quarta-feira, novembro 11, 2020

NÃO PAGAR A CONTA DE ENERGIA DE PREFEITURA É CRIME DE RESPONSABILIDADE

 


MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito que não pagou conta de energia elétrica.

Conforme a ação por improbidade administrada, o ex-gestor não quitou a dívida da prefeitura junto a Energisa durante sua gestão.


Da Redação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação por improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Cristiano Gomes da Cunha, e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 317.218,06 mil, por não ter pago a conta de energia elétrica do município nos anos de 2015 e 2016.

Conforme o órgão ministerial, em razão do acúmulo de dívidas com a Energisa, em junho do ano passado, o prefeito assinou termo de confissão de dívida, que à época correspondia a R$ 64.969,65 mil, se comprometendo em quitar o débito parcelado em seis vezes, com uma entrada.

“O requerido, porém, efetuou o pagamento apenas da entrada, no valor de R$ 6.493,19, deixando

 de cumprir o acordado e, ainda, não pagando as parcelas a vencer, permitindo que a dívida e

 os juros aumentassem. Vislumbra-se claramente que o município, através do requerido, não teve

 compromisso com os pagamentos das dívidas, vindo, com isto, acarretar prejuízos ao empenho das

 funções exercidas pelos servidores das secretarias municipais, a sede da prefeitura, escolas e a

 própria população, que todos os prédios da administração pública, inclusive a sede da prefeitura,

 estão com as faturas de energia em atraso”, destacou na ação o promotor de justiça, Eduardo Antônio Ferreira Zaque. 

Compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, adimplir as dívidas do município que devem ser previstas na lei orçamentária, o que não vem ocorrendo no município

A inadimplência do município vem gerando uma dívida vultuosa em juros e multa, resultando em repercussão patrimonial negativa ao município de Santa Terezinha, além da responsabilidade de ocorrer cortes de fornecimento de energia elétrica em prédios e logradouros públicos.

“Compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, adimplir as dívidas do município que devem ser previstas na lei orçamentária, o que não vem ocorrendo no município. Por conta disso, somente a título de juros, correção monetária e multa, o município de Santa Terezinha está devendo o valor de R$ 30.462,84, acarretando prejuízo ao erário diante da conduta negligente e omissa do demandado em pagar as contas do município”, frisou o promotor.

O promotor ressaltou, ainda, que a ação de improbidade é baseada no fato de a dívida

 junto a Energisa ter gerado valor absurdo de juros, multa e correção monetária, valores

 que não existiriam se a dívida houvesse sido paga desde o início, ou, pelo menos,

 durante sua gestão à frente da prefeitura. (Com informações da Assessoria do MPE)

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Nota da redação deste Blog - A coisa está feia na administração municipal de Jeremoabo, 

só de MULTA PARA COELBA NESSE COMPROVNTE R$ 3.904,08 (três mil novecentos e

. quatro reais com oito centavos).

Além de pagar essa multa do seu bolso, ainda irá responder por CRIME DE RESPONSABILIDADE.



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