Falta de detalhes sobre doadores de campanha ou gastos em busca dos votos pode gerar problemas para futuros prefeitos e vereadores eleitos.
26/10/20 - 06h00
A falta de transparência na prestação parcial sobre as receitas e as despesas da campanha eleitoral pode custar o mandato em caso de candidatos eleitos ou até tornar políticos inelegíveis para as próximas eleições.
O alerta é do coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Júlio César Diniz Rocha. Atrasos ou falta de detalhamento nos dados da primeira fase da prestação de contas, que se encerrou ontem, podem impactar o julgamento final sobre arrecadações e gastos das chapas.
“Temos três fases da prestação de contas. A primeira é um relatório financeiro que todo candidato deve enviar 72 horas após receber qualquer tipo de doação financeira. A segunda é a prestação parcial. Que deve ser enviada até o dia 25 de outubro. Nesta etapa, os candidatos devem apresentar tudo o que arrecadaram e gastaram entre o dia 27 de setembro até o dia 20 de outubro. A terceira e última etapa é até o dia 15 de dezembro, passados 30 dias da eleição”, explica Júlio César.
A primeira parcial sobre os gastos da campanha, segundo o TRE, tem intenção de dar publicidade sobre as doações antes do dia da votação. “O objetivo é que os eleitores saibam quem são os doadores das campanhas, os valores que estão sendo doados. É o princípio da transparência. Muito importante para o cidadão”, diz Júlio César.
Por enquanto, gastar mais dinheiro do que o total arrecadado não significa irregularidade, uma vez que os candidatos têm até a prestação final para quitar suas dívidas de campanha. Em BH, até agora três candidatos já declararam ter gasto mais do que arrecadaram até este final de semana: João Vítor Xavier (Cidadania), Áurea Carolina (PSOL) e Rodrigo Paiva (Novo).
“O prazo final é até o dia da eleição. Mas, se tiver alguma dívida assumida na campanha, ele pode quitar suas contas até o dia de prestar as contas finais. Ou seja, se ele tiver gasto mais do que arrecadou, pode quitar após a eleição. No entanto, não pode ter dívidas após a data final, que neste ano será 15 de dezembro”, diz Júlio César.
Com os dados sobre os doadores e gastos de campanha, a Justiça Eleitoral faz o cruzamento das informações com os bancos e com a receita federal para confirmar se todas as despesas seguiram os critérios legais.
“Cruzamos os dados das notas fiscais, dados dos doadores de campanha e controles externos. Se houve alguma doação omitida, é muito grave. Sonegar informação na prestação de contas é um crime grave e pode custar mandatos. O candidato pode incorrer em falsidade ideológica, deixando de registrar documentos públicos e, ao mesmo tempo, omitindo receitas, o que se configura como caixa 2. Uma contabilidade paralela. No caso de eleitos, pode levar à perda do diploma e do mandato, e, no caso de não eleitos, o Ministério Público pode representar criminalmente contra o candidato”, afirma o coordenador do TRE-MG.
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Nota da redação deste Blog - (artigo 350 :do Código Eleitoral) "Omitir, em documento público ou particular, declaração 1 que dele devia constar, ou nete inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". A pena máxima para o crime imputado a Serra é de cinco anos, com prescrição de 12 anos.