Posted on by Tribuna da Internet
Carolina Brígido
O Globo
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira, dia 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer recomendando que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento à Polícia Federal, desde que possa escolher se responderá às perguntas por escrito ou pessoalmente.
Se a opção for a segunda, caberia ao presidente escolher horário e local. Bolsonaro também teria o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas dos investigadores. O parecer foi pedido pelo ministro Celso de Mello, relator do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu indevidamente nas atividades da PF.
A PARTIR DE AGOSTO – Caberá ao ministro decidir se e como Bolsonaro prestará o depoimento. Como o tribunal entrou em recesso nesta quinta-feira, o ministro só deverá tomar essa decisão a partir de agosto, quando as atividades forem retomadas. O pedido para ouvir Bolsonaro nas investigações foi feito pela PF. O inquérito foi aberto a partir de acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.
Quando anunciou sua demissão do cargo, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir na PF ao demitir o diretor-geral da corporação e ao cobrar a troca no comando da Superintendência no Rio de Janeiro. Embora não exista regra jurídica para oitiva quando o presidente da República é investigado, Aras seguiu jurisprudência recente do STF.
DELAÇÃO DA JBS – Em outubro de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou a PF a tomar o depoimento do então presidente Michel Temer. Pela decisão, Temer deveria responder às questões dos investigadores no prazo de 24 horas. Temer foi investigado no STF a partir da delação dos executivos da JBS.
Segundo o Código de Processo Penal, algumas autoridades, se forem testemunhas, podem prestar depoimento por escrito, além de terem a prerrogativa de marcar data, hora e local quando o depoimento for físico. Entre essas autoridades está o presidente da República. No entanto, não há regra específica sobre o depoimento dessas autoridades quando elas são investigadas.
PREVISÃO LEGAL – “Inexiste expressa previsão legal para as hipóteses em que tais autoridades devam ser ouvidas na qualidade de investigados no curso do inquérito. Não obstante, dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”, escreveu Aras.
Em decisão recente, Celso de Mello afirmou que os direitos de prestar depoimento por escrito e de escolher data e local “não se estendem nem ao investigado”. Segundo o ministro, pessoas nessa situação devem comparecer perante a autoridade competente em dia hora e local designados pelos investigadores, mesmo se forem autoridades.