"Algemas e Segredo de Justiça. Dada a sanha de vingança e por fazer justiça com as próprias mãos, o chamado caso Isabella tem servido para os jornais e a mídia radiofônica e televisiva prenderem a atenção da população com lances diários - fatos, factóides, semifatos, etc - numa exploração perigosa dos sentimentos populares. Espera-se que não se repita aqui o famoso caso da Escola Base ou outros não tão famosos, mas que nem por isso deixaram de produzir danos terríveis aos envolvidos. Pois bem, se a mídia erra nos exageros que pratica, temos que reconhecer que há outras instituições que para isso contribuem. De fato, é de se perguntar se a polícia precisava algemar os suspeitos que se apresentaram para serem presos e cumprir uma prisão cautelar, sobre cuja regularidade os juristas têm dúvidas. Terão sido algemados para que não fugissem? Parece-nos que essa preocupação não se justifica. Se, espontaneamente, apresentaram-se para que fossem presos, não há nada que justifique uma preocupação com a fuga. Se não havia risco de fuga, só se pode imaginar que isto decorreu do arbítrio do agente público encarregado da diligência ou, então, se quiseram constranger os suspeitos. Atitudes inadmissíveis num estado de direito. Igualmente causa indignação que, decretado o Segredo de Justiça, os agentes públicos continuem a conceder entrevistas relatando fatos, factóides, semifatos que, se existem, deveriam estar cobertos pelo manto do sigilo. Ou será que o sigilo imposto pelo juiz do caso será invocado pela polícia ou pelo Ministério Público para dificultar o acesso da defesa ao processo? Não sou advogado criminalista. Não tenho qualquer interesse no caso, mas não consigo não me indignar com esses abusos que são cada vez mais freqüentes em nosso país. Temos que nos decidir se somos ou não somos um estado de direito que, antes de julgar as pessoas, deve observar o devido processo legal. Senão, é o caso de voltarmos ao estágio da vingança e do apedrejamento em praça pública. Mas não reclamemos quando a vítima vier a ser um de nós." Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados
Fonte: Migalhas
quarta-feira, abril 16, 2008
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