segunda-feira, novembro 16, 2020

Por temer a segunda onda, governo ignora Bolsonaro e mantém restrições nas fronteiras terrestres

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Bolsonaro, isolado e desafiador, descarta a ameaça do coronavírus” -  ClimaInfo

Isolado, Bolsonaro acha que manda, mas não manda nada…

Deu no G1 — Brasília

O governo federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

A medida foi assinada na última quinta-feira (12) pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” no mesmo dia. Antes da publicação dessa portaria, uma outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.

PEDIDO DA ANVISA – Medidas desse tipo têm sido tomadas desde o início da pandemia de Covid-19. A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União”, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.

As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.

OUTRAS EXCEÇÕES – A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 O mais importante é que, com essa portaria, o governo (independentemente da opinião de Bolsonaro) sinaliza que está temendo a chamada segunda onda, que está atingindo sobretudo a Europa. Nas últimas duas semanas, o número de contaminados e mortos voltou a subir no Brasil, de forma preocupante. O pior é que a lei da calamidade pública só vai até 31 de dezembro, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já avisou que o Congresso não aprovará prorrogação. Todo cuidado é pouco. (C.N.)

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