Redação Portal Cleriston Silva PCS
O Ministério Público Federal (MPF) investiga possíveis irregularidades evidenciadas em parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente a prestação de contas do então prefeito de Sítio do Quinto, no nordeste baiano, no ano de 2012. As informações estão em uma portaria assinada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, publicada nesta quarta-feira (24).
O inquérito civil instaurado é baseado no “não encaminhamento de processos licitatórios e processos de dispensa/inexigibilidade ao TCM; emissão de oito cheques sem fundo, saída de numerário sem comprovação de despesa”. Na época, o município era administrado por Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa (PDT), que foi gestor da cidade em duas vezes. Em seu segundo mandato, o gestor acumulou quatro rejeições consecutivas.
Quando indicou a rejeição das contas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multas de R$ 15 mil pelas falhas contidas no relatório anual, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento ao erário municipal de R$ 336.134,82, em razão da emissão de oito cheques sem provisão de fundos (R$ 184,35), da saída de numerário sem o documento de despesa correspondente (R$ 259.903,33) e da ausência de comprovação de despesa (R$ 76.047,14).
Segundo o TCM, naquela período, o Balanço Orçamentário do Município registrou uma receita arrecadada de R$ 20.198.447,10 e uma despesa executada de R$ 20.626.310,46, demonstrando um déficit de R$ 427.863,35.
A análise técnica constatou o descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 231.875,58, caracterizando à assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo irremediavelmente para a reprovação das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 10.716.264,71, equivalente a 54,27% da receita corrente líquida de R$ 19.744.678,40, em descumprimento ao limite de 54% definido na alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
O relatório anual destacou também as seguintes irregularidades: ausência de licitação em inobservância à Lei Federal nº 8.666/93; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal; relatório de Controle Interno em desacordo com às exigências legais; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Afastamento - O prefeito Cleigivaldo foi afastado duas vezes nem menos de um ano. O primeiro foi após decisão da Câmara Municipal, em dezembro 2015, quando passou pouco mais de 12 dias fora do executivo. O segundo foi por determinação da Justiça, que deixou o gestor nove dias afastado de suas funções.
O Ministério Público Federal (MPF) investiga possíveis irregularidades evidenciadas em parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente a prestação de contas do então prefeito de Sítio do Quinto, no nordeste baiano, no ano de 2012. As informações estão em uma portaria assinada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, publicada nesta quarta-feira (24).
O inquérito civil instaurado é baseado no “não encaminhamento de processos licitatórios e processos de dispensa/inexigibilidade ao TCM; emissão de oito cheques sem fundo, saída de numerário sem comprovação de despesa”. Na época, o município era administrado por Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa (PDT), que foi gestor da cidade em duas vezes. Em seu segundo mandato, o gestor acumulou quatro rejeições consecutivas.
Quando indicou a rejeição das contas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multas de R$ 15 mil pelas falhas contidas no relatório anual, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento ao erário municipal de R$ 336.134,82, em razão da emissão de oito cheques sem provisão de fundos (R$ 184,35), da saída de numerário sem o documento de despesa correspondente (R$ 259.903,33) e da ausência de comprovação de despesa (R$ 76.047,14).
Segundo o TCM, naquela período, o Balanço Orçamentário do Município registrou uma receita arrecadada de R$ 20.198.447,10 e uma despesa executada de R$ 20.626.310,46, demonstrando um déficit de R$ 427.863,35.
A análise técnica constatou o descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 231.875,58, caracterizando à assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo irremediavelmente para a reprovação das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 10.716.264,71, equivalente a 54,27% da receita corrente líquida de R$ 19.744.678,40, em descumprimento ao limite de 54% definido na alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
O relatório anual destacou também as seguintes irregularidades: ausência de licitação em inobservância à Lei Federal nº 8.666/93; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal; relatório de Controle Interno em desacordo com às exigências legais; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Afastamento - O prefeito Cleigivaldo foi afastado duas vezes nem menos de um ano. O primeiro foi após decisão da Câmara Municipal, em dezembro 2015, quando passou pouco mais de 12 dias fora do executivo. O segundo foi por determinação da Justiça, que deixou o gestor nove dias afastado de suas funções.