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sexta-feira, abril 26, 2019

PGR pede condenação de Collor a 22 anos e 8 meses de prisão no caso BR Distribuidora


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Charge do Chico Caruso (O Globo)
Luiz Felipe Barbieri e Mariana OliveiraG1 e TV Globo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 22 anos e oito meses de prisão.
Collor é réu pelos dois crimes, acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha dois diretores indicados pelo senador.
DEVOLUÇÃO – Dodge também pediu que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor supostamente recebido em propina. Embora Dodge tenha sugerido, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.
A defesa de Collor afirma que a denúncia não traz provas concretas de que o senador recebeu o dinheiro de propina. Além disso, questiona que contrapartida o senador teria dado para viabilizar os negócios da BR.
Ainda não há previsão de data para o Supremo julgar o caso. O relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, precisa elaborar um relatório e liberar o caso para o revisor, Celso de Mello, analisar o processo. Só depois disso o Supremo marca o julgamento.
CORRUPÇÃO E LAVAGEM – Dodge pediu que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva seja de de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão porque cometeu, de acordo com a procuradora, 30 crimes de corrupção passiva. Para o crime de lavagem de dinheiro, a sugestão é de pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão porque, segundo ela, foram cometidos 369 crimes de lavagem de dinheiro.
Em relação à corrupção, Dodge pediu a aplicação de agravante por se tratar de detentor de mandato. “Trata-se de cargo público de membro de Poder do Estado, preenchido mediante outorga de mandato pelo povo do Estado de Alagoas. Portanto, mais do que a corrupção de um mero agente público, houve corrupção praticada pelo titular de um dos cargos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”, afirmou.
HABITUALIDADE – Para Raquel Dodge, Collor “traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pelo patrimônio público”.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ela pediu que a pena fosse mais elevada devido à “habitualidade” do crime.
“Em razão da habitualidade com a qual foram praticados os delitos de lavagem de dinheiro, no âmbito de complexa organização criminosa instalada em prejuízo da BR Distribuidora, há de incidir a majorante”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Collor é escorregadio e sempre dá um jeito de tirar o corpo fora. O fato de ser julgado pelo Supremo é um alívio para ele. (C.N.)

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