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quarta-feira, janeiro 20, 2021

O prefeito de Jeremoabo a bem da transparência para com a coisa pública deveria determinar que esse pessoal da Licitação fosse submetido a uma reciclagem

 O prefeito de Jeremoabo parece que adquiriu alguma psicose de colecionar ações da Justiça e do TCM contra a sua administração, ou então não entende de nada e vive teleguiado por quem também de nada entende.

Desde o início da sua administração que estamos alertando contra erros primários e injustificáveis que vem acontecendo nas suas licitações e sendo denunciados pelos vereadores, condenados na Justiça e no TCM, porém não se corrige e insiste no erro.

Diz um ditado popular que " errar é humano, permanecer no erro é burrice.

Desde a primeira publicação no D.O., de Termos Aditivos ou mesmo licitação que estamos alertando pela falta de transparência, verdadeiro, engodo com cheiro forte de fraude, porém, parece que estamos enxugando gelo, ou então o prefeito está aguardando novas Ações ou representações.

Esses assessores do prefeito já deveriam assimilar que quem não segue a lei, está fora da lei, portanto um fora da lei.

Vou  começar a soletrar para esses artistas o significado de  publicação e de fazer publicidade, na tentativa que assimilem, para isso irei solicitar ajuda de " Gabriel Zeitune  Gerente de Produtos Jornalísticos e Informação Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP, em Manual de Normas Públicas.

Quando a autoridade torna público um ato administrativo, ela presta contas ao cidadão informando onde estão sendo utilizados os recursos e, assim, permitindo-lhe a avaliação do Administrador. Vale observar que dar publicidade não é o mesmo que fazer publicidade de seus atos. Dar publicidade refere-se a “permitir o conhecimento de”, enquanto fazer publicidade visa unicamente à promoção pessoal, o que contraria a própria Constituição Federal. Se informar é a função principal, a comunicação deve ser ágil e simplificada, sem fugir à sua essência. Assim, a preocupação com a clareza e a objetividade das informações se justifica, de forma a garantir que todo e qualquer cidadão esteja apto a entender o que está sendo publicado."

Para reforçar a cobrança por transparência com o dinheiro público, transcrevo um exemplo retirado  do Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina:


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO. PA: 022/2017. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: SYSDESIGN CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 00.729.029/0001-09. OBJETO: alteração da cláusula DÉCIMA TERCEIRA (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/04/2020. VALOR GLOBAL: R$ 306.876,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62211339039.010 - Manutenção de Sistemas de Informática-Software. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2019.

Esse exemplo acima é o correto.


Agora transcrevo abaixo uma públicação que saiu hoje no Diário Ofícial da Prefeitura de Jeremoabo, repleto de vícios, de omissão, de subterfúgios, escondendo o valor para que o povo não tome conhecimento, caso semelhante nem na casa de " Mãe Jaona" é permitido.



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