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sexta-feira, fevereiro 06, 2009

STF garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Redação CORREIO
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (5), em permitir que um agricultor condenado em segunda instância por tentativa de homicídio poderá aguardar a decisão da Justiça em liberdade, até que se esgotem as possibilidades de recurso, poderá mudar a concepção de julgamento e prisão no Brasil.
Com o entendimento dos ministros, a decisão pode se tornar referência para tribunais inferiores e dos julgamentos do próprio STF. A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça.
O casoO agricultor, Omar Coelho Vítor foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Com a decisão, o agricultor poderá recorrer dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade.
De acordo com o STF, o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, tinha colocado à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite.
A interpretaçãoNo caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão em primeira instância da Justiça de Minas Gerais, que condenou o agricultor, e determinou a expedição de ordem de prisão contra o réu. No entanto, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo contrariaram a súmula do STJ, seguindo a interpretação do relator do processo no STF, ministro Eros Grau.
Grau defendeu a tese de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofenderia o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A discussão do processo em plenário causou divergências entre os ministros, mas prevaleceu a tese defendida por Eros Grau. Acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
DefensoresPara o ministro Ricardo Lewandowski, a privação da liberdade é algo irreversível e incompatível com o princípio da razoabilidade. Ele destacou que, ao cumprir uma sanção que ao final pode ser reduzida ou até revertida, o réu estaria sofrendo um “dano irreparável”. Entretanto, segundo ele, o entendimento do STF “não afasta a possibilidade de o juiz justificadamente decretar a custódia cautelar”, ou seja, prisões preventivas ou provisórias.
“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”, disse o ministro Gilmar Mendes, que votou favorável a projeto do relator, Eros Grau.
Críticas a decisão Para o ministro Joaquim Barbosa, “se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”. Barbosa é contrário a decisão, pois em seu entendimento é “uma questão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos”.
(Com informação do G1 e do STF)
Fonte: Correio da Bahia

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