quarta-feira, novembro 04, 2020

Acusado de envolvimento com milícia na Bahia, PM volta a ser preso um mês após ser solto

por Bruno Luiz

Acusado de envolvimento com milícia na Bahia, PM volta a ser preso um mês após ser solto
Foto: Divulgação/ PM-BA

A Justiça manteve a prisão preventiva do policial militar Eliel Carneiro da Silva Junior, detido no município de Camaçari desde 17 de outubro por suspeita de adulterar a placa de um veículo. O soldado é réu em processo que investiga a participação dele e outros seis PMs em uma milícia que cometia roubos em Pojuca, Região Metropolitana de Salvador (RMS) e outras cidades do interior baiano (entenda aqui). 

 

O grupo chegou a ser preso em 6 de julho deste ano, em operação deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) para desarticular a organização, que também é suspeita de formar grupo de extermínio, realizar extorsões e de abusar sexualmente de uma das vítimas de crimes da quadrilha.

 

No entanto, em 1º de setembro, seis dos sete PMs - entre eles, Eliel - foram soltos por decisão da Justiça para responder ao processo em liberdade. Pouco mais de um mês depois, o soldado voltou a ser preso, agora por outro crime. 

 

Segundo a decisão da juíza Bianca Gomes, que manteve Eliel na prisão, o policial teria adulterado sinais identificadores de um veículo Volkswagen, modelo Fox, placa NZV-0460. As investigações apontam que, apesar de ter licença de São Paulo, o carro tinha placa do município de Feira de Santana (BA). 

 

A defesa do PM pediu a liberdade provisória de Eliel ao argumentar que não ocorreu adulteração da tarjeta do automóvel e alegar ter havido “vício material” no auto de prisão em flagrante. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou pela manutenção da prisão. 

 

Na decisão, a juíza frisou o envolvimento do policial em outros crimes, como no caso de Pojuca. “Registre-se ainda, conforme informações acostadas à fl . 28 dos autos, que o mesmo responde a duas ações penais perante a Vara de Auditoria Militar [...], sendo evidente a habitualidade da sua conduta criminosa, tendo o decreto preventivo sido fundamentado na garantia da ordem pública, haja vista a possibilidade de reiteração delitiva”, argumentou. 

 

“Ademais, a Defesa não trouxe aos autos qualquer fato novo que implicasse a necessidade de reavaliação da necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações diversas acerca do mérito da imputação[...]”, concluiu a magistrada.


Bahia Notícias

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