Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Prefeito retorna a cargo por decisão liminar de ministro

Prefeito retorna a cargo por decisão liminar de ministro


O prefeito do município de Sítio do Quinto, distante 405 quilômetros de Salvador, José de Oliveira Santos, que havia sido afastado pelo prazo de 90 dias, conseguiu a suspensão da liminar e o direito de reassumir o cargo. A decisão de devolver o cargo ao prefeito foi do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente interino do Superior Tribunal de Justiça. O afastamento de José de Oliveira Santos se deu por uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. O pedido de suspensão formulado pelo prefeito tem como base o art. 4o, § 4º, da Lei n. 8.437/1992, sob alegação de lesão à ordem pública. Durante o período em que ficou afastado, o cargo foi assumido pelo vice-prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, que também interpôs agravo na ação, concordando com o afastamento do prefeito. Na tentativa de rever seu afastamento, o prefeito alegou incompetência do magistrado da comarca de Jeremoabo, que deferiu a liminar para seu afastamento, em face do foro privilegiado dele como agente político. Para ele houve “abuso de poder com vistas a deferir, sem qualquer justificativa, o afastamento de um prefeito municipal”. Para suspender a decisão da liminar que afastava o prefeito o ministro interpretou o art. 20 e o parágrafo único da Lei 8.429/92 face às regras e princípios norteadores da Constituição Federal de 1988, relembrando que a República democrática “repousa na célebre teoria de Montesquieu, não sendo possível admitir a interferência ou invasão de um poder na esfera de competência do outro”. A lei é clara quando diz que ocorrerá a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Enquanto não transitada em julgado a sentença, a aplicação da regra do parágrafo único representaria a interrupção do mandato eletivo conferido pelo povo. E na democracia somente o povo, pelo seu órgão representativo, no caso a Câmara de Vereadores, é que pode, a seu tempo e modo determinar o afastamento dentro do processo de impeachment”. Sendo assim, o ministro entendeu que “não se pode admitir a suspensão, ainda que momentânea, por mero afastamento de cargo com investidura por mandato conferido pelo povo, em pleito livre ratificado pelo Poder Judiciário, dos direitos políticos do mandatário popular”, argumentando que as penas de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não seriam de natureza penal”. (Por Carolina Parada)


TRE anula cassação do primeiro político "infiel"


Primeiro político punido pela Justiça por infidelidade partidária, o vereador de Buritis (RO) Lourival Pereira de Oliveira (PV) teve sua cassação anulada na noite de ontem pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia, o mesmo que o havia cassado em dezembro passado. Segundo a assessoria do tribunal, a defesa de Oliveira argumentou que havia ocorrido um erro processual no pedido de cassação. Para a defesa do vereador, quem havia assinado a ação inicial pedindo a perda de seu mandato não era um advogado e, portanto, não tinha legitimidade legal para fazê-lo. Os juízes acabaram anulando a decisão anterior e ordenando a volta imediata de Oliveira à Câmara Municipal. A assessoria do TRE afirmou que a maior possibilidade é que o vereador só sofra nova punição caso outra ação contra ele seja ajuizada. O caso de Oliveira havia sido a primeira cassação baseada na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de outubro do ano passado que determina que o mandato pertence à sigla, e não aos políticos. Aqui na Bahia nenhum “infiel” devolveu o cargo, apesar das ações na Justiça Eleitoral. Uma das poucas ações julgadas até agora, interposta pela direção estadual do PDT contra a deputada Maria Luiza, hoje no PMDB, foi considerada improcedente.



