terça-feira, novembro 10, 2020

Quero apenas dizer que essa Resolução Administrativa N.º 38/2020 está proibido tudo, qualquer dúvida leiam.N


Nota da redação deste Blog - Apenas paar confirmar o m título acima trancrevo:

Art. 1º - Proibir eventos políticos presenciais como comícios - Portanto Comício está proibido;
Passeatas - Não diz a quantidade, diz apenas que está proibido, entende-se qualquer quantidade;
Bandeiraços - Proibdo.
Caminhadas - Proibido
Bicicleatas   - roibido
Motoatas - Proibido
Cavalgadas - Proibido
Carreatas e similares - Proibido

Distribuição de Planfletos - proibido

Folhetos - Proibido
 
Adesivos -Proibido

Materiais de Campanha - Proibido

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