Nota da redação deste Blog - Já escrevi muito a respeito desse décimo terceiro dos professores de Jeremoabo, agora nessa véspera de Natal só me resta dizer:
" Quem sabe faz a hora não espera acontecer", portanto, procurem contratem os serviços de um advogado em busca da Justiça.
Manhã do dia 24.12.2018, véspera de Natal em Jeremoabo, o que deveria ser confraternização e alegria, não passa de tristeza e choro, os professores na rua mendigando o que lhes é de direito, o 13º Salário até o dia de hoje sem receber.
" Nesse contexto, muitos Municípios brasileiros e, até mesmo Estados, deixam de pagar o 13º salário de seus funcionários, ou o fazem fora do prazo, configurando improbidade administrativa, ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e crime de apropriação indébita cometido pelo gestor público.
Mais uma questão que deve ser ressaltada é que os ocupantes de cargos em comissão/cargos de confiança que não sejam concursados e os servidores temporários (também não aprovados em concurso público, chamados de “designados”, ou “servidores contratados” – que atuam pelos chamados “contratos temporários”), também possuem direito ao 13º salário." (Em caso de dúvidas: mhgd.ufmg@gmail.com).