Relatório é fraudado para incriminar ex-dirigentes


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda deve se pronunciar sobre a prestação das contas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial da Bahia (Sudic), referentes ao ano de 2005, auditadas por técnicos do órgão, mas ainda não apreciadas pelo plenário daquela corte. No seu relatório, os auditores apontam a existência de supostas irregularidades na contratação de alguns serviços. O ex-superintendente Emerson Figueiredo Simões já apresentou a sua defesa na tentativa de esclarecer as dúvidas. O processo está nas mãos do conselheiro-relator Manoel Castro, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre se votará a favor ou contra a rejeição das contas daquela autarquia. Ex-dirigentes da Sudic, entre eles o ex-chefe de gabinete Herbert Café e o ex- procurador Marcelo Magnavita não são citados nominalmente no relatório do TCE. Os nomes de Café e Magnavita, além da também procuradora Dea, aparecem em escritos apócrifos juntados fraudulentamente ao documento produzido pelos auditores como beneficiários das possíveis irregularidades identifi-cadas pelo órgão de contas. “Houve uma falsificação grosseira e quem a fez é um marginal”, afirmou Herbert Café, que possui um estabelecimento comercial em Juazeiro instalado em terreno que recebeu como herança do pai. O Café Armazém, de sua propriedade, é fruto de um projeto financiado pelo Banco do Nordeste - o primeiro na área comercial no município - e não tem qualquer relação com suas atividades anteriores na Sudic. Café condenou qualquer ilação que se queira fazer entre seu antigo cargo de chefe-de-gabinete e seus negócios particulares. Apresentou farta documentação Ele assegurou também ser lícito o contrato mantido à época pela Sudic com a locadora de veí-culos Bomtur e seus aditivos. Houve, como explicou, uma redução considerável nos valores desses contratos, que chegaram a ser de R$ 80 mil mensais mas foram reduzidos para pouco mais de R$ 30 mil. Café atribui ao ex-superintendente Emerson Si-mões os esforços que possibilitaram, na administração anterior, a diminuição das despesas de custeio, que antes representavam R$ 500 mil mensais em cerca de 50%. Simões, inclusive, admite a instalação, nas dependências da Sudic, do que foi batizado de “Espaço Saúde”, inaugurado no ano passado e destinado a prática de exercícios físicos dos funcionários, indistintamente. O serviço, que conta com fisioterapeutas, possibilita o tratamento preventivo e corretivo de problemas da coluna vertebral. A atual administração mantém o serviço. Nos últimos 15 anos, a Sudic participou da implantação e infra-estrutura de mais de 600 empreendimentos num total de R$ 30 bilhões.


Grupo de Zé Neto recorre contra derrota em Feira


Embora se considere “pessoalmente impedido” de tomar qualquer iniciativa, o deputado estadual Zé Neto (PT) confirmou ontem que militantes de sua campanha a candidato a prefeito de Feira de Santana vão recorrer às instâncias partidárias no sentido de anular as prévias em que saiu vencedor o deputado federal Sérgio Carneiro. Dizendo-se um filiado “disciplinado”, Zé Neto assegurou que acatará a decisão do partido, mesmo que isso signifique o apoio ostensivo à candidatura de Sérgio. Os correligionários de Zé Neto acusam o adversário de utilizar o poder econômico para influenciar a votação, a exemplo da contratação particular de pessoas para atuarem como cabos eleitorais, o deslocamento de veículos de Salvador para organização de carretas e, ainda, a instalação de um escritório próximo ao local da votação, funcionando em três turnos e animado por um trio elétrico. Tais fatos, segundo os militantes petistas denunciaram ontem em emissoras de Feira de Santana, não estão previstos no estatuto nem nos princípios do PT, caracterizando influência externa no processo de escolha do candidato. Os adeptos de Zé Neto dizem também que a Executiva Regional do partido não acompanhou a realização das prévias, como seria de sua obrigação. Reiterando que não assinará qualquer documento fazendo questionamentos, o candidato derrotado entende, no entanto, que, “se algo não soou bem, que se apure, sob pena de pecar-se na aceitação de práticas que não se coadunam com a história do PT”. Ele disse que isso é “próprio da democracia” e lembrou que após as recentes eleições para a direção regional do partido houve recursos à Executiva Nacional impetrados pelos que se sentiram insatisfeitos com o resultado. O deputado Tarcízio Pimenta, um dos postulantes à indicação do DEM para candidato a prefeito de Feira, negou ontem que a filiação de sua mulher, Gracinha Pimenta, ao PR, “ocorrida há cerca de seis meses”, signifique que ela vá candidatar-se ao cargo caso ele seja preterido na disputa em seu partido. “Posso garantir que minha esposa não tem nenhuma intenção de ser prefeita ou mesmo vereadora, como também se comentou”, disse. Tarcízio explicou que dez anos atrás ingressou no PTB, no que foi seguido pela mulher para ajudar no trabalho de filiação em massa que promoveu na época. Como esse partido deixou o arco de alianças a que o deputado está ligado, Gracinha decidiu, filiar-se ao PR em agosto, pouco mais de um mês antes de encerrar-se o prazo para quem pretendesse concorrer no pleito de 2008. “Mas minha esposa”, insistiu Tarcízio, “não é militante política, não tem nenhum cacoete para isso". (Por Luis Augusto Gomes)
Fonte: Tribuna da Bahia

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas