, os familiares desses trabalhadores passando necessidade, por ter seus direitos negados, usurpados.

Quem tem direito ao benefício? 

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal. 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 

O benefício também se destina a espaços culturais 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. 

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. 

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. 

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. 

Lei Aldir Blanc 

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”. 

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc 

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

https://www.gov.br/





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